← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | "SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 2057.2023 QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE-RO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem 182/2023 EXMO. Senhor, Jackson Leite Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.856 / 2023, com a seguinte súmula: “Substitutivo ao Projeto de Lei 2057/2023 que Autoriza o Município de Nova Brasilândia D’Oeste – RO a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de dezembro de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60580. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 1856/2023 “Substitutivo ao Projeto de Lei 2057/2023 que Autoriza o Município de Nova Brasilândia D’Oeste – RO a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 01 (UM) ano, com possibilidade de renovação por mais 01(um) ano em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções conforme segue: Cargo Quant. Carga Horária Observação Professor de Língua Inglesa 01 30 horas semanais Não tem para convoca do concurso; Não haverá impacto, vez que está quantidade já existente com contrato temporário, apenas substituição. Professor Pedagogo educação Infantil. 22 30 horas semanais Não haverá impacto, pois já tem está quantidade de professores na educação infantil. (Temporário) Professor Pedagogo Alfabetizador 04 40 horas semanais 02 professores pedagogos, contratados novo no último concurso, solicitou demissão e 02 Professores aposentou-se recente. Ciências Físicas Biológica 01 20 horas Aposentou 01 de CFB, não haverá impacto. Professor de Matemática 02 30 horas semanais Foram aposentados 02 professores habilitados de matemática com 40 horas Sem impacto Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60580. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Psicólogo 03 40 horas semanais 02 psicólogos solicitaram demissão, sendo 01 concursado e o outro contrato temporário. Condutor de Veículos (motorista ônibus escolar) 02 40 horas semanais 02 motoristas com afastamento de saúde sem retorno, pela gravidade. Assistente Social 01 40 horas Semanais Parágrafo único: Após preenchidas as vagas estabelecidas, se houver necessidade serão convocados os candidatos aprovados conforme ordem decrescente pelo prazo de validade deste Processo Seletivo. Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3º. Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, não ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 926/2011. Art. 4º. As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0010.2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0009.2.043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas. 3.1.90.13 – Obrigações patronais. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste, 21 de dezembro de 2023 Hélio da Silva Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/12/2023 - 12:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/60580. Folha 3 de 3