← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem 138/2023 EXMO. Senhor, Jackson Leite Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.834 / 2023, com a seguinte súmula “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras providências.” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de novembro de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/11/2023 - 20:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/56159. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 1834/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulações, no orçamento vigente no valor de R$. 93.000,00 (noventa e três mil reais), para atender a Secretaria de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 004 Secretaria de Educação Função: 12- Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade: 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Civil R$. 5.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 80.000,00 Total R$. 85.000,00 Unidade: 004 Secretaria de Educação Função: 12- Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade: 2.043 Manutenção da Educação 5 e 25% Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Civil R$. 8.000,00 Total R$. 8.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/11/2023 - 20:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/56159. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da lei Federal Nº 4.320/64, por anulação de dotação no valor de R$. 93.000,00 (noventa e três mil reais), para atender a Secretaria de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serv. T. P. Jurídica R$. 85.000,00 Total R$. 85.000,00 Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.043 Manutenção da Educação 5 e 25% Elemento de Despesa: 33.90.43.00 – Subvenções Sociais R$. 8.000,00 Total R$. 8.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de novembro de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/11/2023 - 20:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/56159. Folha 3 de 3