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norma nº 1877/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1877 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES - ESCOLA AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 44 /2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.877 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rural dos 
Pais e Professores Chico Mendes- Escola Agrícola e dá outras providências” 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de abril de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/04/2024 - 09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/69043. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1877/2024 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Convênio com a Associação Rural dos Pais e 
Professores Chico Mendes- Escola Agrícola e dá outras 
providências” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar convênio com a Associação Rural 
dos Pais e Professores Chico Mendes - Escola Agrícola Inscrita no CNPJ nº. 02.497.486/0001-40, com sede 
na Linha 160 Km 4,5 - lado norte - Zona Rural, no município de Novo Horizonte do Oeste/RO. 
Art. 2º - O Convênio consistirá no repasse financeiro na ordem de R$ 25.000,00 (Vinte e 
cinco mil reais), pagos em parcela única no exercício de 2024.
Art. 3º - A utilização do repasse será conforme consta no Plano de Aplicação da Associação 
Rural dos Pais e Professores Chico Mendes - Escola Agrícola. Devendo a conveniada prestar contas após a 
execução do objeto, conforme Legislação em vigor. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de abril de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/04/2024 - 09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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