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norma nº 1879/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1879 / 2024
Date 2024-04-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO e dá outras providências."
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 48 /2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.879 / 2024, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Federação de Ciclismo de Rondônia – 
FECRO e dá outras providências 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de abril de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 23/04/2024 - 12:03, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1879/2024 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Federação de Ciclismo de Rondônia – FECRO e dá outras providências” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com a Federação de Ciclismo de Rondônia -FECRO , inscrita no CNPJ 05.930.367/0001-28, 
com sede na Rua Carlos Boero – Bairro Costa e Silva em Porto Velho. CEP 76803-586 .A 
FECRO , tem como objetivo fomentar o ciclismo em todo o estado de Rondônia através do 
esporte .
Art. 2º - O convênio tem como objeto o repasse de R$ 40.000,00 (Quarenta mil 
reais), para custear as despesas com o evento e premiar os vencedores da 2ª Etapa de 
Mountain Bike que será relaizada no dia 19 de Maio de 2024 na nossa cidade . A corrida 
Ciclística valerá como etapa do Campeonato Estadual de Ciclismo e terá em média 200 
(duzentos) atletas participantes. 
Art.3º- O repasse financeiro será alocado na fonte de recurso 
02.001.04.122.0005.2.017 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito ; 
Elemento de Despesa – 33.50.43.00 -Subvenções Sociais 
Art. 4º - A progração , data , despesas e premiação, estão todas especificads no plano 
de execução do evento que acompanha em anexo o presente Projeto de Lei . 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
 Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 Nova Brasilândia D’Oeste, 23 de abril de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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