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norma nº 1856/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1856 / 2023
Date 2023-12-21
Ementa"SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 2057.2023 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE-RO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 182/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 
1.856 / 2023, com a seguinte súmula: “Substitutivo ao Projeto de Lei 2057/2023 que 
Autoriza o Município de Nova Brasilândia D’Oeste – RO a realizar contratação temporária de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de dezembro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1856/2023 
“Substitutivo ao Projeto de Lei 2057/2023 que 
Autoriza o Município de Nova Brasilândia 
D’Oeste – RO a realizar contratação temporária 
de excepcional interesse público e dá outras 
providências”. 
 O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
 Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 01 (UM) ano, 
com possibilidade de renovação por mais 01(um) ano em razão de excepcional interesse público, 
servidores em quantidade, funções conforme segue: 
Cargo Quant. Carga 
Horária 
Observação 
Professor de Língua 
Inglesa 
01 30 horas 
semanais 
Não tem para convoca do concurso; 
Não haverá impacto, vez que está 
quantidade já existente com contrato 
temporário, apenas substituição. 
Professor Pedagogo 
educação Infantil. 
22 30 horas 
semanais 
 Não haverá impacto, pois já tem está 
quantidade de professores na educação 
infantil. (Temporário) 
Professor Pedagogo 
Alfabetizador 
04 40 horas 
semanais 
02 professores pedagogos, contratados novo 
no último concurso, solicitou demissão e 02 
Professores aposentou-se recente. 
Ciências Físicas 
Biológica 
01 20 horas Aposentou 01 de CFB, não haverá impacto. 
Professor de 
Matemática 
02 30 horas 
semanais 
Foram aposentados 02 professores 
habilitados de matemática com 40 horas 
Sem impacto 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Psicólogo 03 40 horas 
semanais 
02 psicólogos solicitaram demissão, sendo 
01 concursado e o outro contrato 
temporário. 
Condutor de Veículos 
(motorista ônibus 
escolar) 
02 40 horas 
semanais 
02 motoristas com afastamento de saúde 
sem retorno, pela gravidade. 
Assistente Social 
01 40 horas 
Semanais 
Parágrafo único: Após preenchidas as vagas estabelecidas, se houver necessidade 
serão convocados os candidatos aprovados conforme ordem decrescente pelo prazo de validade 
deste Processo Seletivo. 
Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 
Art. 3º. Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, não ficando 
assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 926/2011. 
Art. 4º. As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12.361.0010.2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 
12.361.0009.2.043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 
3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas. 
3.1.90.13 – Obrigações patronais. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste, 21 de dezembro de 2023 
Hélio da Silva 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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