| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1983 |
| Date | 1983-10-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E TABELA DE EMPREGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Preieitura Municipal de Ouro Preto do Oeste ofício nº 921/ap/RO Ouro Preto do Oeste - Ro, Em, |) de Outubro de 1983 Senhor Presidente Encaminhamos à Vossa Excelência o Projeto O de Lei nº)7 dc////0/83, acompanhado da respectiva mensagem, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos da Prefeitu ra do Município de Ouro Preto do Oeste e dá Quiras Providências, ! para a apreciação e deliberação desga nobre Casa Legislativas No ensejo, externamos nossos cordiais vo tos de estima e consideração. > Atenciosamente oe EXPEDITO RAF. E SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL ERMO. SRe ELIAS MADALÃO MeDe PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL OURO PRETO DO OESTE - RO, GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste mensacem nº | Q DE |) DE Oulúlho um 1983, EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES Apraz-me encaminhar a esta nobre Casa Legis= lativa o Projeto de Lei nº J4=as-J) /|0 /1983 que dispõe so bre o Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos do Município de Ouro Preto do Oeste. Quando da criação do Município de Ouro Preto do Oeste, em Junho de 1981, os Servidores Públicos aqui exis=" tentes foram aqueles que exerciam suas atividades na então PÉ Administração Distrital de Ouro Preto, vinculada à Prefeitura do Município de Ji-Paraná, Como já naquela época, os servidores munici- pais pertenciam todos aos Quadros e Tabelas Especiais do então I Pp E o Território Federal de Rondônia, colocados disposição da Pre feitura de Ji-Paraná, sua transferência para o Município de Ou ro Preto do Oeste se deu por simples relocação por parte da Administração Territorials 1 Z. 203 ERA ps - Aquela epoca, ainda, como ja se praticava a política de lhmicipalização do Ensino, foram postos à disposi- ção do Município alguns servidores do Terr ritório, pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos e Empregos a que alude a Lei nº 6550 de 5 de julho de 1978. Et, ve À pedulibdro ve 983. FLS 02 Mensacen nº JÁ GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Posteriormente, com a criação do Estado de Rondônia, novos servidores foram contratados para o Quadro de Pessoal'e Tabela de Empregos do Estado e postos à disposição / deste Municípios Cabe salientar ainda que quando assumimos a = Administração deste Município, além dos servidores pertence o aos tres quadros já citados = Plano de dean pecial do Território e Quadro e Tabela do Estado = enco ainda servidores irregularmente contratados pelo K nicípio, co mo se fora de seu quadro próprio, inexistente, e ainda prestado res de serviço sem vículo empregatício, constituindo-se em ver dadeiras aberrações trabalhistas. Nossa primeira iniciativa, quando constatamos tal realialidade, foi solucionar os problemas tidos como situa- ção irregular, conseguindo-se através de contratações pelo Esta do a absorção do pessoal enquadrado nos dois últimos casos ER A, tro--citados. a Passou-se assim a contar, agora de forma regu lar e legal, com servidores do Plano de Es ai de Cargos e Empregos dos Territórios, da Tabela de Empregos do Território de Rondônia e do Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos do Esta do- de Rondônia, todos postos à disposição-da Prefeitura Munici- pale Esta situação, configurada em todos os demais Municípios de Pondônia, levou a Administração Estadual a tomar/ medidas até mesmo coercitivas, no sentido de: Hpodar melhor | con trolar e coordenar a política de pessoal, mesmo porque corria = se grandes riscos de que medidas arbitráriàs pudessem ser toma DE |U De Dulubro o 1083, FLS 03 MENSAGEM Nº JA GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste das em detrimento dos direitos desses servidores e ainda em des e conformidade com as legislações específicas. Foi assim que em 31 de Maio de 1983, através do Decreto Estadual nº 1194 e atos posteriores, o Governador do Estado baixou normas disciplinando as relações com os Municípi- os no que tange ao pessoal posto ã disposição. Em síntese, configuraram-se situações que ão desde a quase obrigatoriedade de instituição pelos luni cipi os de seus Quadros de Pessoal e Tabela de Empregos próprios, A tendo em vista que as substituições por transferência e demis=" são não mais seriam através do Estado bem como a total impossi- bilidade de se poder suprir as necessidades administrativas do/ Município através de novas contratações pelo Estado, Esta conjuntura, que por um lado ainda vene ficia o Município, haja visto que todos os encargos de pessoal/ são sustentados pelo Estado, por outro coloca em riscos sua autonomia e segurança, pois inxistindo quadro de pessoal para preenchimento das vagas decorrentes de servidores exonerados, / ficaria impossibilitado, a curto prazo, de dar continuidade E prestação de seus serviços constitucionsimente definidos, prin cipalmente na área de Educação e Saúde. Foi pensando assim, e considerando ser esta a altermmativa mais adequada, além de se considerar a imprescin- dibilidade deste instrumento, é que resolvemos criar o presente Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos do lunicípio, pondo fim ao trauma cujo processo começa a se desencandears, Constituido dos cargos efetivos e empregos / permanentes, o Quadro institui ainda os Cargos em Comissão e as fe - End - : Funções de Confiança para lotação da Estrutura Organizacional ds diz. FLS 04 mENsacem nº )Ê GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Prefeitura lhnicipale Em suã estrutura técnica, sua elaboração segue os padrões e normas estabelecidas para o Quadro do servidor Pq ves blico Federal, e o Estadual onde se procurou dar uniformidade ao tratamento de caso, adaptando-se às caracte ris ticas e peculiari- dades do Município. Consagrou-se, à semelhança do caso estadual, O sistema de gratificação por produtividade para o Grupo Operacio- k nal Transportes Oficiais e de Serviços, cujo objetivo maB imedia to é o de assegurar maiores cuidados para com os veículos e má quinas rodoviárias por parte dos motorista e operadores, além de oferecer uma remineração justa e compensatória. Como forma de assegurar imediata autonomia ao RE sobre seu e incluiu-se na legislação dispositi- to aos atuais servidores de optar pelo Qua pio, sem prejuizo de seus vencimentos e vantagens, contando que o Estado assegure a transferência de re cursos para ocorrer ao pagamento desse pessoal. Inovador, o Projeto de Lei faz menção à contra- tação pelo regime trabalhista de substitutos temporários para o cupar vagas decorrentes de licença dos serviãores dos Grupos Ma gistério, dando condições, por exemplo, a contratos para substi- tuição às gestantes, cuja licença pode se estender por até mais pas , Z o Ea tres) meses, o que não é possível suportar sem prejuizos / fo! (o) [09] m sensíveis aos educandos. Vale salientar, por oportuno, que o dimensiona- mento dos cargos e empregos*foram feitos, prevendo-se lotação À ba deal para aqueles de grea administrativa e de horizonte de 5 (cinco) anos para os cargos e empregos de áreas executivas (Edu- 2: GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste o ga cação, Saúde, Obras, 'etCese)o Introduziu-se ainda no corpo da Lei, dispositi- A Rd a ia - fas vo que fixa o atual número de servidor a disposição do lunici- pio, como sendo a lotação necessária e suficiente para o momento Hz e que a existência do Servidor