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norma nº 1862/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1862 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa"REGULAMENTA E CRIA A ESTRUTURA DE COMPRAS CONFORME LEI 14.133/2021."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 19/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.862 / 2024, com a seguinte súmula: 
“Regulamenta e cria estrutura de compras conforme lei 14.133/2021.”. 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de março de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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Lei Municipal 1862/2024 
“Regulamenta e cria estrutura de compras conforme lei 
14.133/2021.”. 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
 
 
Art. 1º - Altera, reordena e renumera os anexos da lei nº. 1571/2021conforme disposto nesta lei. 
 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, aplicar-se-ão todas as normas estabelecidas pela lei 1571/2021, 
e suas alterações, que não lhes forem contrarias. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO 11 de março de 2024 
 Hélio da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ANEXO I 
TABELA DE CARGOS E VAGAS
a) SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
 Vagas Ocupadas Representação 
Agente Administrativo 04 04 Nível II 
Vigia 04 04 Nível I 
Motorista 01 01 Nível I 
Advogado 01 01 Nível IV 
Contador 20 h 01 01 Nível III 
Zeladora 02 02 Nível I 
Agente de Controle Interno 20h 01 01 Nível III 
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
 Vagas Ocupadas Representação 
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 01 01 Nível I 
Ouvidor Parlamentar 01 01 Nível II 
Agente de Contratação 01 00 Nível I 
Equipe de Apoio 02 00 Nível I 
c) CARGOS EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO EXONERAÇÃO 
Denominação do Cargo Quantidade 
de Vagas
Vagas 
Ocupadas
Representação 
Secretário de Gabinete da Presidência 01 01 Nível IV 
Secretário Legislativo 01 01 Nível IV 
Diretor de Compras e Licitação 01 00 Nível III 
Controlador Geral 01 01 Nível IV 
Equipe de Apoio 02 00 Nível I 
Assessor de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 01 Nível IV 
Assessor de Transparência e Comunicação 02 02 Nível III 
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ANEXO II 
TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO. 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em informática. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Atividades de Nível Médio, de grande e média complexidade, Prestar 
assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controlar os serviços gerais de 
escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. Elaborar 
pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos 
trabalhos técnicos e administrativos. Coordenar e promover a execução dos serviços gerais de 
escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade. Coordenar e 
acompanhar processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para 
assegurar a obtenção dos resultados. Participar de projetos ou planos de organização dos serviços 
administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir 
maior produtividade e eficiência dos serviços. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. 
CARGO: VIGIA 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Controle de entrada e saída de veículos nos estacionamentos da Câmara 
Municipal; Informações ao público que procuram atendimento dos vereadores e dos demais órgãos 
da Câmara Municipal; Fazer atendimento de condução de pessoas que procuram a Câmara, 
prestando informações quanto ao acesso aos gabinetes, galerias e plenário; Manter a vigilância do 
prédio no período noturno; Exercer quaisquer atividades compatíveis afins ou com as atribuições 
do cargo. 
CARGO: MOTORISTA 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e habilitação na categoria AD. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos do Poder Legislativo, em serviços urbanos e Rurais, viagens 
interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Examinar diariamente, 
as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua 
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manutenção, vistoriando direção, freios, nível de águas e óleo, bateria, radiador, combustível, 
sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de 
funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos 
itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras 
localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com 
o cronograma estabelecido; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, 
comunicando, observando e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; 
Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículo para que seja mantido em condições regulares 
de funcionamento; Executar as tarefas compatíveis com as exigências da função. 
CARGO: ADVOGADO 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Graduação Direito e registro na OAB 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Representar por determinação da presidência a Câmara Municipal de Nova 
Brasilândia do Oeste, judicial ou administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver 
interesse; Representar os vereadores, judicial ou administrativamente, nos processos afetos ao 
múnus público da vereança; Supervisionar os serviços do processo legislativo, realizados no 
âmbito do Municipal caso haja solicitação dos parlamentares; Elaborar petições iniciais e recursos; 
Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em 
que a Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais; Emitir 
pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara; Assessorar a 
comissão de inquérito, quando instituída; Orientar, juridicamente, todos os setores da Câmara, nas 
questões relacionadas aos servidores da Câmara Municipal; Executar outras tarefas jurídicas, 
tendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência; Elaborar 
portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência; Realizar consultoria direta 
ao Presidente da Câmara; Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais 
de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente; Orientar, aos demais 
departamentos da Câmara, nas questões legais pertinentes; Estudar assuntos de Direito, de ordem 
legal ou especifico, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; Elaboração dos 
