← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | "ACRESCENTA O INCISO VIII NO ART. 17 E CRIA O INCISO I NO §2° DO ART. 37 DA LEI 1.836/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 49 /2024 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.880 / 2024, com a seguinte súmula: “acrescenta o inciso VIII no art. 17 e cria o inciso I no § 2° do art. 37 da Lei 1.836/2023 e das outras providências. ” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de abril de 2024 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/04/2024 - 09:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/69700. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1880/2024 “Acrescenta o inciso VIII no art. 17 e cria o inciso I no § 2° do art. 37 da Lei 1.836/2023 e da outras providências .” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 17 da Lei n° 1.836/2023 o inciso VIII com a seguinte redação: VIII- contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Art. 2° - Incorpora-se ao art. 37, § 2°, o inciso I, no qual possui a seguinte redação: I- O repasse de 4%, que trata o § 2° será da base de cálculo da contribuição patronal dos servidores efetivos que forem transferidos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de abril de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/04/2024 - 09:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/69700. Folha 2 de 2