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norma nº 1880/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1880 / 2024
Date 2024-04-23
Ementa"ACRESCENTA O INCISO VIII NO ART. 17 E CRIA O INCISO I NO §2° DO ART. 37 DA LEI 1.836/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 49 /2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.880 / 2024, com a seguinte 
súmula: “acrescenta o inciso VIII no art. 17 e cria o inciso I no § 2° do art. 37 da Lei 1.836/2023 
e das outras providências. ”
 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de abril de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/04/2024 - 09:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1880/2024 
“Acrescenta o inciso VIII no art. 17 e cria o inciso I no § 2° do art. 
37 da Lei 1.836/2023 e da outras providências .”
 
 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 17 da Lei n° 1.836/2023 o inciso VIII com a seguinte 
redação: 
VIII- contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. 
Art. 2° - Incorpora-se ao art. 37, § 2°, o inciso I, no qual possui a seguinte redação: 
I- O repasse de 4%, que trata o § 2° será da base de cálculo da contribuição 
patronal dos servidores efetivos que forem transferidos ao Regime Geral de Previdência Social 
– RGPS.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de abril de 2024.
HÉLIO DA SILVA
Prefeito 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/04/2024 - 09:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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