termos de convocação dos procedimentos licitatórios; Exercer quaisquer atividades afins ou 
compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: CONTADOR 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Graduação em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) 
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os 
correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e 
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar 
empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações 
orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos 
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contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, 
em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação 
patrimonial, econômica e financeira; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo 
que lhe forem solicitadas. 
CARGOS: ZELADORA 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras, de nível fundamental, envolvendo a execução de 
trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações; Executar os serviços de 
limpeza e conservação das instalações dos prédios; Organizar pedidos de material necessários ao 
funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com a 
cozinha e copa da Câmara Municipal; Serviços de atendimento aos gabinetes para manutenção de 
lanche, café, água, atendimento ao plenário; Responder pela limpeza do Plenário da Câmara; 
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 
CARGO: AGENTE CONTROLE INTERNO 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Superior Completo nas áreas: Administração, Ciências Contábeis, 
Direito, Economia. 
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: É função do Agente de Controle no apoio das Atividades do Sistema de 
Controle Interno Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO realizar a análise de 
processos e métodos da Administração Pública, conferindo se os gastos dos recursos estão de 
acordo com as diretrizes aprovadas em Lei, Dar suporte ao SCI, Apuração dos atos ou fatos 
inquinados de ilegais ou de irregularidades, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por 
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, quando for o caso, emitir parecer, 
recomendar às autoridades competentes para que tomem as providências cabíveis, Distribuindo￾se em várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da 
qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil, auditoria 
tributária, auditoria operacional nas mais variadas atividades empresariais, avaliar os resultados, 
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e 
entidades; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres da Câmara Municipal e Outras atividades correlatas ao Controle da Administração 
Pública. 
CARGO: CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e 
controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; orientar e acompanhar as atividades 
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de classificação numeração, codificação e afixação de plaquetas identificadoras do material 
permanente; coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; 
implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara 
Municipal; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de 
Rondônia; manter organizado o almoxarifado, controlando a entrada e saída de materiais; 
elaboração das fichas de estoque, bem como os balancetes mensais do almoxarifado; manutenção 
do programa de controle de estoque; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe 
forem determinadas pela Presidência. 
CARGO: OUVIDOR PARLAMENTAR 
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário 
Instrução: Ensino superior 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Legislativo Municipal, atuando na 
prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas; Facilitar o acesso do cidadão ao Sistema 
Municipal de Ouvidoria, estimulando a sua participação no tocante à prestação dos serviços públicos da 
competência do Poder Legislativo Municipal; Garantir resposta ao cidadão, no menor prazo possível, com 
clareza e objetividade; Coordenar, supervisionar e dirigir o Sistema Municipal de Ouvidoria, expedindo 
instruções quanto aos procedimentos a serem adotados; Resguardar o sigilo das manifestações recebidas e 
suas fontes, quando solicitado; Providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as 
manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação quando solicitado; Sistematizar e divulgar 
relatórios periódicos da atuação do Sistema de Ouvidoria; Analisar os indicadores de avaliação da 
satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos; Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos 
serviços públicos municipais e propor soluções; Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, 
a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade. Realizar atos de conteúdo 
decisório no âmbito da Ouvidoria, que se destinem ao público externo. Determinar a expedição de ofícios 
dirigidos a autoridades, pedidos de informação e encaminhamentos pertinentes a procedimentos realizados 
pela ouvidoria. 
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário 
Instrução: Nível Médio Completo com Curso de Pregoeiro ou Agente de Contratação 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver; Receber, examinar e decidir 
as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios 
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em 
relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o envio de lances; Verificar e 
julgar as condições de habilitação; Realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; Indicar o detentor da melhor proposta; Negociar melhores condições com o 
detentor da melhor proposta; Receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua 
decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver 
recurso; Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e 
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e 
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homologação; Propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de 
responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso; Prestar apoio técnico naquilo 
que lhe for de conhecimento acerca do procedimento preparatório no processo licitatório, enfim, praticar 
todos os atos necessários para licitar o que for determinado pela autoridade competente. 