Municipalizado será considerada / cargo ocupado, podendo serem feitas substituições em caso de exo ADO neração» Com tal dispositivo, pretende-se assegurar a e En - jo st dim a “” q 3 o q 4 a] otimização do atual Contigente de recursos humamos, alem do que impedir o acõfso aos recursos do Tesouro Municipal para custeio/ ndo ser da mais alta impor E e ai x Ee E á tancia ao funcionalismo e a matéria ora tratada / à douta apreciação de Vossas / estesProjeto de Lei, encar Excelências clamando em nome dos Servidores deste Município, dos que ocupam postos de direção aos menos graduados Ss, pela sua apro- vação, solicitando seja dada para sua deliberação o prazo de ur- - sencia que estabelece o 25 do Decreto Lei Estadual nº 6 de 31/12/81. Ei TSIDPERDOTTO PAR OES TD vi Ad À Eio DE SIQUEIRA td BITO MUNICIPAL = = “a sa E , Pe * pato * E , “a ur A "e E t GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Ts + ' ransacmr ve 44 » || éovlulro mi98s. e Ed o , “e IDE. DA VEREADORES VENDA UOL . | 229 a Ea - Pos iação do Tunicipio de Ouro Preto ão Oeste, em Junho de 1981, os Servidores Públicos aqui exis-"& tentes forem aqueles que exercicm suas ativi Ps Mão Tunicípio de Ji-Peran ds Como j pais pertenciam todos ao I o s% naquela época, os servidores munici= Ds s Quadros e Tabela5 Especiais do então Território Federal de Rondônia, colocados à disposição da Pre feitura de Ji-Porená, sua trensferência para o Iunicípio de Ou » ro Preto do Oeste se deu por simples relocação por parte da Administração Territorialo Aquela época, sinda, como já se praticava a política de Mbni cipalização do Ensino, foram postos à dácpoci- ção do Iunicípio alguns servidores à&o Território, pertencentes po Plano. de Classificação de Cargos e Empregos a que alude sa Lei nº 6550 de 5 de julho de 1973. 4.:, EE Rio 9 ITENC ANT Eh nº J al Lo ce bio fgnt , GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste dro e Tabe lo Estado —-€ Pa K- ER RE s E RE, Sp qe te contratados pelo iamicipios co res Ge ser o sem e a balhistas o daleiras aberrações tra Tosca pi jrimeira iniciativa tal realialidade, foi solucionar os pá ianbaa viãos coro situa- E , o ção irregular, conseguinão-se atraves de contrataçoer- pelo Esta . Ee . do à ebsorção do pessoal enquadrado nos dois ultimos feasos Te Passou-se assim a contar, agora de forma regu r Yi 1ar e legal, com servidores ão Plano de Classificação de Cargos e Empregos Gos Territórios, da Tebela de Empregos do Território de Rondônia e do Quadro de Tessoal e Tabela de Empregos &o Esta ão de Rondônia, todos postos à Gisposição-da Prefeitura Munici- pale * & Esta situação, configurada em todos os demais Kunicípios de Rondônia, levou a Administração Estadual a tomar/ medidas até mesmo coercitivas, no sentião de 'poder melhor | con troler e coordenar a política de pessoal, mesmo porque corria — se grandes riscos de que medidas arbitráriàs pudessem ser toma é 4 - F - arc SR FLS 03 IBNSAGDu No )4 pes, 4 GOVERNO. DO ESTADO DE RONDONIA Prefeitura Municipal de Ourd Preto do Úeste por nrovas contrataçõer pelo Estado. na Este conjuntura, que por um lado ainda bene - . . / . - - ficia o Iunicípio, haja visto que todos os encargos de pessoal/ são sustentados pelo Estado, por outro coloca em riscôs sua A csutonomia e segurença, pois insistindo quadro de pessoal para preenchimento das vagas decorrentes ãe servidores exonerados, Fe » impossibilitado, a curto prazo, de dar continuidade à 5 ficará f prestação de seus serviços constitucionclmente definidos, prin cipelmente no área de Pâucação e Saúde. Toi pensando assim, e considerando ser esta n ” 4 A Ed “a . . a alternativa mais adequado, alem de se considerar a imprescin- dibilidade deste instrumento, é que resolvemos cíiar o presente = + Quadro de Pessoal e Tabela de Imp 3 E E Age . regos do lamicipio, ponão fim ao trauma cujo processo começa a se Gesencandearo E . Constituido Gos cargos efetivos e empregos a V permanentes, O Quadro institui ainda os Cargos em Comisção e as Punções de Confiança para lotação &a Estrutura Organizacional da En N » low Ddululboxoa “ O e TE NO 1% PLS 04 MENSAGEM Nº GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Preieitura Municipal de Ouro Preto do Oeste demo Farmdi Ur LCIeL . a . - 1 - r q e nes rodoviárias. por parte dos motorista e operadores, alen de quinas + e - 2 açao justa e compens atorias y des he oferecer uma Como forma de assegurar inediata autononia 2o e e e . . . Cod as ” A lamicípio sobre seu pessoal, incluiu-se na legislação Cispositi- vo assegurando o Gireito aos atuais cervidores de optar pelo Qua a a Tr Pu ac a En a e RE Ee EE dro e Tabela do Municipio, sem prejuizo Ge seus vencimentos E vantagens, contando. que O Estado assegure a transferência de re cursos para ocorrer ao pagamento desse pessoal. Inovador, o Projeto de Lei faz menção & contra- rr tação pelo regime tre alhigta de cubstitutos temporarios para o cupar vagas decorrentes de licença dos sexvidores dos Grupos Na . fis as cá) . cisterio, Gando condiçoes, por »xemplo, a contratos para gubsti- Ed “ + > ” , tuição as gestantes, cuja licença pode se estender por ate mais de 3 (tres) meses, O que não é possível guportar sem prejuizos , Er + E Vale sslientar, por oportuno, que o dimensiona- mento dos cargos e empregos foram feitos, prevenão-se lotação À S > a É a a as . > . deal para aqueles Ge area administrativa e Ge horizonte de é (cinco) enos pera os cargos e empregos de áreas executivas a N | pis 05 imusacem nº 14 DE Oaletno DE 1983 GOVERNO DO ESTADO, DE RONDONIA Prefeitura Municipal de: Oúro Preto do Oeste cação, Saúde, Obras, Er S O A dra o que fixa Pam | | "onhor Presidente, Senhores Vereadore! ! Pelo exposto, entendendo ser da mais alta impor | tância ao funcionalism a matéria ora tratada / neste Projeto de Lci, esc: à douta apreciação de Vossas / - Bcelêncios clozando em nome dos Servidores deste Iunicípio, dos que ocupem postos de direção aos menos graduados, pela suz apro- S vação, solicitando seja dada para sua acliberação o prazo de ur- : gência que estabelece o artigo 25 &o Decreto Lei. Estadual nº 6 — + de 31/12/81 :2 = E sa + o nn o dus pon mem PREIBIT 8 bra licpo rua Lea Se Eis tree Dae Eeeicr efa pe sol see js & outro Ao é agá é fo ques nitro A pdldeuro Dias PA pe hs Lee AL Luto EG RPE Liam a Do pet dit é 44 A = 44 3 E á º da ACECSETZ MMA Meca : j e fi o NUEICIPAL E / A Ce hoA (ecc caree Ce ecc ). / Í doe CR gece ce Vo | [é Rá uso ao EA Zá QUEIRA FROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUSRO DE 1.983 "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE FES SOAL E TABELA DE EMPREGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OU RO FRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" + O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OU RO PRETO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA. Faço saber que a Câmara Ini cipal aprovou e eu sanciono a se, guinte Lei: Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, considera -gse: fI - Cargo Público - É o conjunto de deveres,! atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público ,' criado por Lei, com denominação própria e quantidade certa e a que corresponde vencimentos específicos; II - Cargo Efetivo - É o cargo público provido em carater efetivo, mediante concurso; III- Cargo em Comissão - é o cargo público de livre provimento e exoneração pelo Prefeito Municipal; IV - Função de Confiança - é o conjunto de a tribuições e responsabilidade cometidas a ocupantes de cargos |* ou empregos, criado para atender a encargos de direção ou chefi a desde