← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA OS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 179/2023 EXMO. Senhor, Jackson Leite Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1853/2023, com a seguinte “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para os eventos esportivos e culturais no Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências.” Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 20 de dezembro de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 14:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60684. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1853/2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para os eventos esportivos e culturais no Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear o pagamento de premiação em dinheiro para os eventos esportivos e culturais realizados no Município de Nova Brasilândia D’Oeste, no exercício de 2024, conforme anexo I desta Lei. Parágrafo único. As programações acontecerão conforme disponibilidade financeira do Município. Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, de acordo com a seguinte programação: 02.010 27 812.0012 2049 – Manutenção das atividades desportivas, Elemento 33 90 31 00 – Premiações culturais, artísticas, desportivas e outras. Artigo 3º - Esta Lei visa integrar a comunidade, promover a inclusão social e o desenvolvimento do desporto amador e da cultura nas áreas urbanas e rurais. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nova Brasilândia D`Oeste/RO. Em 20 de dezembro de 2023. Hélio da Silva Prefeito Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 14:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60684. Folha 2 de 2