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norma nº 1835/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1835 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO ISNTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 139/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.835 / 2023, com a 
seguinte súmula “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de 
dotação orçamentária no orçamento vigente do Instituto de Previdência Municipal e da outras 
providências.” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de novembro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/11/2023 - 20:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1835/2023 
 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar 
por anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente do Instituto
de Previdência Municipal e da outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplemento por anulação de 
dotação orçamentária no orçamentária no orçamento vigente no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e 
dois mil reais), para atender do Instituto de Previdência Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste.
Função: 09- Previdência 
Sub-Função: 272 – Previdência do Servidor 
Programa: 0015 – Previdência com Sustentabilidade 
Projeto/Atividade: 2.068 Manutenção das Administrativas da NOVAPREVI 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 55.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.48.00 – Outros Trans. Finan. Pes. Física R$. 7.000,00 
Total R$. 62.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 4.320/64, por anulação 
de dotação orçamentária no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais), para atender do 
Instituto de Previdência Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Função 09- Previdência 
Sub-Função 272 – Previdência do Servidor 
Programa 0015 – Previdência com Sustentabilidade 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/11/2023 - 20:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Projeto/Atividade: 2.068 Manutenção das Administrativas da NOVAPREVI 
Elemento de Despesa: 31.90.91.00 – Sentenças Judiciais Pessoal R$ 10.500,00 
Elemento de Despesa: 31.90.92.00 – Despesas Exercício Anterior R$ 1.050,00 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$ 21.173,20 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$ 11.366,65 
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Física R$ 10.500,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Jurídica R$ 5.089,27 
Elemento de Despesa: 33.90.40.00 – Serviços Tecnologia da Informação R$ 2.320,88
Total R$ 62.000,00 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de novembro de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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