que não constituam atribuições inerentes ao cargo ou em prego, mediante nomeação ou designação ; . v - Emprego - é o conjunto de atribuições e xercidas em carater permanente por servidor regido pela legisla ção trabalhista; VI - Funcionário - É pessoa legalmente investi, da em cargo efetivo, sob o regime Jurídico dos Funcionários Pá vlitos do Municípios «x, aa ) hrava rh o é FIS Nº 02 FROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983 LyrI - Servidor - é pessoa legalmente investida! em cargo ou emprego; « VIII- Referência - é o símbolo indicativo do ná vel de vencimento ou salário fixado para o cargo ou emprego ; +1x - Vencimento - é a retribuição pelo exerci- cio do cargo, correspondente à referência fixada em Leis X - Salário - é o montante correspondente ao valor da referência fixada em Lei, pago & ocupante de emprego re gião pela legislação trabalhista; XI - Remnefição - é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo ou emprego, compreendendo vencimento ou salá rio mais as vantagens previstas em Lei; XII - Classe - é o agrupamento de cargos ou em pregos da mesma natureza funcional, da mesma responsabilidade e de igual padrão de vencimento ou salário; XIII- Categoria Funcional ou Série de Classes - é o conjunto de classes de atribuições indicadas pela mesma naty reza, escalonadas quanto ao grau de complexidade, responsabilida de e ao nível de vencimento ou salério; XIV - Grupo Ocupacional - é o conjunto de cate- gorias funcionais reunidas segundo a correlação e afinidade en - tre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou grau de conhecimentos necessários ao exercício das respectivas atribui - ções; Xv - Quadro - é o conjunto de cargos públicos"! e respectivas quantidades pertencentes ao Município; XVI - Tabela - é o conjunto de empregos de qual quer tipo sob o regime da legislação trabalhista; Art. 2º - O pessoal do serviço público do poder Executivo Municipal compreende o Quadro e Tabela Definitivos my constituídos de cargos e empregos, ora criados por esta Lei. gal pode SECRE . . | caváima , f gia cia e a ug ao int k VARIA / FLS 03 PROJZTO DZ LEI Nº 19 DZ 11 DE OUTUBRO DE 19830" Arte 3º - O Quadro e fabela Definitivos de que trata O artigo anterior serão compostos de : “> TI Cargos em Comissão e Funções de Confiança compreen didos nos seguintes grupos: a) Direção e Assessoramento Superiors b) Direção e Assistência Intermediária. II -Cargos de provimento efetivo e empregos de nature- za permanente constituídos dos seguintes grupos? a) Outras Atividades de Nível Superior; b) Magistério Nível Superior; c) Serviços Auxiliares; a) Outras Atividades de Nível Médios e) Transporte Oficial e de Serviçosi £) Serviços de Portaria, Limpeza e Serviços Diversos y b) Magistério Nível Médio. Arte 4º - Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados, cada grupo abran gendo várias atividades, compreenderá: T -Direção e Assessoramento Superiores-constituídos de cargos em comissão e funções de confiança, de direção e assessora-" mento superiores da administração, ãe livre provimento; II-Direção e Assistência Intermediárias-funções de con fiança ao nível de direção intermediária, envolvendo orientação co ordenação e controle, bem assim ao nível de assistencia intermediá- ria da Administração Municipal, providas mediante designação» —s $1º - Os Cargos em Comissão, providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, serão ocupados por pessoas que satis façam 08 requisitos legais para a investidura no serviço público es, quando for o caso sejam portadores de nabilitação legal para o seu exercício +»: fravasii Lucia à Sebastiana Elizabeth di a Secretacio SECRETARIA Vera FLS Nº 04 PROJITO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 83! $ 2º - Somente Servidores Públicos Municipais, Esta duais ou Federais postos à disposição da Prefeitura Municipal, se rão designados para exercício de Funções de Confiança. — Arte 5º - Ficam criados no Quadro e Tabela permanen te da Prefeitura Municipal os cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança Constantes do anexo I, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - A escala dos vencimentos e salári os dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança é a constante do anexo III desta Lei. Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo e empre-" gos de natureza permanente são aqueles que constam do anexo II, z que integra esta Lei. Parágrafo Único - A escala de vencimentos dos car-! gos e empregos de que trata este artigo é a constante do Anexo IV' desta Lei. Art. 7º - Ao Servidor publico investido em cargo em Comissão ou Função de Confiança é facultado o direito de optar en tre os rendimentos de seu cargo efetivo ou emprego permanente e os vencimentos de cargo em comissão ou função de confiança que cons-" tam do Anexo III desta Leis RR $ 1º - O ocupante de Cargo em Comissão ou Função de Confiança que optar pelos rendimentos de seu cargo efetivo ou em prego permanente, cuja retribuição seja igual ou superior à fixada na presente Lei, receberá 25% (vinte e cinco por cento) de repre-" sentação mensal sobre o salário relativo ao cargo ou função que * ocupãs dé go Ha) «Alice, Vera Lucia à Favo Sebastiana Elizabeth do cin oem 9, Secretario SECRETARIA 2 FLS Nº 05 PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1983* Arte 8º - A jornada de trabalho dos servidores Municipais será de 8 (oito) horas diárias, exceto para os car- gos ou empregos cujas jornadas de trabalho acham-se reguladas" em legislações especificas ou discriminadas no rol das catego- rias funcionais, parte integrante desta Lei; Parágrafo Único - a jornada semanal de traba-" lho será de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida! até o mínimo de 40 (quarenta) horas, a critério do Executivo ! Municipal, guardadas as excessões. Art. 9º - Os servidores públicos do Município! reger-se-ão: 1 - Os funcionários, pelo Estatuto dos Ser vidores Públicos Municipais. II - Os ocupantes de empregos, pela consolida ção das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5452 de 01 de Vaio de 1943 e legislações posteriores. Art. 10º - O primeiro provimento dos cargos € fetivos e o preenchimento dos empregos de carater permanente * far-se-á, respectivamente, mediante concurso público ou proces so seletivo de provas ou de provas e títulos. $1º - As nomeações e admissões serão feitas '* sempre na referência inicial da classe ãa respectiva categoria funcional. $ 2º - Para realização dos concursos públicos » obedecer-se-a os dispositivos contidos no Estatuto dos Funcio- aos as E nários Públicos Municipais. £.:7 ta PRESIDENTE vera Lucia Trago Sebaciiana Elizabeth ds ci me pa Secretuia SECRETARIA FLS Nº 6 PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1983 . $ 3º - Os processos seletivos serão estabele- cidos e disciplinados mediante normas regulamentares específicas. Art. 11 - Prescindirá de concurso ou processo seletivo a nomeação ou designação de cargos em comissão ou fun " ções de confiança. Art. 12 - Fica considerada a quantidade atual de servidores do Estado à disposição do Município como vaga ocupa da na referencia de ingresso inicial da classe das categorias ! funcionais equivalentes do quadro e tabela do Município, podendo! dentro deste limite ocorrer substituições, ficando as vagas exe-! dentes disponíveis para lotação na proporção máxima de 20% (vinte. por cento) ao anos hd Parágrafo Único - O provimento e preenchimento de cargos e empregos serão feitos de acordo com as disponibilida- des orçamentárias e financeiras