br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 1852/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1852 / 2023
Date 2023-12-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id56

Originating matéria

matéria 98 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 178/2023 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1852/2023, com a seguinte 
súmula : “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao salário dos servidores públicos 
municipais e agentes políticos e dá outras providências” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo.
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de dezembro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60568. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Lei Municipal 1852/2023 
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao salário 
dos servidores públicos municipais e agentes políticos e dá 
outras providências” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão 
geral anual aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4,7% (quatro vírgula sete por 
cento) sob o salário base dos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos; 
 Art. 2º - o reajuste será pago a partir de janeiro do ano de 2024; 
Parágrafo Único- Serão reajustadas as tabelas salariais das Leis 926/2011, 805/2009, 
1437/2019, 1690/2022 e 1836/2023. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de janeiro de 2024 
Nova Brasilândia D’Oeste /RO, 20 de dezembro de 2023 
HELIO DA SILVA 
Prefeito 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60568. Folha 2 de 2 

open original →