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norma nº 1828/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1828 / 2023
Date 2023-10-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 131/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.826 / 2023, com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no 
orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras providências.” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de outubro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 27/10/2023 - 11:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1828/2023 
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, 
por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da 
Secretaria de Educação e da outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 576.377,43 (Quinhentos e setenta e seis mil 
trezentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), para atender a Secretaria de Educação de 
Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 - Secretaria de Educação 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade: 2.040 -Manutenção do Salário Educação 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 20.000,00 
Total R$. 20.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade: 2.038 - Manutenção do Programa PNATE 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 71.529,64 
Total R$. 71.529,64 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 27/10/2023 - 11:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 365 – Ensino Infantil 
Programa: 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade: 1.050 Manutenção do Transporte Escola Estado 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 208.939,54 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros S. T. P. Jurídica R$. 275.908,25 
Total R$. 484.847,79 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
fruto de excesso de arrecadação provenientes dos repasses da União Federal dos programas Salário 
Educação e PNATE no valor de R$. 91.529,64, recursos provenientes do excesso de arrecadação 
do transporte do escolar do Estado de Rondônia no valor de R$. 484.847,79, totalizando o crédito 
de R$. 576.377,43 (Quinhentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e três 
centavos), para atender a Secretaria de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de outubro de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 27/10/2023 - 11:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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