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norma nº 1867/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1867 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE OBRAS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 29/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.867 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial por anulação, no 
orçamento vigente da Secretaria de Obras e das outras providências. ” 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de março de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 27/03/2024 - 13:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1867/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
especial por anulação, no orçamento vigente da 
Secretaria de Obras e das outras providências. ” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por anulação, no orçamento vigente no valor de R$. 
1.300.000,00 (um milhões e trezentos mil reais), para atender as Secretarias de Obras. (Redação dada pela 
Emenda Modificativa nº. 001/CPFO/2024) 
Unidade: 007 Secretaria de 
Obras Função 26 - Transportes 
Sub-Função 782 – Transporte 
Rodoviário Programa 0013 – Minha 
Cidade 
Projeto/Atividade 1.096 Convenio Parolamento de Linhas Vicinais 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pes. Jurídica R$. 
1.300.000,00 Total R$. 1.300.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata 
o Artigo 43, parágrafo 1º Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64, por anulação de Dotação no valor de R$ 
1.300.000,00 (um milhões e trezentos mil reais), para atender as Secretarias de Obras. (Redação dada pela 
Emenda Modificativa nº. 001/CPFO/2024). 
Unidade: 007 Secretaria de 
Obras Função 26 - Transportes 
Sub-Função 782 – Transporte 
Rodoviário Programa 0013 – Minha 
Cidade 
Projeto/Atividade 1.096 Convenio Patrolamento de Linhas Vicinais 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 
1.300.000,00 Total R$. 1.300.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste, 27 de março de 2024. 
Hélio da Silva 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 27/03/2024 - 13:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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