← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES - ESCOLA AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 44 /2024 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.877 / 2024, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes- Escola Agrícola e dá outras providências” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de abril de 2024 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/04/2024 - 09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/69043. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1877/2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes- Escola Agrícola e dá outras providências” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar convênio com a Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes - Escola Agrícola Inscrita no CNPJ nº. 02.497.486/0001-40, com sede na Linha 160 Km 4,5 - lado norte - Zona Rural, no município de Novo Horizonte do Oeste/RO. Art. 2º - O Convênio consistirá no repasse financeiro na ordem de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), pagos em parcela única no exercício de 2024. Art. 3º - A utilização do repasse será conforme consta no Plano de Aplicação da Associação Rural dos Pais e Professores Chico Mendes - Escola Agrícola. Devendo a conveniada prestar contas após a execução do objeto, conforme Legislação em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de abril de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 17/04/2024 - 09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/69043. Folha 2 de 2