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norma nº 1855/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1855 / 2023
Date 2023-12-21
Ementa"SUBSTITUI AO PROJETO DE LEI 2017/2023 QUE ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCICIO DE 2024."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 181/2023 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 
1.855 / 2023, com a seguinte súmula: “Substitutivo ao Projeto de Lei 2017/2023 que 
estima as Receitas e Fixa as Despesas para o Orçamento Programa do Exercício de 
2024” 
 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para 
arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 21 de dezembro de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1855/2023 
“Substitutivo ao Projeto de Lei 2017/2023 que 
estima as Receitas e Fixa as Despesas para o 
Orçamento Programa do Exercício de 2024” 
 O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso 
de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
 Art. 1º Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Brasilândia 
D’Oeste, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
I - O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus Fundos, Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
II- O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus fundos, 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
Art. 2º A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária 
vigente é estimada em R$ 99.412.215,00 (Noventa e nove milhões quatrocentos e doze 
mil duzentos e quinze reais), desdobrados nos seguintes agregados: 
I – RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 10.299.875,00 Receitas de Contribuições R$ 570.000,00 Receita 
Patrimonial R$ 6.603.550,00 Receitas de Serviços R$ 2.495.250,00 Transferências 
Correntes R$ 86.277.040,00 Outras Receitas Correntes R$ 441.000,00 Receitas de 
Capital R$ 1.047.375,00 
Receita de Contribuição – Intra R$ 966.125,00 
Dedução Formação FUNDEB R$ -9.288.000,00 Total R$ 99.412.215,00 
Art. 3º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da 
Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 99.412.215,00 (Noventa e nove 
milhões quatrocentos e doze mil duzentos e quinze reais), desdobrados nos seguintes 
agregados: 
I – DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS R$ 64.794.057,50 JUROS E ENCARGOS R$ 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 28.713.979,01 II – DEPESA DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS R$ 2.494.753,49 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 920.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.489.425,00 Total R$ 99.412.215,00 
FONTES DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Legislativo R$. 3.584.644,00 
Administração R$. 18.270.175,00 Assistência Social R$. 1.971.105,00 Previdência 
Social R$. 6.200.000,00 Saúde R$. 27.959.707,50 
Educação R$. 29.586.203,51 
Cultura R$. 184.400,00 
Urbanismo R$. 873.500,00 
Saneamento R$ 2.285.250,00 
Gestão Ambiental R$. 691.250,00 Agricultura R$. 970.000,00 
Comercio e Serviços R$. 36.000,00 
Transporte R$ 4.380.375,00 Desporto e Lazer R$. 451.080,00 Encargos Especiais R$. 
1.820.000,00 
Reserva de Contingência R$. 148.525,00 Total R$. 99.412.215,00 
DESPESAS POR SECRETARIA 
Câmara Municipal R$. 3.584.644,00 Gabinete do Prefeito R$. 661.700,00 
Secretaria Administração e Fazenda R$. 18.731.475,00 
Secretaria de Planejamento R$ 881.525,00 
Secretaria de Educação R$. 29.586.203,50 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO 
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Secretaria de Assistência Social R$. 1.861.105,00 
Secretária de Saúde R$. 27.959.707,50 
Secretaria de Obras e Sev. Públicos R$. 5.253.875,00 Secretaria de Agricultura R$. 
970.000,00 
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo R$ 691.250,00 
Secretaria de Esportes e Cultura R$. 635.480,00 
Previdência Social R$. 6.200.000,00 
Sistema de Água e Escoto R$. 2.285.250,00 
Fundo da Criança e do Adolescente R$. 110.000,00 
Total R$. 99.412.215,00 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 
o limite de 20% (vinte por cento), dentro das atividades orçamentárias e fontes de 
recursos, os demais créditos adicionais suplementares dependerão de autorização 
legislativa especifica. 
Art. 6º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração 
direta, bem como os referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e 
entidades, serão movimentados pelos setores competentes de cada órgão da 
administração do qual estiver lotado. 
Art. 7º As utilizações das dotações não fixadas neste orçamento, com origem de 
recursos de convênios ou operações de credito, fica condicionada a celebração dos 
instrumentos. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades sem 
fins lucrativos nas áreas sociais, agricultura e educação, bem como com o consorcio de 
municípios para a destinação final do lixo, observados os preceitos legais aplicáveis à 
matéria. 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a 
empréstimos, voltados para infraestrutura, saneamento e habitação em áreas de baixa 
renda. 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências 
nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
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nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias 
do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. 
Art. 11. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização de dotação, bem como promover a limitação de empenho de forma a 
compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 
resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Nova Brasilândia D’Oeste, 21 de dezembro de 2023. 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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