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norma nº 1853/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1853 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 179/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1853/2023, 
com a seguinte “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação 
em dinheiro para os eventos esportivos e culturais no Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências.”
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de dezembro de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 14:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1853/2023 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder premiação em dinheiro para os eventos 
esportivos e culturais no Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI 
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear o 
pagamento de premiação em dinheiro para os eventos esportivos e culturais realizados 
no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, no exercício de 2024, conforme anexo I 
desta Lei.
Parágrafo único. As programações acontecerão conforme disponibilidade 
financeira do Município.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das 
verbas próprias do orçamento vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer e Cultura, de acordo com a seguinte programação: 02.010 27 812.0012 
2049 – Manutenção das atividades desportivas, Elemento 33 90 31 00 – 
Premiações culturais, artísticas, desportivas e outras.
Artigo 3º - Esta Lei visa integrar a comunidade, promover a inclusão social e 
o desenvolvimento do desporto amador e da cultura nas áreas urbanas e rurais. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Nova Brasilândia D`Oeste/RO. Em 20 de dezembro de 2023.
Hélio da Silva 
Prefeito
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 14:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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