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norma nº 1869/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1869 / 2024
Date 2024-03-28
Ementa"INSTITUI O HINO OFICIAL DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 31/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.869/ 2024, com a seguinte 
súmula: D Institui o Hino Oficial de Nova Brasilândia D’Oeste /RO e dá outras 
providências. 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de março de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1869/2024 
Institui o Hino Oficial de Nova Brasilândia D’Oeste /RO e 
dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica instituído o Hino Oficial de Nova Brasilândia D’Oeste/RO como um dos 
símbolos do município. 
Art. 2º O Hino Oficial do município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, conforme a letra 
e música constantes em anexo a este Processo, onde a Autoria da Letra e Melodia são 
dos munícipes Sr. Roque José de Oliveira e Sra. Iglair Régis.
Parágrafo Único: os direitos autorais sobre a letra e a música do Hino Oficial do 
Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO ficam reservados ao Município por tempo
indeterminado.
Art. 3º A execução do Hino Oficial do Município de Nova Brasilândia D’Oeste 
acontecerá facultativamente: 
I- Nas cerimônias oficiais do município; 
II- Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
III- Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares; 
IV- Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao 
município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO. 
Art. 4º O poder Executivo Municipal regulará os pormenores de cerimonial referentes 
ao Hino Oficial do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de março de 2024 
 Hélio da Silva 
 Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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