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norma nº 1886/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1886 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 66/2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, venho comunicar-lhe a Sanção da Lei Municipal nº. 1.886 / 2024, com a seguinte 
súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Saúde e das outras providências. 
E na oportunidade, encaminhar a esta Casa de Leis uma cópia da referida Lei para arquivo. 
Sendo o que apresento para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de junho de 2024 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 05/06/2024 - 12:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/72983. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL Nº 1886/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por Excesso de Arrecadação, no 
orçamento vigente da Secretaria de Saúde e das outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação, no 
orçamento vigente no valor de R$. 3.460.000,00 (Três milhões quatrocentos e sessenta mil 
reais), para atender a Secretaria de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Secretaria de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Saúde 
Ficha: 18 - Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação Temp. Determinado R$. 
270.000,00 
Ficha: 24 - Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$. 90.000,00 
Ficha: 26 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 800.000,00 
Ficha: 31 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Juridica R$. 
300.000,00 
Total R$. 1.460.000,00 
Unidade: 006 Secretaria de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.007 Manutenção da Atenção Básica 
Ficha: 18 - Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantag. Fixas R$. 
300.000,00 
Ficha: 18 - Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 50.000,00 
Ficha: 24 - Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$. 200.000,00 
Ficha: 26 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 1.100.000,00 
Ficha: 31 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Jurídica R$. 
350.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 05/06/2024 - 12:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Total R$. 2.000.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 
3.460.000,00 (Três milhões quatrocentos e sessenta mil reais), Artigo 43, Parágrafo 1º, 
inciso II, da Lei Federal Nº. 4.320/64, fonte do SUS incremento temporário, para atender a 
Secretaria de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de junho de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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