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norma nº 1802/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1802 / 2023
Date 2023-06-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 71/2023 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.802 / 2023, com a 
seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por anulação e por 
excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras 
providencias.” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de junho de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/06/2023 - 07:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1802/2023 
 “Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar, por anulação e por excesso 
de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria 
de Educação e da outras providencias.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
 Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte;
 LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por anulações e excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 2.010.507,92 (Dois milhões dez mil, 
quinhentos e sete reais e noventa e dois centavos), para atender a Secretaria de Educação de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obra e Instalações R$. 308.083,92 
Elemento de Despesa: 33.90.48.00 – Outras Transferências a Pes. Físicas R$. 944.160,00
Total R$. 1.252.243,92 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.035 Manutenção do PROAFEM PMAE Merenda 
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$. 78.264,00 
Total R$. 78.264,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/06/2023 - 07:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
 Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 365 – Ensino Infantil 
Programa 0010 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.223 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil FUNDEB 30% 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obra e Instalações/ FUNDEB R$. 280.000,00
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obra e Instalações / Impostos R$. 400.000,00 
Total R$. 680.000,00 
 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse da União Federal Complementação do FUNDEB Investimento R$. 
280.000,00, recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do FPM R$. 400.000,00 e recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentaria no valor de R$. 1.330.507,92, conforme 
classificações abaixo, totalizando o credito de R$. 2.010.507,92, para atender ao Gabinete do 
Prefeito de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 480.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 772.243,92 
Total R$. 1.252.243,92 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.043 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 5 e 25% 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 48.264,00
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 10.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 20.000,00 
Total R$. 78.264,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/06/2023 - 07:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/44782. Folha 3 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 14 de junho de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/06/2023 - 07:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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