← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | "DIPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem 158/2023 EXMO. Senhor, Jackson Leite Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.841 / 2023, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Saúde e das outras providências. ” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de dezembro de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 05/12/2023 - 15:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/58839. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 1841/2023 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Saúde e das outras providências. ” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 65.151,06 (Sessenta e cinco mil centos e cinquenta e um reais e seis centavos), para atender a Secretaria de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde -Função 302 – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial Programa 0002 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$. 65.151,06 Total R$. 65.151,06 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos fruto de excesso de arrecadação provenientes dos repasses da União Federal dos programas do SUS, totalizando o credito de R$. 65.151,06 (Sessenta e cinco mil centos e cinquenta e um reais e seis centavos), para atender a Secretaria de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 05/12/2023 - 15:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/58839. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de dezembro de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 05/12/2023 - 15:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/58839. Folha 3 de 3