← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 66/2024 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.886 / 2024, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Saúde e das outras providências. E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de junho de 2024 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 05/06/2024 - 12:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/72983. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1886/2024 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Saúde e das outras providências. O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 3.460.000,00 (Três milhões quatrocentos e sessenta mil reais), para atender a Secretaria de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Secretaria de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar Programa 0002 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Saúde Ficha: 18 - Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação Temp. Determinado R$. 270.000,00 Ficha: 24 - Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$. 90.000,00 Ficha: 26 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 800.000,00 Ficha: 31 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Juridica R$. 300.000,00 Total R$. 1.460.000,00 Unidade: 006 Secretaria de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 301 – Atenção Básica Programa 0002 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.007 Manutenção da Atenção Básica Ficha: 18 - Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantag. Fixas R$. 300.000,00 Ficha: 18 - Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 50.000,00 Ficha: 24 - Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$. 200.000,00 Ficha: 26 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 1.100.000,00 Ficha: 31 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Jurídica R$. 350.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 05/06/2024 - 12:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/72983. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Total R$. 2.000.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 3.460.000,00 (Três milhões quatrocentos e sessenta mil reais), Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal Nº. 4.320/64, fonte do SUS incremento temporário, para atender a Secretaria de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de junho de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 05/06/2024 - 12:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/72983. Folha 3 de 3