← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem 101/2023 EXMO. Senhor, Jackson Leite Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.814 / 2023, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores e da outras providencias.” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de setembro de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 06/09/2023 - 09:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/51482. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 1814/2023 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores e da outras providencias.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente no valor de R$. 75.400,00 (Setenta e cinco mil e quatrocentos reais), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores Função 01- Legislativo Sub-Função 031 – Ação legislativa Programa 0004– Legislado com Responsabilidade Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 20.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$. 25.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 29.400,00 Elemento de Despesa: 33.90.49.00 – Auxilio Transporte R$. 1.000,00 Total R$. 75.400,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor R$. 75.400,00 (Setenta e cinco mil e quatrocentos reais), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. . Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 06/09/2023 - 09:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/51482. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores Função 01- Legislativo Sub-Função 031 – Ação legislativa Programa 0004– Legislado com Responsabilidade Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 33.90.93.00 – Indenizações e restituições R$. 10.500,00 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Serviços Terceiros Pes. Jurídica R$. 20.000,00 Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 18.900,00 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Perm. R$. 26.000,00 Total R$. 75.400,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de setembro de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 06/09/2023 - 09:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/51482. Folha 3 de 3