CARGO: DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO 
Provimento: Cargo Comissionado – Livre Nomeação Exoneração 
Instrução: Nível Médio Completo com experiencia na área de compras. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: O recebimento das solicitações de compras, a verificação de sua conformidade com as 
políticas de compras a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada 
para o atendimento; Elaborar todos os termos de referências para as aquisições do âmbito da administração 
municipal; A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; Cadastrar 
fornecedores; Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, juntamente com a chefia de seção 
de registro de preço e pesquisa; Realizar processos de compra com dispensa e inexigibilidade de licitação, 
conforme dispositivos em Lei; Publicar extratos de contrato, convênios, resultados de licitação, dispensa e 
inexigibilidades; Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão 
Permanente de Licitação; Instruir os processos de adesão em atas de Registros de Preços, formalizando o 
processo de “carona”; A execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e 
contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por 
todos os órgãos da Administração Pública Municipal; A coordenação e a execução dos processos 
licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os 
Órgãos da administração; A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, 
relatórios e documentos afins, relativos à preparação, execução de processos de compra e comunicação de 
resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos 
licitatórios; O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; O recebimento das 
solicitações de compras, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação 
de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento; A verificação da 
documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o 
acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; A organização, a regulamentação e a gestão 
centralizada do cadastro de fornecedores; A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de 
registro de preços; Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; Emitir parecer 
técnico, despacho nos processos licitatórios; Elaborar recomendações as aos setores da administração. 
CARGO: EQUIPE APOIO 
Provimento: Função Gratificada/ Livre Nomeação Exoneração 
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o agente de contatação na realização dos procedimentos de compras do ente, 
julgar em conjunto com o agente de contratação os recursos e impugnações aos processos de contratação 
quando solicitado, Prestar apoio técnico naquilo que lhe for de conhecimento acerca do procedimento 
preparatório no processo licitatório, enfim, praticar todos os atos necessários para licitar o que for 
determinado pela autoridade competente. 
CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
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Provimento: Livre Nomeação Exoneração 
Nível: Secretário
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Assistência imediata à Presidência; organizar a agenda das atividades e programações 
oficiais do Presidente; administrar o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando￾as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o 
Presidente, se for o caso; cuidar da correspondência oficial do presidente; recepcionar visitantes e hóspedes 
oficiais; promover e registrar informações relativas ás autoridades, repartições federais, estaduais e outras 
de interesses da administração; coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal. Controlar as 
aquisições de materiais e insumos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, promover o 
acompanhamento e gestão dos recursos financeiros vinculados ao gabinete da presidência, solicitar 
pagamento de fornecedores, apos regular recebimento dos bens e serviços 
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO 
Provimento: Livre Nomeação Exoneração 
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas; Atender aos públicos 
internos e externos; Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros 
demonstrativos e outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou 
encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a publicidade dos atos administrativos da Câmara 
Municipal; Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da Câmara Municipal; Lavrar termos de 
posse; Secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades; coordenar 
os serviços e processos legislativos, Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; 
Executar outras atividades a critério do superior imediato. 
CARGO: CONTROLADOR GERAL 
Provimento: Comissionado 
Instrução: Nível Médio Completo com conhecimento em uma ou mais áreas de Administração, 
Ciências Contábeis, Direito, Economia 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a 
integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar 
o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades 
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quanto ao 
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de 
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a 
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos 
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação 
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos 
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante 
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes, 
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expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos 
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no 
Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos 
Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites 
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os 
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e 
operacional, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a 
destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as 
da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão 
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da 
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes 
de tais documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela Câmara Municipal, acerca da regularidade e 
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade 
