← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem 153/2023 EXMO. Senhor, Jackson Leite Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.839 / 2023, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. ” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de novembro de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 29/11/2023 - 16:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/58233. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 1839/2023 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. ” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente no valor de R$. 189.148,00 (Cento e oitenta e nove mil cento e quarenta e oito reais), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores Função 01- Legislativo Sub-Função 031 – Ação legislativa Programa 0004– Legislado com Responsabilidade Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$. 135.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 10.348,00 Elemento de Despesa: 33.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$. 7.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.08.00 – Auxilio Saúde R$. 1.800,00 Elemento de Despesa: 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$. 35.000,00 Total R$. 189.148,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor R$. 189.148,00 (Cento e oitenta e nove mil cento e quarenta e oito reais), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 29/11/2023 - 16:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/58233. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores Função 01- Legislativo Sub-Função 031 – Ação legislativa Programa 0004– Legislado com Responsabilidade Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Serviços Terceiros Pes. Jurídica R$. 104.148,00Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Perm. R$. 85.000,00 Total R$. 189.148,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de novembro de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 29/11/2023 - 16:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/58233. Folha 3 de 3