do Município. Art. 13 - Aos servidores públicos do Estado postos à disposição do Município de Ouro Preto do Oeste, será da do o direito a optar pelo Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos " do Município, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, inclu sive tempo de serviços» Art. 14 - O Município poderá absorver todos 08 optantes, desde que seja assegurada a transferência mensal, pelo! Estado, dos recursos necessários ao pagamento dos vencimentos e vantagens dos servidores de que trata o artigo anterior, conside- radas as referencias a que possam pertencer nos Quadros e Tabelas do “stados. Eis Verê área. 4 Ver ' = Da Secretaria Sofastiana Elizabeth do Li sonata — ú SECRETÁRIA | FIS Nº 07 PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1 983. Parágrafo Único - Fica o Prefeito Municipal ! autorizado para este fim, a assinar Convênio com o Estado. Art. 15 - Será concedida gratificação por pro dutividade, proporcional ao vencimento ou salário base percebido! pelo servidor, ao ocupante de cargo ou emprego pertencente às seguintes categorias funcionais e nas seguintes proporções: I Motoristas de Veículos a) de passeio e utilitários: 60% (sessen- ta por cento) b) caminhão ou similar: 70% (setenta por cento) II -Operador de Máquinas Pesadas: 80% (oitem ta por cento) Art. 16 - A gratificação por produtividade de que trata o artigo anterior somente será paga ao servidor que se 1 encontrar no efetivo exercício das atividades inerentes ao seu cargo ou emprego. Parágrafo Único - São considerados efetivo xercício, para esse fim, os afastamentos decorrentes de: I Férias; II -Casamento; III -luto; IV Licença para tratamento de saúde, licença à gestante ou em virtude de acidente em serviços y Serviços obrigatórios por Lei e; . VI -Deslocamento em serviço. Art. 17 - A fim de que os serviços Municipais! não sofram solução de continuidade, poderão ser contratados para", empregos permanentes, por prazo certo e determinado, sob regime ! da conse ação das Leis do Trabalho, servidores em substituição! PRESIDENTE Vera Lucia Travarmo Za Secretario . Cd E Tra e % ey! a Sebastiana Elizaboth de TIS 8 PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1 9 83 . temporária aos ocupantes de cargo ou emprego pertencentes às ca tegorias funcionais de Magistério Nível Superior e Magistério " Nível Médio que obtiverem afastamento em virtude de: I Licença para tratamento de Saúde, quando ' superior a 30 dias; II -Licença à gestante; III-Outros casos previstos em Lei, quando (o) afastamento se der por período superior a 30 dias. $ 1º - Os contratos terão o prazo máximo de 1 (um) ano, permitida a prorrogação por igual período, somente uma VeZe $ 2º - O salário do servidor contratado em suis tituição temporária, na forma deste artigo será aquele da refe- rência inicial da classe da respectiva categoria funcional a que estiver lotado o servidor afastado. Art. 18 - O Prefeito Municipal definirá atra-" vês de Decreto, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)! dias a contar da aprovação desta Lei o Regulamento de Progres — são e Ascensão Funcionais. Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. s./ Ouro Preto do Oeste - Ro, 11 de Outubro de 83. EXPEDITO RAF. ES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL 4 + Sa ' JJ. fravaiza MA a e re aa i Sebastiana Elizabeth de Lima á GECRETARIA Dra ILE TE e ROSE E Ta as di Gin e 2a k ANEXO I PROJETO DE LEI Nº : DE DE DE 1.983 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE -RO ddatotitidtA Ultimo QUADRO E TABELA DEFINITIVOS GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES L CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE Secretário Municipal ” DAS - 1 84 Diretor de Departamento « DAS - 2 o: e Procurador Jurídico « DAS - 2 à ie Chefe de Gabinete * DAS - 2 1 Administrador Distrital« DAS - 3 5 FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA - QUANTIDADE Assessor “ DAS - 3 ER Diretor de Divisão« DAS - 4 24 Chefe de Seção” DAS - 5 44 7 N Chefe da Unidade Municipal de Gadastramento Rural - DAS - 5 z Chefe da junta de Serviço! Militar, DAS - 5 É GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor da Unidade Mista de Saúde / DAI - 1 E Diretor de Escola de 1º e 2º Graus 7 DAI - 1 6 Diretor de Escola de 1º E Grau - DAI - 2 8 Vice-Diretor de Escola *! de 1º e 2º Graus - - DAI -3 6 Vice-Diretor de Escola * de 1º Grau É DAI - 4 8 Secretário de Escola de 1º e 2º Graus - é DAI - 5 6 Secretário de Escola de 1º Grau » DAI - 6 8 Chefe de Serviço Hospita lar 7 DAI - 6 4 Assessor Administrativo!” DAI - 6 12 Secretária Administrativa 1 « DAI - 7 43 Secretária Administrativa II - DAI - 8 46 à F E: Lucia Traveisa Ml uáiãos Vea o gecetaio Sebãstisna Elizabeth de Lira ju SECRETARIA da ANZXO II PROJETO DZ LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE Jo) 1.983 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DZ OURO PRITO DO OESTE TABELA E QUADRO DEFINITIVOS Grupo Ocupacional Categoria Funcional Classe Referências Quant. de Código Código OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR NS - 300 ou LT-NS-300 301 - Arquiteto 302 - Assisten te Jurídico 303 - Assisten te Social 304 - Bibliote . cario > tam A > tw atm > tw am > tw ata E ada a NS NS NS auaa NS E 27 23 19 14 27 23 19 14 25 21 17 23 19 15 10 30 26 22 18 UR 30 26 az 18 Do DO 28 24 20 16 oo po 26 22 18 14 » o pp Cargos / Ou Empre goSe Dr HH wmrmnmH -3 an 10 cdálizzas, Sebastiana Elizaboth da Lima É Tea des E 305 - Contador é 306 - Economista ' 307 - Enfermeiro 308 - Engenheiro Civil 309 - Engenheiro Agrônomo 310 - Estatísti co 311 - Geógrafo »wa ty PtWwamys > tw at >=» ww ot > tw atm = ti ata + tw atm Ver II aaa a NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS aaa NS NS NS NS es fas 27 a 30 23 29 14 27 23 19 14 ES 21 17 :2 Er 23 19 14 27 23 19 14 25 2L 17 12 25 BI 17 2 qua Secreta e DD DO e pp » o pp Pop [RR [ravatoi 26 22 18 30 26 az 18 28 24 20 16 30 26 22 18 30 26 Be 18 28 24 20 16 28 24 20 16 [SR O A ca o O RR A a a o PP ww nm Da RW vw ro Po Mot ts Pot ABtu AI Crirsheth da Liam TARIA Sebastiana ça: aaa pista spam e a 2 + ai -3- ANEXO II 312 - Médico (Jor E NS - 25 a 28 9 nada de 04 horas) [5] NS -21a24 20 B NS - 17 a 20 33 A Ns - 12 a 16 44 313 - Médico Vete E NS - 23 a 26 2 rinário (Jornada ç NS - 19 8 22 3 de 04 horas) B NS - 15 a 18 4 A NS - 10 a 14 6 314 - Nutricionis E Ns - 23 a 26 1 ta (Jornada 06 horas) g NS - 19 a 22 1 B NS - 15 a 18 2 A NS - 10 a 14 2 315 - Odontólogo E NS -27a 30 2 (Jornada de 06 / (o Ns - 23 a 26 3 horas). B NS - 19 a 22 4 A NS - 14 a 18 TF 316 - Psicólogo E Ns - 25 a 28 1 g Ns-21a 24 1 B NS - 17 a 20 2 A NS - 12 a 16 2 317 - Sociólogo E NS - 25 a 28 2 é Ns -21a 24 z B NS - 17 a 20 2 A NS - 12 a 16. 