br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 2016/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2016 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias."
native_id233

Originating matéria

matéria 326 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo nº 3128/2025
Projeto de Lei nº 2250/2025
Autografo nº 2010/2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por
recursos vinculados no orçamento vigente, da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras
providencias.”
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI
ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por Recursos
Vinculados no orçamento vigente, no valor de R$1.054.826,92 (Um milhão, cinquenta e quatro mil,
oitocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos.
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras
Função 26 - Transporte
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário
Programa 0013 – Minha Cidade
Projeto/Atividade 1.061 – Convenio Construção de Ponte de Madeira Bate Estaca
Elemento de Despesa: 449051.00 – Obras e Instalações R$. 1.054.826,92
Total............................................................................................................................ R$.1.054.826,92
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados recursos vinculados oriundos do Governo do Estado, no valor de R$1.054.826,92 (Um
milhão, cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), para atender
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de dezembro de 2025.
Assinado eletronicamente
Jhonatan Souza Andrade
Presidente
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por JHONATAN SOUZA ANDRADE (CPF ###.###.102-##), em 16/12/2025 - 13:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/124706. Folha 1 de 1 

open original →