de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, quando houver elementos que justifique a atuação 
direta do Órgão Central do SCI; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico 
de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles 
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações 
para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Alertar formalmente a 
autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade 
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos 
que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as 
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e emitir 
parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas, inclusive sobre as determinadas 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, 
sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou 
prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Emitir parecer 
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Câmara Municipal; Exercer os controles estabelecidos nos 
diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou 
auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência 
operacional; Comunicar ao Órgão Central do SCI qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha 
conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; Exercer o controle das operações de crédito, avais e 
garantias. 
CARGO: ASSESSOR DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE. 
Provimento: Comissionado 
Instrução: Ensino de nível técnico ou superior em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional de 
Contabilidade) 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade 
e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara; Colaborar com o 
controle externo da Câmara; Analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de 
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acertamento; Avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade, 
comunicação telefônica, combustível e lubrificante e adiantamento de numerário; Realizar auditorias nos 
serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza 
administrativa; Promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de 
controle, fiscalização e avaliação de gestão; Controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam 
sujeitas; Organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas 
formuladas pelo Tribunal de Contas; Requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos 
administrativos da Câmara; Informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que 
apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que couber; Acompanhar, junto 
ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; Orientar os órgãos de pessoal, 
contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado 
ou determinação do Presidente da Câmara; Assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações 
de contas e no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; Analisar todos os termos de 
contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe. Desempenhar, por determinação do 
Presidente, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno; exercer quaisquer atividades 
afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 
CARGO: ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO 
Provimento: Comissionado 
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
eficiência, publicidade da administração pública e preponderância do interesse público; Planejar, 
supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e 
comunicação da Câmara Municipal Nova Brasilândia D`Oeste/RO; Projetar a imagem da Câmara 
Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO perante os veículos de comunicação, redigindo textos 
jornalísticos para divulgação e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as 
Comissões Permanentes; Elaborar roteiros de vídeos e textos para meios de comunicação; Responsabilizar￾se pelo atendimento a representantes da imprensa; Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; 
Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos 
trabalhos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO; Acompanhar as Sessões e Comissões da 
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, bem como acompanhar a Presidência em eventos de 
interesse da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, quando solicitado; Manter atualizado o 
“Site” e Portal Transparência da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO a divulgação de todas 
as atividades de Legislativo Municipal; Zelar pela transparência dos atos oficiais da Câmara Municipal de 
Nova Brasilândia D`Oeste/RO, junto ao CGU, TCE, TCU e MP; Exercer outras atribuições compatíveis 
com a sua função, que forem estabelecidas pelo presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D`Oeste/RO. 
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ANEXO III 
TABELA DE SALARIAL
Servidores Efetivos 
Servidores Comissionados e Função de Confiança 
Anexo IV 
Denominação do Cargo Quantidade de Vagas 
1. Gabinete da Presidência 
1.1 - Secretário de Gabinete 01 
1.2 - Diretor de Compras e Licitação 01 
1.2.1 - Agente de Contratação 01 
1.2.2 - Equipe de Apoio 04 
1.3 - Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 01 
1.4 - Controlador Geral Interno 01 
1.5 - Assessor de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 
2 - Secretaria Legislativa 
2.1 - Secretário Legislativo 01 
2.2 - Assessor de Transparência e Comunicação 02 
 Nível Vencimento Base
NÍVEL I R$ 1.758,36 
NÍVEL II R$ 1.825,92 
NÍVEL III R$ 2.200,00 
NÍVEL IV R$ 4.946,14 
 Nível Comissionado Função Gratificada 
NÍVEL I 1.412,00 R$ 1.361,10 
NÍVEL II - R$ 1.822,48 
NÍVEL III R$ 2.941,02 - 
NÍVEL IV R$ 6.000,00 - 
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2.3 - Ouvidor parlamentar 01 
Mesa 
Diretora
Presidencia
Chefe de 
Gabinete 
da 
Presidencia 
Controlado
ria Geral 
Interna
Agente de 
Controle 
Intenro
Assessoria 
Contabil e 
Financeira
Contador
Chefe de 
Patrimonio 
e 
Almoxarifa
do
Agente 
Administra
tivo
Diretor de 
Compras e 
Licitação
Agente de 
Contatação
Equipe de 
Apoio
Advogado
Agente 
administrat
ivo
Zelador Mototista Vigia
Secretario 
Legislativo
Ouvidor 
Parlamenta
r
Agente 
Administra
tivo
Assessoria 
de 
Transparen
cia e 
Comunicaç
ão
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 ANEXO V 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
REFERENCIA A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 
 
