← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE/RO, REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER OS INTERESSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem 72/2023 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.803 / 2023, com a seguinte súmula: “Autoriza o município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO a realizar contratação temporária de excepcional interesse público para atender os interesses da Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED e Secretaria municipal de Assistência Social – SEMAS e dá outras providências.” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de junho de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/06/2023 - 09:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/44787. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 1803/2023 “Autoriza o município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO a realizar contratação temporária de excepcional interesse público para atender os interesses da Secretaria Municipal de Educação-SEMED e Secretaria municipal de Assistência Social – SEMAS e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar por tempo determinado conforme Inciso IX da Constituição Federal e atendendo as determinações da Lei Municipal 1625/2021 em excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme segue: LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SEMAS SECREATARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED Cargo Quantidade Carga Horária Remuneração Psicólogo 02 40 horas semanais R$ 3.600,38 Pedagogo 01 40 horas semanais R$ 4.420,55 Téc. Em Computação 01 40 horas Semanais R$ 2.015,30 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/06/2023 - 09:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/44787. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Artigo 2º - As atribuições dos profissionais solicitados pelas SEMED e SEMAS já constam em Lei específica 1471 /2019. Artigo 3º - As contratações de que trata esta Lei terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 4º - Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, não ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 926/2011. Artigo 5º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED 02.004.12.361.0009.2.043 – Manutenção 25% 31.90.11.00.00-Vencimentos 31.90.13.00.00- Obrigações Patronais 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0008.2.033 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social-SEMAS 3.1.91.11 – Vencimentos e vantagens fixas. 3.1.90.13 – Obrigações patronais. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de junho de 2023. HELIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/06/2023 - 09:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/44787. Folha 3 de 3