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norma nº 1823/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1823 / 2023
Date 2023-10-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE OBRAS E SECRETARIA DE ESPORTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 126/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.823 / 2023, com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente da 
Secretaria de Obras e Secretaria de Esportes e da outras providências.” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de outubro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 27/10/2023 - 11:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1823/2023 
 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial por recursos vinculados, no orçamento 
vigente da Secretaria de Obras e Secretaria de 
Esportes e da outras providências 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento 
vigente no valor de R$. 5.420.000,00 (Cinco milhões quatrocentos e vinte mil reais), para atender as 
Secretarias de Obras e Esportes de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 007 Secretaria de 
Obras Função: 15 - Urbanismo 
Sub-Função: 451 – Infraestrutura 
Urbana Programa: 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade: 1.585 Convênio 007/2022/PGE Pavimentação Tchau Poeira 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 3.920.000,00 
Total R$ 3.920.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Unidade: 010 Secretaria de 
Esportes Função: 27 - Esportes 
Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário 
Programa: 0012 – Desporto para Todos 
Projeto/Atividade: 1.777 Convênio 365/PGE/2022 Construção Arquibancada Campos Soçaite Elemento 
de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00 
Total R$ 1.500.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse do Governo do Estado de Rondônia no valor de R$ 5.420.000,00 (Cinco milhões 
quatrocentos e vinte mil reais), para atender as Secretarias de Obras e Esportes de Nova Brasilândia 
D’Oeste.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de outubro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito 
Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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