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norma nº 1972/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1972 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 241/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal 1.972/2025, com a seguinte súmula:
<Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento 
vigente da Secretaria Municipal de Educação.=
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de outubro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1972/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
Anulação de Dotação no orçamento 
Vigente da Secretaria Municipal de 
Educação.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação de 
dotação no orçamento vigente no valor de R$2.399.726,00 (Dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, 
setecentos e vinte e seis reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação 
 SUPLEMENTAÇÃO 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010– Educação Básica com Qualidade - Fundeb 
Projeto/Atividade 2.042 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Fundeb 40% 
Elemento de Despesa – 339014.00.00 - Diárias – Pessoal Civil R$ 25.000,00 
 339030.00.00 – Material de Consumo R$ 380.000,00 
 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.095.000,00 
 449052.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 300.000,00 
Total.............................................................................................................................R$ 1.800.000,00 
 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 306 – Alimentação e Nutrição 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 2.035 – Programa Complementação Merenda Escolar – Rec. Próprios 
Elemento de Despesa: 335043.00.00 – Subvenções Sociais R$ 14.726,00 
Total...................................................................................................................................R$14.726,00 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/10/2025 - 16:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% 
Elemento de Despesa – 339014.00.00 – Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 
 339030.00.00 – Material de Consumo R$ 180.000,00 
Total................................................................................................................................R$ 200.000,00 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 365 – Educação Infantil 
Programa 0009– Educar para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 2.047 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 5% e 25% 
Elemento de Despesa – 339039.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 385.000,00 
Total................................................................................................................................R$ 385.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por 
anulação de dotação no valor de R$2.399.726,00 (Dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos 
e vinte e seis reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação. 
 
 ANULAÇÃO 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009– Educar Para Garantir o Futuro 
Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% 
Elemento de Despesa – 319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 599.726,00 
Total................................................................................................................................R$ 599.726,00 
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010– Educação Básica com Qualidade - Fundeb 
Projeto/Atividade 2.042 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Fundeb 40% 
Elemento de Despesa – 319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$1.500.000,00 
 319013.00.00 –Obrigações Patronais R$ 250.000,00 
 319113.00.00 – Obrigações Patronais R$50.000,00 
Total.............................................................................................................................R$ 1.800.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de outubro de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/10/2025 - 16:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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