← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem 154/2023 EXMO. Senhor, Jackson Leite Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.840 / 2023, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente nas Secretarias de Educação, Administração e Fundo Municipal de saúde e da outras providências E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de novembro de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 30/11/2023 - 13:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/58398. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 1840/2023 Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente nas Secretarias de Educação, Administração e Fundo Municipal de saúde e da outras providências O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 6.180.000,00 (Seis milhões cento e oitenta mil reais), para atender as Secretarias de Educação, Administração e Fundo de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.043 Manutenção da Educação 5 e 25% Educação Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$.300.000,00 Total R$. 300.000,00 Unidade: 004 Secretaria de Educação Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 30/11/2023 - 13:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/58398. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0010 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.044 Manutenção do 70% FUNDEB Fundamental Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 1.400.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 460.000,00 Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 10.000,00 Total R$. 1.870.000,00 Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 365 – Ensino Infantil Programa 0010 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.045 Manutenção do 70% FUNDEB Infantil Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 100.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 30.000,00 Total R$. 130.000,00 Unidade: 006 Fundo de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 301 – Atenção Basica Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.007 Manutenção da Atenção Basica Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação Prazo Temporário R$. 300.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 300.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 100.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 30/11/2023 - 13:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/58398. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 30.000,00 Total R$. 730.000,00 Unidade: 006 Fundo de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 302 – Atendimento Ambulatorial Hospitalar Programa 0001 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.007 Manutenção do Atendimento Hospitalirial Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação Prazo Temporário R$. 200.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas R$. 2.400.000,00 Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 50.000,00 Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 500.000,00 Total R$. 3.150.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos fruto de excesso de arrecadação provenientes dos repasses da Fonte Recursos Ordinários R$. 3.450.000,00, Recursos da Fonte do FUNDEB R$. 2.000.000,00 e Do Sistema Único de Saúde R$. 730.000,00, totalizando o valor de R$. 6.180.000,00 (Seis milhões cento e oitenta mil reais), para atender as Secretarias de Educação, Administração e Fundo de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de novembro de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 30/11/2023 - 13:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/58398. Folha 4 de 4