2 318 - Técnico de ' E NS -27a 30 2 Administração c NS - 23 a 26 1 B NS - 19 a 22 2 A NS - 14 a 18 2 2 ai > “pesiegõ PRESIDENTE Vera Lucia a | th do Lim a CrcrRETARIA ' 2a Secretaria o pd do ANEXO II 319 - Técnico em E NS - 278 30 1 Assuntos Cultu - 6 ns - 23a 26 2 rais B NS - 19 a 22 2 A NS - 14 a 18 3 320 - Técnico em E NSs-33a 35 2 Assuntos Educa - (6) NS - 30 a 32 2 cionais B NS -27a 29 3 A NS - 238 26 5 = 321 - Técnico em E Ns -27a 30 1 Comunicação So- 6 NS - 23 a 26 2 cial B NS - 19 a 22 2 A NS - 14 a 18 3 322 - Técnico de E NS -34 a 35 1 Plane jamento (6) Ns -31a 33 2 B NS -28a 30 2 A NS -25a 27 3 = 323 - Técnico em E NS -27a 30 1 o Ensino e Orienta c NS - 238 26 2 ção Educacional B NS - 19 a 22 2 A Ns - 14 a 18 3 324 - Tecnólogo“ E NS - 23 a 26 2 ê NS - 19 a 22 2 B NS - 15 a 18 3 A NS - 10 a 14 5 <<: ai, D Trasaim Sebastiana Elizabeth do Lima ucia Vera Li po -s- ANEXO II MAGISTÉRIO NÍVEL SUPERIOR HS - 400 Ou LT - MS - 400 401 - Professor de E NS - 13 a 15 30 Ensino 1º Grau (o) NS - a 12 41 (Jornada 4 horas ) B NS - a 62 A NS - a 102 402 - Professor de E NS - 16 a 18 22 Ensino de 1º e 28! c NS - 12 a 15 32 Graus (Jornada 4 B NS - a 12 48 o horas) A NS- 4a 7 8o SERVIÇOS AUXILIA . RES F SA - 500 Ou LT - SA - 500 501 - Agente Adminis E NM - 27 a 30 30 trativo c NM - 22 a 26 60 B my - 17 a 21 90 SN A NM - 12 a 16 120 502 - Auxiliar E NM - 7aõgo Administrativo B MM - 4 A NM - 12 3 503 - Datilográfo E NM - 16 a 18 48 B NM - 12 a 15 72 A NM - 7all 98 E L “Tod bb abath da Lima Lucia drav ã rr g. Secretario 5 RETARIA PRESIDENTE Vera Gees nro : ái - 6 OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO NX - 600 Qu LT - NH - 600 PRESIDENTE - ANSKO II 601 - Agente de Admi nistração Básica 602- Agente de Comu - nicação Social 603 - Agente de Con? trole e Fiscalização 604 - Agente de Saúde Rural 605 - Agente de Servi ços Complementares 606 - Agente de Servi ços de Engenharia Ver e 2a Bait Ed >» tw atm > tw atm > tw ot » tw at Fá > tw at > tw at Secretario BEBES BEBE BEEE BEBE BEBE Lucia jravtsna a BEE 30 26 2 15 30 26 21 15 28 24 19 13 25 21 16 10 30 - 26 22 15 30 26 21 15 ops [ D o pp q Pp pp DD DO vo DD Pp 33 29 25 20 33 29 25 20 3a 27 23 18 28 24 20 15 33 29 25 20 33 29 25 20 SR AS RS) wo rn nH 22 18 23 14 28 37 bfiazas Sebastiana Elizabeth Cc: Lima | SECRETARIA ms ANEXO 607 - Agente de Serviços Rodoviários 608 - Atendente Fra 609 - Auxiliar em Assun 610 - Auxiliar de Enfer magem 611 - Auxiliar de Labora tório 612 - Auxiliar de Nutri- ção TE vera Lucia Tr 2a >» tw at BEEE >» tw at > tw am dt a RHEE BREE BEEHE >» ty ot BEBE > tw atm BEBE aveiro Secretaria . 32 28 23 E 25 21 16 10 25 21 16 10 28 24 19 13 28 24 19 13 27 23 18 12 É 2) 31 27 22 PO pp 28 24 20 15 po pp» 28 24 20 15 [OUR E 3 27 23 18 op 31 27 23 18 » DD pq tu E qria 30 26 22 17 Do ppm PME HH [nº] 3, Po EH PP w 14 Sepastiana Elizabeth à: Uma | pone TORID -8 - ANEXO II 613 - Auxiliar em Radio E NM — logia (Jornada 4 noras) ç NH - B NM — A NM - 614 - Auxiliar em Sanea E NM — mento [6) NM — B NM — A NM - 615 - Desenhista E NH - (o) NM — B NM — A NM — 616 - Servidor Técnico E NM — Especializado c NM — B NM - A NM - 617 - Técnico Agrícola E NM - [o) NM - B NM = A NM — 618 - Técnico de Conta “ E NM - e bilidade c NM — B NM — A NM - 619 - Técnico de Enfer E NM - magem c NM — B NM — A NM — 620 « Técnico de Labo E NX - ratório c NM - B NM — A NM — Vera Lucia Travaina 9. Secreteria 28 24 19 28 24 19 13 30 26 21 15 38 34 30 es 30 26 2 15 30 26 ez 15 30 26 21 15 30 26 a 15 a vo po DOLL » o o [o » pp DD e » o oo Pr OD 3 27 23 18 [o O RR) 31 27 as 18 o e rm 33 2] 25 20 mon H 40 37 33 29 33 29 25 20 33 29 25 20 33 29 25 20 33 29 25 20 p= rm HH q wtrH ao asuw a rw E”; 1 -9e ANSXO II 621 - Técnico em Radio E M-30233 1 logia c m-262a29 1 B Ni-21a25 2 Ê A NM-152a20 2 622 - Telefonista (Jor E MM - 232 26 2 nada 6 horas) c NM - 18 a 22 2 B M-13a17 4 A mMm- 8a12 6 623 - Visitador Sanitá E M-27a3 3 rio c mMmM-222a26 4 B NM-17a2l 6 A M-12216 9 TRANSPORTE OFICIAL E DE SERVIÇOS TOS-700 Ou LT-TOS-700 701 - Motorista de Vei ” E NM -26a29 14 culos c m-222a25 21 B NM-l7azli 28 A NM -llal6 70 702 - Operador de Máqui E NH-28a 31 nas Pesadas Cc N-24a 27 B NM-192a23. 6 A W-13a18 15 ARTESANATO ART-800 OU. LT-ART-800 801 - Auxiliar de Mecâni E N-22a 25 ca Geral B NMel6az A NM - 10 a 15 2 2 6 . ds Vera Lucia Traveisa Sebastiana Elizabeth é = Da Secretaria CECRETEÉIA 802-Auxiliar de Obras e Instalações 803-0ficial em Carpinta ria e Marcenaria 804-0ficial de Mecânica e Fumilaria 805-Oficial de Mecânica Pesada 806-0ficial de Obras e Instalações SERVIÇOS DE PORTARIA, LIMPEZA E SERVIÇOS DI em VERSOS PLD- 900 ou LT-PLD- 900 901-Agente de Limpeza e Conservação - 10 — (ANEXO II) td ESPECIALIZADO MESTRE CONTRA-MESTRE ESPECIALIZADO MESTRE CONTRA-MESTRE ESPECIALIZADO MESTRE CONTRA-MESTRE ESPECIALIZADO MESTRE CONTRA-MES TRE > watts ad Vera Luci a Travaima - “94 Secretaria mk- 22 a 25 mt 16 a 22 NM- 10 a 15 NH- 26 a 30 NM- 20 a 25 NX- 13 a 19 nH- 26 a 30 NH- 20 à 25 NH- 13 a 19 NX- 31 a 35 mM- 26 a 30 NM- 20 a 25 mm 26 a 30 NM- 20 a 25 NX-= 13 a 19 Ny- 22 a 25 n&- 18 a 21 NM- 13 a 17 NM- 7a12 Sabastiana E SECR 29 o ty a a lizabeth da Lir ETARIA $.. - 11 - (ANEXO II) 902-Agente de Portaria E NH- e Vigilância cm NM- NM- 903-Agente de Serviços E NM- Diversos Cc NH- B NM- A NM- '904-Trabalhador Braçal E NM- co NM- > B NM- A NE- MAGISTÉRIO NÍVEL MÉDIO MM- 1000 ou LT-NK- 1000 1001-Professor Nível '* E NM- Médio de Ensino 1º * C NM Grau ( jornada 4 horas) B ME pm A NM- 1002-Professor Leigo * E NM- de Ensino de 1º Grau B Mk ( jornada 4 horas ) A mM Setda > es TE 8 O Medalic PRESIDENTE Vera Lucia Travaim * Pa Secretaria 22 a 25 18 a 2 13.237 8 a 12 22 a 25. 18 a 22 13 a 17 7al2 23 a 25 19 a 22 15 a 18 10 a 14 22 a 23 17 a 20 12 a 16 tail 13 a 15 galiz 4a 8 13 19 24 61 13 19 26 65 19 28 37 58 78 104 260 136 Sebâstiaria Elizabeth É Lima SECRETARIA ANEXO III PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1983 « PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO ESGALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA VENCIMENTO OU SALÁRIO so ( % 1,00) DAS - 2 696.715 DAS - 2 476.549 DAS - 3 312.381 DAS - 4 267.657 e DAS - 5 184.518 a GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA “GRATIFICAÇÃO ( 48 1,00) W DAI - 1 61.173 DAI - 2 55.010 DAI - 3 46.473 DAI - 4 41.825 DAI - 5 36.694 DAI - 6 33.024 DAI = 7 26.420 DAI - 8 18.493 ANEXO III PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1983 . PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO ESSALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E! comISSÃO & SESSO: ORES CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANHA REPERÊNCIA VENCIMENTO OU SALÁRIO ( crê 1,00) DAS - 1 696.715 DAS - 2 476.549 DAS - 3 312.381 DAS - 4 267.657 DAS - 5 184.518 GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO (cy 1,00) 61.173 55.010 46.473 41,825 36.694 33.024 26.420 18.493 <y— 1 ' Ia rw HM RERRERERE ANEXO III PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1983 . PREFEITURA DO MUNDÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO (08 2,00) DAI - 1 61,173 DAI - 2 55.010 DAI - 3 464473 DAI - 4 41.825 DAI - 5 36.694 DAI — 6 33.024 DAI = 7 26,420 DAI - 8 18.493. Rd GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste ANERO III PROJETO DE IST Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983, eAtoTO Do ATOS PoRm am : ICIÍPIO DE QURO PRETO DO OESTE = RO TÉTANO TE ANTA Trier ca RR ALÁRIOS DE CARGOS EM COMISSÃO cm epa O abro E FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCI/ VENCIMENTO OU SALÁRIO (681,00 ) DAS = 1 518,876 DAS = 2 476,549 DAS - 3 312,581 DAS — 4 267.657 DAS — 5 184,518 GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO ( cg 1,00) DAI - 1 61.173 55 010 HH 1 46 473 41,825 36,694 33.024 [es] 5 E H ] mo Bs (65) t -1 0 26.420 -8 18.493 Vera Lucia Travaim Gato cermpmencino e Ria Secretaria 4 e ANEXO IV PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO ESCALA DZ VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPREGOS NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA SALÁRIO OU REFERÊNCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO VENCIMENTO Ns -1 76.836,00 NS - 16 203.121,00 NS - 2 81.855,00 NS - 17... 