← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.872/2024 para incluir a função de Leiturista e eletricista na tabela de valores de indenização de campo, e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 184/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.944/2025, com a seguinte súmula: <Altera a Lei Municipal nº 1.872/2024 para incluir a função de Leiturista e eletricista na tabela de valores de indenização de campo, e dá outras providências.= E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de maio de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/05/2025 - 14:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/103894. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1944/2025 <Altera a Lei Municipal nº 1.872/2024 para incluir a função de Leiturista e eletricista na tabela de valores de indenização de campo, e dá outras providências.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica acrescida à tabela constante do art. 1º da Lei Municipal nº 1.872/2024, a função de Leiturista e de Eletricista, com o respectivo valor de indenização de campo: FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA Leiturista R$ 60,00 Eletricista R$ 80,00 Art. 2º A indenização de campo destinada à função de Leiturista e Eletricista será devida nos termos e critérios estabelecidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.872/2024. Parágrafo Único - Compete à Superintendência do SAAE e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a responsabilidade de registrar e validar os dias em que o servidor fizer jus ao recebimento de diária de campo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de maio 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 30/05/2025 - 14:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/103894. Folha 2 de 2