br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 1851/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1851 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGROINDUSTRIA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id55

Originating matéria

matéria 99 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 177/2023 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1851/2023, com a seguinte 
súmula : : Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agroindústria Familiar e dá 
outras providências 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo.
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de dezembro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60570. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Lei Municipal 1851/2023 
Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da 
Agroindústria Familiar e dá outras providências 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
 Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal Criar o AUXILIO Agroindústria 
Familiar que será concedido aos servidores púbicos municipais estatutários, comissionados,
inclusive aos servidores temporários que já estiverem contratados, servidores do SAAE, 
conselheiros tutelares e servidores temporários em efetivo exercício e agente políticos. 
Art. 2º - O Auxilio Agroindústria Familiar será de R$300,00 (trezentos reais) mensal, sendo R$ 
150,00 (cento e cinquenta reais) para a Agro Industrias familiar , Feirantes e Hortas no entorno do 
Perímetro Urbano de Nova Brasilândia D´Oeste devidamente cadastrados junto a Secretaria 
Municipal de Agricultura. E R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal , para o comércio de 
gêneros alimentícios . 
Parágrafo Único: Os auxílios Agroindústria Familiar e ao Comércio de Gêneros Alimentícios 
serão acumulativos pelo prazo de até 90 (noventa) dias. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá implementar as ferramentas necessárias para a 
execução do Auxilio Agroindústria Familiar e os beneficiários do referido programa 
(feirantes/industrias) deverão efetuar seu cadastramento junto a Secretaria Municipal de 
Agricultura portando os documentos e equipamentos necessários para sua inclusão. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá fiscalizar a emissão das Notas Fiscais 
dos beneficiados com o Programa, implementando regras e metodologias para o Programa. 
Art. 5º - Demais omissões serão regulamentadas por Decreto Municipal. 
Art. 6º - As despesas com a execução do Auxilio Agroindústria Familiar serão custeadas com 
dotações orçamentárias junto ao orçamento. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60570. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Art. 7º -Tendo em vista a natureza do presente auxílio, fica regulamentado o inciso VIII do Artigo 
88 da Lei 926/ 2011 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de dezembro de 2023. 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60570. Folha 3 de 3 

open original →