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norma nº 1860/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1860 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 11/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.860 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial por recursos vinculados, 
no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outra providencias. ” 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de fevreiro de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1860/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
especial por recursos vinculados, no orçamento 
vigente da Secretaria de Educação e da outra 
providencias. ” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por recursos vinculados, no 
orçamento vigente no valor de R$. 504.674,12 (Quinhentos e quatro mil seiscentos e setenta 
e quatro reais e doze centavos), para atender as Secretarias de Educação. 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12 - Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 1.430 Programa Educação Integral 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 353.271,88 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 151.402,24 
Total R$. 504.674,12 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse do Governo Federal no valor de R$. 504.674,12 (Quinhentos e 
quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e doze centavos), para atender as Secretarias 
de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de fevereiro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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