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norma nº 1834/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1834 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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matéria 69 →

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 138/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.834 / 2023, com a 
seguinte súmula “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, 
no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras providências.” 
 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de novembro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/11/2023 - 20:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1834/2023 
 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar, por anulação, no orçamento vigente da Secretaria 
de Educação e da outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulações, 
no orçamento vigente no valor de R$. 93.000,00 (noventa e três mil reais), para atender a 
Secretaria de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade: 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Civil R$. 5.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 80.000,00 
Total R$. 85.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função: 12- Educação 
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade: 2.043 Manutenção da Educação 5 e 25% 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Civil R$. 8.000,00 
Total R$. 8.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/11/2023 - 20:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos provenientes do que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da lei Federal Nº 4.320/64, 
por anulação de dotação no valor de R$. 93.000,00 (noventa e três mil reais), para atender a 
Secretaria de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serv. T. P. Jurídica R$. 85.000,00 
Total R$. 85.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.043 Manutenção da Educação 5 e 25% 
Elemento de Despesa: 33.90.43.00 – Subvenções Sociais R$. 8.000,00 
Total R$. 8.000,00 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de novembro de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/11/2023 - 20:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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