218.210,00 Ns - 3 88.584,00 —Ns - 18 230.766,00 250 1 NS - 4 95.715,00 NS - 19 242.894,00 NS - 5 102.275,00 NS - 20 257.264,00 NS - 6 109.534,00 NS - 21 272.370,00 Ns -7 115.968,00 NS - 22 290.253,00 Ns - 8 121.229,00 NS - 23 307.955,00 NS - 9 127.094,00 NS - 24 322.521,00 NS -10 135.190,00 7“ >: NS - 25 337.000,00 NS -11 143.241,00 NS « 26 353.440,00 -SP</ NS -12 154.776,00 NS - 27 372.895,00 NS -13 166.823,00 NS - 28 393.422,00 NS -14' 178.412,00 Ns - 29 415.078,00 NS -15 190.577,00 NS - 30 437.926,00 70.57 NS - 31 460.807,00 Ns - 32 484.887,00 NS - 33 510.220,00 NS - 34 E 536.879,00 NS - 35 564.930,00 Vera Lucia Travaim Sebastiana Elizabeth x Liraá Há Dee!» Secretaria “e gECRETARI , - 2 — ANEXO IV ; .. PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE = RO ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPREGOS NÍVEL MÉDIO REFERÊNCIA SALÁRIO OU EFERÊNCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO VENCIMENTO NM - 1 30.600,00 NM - 19 112.783,00 NM - 2 | 33.554,00 NM - 20 118.422,00 NM - 3 36.855,00 NM - 21 124.343,00 q NM - 4 40.703,00 NM - 22 130.561,00 NM - 5 43.661,00 NM - 23 137.089,00 NM - 6 47.049,00 NM - 24 143.943,00 NM — 7 51.407,00 NM - 25 151.140,00 , NM - 8 55.002,00x NM - 26 158.697,00 NM - 9 59. 364,00 NM - 27 166.632,00 NH -10 63.446,00 NM - 28 174.964,00 NM -11 67.887,00 NM - 29 183.712,00 NM -12 72.539,00 NH - 30 192.898,00 NM -13 78.387,00 NM - 31 2020543400 NM -14 84.564,00 NM - 32 212.670,00 — NM -15 90.788,00 NH - 33 222.240,00 Ro NH -16 96.816,00 NM - 34 232.241,00 NM -17 “102.984,00 NM - 35 242.691,00 NM -18 107.413,00 M - 36 . 253.612,00 NM - 37 265.025,00 NM - 38 276.951,00 NM - 39 288.014,00 NM - 40 300.438,00 ip | as Rd de , lã vãs Lucia Travaim Sebastiana Ettzabeth ** * 9, Secretaria ee ns o id ae TER PP ORAS Ê “ 7 + ' T aaa os — ec + e cn dis e | APROV ADO | E voTAÇÃO URIC | ( UM Jovok ENEM. ” usem ] 0a. EA secar meme ESTADO DE RONDONIA RE Er PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste orem COMISSÃO DZ ORÇAMENTO E FINANÇ Parecer sobre o Projeto de Lei nº 19 de !- 11 de outubro de 1983, que "Dispõe sobre o quadro de pessoal e ta E, ad 3 2 Dacia aço 4 bela de emprego da Prefeitura do Municipio de Ouro Preto do Oeste E e dá outras providências". : tudando e analisando o Projeto em tela; a Comissão de Orçamento e Finanças concluiu que o mesmo vai bene- | e e É Rg ” Ea ML á ” autónomia ao Municipio pois o mesmo poderá lidar com og Trecursos' a do à ” ? o E . provenientes do estado, no sentido de se contratar novos funciona rios para preencher seu quadro de pessoal, caso estes sejam demi- tidos ou peçam demissão. Portanto somos a favor da aprovação do * | Projeto pelo plenário. , - . pago a Sala das Comigsões,em 29 de novembro de 1983. ” s R . . Clómdio Antônio Olivência Y MÍCHA AN L [MW 3; Alexandre/ AzisiPereira ma E » : GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Prefo do Oeste “e LEI Nº 17 DE, 06 DE-DEZEMBRO DE 1.983, "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E TABELA DE EMPREGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURU PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. '! o O PREFEIIO DO MUNICÍPIO DE OURO PRE bee TO DO OESTE, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA, : Facço saber que a Câmara Municipal? aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte LEI: Arto 1º - Para os efeitos desta Lei consideram-se: I - Cargo Público - é o conjunto de deveres ; atribuições e responsabilidades cometidas ao servi - 1» dor público, criado por Lei, com denominação própria e quantida de certa e a que corresponde vencimentos específicos; II - Cargo Efetivo - é o cargo pú - . 5d “ blico provido em carater efetivo, mediante concurso; III - Cargo em Comissão - é o cargo pólico de livre provimento e exoneração pelo Prefeito Municipal; IV - Função de Confiança - é o con- junto de atribuiçoes e responsabilidade cometidas a ocupantes ? de cargos ou empregos, criados para atender a encargos de dire- ção ou chefia desde que não constituam atribuições inerentes ao cargo ou emprego , mediante nomeação ou designação; V - Emprego - é o conjunto de atri- mo " * buições exercidas em carater permanente por servidor regido pela GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste legislação trabalhista; VI - Funcionário - é a pessoa Legal- mente investida de cargo efetivo, sob o regime jurídico dos fun- cionários públicos do Município; VII - Servidor - é a pessoa legal - mente investida de cargo ou empregos VIII - Referência - é o símbolo indi cativo do nível de vencimento ou salário fixado para o cárgo ou emprego; IX - Vencimento - é a retribuição pe lo exercício do cargo, correspondente à referência fixada em Leis; X - Salário - é o montante correspon dente ao valor d referência fixada em Lei, pago a ocupante de emprego regido pela Legislação trabalhista; XI - Remuneração - é a retribuição ? pelo efetivo exercício de cargo ou emprego, compreendendo venci- mento ou salário mais as vantagens previstas em Lei; - XII - Classe - é o grupamento de car gos ou emprego da mesma natureza funcional, da mesma responsabi- lidade e de igual padrao de vencimento ou salário; XIII - Categoria Funcional ou Série? de Classes - é o conjunto de classes de atribuiçoes indicadas pe la mesma natureza, escalonadas quanto ao grau de complexidade, * responsabilidade e ao nível de vencimento ou salário; XLV - Grupo Ocupacional - é o conjun to de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afini dade entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou grau de conhecimentos necessários ao exercício das respectivas a tribuições; XV - Quadro - é o conjunto de cargos EA : e . : publicos e respectivas quantidades pertencentes ao Município; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste XVI - Tabela - é o conjunto de empre- gos de qualquer tipo sob o regime da legislaçao trabalhista; Art. 2º - O Pessoal do serviço públi- co do Poder Exécutivo Municipal compreende o Quadro e Tabela defi nitivos constituídos de cargos e empregos , ora criados por esta Lei. Art. 3º - O Quadro e Tabela definiti- vos de que trata o artigo anterior sao compostos de: I - Cargos em Comissao e Funcões de Confiança compreendidos nos seguintes grupos: a) Direção e Assessoramento Superior; b) Direção e Assistência Intermedia- rias II - Cargos de provimento efetivo e ? empregos de natureza permanente constituídos dos seguintes grupos; a) Outras atividades de nível superior; b) Magistério Nível Superior; c) Serviços Auxiliares; - d) Outras Atividas de Nível Médio; e) Transporte Oficial e de Serviços; £) Serviços de Portaria, Limpeza e Sex viços diversos; g)Magistério Nível Médio. Arte 4º - Segundo a correlação e afini dade, a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados, cada grupo abrangendo várias atividades compreenderá: I - Direçao e Assessoramento Superiores - constituídos de cargos em comissão e, funçoes de confiança, de di- reção e assessoramento superiores da administração , de livre provi mento; II - Direçao e Assistência Intermediá - rias - Funções de confiança ao nível de direção intermediária, envol- é Ep 4. o antermti Ds GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto” do Oeste vendo orientação coordenação e controle, bem assim ao nível de assis tência intermediária da Administração Municipal, providas mediante * designação. $1º - Os cargos em comissão, pro! vidos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, serão ocupados * por pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura! no serviço público e, quando for o caso, sejam portadores de habili* tação legal para o seu exercício. $2º - Somente Servidores Públicos! Municipais, Estaduais ou Federais