br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 1861/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1861 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa"CRIA A CENTRAL PERMANENTE DE COMPRAS (CPC), REGULAMENTANDO SUAS COMPETÊNCIAS E REMUNERAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE NVOA BRASILÂNDIA D`OESTE."
native_id78

Originating matéria

matéria 111 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 12/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.861 / 2024, com a seguinte súmula: “Cria 
a Central Permanente de Compras (CPC), regulamentando suas competências e remuneração, no 
âmbito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste" 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de março de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 28/03/2024 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/66703. Folha 1 de 8 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1861/2024 
“Cria a Central Permanente de Compras (CPC), regulamentando 
suas competências e remuneração, no âmbito do Município de Nova 
Brasilândia D´Oeste" 
 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
Art.1°- Fica criada a Central Permanente de Compras (CPC), regulamentando suas competências e 
remuneração, no âmbito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste - RO. 
Art.2º- O Agente de Contratação será responsável pela condução dos procedimentos licitatórios 
originados no âmbito das Leis n°- 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021 ou sua alteração, seguindo 
estritamente as previsões e regras gerais estabelecidas para cada tipo de licitação, de acordo com o 
normativo utilizado, no âmbito do respectivo processo administrativo. 
Parágrafo único. A condução dos procedimentos licitatórios originados no âmbito das Leis n°
8.666/1993 e 10.520/2002 se dará tão somente enquanto perdurar o prazo estipulado pela M P 
1.167/2023 que alterou o Artigo191 da Lei 14.133, prorrogando até dezembro de 2023, a vigência da 
antiga Lei de Licitações e Contratos e da Lei do Pregão. 
Art.3°- A Comissão Permanente de Contratação CPC, assumirá as funções da Comissão 
Permanente de Licitação (CPL que será extinta), bem como as funções atribuídas pela Lei n° 
14.133/2021 à Comissão Permanente de Contratação, ao agente de contratação e a equipe de apoio. 
Art.4°- A Central Permanente de Compras ( CPC), terá a seguinte estrutura: 
§ 1º - Agente de Contratação: que coordenará a Central Permanente de Compras, acumulará as 
funções de decidir, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e 
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua 
homologação; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 28/03/2024 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/66703. Folha 2 de 8 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
 I-Com a criação da Central Permanente de Compras – serão extintos os cargos de Direção de 
Compras e Licitação -item 9.7 da Lei Municipal 1437/2019. 
II - Equipe de Apoio: cujos componentes acumularão as atribuições da equipe de apoio do pregão 
e da equipe de apoio do agente de contratação 
III-O Agente ou Comissão de Contratação: os processos licitatórios, modalidade, concorrência, 
dispensa, bens ou serviços especiais, diálogos competitivos e concurso. 
§ 1°- A Central Permanente de Compras será composta por até 09 (nove) membros titulares; 
§ 2°- Desde que devidamente justificado no âmbito do processo administrativo, o Agente de 
Contratação poderá solicitar ao Secretário Municipal de Administração a convocação provisória de 
até um membro adicional para auxiliar nos trabalhos da comissão, para as licitações de maior 
complexidade que exijam profissionais com conhecimentos específicos relacionados ao objeto 
contratado. 
Art. 5º- A Central Permanente de Compras ficará responsável pelos processos licitatórios da 
Administração municipal, do Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município e, 
SAAE definidos nesta Lei. 
Art.6º- Compete ao Prefeito Municipal a designação da comissão de contratação, do agente de 
contratação e dos componentes das respectivas equipes de apoio para a condução do certame. 
Parágrafo Único- Somente poderá atuar como membro de comissão de contratação, agente de
contratação, o servidor que tenha realizado capacitação específica atestada por certificação inerente 
a função. 
Art.7°- O Agente de contratação, é o agente público designado pela autoridade competente, entre 
servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública Direta ou Indireta, para tomar 
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar 
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui 
as seguintes atribuições: 
I - Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; 
II - Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos 
anexos; 
IV - Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; 
V - Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 28/03/2024 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/66703. Folha 3 de 8 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
VI - Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às 
condições de habilitação; 
VII - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 
VIII - Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; 
IX - Verificar e julgar as condições de habilitação; 
X - Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; 
XI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de 
habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios 
insanáveis; 
XII - Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, 
encaminhá-los à autoridade competente; 
XIII – Proceder à classificação dos proponentes depois de 
encerrados os lances; 
XIV - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua 
aceitabilidade; 
XV- Indicar o vencedor do certame; 
XVI- no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos 
documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu 
exame e à classificação dos proponentes; 
XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 
XVIII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; 
XIX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimen- 
 tos para contratação direta; 
XX - Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades 
competentes para a homologação e contratação; 
 XI - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; 
XXII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração 
de responsabilidade; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 28/03/2024 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/66703. Folha 4 de 8 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
XXIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no 
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública 
na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor 
responsável por estas atribuições. 
 
