← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 34/2026 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 2.035/2026, com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/03/2026 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/132245. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 2035/2026 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$ 3.316.800,88 (Três milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos reais e oitenta e oito centavos), para atender o Fundo Municipal de Saúde. Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0002 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 1.010 – Convenio Construção de Centro Psicossocial - CAPS Elemento de Despesa: 449051.00.00 – Obras e Instalações R$ 3.316.800,88 Total.............................................................................................................................R$ 3.316.800,88 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos vinculados oriundos da União Federal, no valor de R$ 2.520.000,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte mil reais) e R$ 796.800,88 (Setecentos e noventa e seis mil, oitocentos reais e oitenta e oito centavos) de aporte financeiro com recursos ordinários do Município, totalizando o valor de R$ 3.316.800,88 (Três milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos reais e oitenta e oito centavos) para atender o Fundo Municipal de Saúde. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 10 de março de 2026. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 11/03/2026 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/132245. Folha 2 de 2