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norma nº 1947/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1947 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira no ano de 2025, e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 188 /2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.947/2025, com a seguinte súmula:"
Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a 
realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira no ano de 2025, e dá outras providências."
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de junho de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/06/2025 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104804. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1947/2025 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio 
da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar 
o Concurso Municipal de Produção Leiteira no 
ano de 2025, e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal 
de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira, no Parque de Exposições José 
de Abreu Bianco, nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2025, como parte das comemorações do aniversário 
de emancipação política do Município. 
Art. 2º O Concurso de Produção Leiteira observará as seguintes diretrizes: 
§ 1º A classificação dos animais será feita com base na dentição, conforme critérios 
técnicos estabelecidos pela comissão organizadora, respeitando o estágio fisiológico dos animais. 
§ 2º A competição será dividida em duas categorias: 
I – Categoria <Vaca=;
II – Categoria <Novilha=.
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
§ 3º Cada participante poderá inscrever um animal por categoria, independentemente de 
raça, estando a inscrição limitada à quantidade de baias disponíveis no local do evento. 
§ 4º Será declarado vencedor o animal que apresentar maior produção de leite em duas 
ordenhas diárias, realizadas ao longo de três dias consecutivos. 
§ 5º A organização e julgamento do concurso serão de responsabilidade de uma comissão 
técnica composta por: 
I – 02 (dois) representantes da EMATER; 
II – 02 (dois) representantes do IDARON – Unidade de Nova Brasilândia D’Oeste;
III – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura. 
§ 6º A premiação dos vencedores será promovida e custeada pela Associação Rural de 
Nova Brasilândia D’Oeste, a qual também fixará os respectivos valores dos prêmios.
§ 7º Todos os participantes devidamente inscritos no concurso farão jus a uma ajuda de 
custo no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por inscrito, respeitado o limite total de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), que será concedida pela Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, observada a legislação vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de junho 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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