Parágrafo único. O agente de contratação, contará com o apoio dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à 
execução do disposto na Lei de Licitação. 
Art. 8°- Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação n a s etapas do processo 
licitatório. 
I- Responder Ofícios; 
II- Auxiliar o Pregoeiro, bem como a Comissão Permanente de Contratação; 
III- Desenvolver outras atividades correlatas; 
IV- Auxiliar o Agente de Contratação na elaboração de Despachos e Termos de Referência; 
V- Realizar Pesquisa de Preço; 
VI- Cadastrar Fornecedores; 
VII- Emitir Parecer Técnico nos processos licitatórios; 
Art.9º. A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por, no mínimo, 3 
(três) membros, devendo os integrantes serem, servidores efetivos pertencentes ao quadro 
permanente de órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta. 
§ 1º- Caso a licitação seja realizada na modalidade diálogo competitivo, além da comissão de 
contratação poderá ser admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da 
comissão. 
§ 2º- Os membros da Comissão de Contratação responderão solidariamente por todos os atos 
praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente 
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 
§ 3° - A comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou 
de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 
§ 4º- A Central Permanente de Compras terá a gestão d o Agente de Contratação. 
Art. 10. São competentes para designar as comissões de licitação, homologar o julgamento e 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor, as autoridades máximas da Administração. 
Art. 11. A comissão de contratação poderá instruir os procedimentos auxiliares e os procedimentos 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 28/03/2024 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/66703. Folha 5 de 8 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
para contratação direta, além daquilo que for determinado pelo Agente de Contratação. 
Art. 12. No caso da modalidade concurso e nas demais licitações que utilizam o critério de melhor 
técnica ou conteúdo artístico, o julgamento será efetuado por uma comissão especial, integrada por 
pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, agentes públicos 
ou não. 
Parágrafo único. A comissão a que se refere o caput deste artigo, no caso de concurso para 
elaboração de documentos técnicos poderá, em relação à formação em arquitetura e engenharia, ser 
homogênea ou heterogénea, podendo ser constituída exclusivamente por profissionais servidores 
com formação nessas áreas. 
Art.13. A Central Permanente de Compras (CPC) no âmbito do Município de Nova Brasilândia, 
será composta da seguinte forma: 
I - 01 (um) Agente de Contratação (servidor efetivo); 
II- 03 (três) membros da Equipe de Apoio (Assessores Nível III); 
 III - 03 (três) membros da Comissão de Contratação permanente ou especial. (Servidores efetivos) 
 IV- 02 (dois) Pregoeiros – conforme a Lei Municipal 1437/2019, e o ANEXO I SALÁRIOS. 
Parágrafo único: os membros da Equipe de Apoio poderão compor a comissão de contratação ou 
especial. 
Art.14. O cargo do Agente de Contratação e membros da Equipe de Apoio serão remunerados 
pelos vencimentos. 
I- Fica instituído através desta Lei, os Salários do Agente de Contratação e dos Membros da 
Equipe de Apoio de acordo com os valores constantes no ANEXO I da presente Lei. 
Art.15. Fica instituída gratificação especial aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos 
efetivos da Administração Direta e Indireta, designados para atuarem como membro da Comissão 
Permanente de Contratação, conforme estabelecido nas Leis Federais, que regem as Licitações e 
Contratos. (ANEXO I) 
§ 1º- É vedada à acumulação de Gratificação especial, caso o servidor seja designado a Agente 
de Contratação. 
§ 2º- O direito a gratificação de que dispõe esta Lei, perdurará enquanto o servidor estiver na 
qualidade de titular nas respectivas funções. 
Art. 16. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor em 
nenhuma hipótese, porém incidirá nos encargos sociais. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 28/03/2024 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/66703. Folha 6 de 8 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Art. 17. O servidor nomeado como do suplente da Comissão Permanente de Contratação quando 
designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação pelos dias que substituir o
titular. 
Art. 18. Não terá direito a férias e percepção da gratificação, o membro que estiver afastado por 
um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo o afastamento remunerado, licença-prêmio, 
Licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento da gratificação se vincula 
ao efetivo exercício da função designada. 
Art. 19. Para fins desta Lei entende-se por Comissão Permanente de Contratação o grupo de 
servidores encarregados por um período de 12 (doze) meses, de receber, examinar e julgar os 
documentos e procedimentos relativos à realização de processos licitatórios nas modalidades 
previstas na legislação Federal. 
Art. 20. Fica assegurada a revisão geral anual dos valores da gratificação a que se refere a presente 
Lei, na mesma data e nos mesmos índices aplicados na revisão dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais e de suas Autarquias. 
Art. 21. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do 
orçamento vigente. 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição contrarias. 
 Nova Brasilândia D’Oeste em 04 de março de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 28/03/2024 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/66703. Folha 7 de 8 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I – SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES 
FUNÇÃO SALÁRIO GRATIFICAÇÃO 
Agente de Contratação R$ 3.829,08 R$ 100,00 por processo 
Homologado 
Membros da Equipe de 
Apoio – Assessor Nível III 
R$ 3.829,08 
Membros da Comissão 
Permanente de Contratação 
SALÁRIO R$ 150,00 por processo 
Homologado 
PREGOEIRO R$ 5.081,81conforme a 
Lei 1.437/2019 
 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 04 de março de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 28/03/2024 - 11:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/66703. Folha 8 de 8 

open original →