← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira no ano de 2025, e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 188 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.947/2025, com a seguinte súmula:" Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira no ano de 2025, e dá outras providências." E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de junho de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/06/2025 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104804. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1947/2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira no ano de 2025, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a realizar o Concurso Municipal de Produção Leiteira, no Parque de Exposições José de Abreu Bianco, nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2025, como parte das comemorações do aniversário de emancipação política do Município. Art. 2º O Concurso de Produção Leiteira observará as seguintes diretrizes: § 1º A classificação dos animais será feita com base na dentição, conforme critérios técnicos estabelecidos pela comissão organizadora, respeitando o estágio fisiológico dos animais. § 2º A competição será dividida em duas categorias: I – Categoria <Vaca=; II – Categoria <Novilha=. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/06/2025 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104804. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO § 3º Cada participante poderá inscrever um animal por categoria, independentemente de raça, estando a inscrição limitada à quantidade de baias disponíveis no local do evento. § 4º Será declarado vencedor o animal que apresentar maior produção de leite em duas ordenhas diárias, realizadas ao longo de três dias consecutivos. § 5º A organização e julgamento do concurso serão de responsabilidade de uma comissão técnica composta por: I – 02 (dois) representantes da EMATER; II – 02 (dois) representantes do IDARON – Unidade de Nova Brasilândia D’Oeste; III – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura. § 6º A premiação dos vencedores será promovida e custeada pela Associação Rural de Nova Brasilândia D’Oeste, a qual também fixará os respectivos valores dos prêmios. § 7º Todos os participantes devidamente inscritos no concurso farão jus a uma ajuda de custo no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por inscrito, respeitado o limite total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será concedida pela Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, observada a legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de junho 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 09/06/2025 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104804. Folha 3 de 3