br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 1945/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1945 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa“Institui gratificação para a Coordenação de Epidemiologia e Imunização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Brasilândia providências."
native_id214

Originating matéria

matéria 223 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 185/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.945/2025, com a seguinte súmula:
“Institui gratificação para a Coordenação de Epidemiologia e Imunização no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências."
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de junho de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/06/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104408. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1945/2025 
“Institui gratificação para a Coordenação de 
Epidemiologia e Imunização no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde de Nova 
Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras 
providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Coordenação de Epidemiologia e Imunização 
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a ser concedida a servidor público efetivo, designado 
por ato do Chefe do Poder Executivo, que exerça atribuições técnicas e administrativas relacionadas 
às ações de vigilância epidemiológica e imunização. 
Art. 2º São atribuições da Coordenação de Epidemiologia e Imunização: 
I – Coordenar as ações de vigilância epidemiológica e imunização do município; 
II – Planejar e executar campanhas de vacinação e ações de prevenção de doenças; 
III – Monitorar indicadores e metas pactuadas com o Ministério da Saúde; 
IV – Atuar em situações de emergência em saúde pública; 
V – Organizar e supervisionar registros, relatórios e fluxos de trabalho da área; 
VI – Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico de doenças e agravos de 
interesse municipal; 
VII – Articular com órgãos estaduais e federais para acompanhamento epidemiológico 
interinstitucional; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/06/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104408. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
VIII – Participar da formulação de políticas, planos e programas de saúde no âmbito 
municipal; 
IX – Operacionalizar sistemas de informação epidemiológica, coletando dados 
necessários à análise da situação de saúde; 
X – Executar e colaborar em ações de controle de doenças e agravos sob vigilância, em 
todos os níveis de governo; 
XI – Coordenar e supervisionar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, as 
ações de vigilância no território municipal; 
XII – Identificar novos agravos prioritários à vigilância epidemiológica em articulação 
com instâncias superiores do SUS; 
XIII – Elaborar e divulgar boletins epidemiológicos municipais; 
XIV – Manter comunicação contínua com o Centro de Informações Estratégicas em 
Vigilância em Saúde; 
XV – Integrar ações da Vigilância Epidemiológica com a Atenção Primária à Saúde 
(APS); 
XVI – Organizar e manter a sala de vacinação, rede de frio e controle de qualidade dos 
imunobiológicos; 
XVII – Planejar campanhas de vacinação, incluindo logística, divulgação e apoio das 
equipes de saúde da família; 
XVIII – Capacitar técnicos e auxiliares de enfermagem sobre procedimentos e 
segurança na vacinação; 
XIX – Monitorar coberturas vacinais, identificar grupos de risco e implementar ações 
para ampliar a adesão às vacinas; 
XX – Coletar dados vacinais, organizar relatórios e alimentar os sistemas do Programa 
Nacional de Imunização (PNI); 
XXI – Avaliar a efetividade das campanhas de vacinação e propor melhorias contínuas. 
Art. 3º A gratificação prevista nesta Lei será no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos 
reais) mensais, sendo paga exclusivamente durante o período de designação formal para a função, 
vedada sua incorporação à remuneração, aos proventos de aposentadoria ou pensão. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/06/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104408. Folha 3 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
§1º A gratificação não poderá ser acumulada com outras gratificações de natureza 
semelhante, ou que remunerem encargos de coordenação, chefia ou direção na área de epidemiologia 
e imunização. 
§2º A designação e a concessão da gratificação deverão ser formalizadas por ato 
publicado no Diário Oficial do Município. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de junho 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/06/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104408. Folha 4 de 4 

open original →