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norma nº 1841/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1841 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa"DIPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 158/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 
1.841 / 2023, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de 
Saúde e das outras providências. ” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de dezembro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 05/12/2023 - 15:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1841/2023 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, no 
orçamento vigente da Secretaria de Saúde e 
das outras providências. ” 
 O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por excesso de arrecadação, 
no orçamento vigente no valor de R$. 65.151,06 (Sessenta e cinco mil centos e 
cinquenta e um reais e seis centavos), para atender a Secretaria de Saúde de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
-Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% 
Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$. 
65.151,06 
Total R$. 65.151,06 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos fruto de excesso de arrecadação provenientes dos repasses da União Federal 
dos programas do SUS, totalizando o credito de R$. 65.151,06 (Sessenta e cinco mil 
centos e cinquenta e um reais e seis centavos), para atender a Secretaria de Saúde de 
Nova Brasilândia D’Oeste. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de dezembro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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