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norma nº 1827/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1827 / 2023
Date 2023-10-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 130/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.826 / 2023, com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela 
União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto 
de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do 
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e da outras providências.” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de outubro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 27/10/2023 - 12:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1827/2023 
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira 
Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento 
ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que 
instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e da outras 
providências.” 
 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte
LEI 
 Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este 
Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto 
na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do 
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. 
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos 
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de 
natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas 
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. 
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico 
dos respectivos servidores. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em 
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos 
vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. 
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de 
dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento 
do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, 
estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. 
§ 1°. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores 
aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração 
Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira 
Complementar transferida pela União. 
§ 2°. Fica autorizado ao município o pagamento retroativo das verbas depositadas pelo 
órgão Federal, de acordo com os recursos e a planilha disponibilizada pelo Ministério da Saúde. 
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para 
fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na 
Lei Municipal n° 926/2011. 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento 
base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n° 926/2011. 
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, 
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. 
Art. 8°. Fica aberto do crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Fundo 
Municipal de Saúde, no valor de R$. 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para custear as 
despesas da complementação do piso de enfermagem. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
§1° As despesas correrão às custas da seguinte programação orçamentaria 
02.006.10.302.0002.2.006 31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis, do Fundo Municipal de Saúde, 
na Fontes Especifica 1.605.0000 e as receitas serão contabilizadas na rubrica 1.713.50.51.03. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio 
de 2023. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de outubro de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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