← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | “Institui gratificação para a Coordenação de Epidemiologia e Imunização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Brasilândia providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 185/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.945/2025, com a seguinte súmula: “Institui gratificação para a Coordenação de Epidemiologia e Imunização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências." E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de junho de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/06/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104408. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1945/2025 “Institui gratificação para a Coordenação de Epidemiologia e Imunização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Coordenação de Epidemiologia e Imunização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a ser concedida a servidor público efetivo, designado por ato do Chefe do Poder Executivo, que exerça atribuições técnicas e administrativas relacionadas às ações de vigilância epidemiológica e imunização. Art. 2º São atribuições da Coordenação de Epidemiologia e Imunização: I – Coordenar as ações de vigilância epidemiológica e imunização do município; II – Planejar e executar campanhas de vacinação e ações de prevenção de doenças; III – Monitorar indicadores e metas pactuadas com o Ministério da Saúde; IV – Atuar em situações de emergência em saúde pública; V – Organizar e supervisionar registros, relatórios e fluxos de trabalho da área; VI – Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico de doenças e agravos de interesse municipal; VII – Articular com órgãos estaduais e federais para acompanhamento epidemiológico interinstitucional; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/06/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104408. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO VIII – Participar da formulação de políticas, planos e programas de saúde no âmbito municipal; IX – Operacionalizar sistemas de informação epidemiológica, coletando dados necessários à análise da situação de saúde; X – Executar e colaborar em ações de controle de doenças e agravos sob vigilância, em todos os níveis de governo; XI – Coordenar e supervisionar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, as ações de vigilância no território municipal; XII – Identificar novos agravos prioritários à vigilância epidemiológica em articulação com instâncias superiores do SUS; XIII – Elaborar e divulgar boletins epidemiológicos municipais; XIV – Manter comunicação contínua com o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde; XV – Integrar ações da Vigilância Epidemiológica com a Atenção Primária à Saúde (APS); XVI – Organizar e manter a sala de vacinação, rede de frio e controle de qualidade dos imunobiológicos; XVII – Planejar campanhas de vacinação, incluindo logística, divulgação e apoio das equipes de saúde da família; XVIII – Capacitar técnicos e auxiliares de enfermagem sobre procedimentos e segurança na vacinação; XIX – Monitorar coberturas vacinais, identificar grupos de risco e implementar ações para ampliar a adesão às vacinas; XX – Coletar dados vacinais, organizar relatórios e alimentar os sistemas do Programa Nacional de Imunização (PNI); XXI – Avaliar a efetividade das campanhas de vacinação e propor melhorias contínuas. Art. 3º A gratificação prevista nesta Lei será no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, sendo paga exclusivamente durante o período de designação formal para a função, vedada sua incorporação à remuneração, aos proventos de aposentadoria ou pensão. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/06/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104408. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO §1º A gratificação não poderá ser acumulada com outras gratificações de natureza semelhante, ou que remunerem encargos de coordenação, chefia ou direção na área de epidemiologia e imunização. §2º A designação e a concessão da gratificação deverão ser formalizadas por ato publicado no Diário Oficial do Município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de junho 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 04/06/2025 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/104408. Folha 4 de 4