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norma nº 1803/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1803 / 2023
Date 2023-06-15
Ementa"AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE/RO, REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER OS INTERESSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Mensagem 72/2023 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.803 / 2023, com a seguinte súmula:
“Autoriza o município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO a realizar contratação temporária de 
excepcional interesse público para atender os interesses da Secretaria Municipal de Educação￾SEMED e Secretaria municipal de Assistência Social – SEMAS e dá outras providências.” 
 E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
 Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço.
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de junho de 2023 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/06/2023 - 09:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
LEI MUNICIPAL Nº 1803/2023 
 “Autoriza o município de Nova Brasilândia 
D’Oeste/RO a realizar contratação temporária de 
excepcional interesse público para atender os interesses da 
Secretaria Municipal de Educação-SEMED e Secretaria 
municipal de Assistência Social – SEMAS e dá outras 
providências.” 
 O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI 
 Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar por tempo 
determinado conforme Inciso IX da Constituição Federal e atendendo as determinações da Lei 
Municipal 1625/2021 em excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e 
vencimentos pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme 
segue:
LOTAÇÃO: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SEMAS 
SECREATARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED 
 
Cargo Quantidade Carga 
Horária 
Remuneração 
Psicólogo 02 40 horas 
semanais
R$ 3.600,38 
Pedagogo 01 40 horas 
semanais
R$ 4.420,55 
Téc. Em Computação 01 40 horas 
Semanais 
R$ 2.015,30 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
_______________________________________________________________________________ 
Artigo 2º - As atribuições dos profissionais solicitados pelas SEMED e SEMAS já 
constam em Lei específica 1471 /2019. 
Artigo 3º - As contratações de que trata esta Lei terão vigência da data da efetiva 
contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 4º - Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, não ficando 
assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 926/2011.
Artigo 5º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED 
02.004.12.361.0009.2.043 – Manutenção 25% 
31.90.11.00.00-Vencimentos 
31.90.13.00.00- Obrigações Patronais 
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0008.2.033 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social-SEMAS 
3.1.91.11 – Vencimentos e vantagens fixas. 
3.1.90.13 – Obrigações patronais. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de junho de 2023. 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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