postos à disposição da Prefeitura! Municipal, serão designados para exercício de Funções de Confiança. Arte 5º - VETADO Parágrafo Único - VETADO Arte 6º - Os cargos de provimento" efetivo e empregos de natureza permanente são aqueles que constam do anexo II, que integra esta Leio Parágrafo Único - A escala de venci. mentos dos cargos e empregos de que trata este artigo é a constante? do anexo IV desta Leio Arte T2º-VETADO Parágrafo Único - VETADO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste WAcab ERA aa ação Aerisal Sobre d salário terátivo” ao, “Tunção ocupã. VETADO ART. 7º. Art. 8º - A jornada de trabalho dos servidores municipais será de 8 (oito) horas diárias, exceto pa ra os cargos ou empregos cujas jornadas de trabalho acham-se re- guladas em Legislação específica ou discriminadas no rol das caso tegorias funcionais, parte integrante desta Lei. Parâgrafo Único - A jornada semanal? de trabalho será de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser redu zida até o mínimo de 40 (quarenta) horas, a critêrio do Executi- vo Municipal, guardadas as excessoeso Art, 9º - Os servidores públicos do Município reger-se-ao: I - Os funcionários, pelo Estatuto ? dos Servidores Públicos Municipais; II - Os ocupantes de empregos, pela? Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5452, de 01 de Maio de 1.943 e legislações posteriores. , Art. 10= - O primeiro provimento dos cargos efetivos e o preenchimento dos empregos de cárater perma- nente far-se-a, respectivamente, mediante concurso público ou *? processo seletivo de provas ou de provas e títulos. $ 1º - As nomeações e admissões serao feitas sempre na referência inicial da classe da respectiva catego ria funcional. $ 2º - Para realização dos concursos * públicos, obedecer-se-a os dispositivos contidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. $ 3º - Os processos seletivos serao ? estabelecidos e disciplinados mediante normas regulamentares espe cíficas. : Art. 11 - Prescindirá de Concurso ou Processo Seletivo a nomeaçao ou designação de cargos em comissão! o 5 5: ou funçao de confiança. E RE a GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Art, 12 - Fica considerada a quantidade atual de servidores do Estado, à disposição do Município, como vaga ocupada na referência de ingresso inicial da classe das categorias! funcionais equivalentes do quadro e tabela do Município, podendo dentro deste limite ocorrer substituições, ficando as vagas exceden tes disponíveis para a lotação na proporção máxima de 20% (vinte por cento) ao anos Parágrafo Único - O provimento e preen- chimento de cargos e empregos serao feitos de acordo com as disponi bilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 13 - Aos servidores públicos do Es tado postos à disposição do Município de Ouro Preto do Oeste, será dado o direito de optar pelo Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos do Município, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, inclusi ve tempo de serviços Art. 14 - O Município poderá absorver * todos os optantes, desde que seja assegurada a transferência mensal, pelo Estado , dos recursos necessários ao pagamento dos vencimentos dos servidores de que trata o artigo anterior, consideradas as refe rências a que possam pertencer nos Quadros e Tabelas do Estados Parágrafo Único - Fica o Prefeito Munici pal autorizado para este fim, a assinar Convênio com o Estado. Art. 15 - Será concedida gratificação * por produtividade, proporcional ao vencimento ou salário base perce bido pelo servidor, ao ocupante de cargo ou emprego pertencente às? seguintes categorias funcionais e nas seguintes proporções: I - Motoristas de Veículos: a) de passeio e utilitários: 60% (sessen ta por cento); / b) caminhão ou similar: 70% (setenta * por cento); II - Operador de máquinas pesadas: 80% (oitenta por cento). sy GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Art. 16 - A gratificação pro produtivi- dade de que trata o artigo anterior somente será paga ao servidor? que se encontrar no efetivo exercício das atividades inerentes ao seu cargo ou emprego, Parágrafo Único - São considerados efe- tivo exercício, para esse fim. os afastamentos decorrentes de: I - Férias; II - Casamento; III- Luto; IV - Licença para tratamento de sáude, licença à gestante ou em virtude de acidente de serviço; V - Serviços obrigatórios por Lei , es VI - Destocamento em serviço. Arte 17 - A fim de que os serviços Munie cipais nao sofram solução de continuidade, poderão ser contratados * para empregos permanentes, por prazo certo e determinado, sob regime da' Consolidação das Leis do trabalho, servidores. em substituição temporária aos ocupantes de emprego pertencentes às categorias funci onais de Magistério Nível Superior e Magistério Nível Médio que obti verem afastamento em virtude de: I - Licença para tratamento de saúde, se superior a trinta dias; II - Licença a gestante; III É Qutros casos previstos em Lei, quando o fastamento se der por período superior a trinta dias, $ 1º - Os contratos terão o prazo máximo de 1 (um) ano, permitida a prorrogaçao por igaul período, somente u- ma vez. sã $ 2º - O Salário do servidor contratado, em substituiçao temporária, na forma deste artigo será aquele da re- ferência inicial da classe da respectiva categoria funcional a que estiver lotado o servidor afastado. he Art. 18 - O Prefeito Municipal definirá atraves de Decreyo, no prazo de 365 dias a contar da aprovação desta Lei, o Regulamento de Progressão e Ascenção K Funcionais. Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 2 Fen contrario. ad o Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de Dezembro de 1.983. GOES DE SIQUEIRA PxEFEITO MUNICIPAL EXPEDITO RAFA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983. ANEXO 1 --==== VETADO DO ” GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste ANEXO II Grupo Ocupacional Categoria Funcional Classe Referência Quanti- dade. de Car- Codigo Código gos/ ou Emprego Outras Atividades de Nível Superior NS - 300 ou LT-NS-300 301 - Arquiteto E NS-27 a 30 1 c NS-23 a 26 2 B NS-19 a 22 PA A NS-14 a 18 3 302 - Assistente E NS - 27 a 30 it Jurídico c NS - 23 a 26 1 - B NS - 19 a 22 2 A NS - 14 a 18 2 303 - Assistente E NS - 25 a 28 3 Social (6) NS - 21 a 24 B NS - 17 a 20 A NS - 12 a 16 10 304 - Bibliotecã E NS - 23 a 26 1 L NS - 19 a 22 1 B NS - 15 a 18 2 A NS - 10 a 14 2 “Vas na ont ces cr tr e E MOD O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste FLS. Nº 02 DO ANEXO II 305-Contador E NS - 23 a 30 C NS - 23 a 26 B NS - 19 a 22 A NS - 14 a 18 306-Economista E NS - 27 a 30 C NS - 23 a 26 B NS - 19 a 22 F A NS- 14 a 18 307- Enfermeiro E NS- 25 a 28 ê NS - 21 a 24 B NS -17 a 20 A NS- 12 a l6 308- Engenheiro E NS - 27 a 30 Civil c NS - 23 a 26 B NS - 19 a 22 É A NS - 14 a 18 309 - Engenheiro E NS -27 a 30 Agrônomo e NS - 23 a 26 B NS - 19 a 22 A NS - 14 a 18 310- Estatisti E NS - 25 a 28 co Cc NS - 21 a 24 B NS - 17 a 20 A NS - 12 a 16 311 - Geógrafo E NS - 25 a 28 . Cc NS - 21 a 24 B NS - 17 a 20 A NS - 12 a 16 A a o PP wm DD Oo EU ON to > po Mo dt 4 À iai pa GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - 3 - ANEXO II úCa 312 - Médico (Jorna E da de 04 hs.) (6 B A 313 - Médico Vete! E rinário(Jornada de C 04 hs.) B A A 314 - Nutricionis E ta(Jornada 6 hs.) G B A 315 - Odontólogo E (Jornada de 6 Hs.) (e B E A 316 - Psicólogo E C B A 317 - Sociólogo E (6) -- B A NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS 25 21. 