← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGROINDUSTRIA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem 177/2023 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1851/2023, com a seguinte súmula : : Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agroindústria Familiar e dá outras providências E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de dezembro de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60570. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Lei Municipal 1851/2023 Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agroindústria Familiar e dá outras providências O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal Criar o AUXILIO Agroindústria Familiar que será concedido aos servidores púbicos municipais estatutários, comissionados, inclusive aos servidores temporários que já estiverem contratados, servidores do SAAE, conselheiros tutelares e servidores temporários em efetivo exercício e agente políticos. Art. 2º - O Auxilio Agroindústria Familiar será de R$300,00 (trezentos reais) mensal, sendo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a Agro Industrias familiar , Feirantes e Hortas no entorno do Perímetro Urbano de Nova Brasilândia D´Oeste devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Agricultura. E R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal , para o comércio de gêneros alimentícios . Parágrafo Único: Os auxílios Agroindústria Familiar e ao Comércio de Gêneros Alimentícios serão acumulativos pelo prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá implementar as ferramentas necessárias para a execução do Auxilio Agroindústria Familiar e os beneficiários do referido programa (feirantes/industrias) deverão efetuar seu cadastramento junto a Secretaria Municipal de Agricultura portando os documentos e equipamentos necessários para sua inclusão. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá fiscalizar a emissão das Notas Fiscais dos beneficiados com o Programa, implementando regras e metodologias para o Programa. Art. 5º - Demais omissões serão regulamentadas por Decreto Municipal. Art. 6º - As despesas com a execução do Auxilio Agroindústria Familiar serão custeadas com dotações orçamentárias junto ao orçamento. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60570. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Art. 7º -Tendo em vista a natureza do presente auxílio, fica regulamentado o inciso VIII do Artigo 88 da Lei 926/ 2011 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de dezembro de 2023. HELIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60570. Folha 3 de 3