br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

norma nº 1874/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1874 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id91

Originating matéria

matéria 125 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 41/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.874 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por anulação de dotação, no 
orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores e das outras providências. ”
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de abril de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 19/04/2024 - 09:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/68991. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1874/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar por anulação de dotação, no orçamento 
vigente da Câmara Municipal de Vereadores e das 
outras providências. ” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por anulação de dotação 
orçamentária no orçamento vigente no valor de R$. 469.517,93 (Quatrocentos e sessenta e 
nove mil quinhentos e dezessete reais e noventa e três centavos), para atender a Câmara 
Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 33.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$. 217.000,00 Elemento de 
Despesa: 33.90.08.00 – Auxilio Saúde R$. 126.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$. 126.517,93 
Total R$. 469.517,93 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 19/04/2024 - 09:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/68991. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 4.320/64, por anulação 
de dotação orçamentária no valor R$. 469.517,93 (Quatrocentos e sessenta e nove mil 
quinhentos e dezessete reais e noventa e três centavos), para atender a Câmara Municipal e 
Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 270.000,00 
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 30.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Serviços Terceiros Pes. Jurídica R$. 123.000,00 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 11.000,00 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Perm. R$. 35.517,93 
Total R$. 469.517,93 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de abril de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 19/04/2024 - 09:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/68991. Folha 3 de 3 

open original →