17 iz 23 his) 15) 10 23 19 Ene 10 gr 23 19 14 25 21 17 lia ao el à ETA 12 28 9 24 20 20:38 16 44 26 2a 18 14 o PP Un 26 22 18 14 De a 30 26 22 18 “e won 28 24 20 16 DOR e 28 24 20 16 sd DÃO feio pes ais e 7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Pretô do Oeste FLS Nº 04 DO ANKEXO II 318 - Técnico de Administraçao 4 = 319 - Técnico em Assuntos Culturais 320 - Técnico em Assuntos Educanio nais 321 - Técnico em Comunicação Social 322 - Técnico de Planejamento 323 - Técnico em Ensino e Orienta- çao Educacional 324 - Tecnólogo > twiaom >» worm >» tw om > tw om > tw ao > tw om [ea] NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS NS £7 23 Ih, 14 PA 23 19 14 o 6) 30 27 ua 2 28 19 14 34 31 28 25 Zi. 23 19 14 23 RO 15 30 26 CA 18 30 26 22 18 35 32 29 26 30 26 22 18 35 33 30 27 30 26 22 18 26 a 22 18 CO UN O DES E O Nu! AND O pt ww mnrm MN no vo NH [6] a d GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Pretóô do Oeste - 5 —- ANEXO II MAGISTÉRIO NÍVEL SUPERIOR MS - 400 ou LT - MS - 400 401 - Professor de E Ensino 1lºgrau (jor c nada 4 hs) B > 402 - Professor de Ensino 1º e 2ºgraus (jornada 4 hs) >» tw om SERVIÇOS AUXILIARES SA - 500 ou LT - SA - 500 501 - Agente Adminis E trativo 502 - Auxiliar Admi E nistrativo B A 503 - Datilógrato E OUTRAS ATIVIDADES EAR DE NÍVEL MÉDIO NS NS NS NS NS NS NS NS NS SERZE E! EE 10 14 L3 LS L2 5 E 4 16 18 127) Ls AEE 7 27 30 22 26 17 a 21 12 16 Z 29 4a 6 Lada 16 a 18 12.805 7alil 30 41 62 102 ea: 32 48 80 30 60 90 120 48 Pita 98 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Profeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - 6 - ANEXO II «DE NÍVEL MÉDIO NM - 600 ou LT - NM - 600 w E Nm Lo No H 12 18 as 14 28 37 Lo Nono No 601 - Agente dé Adminis E NM - 30 83 tração Básica Cc NM - 26 PA, B NM-21a25 A NM-15a20 602 - Agente de Comu E NM - 30 a 33 nicação Social Cc NM- 26 a 29 B NM =-21a25 A NM -15a20 603 - Agente de Con! E NM -28a3 trole e Fiscalização Cc NM-24a27 B NM - 19 23 A NM -13a18 604 - Agente de Saúde E NM-25a 28 Rural Cc NM-21 24 B NM - 16 a 20 A NM - 10 a 15 605 - Agente de Ser=! E NM-30a 33 viços Complementares C, NM - 26 29 B NM-21a25 A MM - 15 a 20 606 —- Agente de Ser- E NM - 30 a 33 - viços de Engenharia Cc NM - 26 a 29 B NM -21 a 25 A NM =. .L5 a 20 o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste FLS Nº 07 DO ANEXO II A 607 - Agente de Serviços Rodoviá rios 608 - Atendente" de Enfermagem 609 - Auxiliar em Assuntos Culturais 610 - Auxiliar de Enfermagem 611 - Auxiliar de 4 : Laboratorio 612 - Auxiliar de Nutriçao NM - 15 >twtiom > td O ta >twiom >» woaomtm >wmomRnm > tw om Es EE oe: a 20 32 a 23 a 17 a 25.8 21 a 16 a 10 a 25 a 21 a 16 a a 10 28 a 24 a 19 a 13.a 27 a 23 a 18 a 12 a 35 31 PATA 22 28 24 20 3 28 24 20 à e e :27 2o 18 ES 27 23 18 30 26 22 dt Do HH DM HH o Hon CNO Z> GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste -8- ANEXO II 613- Auxiliar em Radiolo gia(jornada 4 hs) 614- Auxiliar em Sanea mento 615- Desenhista 616- Servidor Têg nico Especializado 617- Técnico Agri cola 618- Técnico em ! Contabilidade 619- Técnico de ! fo > tw atm > tw om > tw am EE > wa 27: sEES EEE EEER SEE 28 24 E] 12 28 24 19 13 30 26 21 15 38 34 30 25 30 26 21 Es 30 26 21 L5 31 27 23 18 ade 27. 23 18 33 28 25 20 40 de 7Ã 33 29 3a 29 25 20 33 29 25 20 Dou o o E qu PMN to o EP nr nm o Emo nm o RR DR O ul Z GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Pretó do Oeste -9- ANEXO II 619- Técnico de Enfermagem 620- Técnico de 2 . Laboratorio 621-Técnico em Radiologia 622- Telefonista (jornada 6 hs) 623- Visitador Sani o. tario TRANSPORTE OFICIAL E DE SERVIÇOS TOs-700 ou LT-TOS-700 701 - Motorista de f veiculos > tom > wom > to om > tw om >wWormD»r wo 30 26 21 13 30 26 21 io) 30 26 21. La 2 18 13 27 22 17 LZ 26 Pepe 1, 2: 33 29 25 20 33 29 es; 20 as 29 £o 20 26 22 17 12 EuE 26 21 16 29 25 col. 16 DOR RR e O O e Do HH o EP Mm DO E w 14 Fab 28 70 so. e GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste FL>b Nº 10 DO ANEXO II 702 - Operador de Mã quinas Pesadas ARTESANATO ART-800 ou LT-ART-800 801- Auxiliar de Mecã nica Geral 802- AUXILIAR DE OBRAS E INSTALAÇÕES 803- Oficial em Car- pintaria e Marcenaria ESPECIALIZADO MESTRE CONTRA-MESTRE — 804- Oficial de Mecã” nica e Funilaria ESPECIALIZADO MESTRE CONTRA-MESTRE 805- Oficial de Mecê nica pesada ESPECIALIZADO MESTRE + CONTRA-MESTRE > mx om E 1 > tw m & 1 [ea] NM- 26 NM- 20 NM- 26 NM- 20 NM- 13 28 a 24 a oa 13 a Za 16 a 10 a NM-22 a 16 a 10 a a 30 a 25 ao a 30 NM-31 a 35 NM- 26 a 30 NM-20 a 25 x at AA 23 18 PA) Zi 25 es, val ts, ns JE, RE GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste 806- Oficial de Obras e FLS Nº 11 DO ANEXO II Instalações ESPECIALIZADO NM- 26 a 30 MESTRE . NM- 20 a 25 CONTRA-MESTRE NM- 13 a 19 — SERVIÇOS DE PORTARIA LIMPEZA E SERVIÇOS ! DIVERSOS PLD-900 ou LT-PLD-900 901- Agente de Lim E NM- 22 peza e conservação Cc NM- 18 B NM- 13 A NM- 7 902- Agente de Porta E NM- 22 ria e Vigilância Cc NM- 18 B NM- 13 A NÉ 8 903- Agente de Ser E NM- 22 viços diversos Cc NM- 18 B NM- 13 A NM- 7 904- Trabalhador ! E NM- 23 Braçal Cc NM- 19 B NM% 15 A NM- 10 MAGISTÉRIO NÍVEL . MÉDIO NM-1000 ou LT NM 1000 1001-Professor nível E NM- 21 ad . ” medio de ensino 1º * a 17 “sa, 22 a 25 a 21 a 17 a 12 a 25 a 12 a 25 a 22 a 14 a 23 [on] 13 18 45 13 19 24 61 1) 19 26 65 19 28 37 94 52 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste FLo Nº 12 DO ANEXO II médio de ensino 1º [e NM - 17 Grau (jornada 4 Hs) B | NM- 12 NM- 7 1002- Professor Lei! E NM- 13 de Ensino de 1º Grau B NM- (jornada 4 hs) A NM- 20 16 11 15 12 78 104 260 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983 ANEXOS TILL =====—=—=— VETADO as, a mm a . sto o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste -'— ANEXO IV PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983.% PREFEITURA DO MUNICÉPIO DE OURO PREIO DO OESTE RO ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPKEGOS NÍVEL MÉDIO. REFERÊNCIA SALÁRIO OU REFERÊNCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO VENCIMENTO "Es, NM- 30.600,00 NM - 19 112.783,00 a NM- 33.554,00 NM - 20 118.422 ,00 NM- 3 36.855,00 NM- 21 124.343,00 NM- 4 40.703,00 NM- 22 : 130.561,00 NM- 5 43.661,00 NM- 23 137.089,00 NM- 6 47.049,00 NM- 24 143.943,00 NM- 7 51.407,00- NM- 25 151.140,00 NM- 8 55. 002,00 NM- 26 158.697,00 NM- 9 59. 364,00 NM- 27 166.632,00 NM- 10 63.446,00 NM- 28 174.964,00 NM- 11 67.887,00 NM- 29 183.712,00 NM- 12 72.539,00" NM- 30 192.898,00 NM- 13 78.387,00 NM- 31 202.543,00 NM- 14 84.564,00 NM- 32 212.670,00 NM- 15 90.788,00 NM- 33 222.240,00 NM- 16 96.816,00 NM- 34 232.0 241,00 NM- 17 102.984,00 NM- 35 242.691,00 NM- 18 107.413,00 NM- 36 253.612,00 NM- 37 265.025,00 NM- 38 276.951,00 NM- 39 288.014,00 NM- 40 300.438,00 Ep e +) ANEXO IV PROJETO DE LEI REFERÊNCIA NS -1 Ns - 2 NS - 3 NS- 4 NS - 5 NS - 6 NS - 7 NS - 8 NS - 9 NS - 10 a eia ad NS- 12 NS - 13 NS - 14 NS - 15 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OKSTE -RO ESCALA DE VENCIMENTUS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPREGOS NÍVEL SUPERIOR SALÁRIO OU VENCIMENTO 76.836,00 81.855,00 88.584,00 95.715,00 102.275,00 109.534,00 115.968,00 121.229,00 127.094,00 135.190,00 143.241,00 154.776,00 166.823,00 178.412,00 190.577,00 REFERÊNCIA NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- NS- 16 gi 18 1) 20 21 22 23 24 29; 26 27 28 29 30 31 32 555) 34 351 SALÁRIO OU VENCIMENTO 203.121,00 218.210,00 230.766,00 242.894,00 257.264,00 272.370,00 290.253,00 307.955,00 322.521,00 337.000,00 353.440,00 372.895,00 393.422,00 415.078,00 437.926,00 460.807,00 484.887,00 510.220,00 536.879,00 564.930,00 Ls +%