1.758,36 
 
1.793,53 
 
1.829,40 
 
1.865,99 
 
1.903,31 
 
1.941,37 
 
1.980,20 
 
2.019,80 
 
2.060,20 
 
2.101,40 
 
2.143,43 
 
2.186,30 
 
2.230,03 
 
2.274,63 
 
2.320,12 
 
2.366,52 
 
2.413,85 
 
2.462,13 
TABELA SALARIAL DO CARGO DE ZELADORA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 
 
1.758,36 
 
1.793,53 
 
1.829,40 
 
1.865,99 
 
1.903,31 
 
1.941,37 
 
1.980,20 
 
2.019,80 
 
2.060,20 
 
2.101,40 
 
2.143,43 
 
2.186,30 
 
2.230,03 
 
2.274,63 
 
2.320,12 
 
2.366,52 
 
2.413,85 
 
2.462,13 
TABELA SALARIAL DO CARGO DE MOTORISTA 
REFERENCIA A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 
 
1.758,36 
 
1.793,53 
 
1.829,40 
 
1.865,99 
 
1.903,31 
 
1.941,37 
 
1.980,20 
 
2.019,80 
 
2.060,20 
 
2.101,40 
 
2.143,43 
 
2.186,30 
 
2.230,03 
 
2.274,63 
 
2.320,12 
 
2.366,52 
 
2.413,85 
 
2.462,13 
TABELA SALARIAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO 
REFERENCIA A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 
 
1.825,92 
 
1.862,44 
 
1.899,69 
 
1.937,68 
 
1.976,43 
 
2.015,96 
 
2.056,28 
 
2.097,41 
 
2.139,36 
 
2.182,14 
 
2.225,79 
 
2.270,30 
 
2.315,71 
 
2.362,02 
 
2.409,26 
 
2.457,45 
 
2.506,60 
 
2.556,73 
TABELA SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO 
REFERENCIA A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 
 
4.946,14 
 
5.045,06 
 
5.145,96 
 
5.248,88 
 
5.353,86 
 
5.460,94 
 
5.570,16 
 
5.681,56 
 
5.795,19 
 
5.911,10 
 
6.029,32 
 
6.149,90 
 
6.272,90 
 
6.398,36 
 
6.526,33 
 
6.656,85 
 
6.789,99 
 
6.925,79 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO
15 
TABELA SALARIAL CARGOS DE CONTADOR 20H 
REFERENCIA A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 
 
2.200,00 
 
2.244,00 
 
2.288,88 
 
2.334,66 
 
2.381,35 
 
2.428,98 
 
2.477,56 
 
2.527,11 
 
2.577,65 
 
2.629,20 
 
2.681,79 
 
2.735,42 
 
2.790,13 
 
2.845,93 
 
2.902,85 
 
2.960,91 
 
3.020,13 
 
3.080,53 
AGENTE CONTROLE INTERNO 20H 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
SALÁRIO 
 
2.200,00 
 
2.244,00 
 
2.288,88 
 
2.334,66 
 
2.381,35 
 
2.428,98 
 
2.477,56 
 
2.527,11 
 
2.577,65 
 
2.629,20 
 
2.681,79 
 
2.735,42 
 
2.790,13 
 
2.845,93 
 
2.902,85 
 
2.960,91 
 
3.020,13 
 
3.080,53 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO 11 de março de 2024 
 Hélio da Silva 
 Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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