← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ Mensagem 75/2023 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.806 / 2023, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito e da outras providencias.” E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27de junho de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 27/06/2023 - 10:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/45684. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 1806/2023 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente do Gabinete do Prefeito e da outras providencias.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender ao Gabinete do Prefeito de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 001 Gabinete do Prefeito Função 04- Administração Sub-Função 122 – Administração Geral Programa 0005 – Administrado com Responsabilidade Projeto/Atividade 2.017 Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$. 60.000,00 Total R$. 60.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender ao Gabinete do Prefeito de Nova Brasilândia D’Oeste. ANULAÇÃO Unidade: 001 Câmara Municipal Função 01- Legislativo Sub-Função 031 – Ação Legislativa Programa 0004 – Legislativo em Ação Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades Legislativas Elemento de Despesa: 44.90.42.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 60.000,00 Total R$. 60.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 27/06/2023 - 10:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/45684. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO _______________________________________________________________________________ ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 27 de junho de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 27/06/2023 - 10:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/45684. Folha 3 de 3