br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 19/1983

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 1983
Date 1983-10-11
Ementa"DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E TABELA DE EMPREGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id593

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 62

GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Preieitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
ofício nº 921/ap/RO Ouro Preto do Oeste - Ro,
Em, |) de Outubro de 1983
Senhor Presidente
Encaminhamos à Vossa Excelência o Projeto
O de Lei nº)7 dc////0/83, acompanhado da respectiva mensagem, que
dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos da Prefeitu
ra do Município de Ouro Preto do Oeste e dá Quiras Providências, !
para a apreciação e deliberação desga nobre Casa Legislativas
No ensejo, externamos nossos cordiais vo
tos de estima e consideração.
>
Atenciosamente
oe
EXPEDITO RAF. E SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ERMO. SRe
ELIAS MADALÃO
MeDe PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OURO PRETO DO OESTE - RO,
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
mensacem nº | Q DE |) DE Oulúlho um 1983,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
Apraz-me encaminhar a esta nobre Casa Legis=
lativa o Projeto de Lei nº J4=as-J) /|0 /1983 que dispõe so
bre o Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos do Município de
Ouro Preto do Oeste.
Quando da criação do Município de Ouro Preto
do Oeste, em Junho de 1981, os Servidores Públicos aqui exis="
tentes foram aqueles que exerciam suas atividades na então PÉ
Administração Distrital de Ouro Preto, vinculada à Prefeitura
do Município de Ji-Paraná,
Como já naquela época, os servidores munici-
pais pertenciam todos aos Quadros e Tabelas Especiais do então
I Pp E
o
Território Federal de Rondônia, colocados disposição da Pre
feitura de Ji-Paraná, sua transferência para o Município de Ou
ro Preto do Oeste se deu por simples relocação por parte da
Administração Territorials
1 Z. 203 ERA ps -
Aquela epoca, ainda, como ja se praticava a
política de lhmicipalização do Ensino, foram postos à disposi-
ção do Município alguns servidores do Terr ritório, pertencentes
ao Plano de Classificação de Cargos e Empregos a que alude a
Lei nº 6550 de 5 de julho de 1978. Et,
ve À pedulibdro ve 983.
FLS 02 Mensacen nº JÁ
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Posteriormente, com a criação do Estado de
Rondônia, novos servidores foram contratados para o Quadro de
Pessoal'e Tabela de Empregos do Estado e postos à disposição /
deste Municípios
Cabe salientar ainda que quando assumimos a
= Administração deste Município, além dos servidores pertence
o aos tres quadros já citados = Plano de dean
pecial do Território e Quadro e Tabela do Estado = enco
ainda servidores irregularmente contratados pelo K nicípio, co
mo se fora de seu quadro próprio, inexistente, e ainda prestado
res de serviço sem vículo empregatício, constituindo-se em ver
dadeiras aberrações trabalhistas.
Nossa primeira iniciativa, quando constatamos
tal realialidade, foi solucionar os problemas tidos como situa-
ção irregular, conseguindo-se através de contratações pelo Esta
do a absorção do pessoal enquadrado nos dois últimos casos ER
A, tro--citados.
a Passou-se assim a contar, agora de forma regu
lar e legal, com servidores do Plano de Es ai de Cargos
e Empregos dos Territórios, da Tabela de Empregos do Território
de Rondônia e do Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos do Esta
do- de Rondônia, todos postos à disposição-da Prefeitura Munici-
pale
Esta situação, configurada em todos os demais
Municípios de Pondônia, levou a Administração Estadual a tomar/
medidas até mesmo coercitivas, no sentido de: Hpodar melhor | con
trolar e coordenar a política de pessoal, mesmo porque corria =
se grandes riscos de que medidas arbitráriàs pudessem ser toma
DE |U De Dulubro o 1083,
FLS 03 MENSAGEM Nº JA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
das em detrimento dos direitos desses servidores e ainda em des
e
conformidade com as legislações específicas.
Foi assim que em 31 de Maio de 1983, através
do Decreto Estadual nº 1194 e atos posteriores, o Governador do
Estado baixou normas disciplinando as relações com os Municípi-
os no que tange ao pessoal posto ã disposição.
Em síntese, configuraram-se situações que
ão desde a quase obrigatoriedade de instituição pelos luni cipi
os de seus Quadros de Pessoal e Tabela de Empregos próprios, A
tendo em vista que as substituições por transferência e demis="
são não mais seriam através do Estado bem como a total impossi-
bilidade de se poder suprir as necessidades administrativas do/
Município através de novas contratações pelo Estado,
Esta conjuntura, que por um lado ainda vene
ficia o Município, haja visto que todos os encargos de pessoal/
são sustentados pelo Estado, por outro coloca em riscos sua
autonomia e segurança, pois inxistindo quadro de pessoal para
preenchimento das vagas decorrentes de servidores exonerados, /
ficaria impossibilitado, a curto prazo, de dar continuidade E
prestação de seus serviços constitucionsimente definidos, prin
cipalmente na área de Educação e Saúde.
Foi pensando assim, e considerando ser esta
a altermmativa mais adequada, além de se considerar a imprescin-
dibilidade deste instrumento, é que resolvemos criar o presente
Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos do lunicípio, pondo fim
ao trauma cujo processo começa a se desencandears,
Constituido dos cargos efetivos e empregos /
permanentes, o Quadro institui ainda os Cargos em Comissão e as
fe
- End - :
Funções de Confiança para lotação da Estrutura Organizacional ds diz.
FLS 04 mENsacem nº )Ê
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Prefeitura lhnicipale
Em suã estrutura técnica, sua elaboração segue
os padrões e normas estabelecidas para o Quadro do servidor Pq
ves
blico Federal, e o Estadual onde se procurou dar uniformidade ao
tratamento de caso, adaptando-se às caracte ris ticas e peculiari-
dades do Município.
Consagrou-se, à semelhança do caso estadual, O
sistema de gratificação por produtividade para o Grupo Operacio-
k
nal Transportes Oficiais e de Serviços, cujo objetivo maB imedia
to é o de assegurar maiores cuidados para com os veículos e má
quinas rodoviárias por parte dos motorista e operadores, além de
oferecer uma remineração justa e compensatória.
Como forma de assegurar imediata autonomia ao
RE sobre seu e incluiu-se na legislação dispositi-
to aos atuais servidores de optar pelo Qua
pio, sem prejuizo de seus vencimentos e
vantagens, contando que o Estado assegure a transferência de re
cursos para ocorrer ao pagamento desse pessoal.
Inovador, o Projeto de Lei faz menção à contra-
tação pelo regime trabalhista de substitutos temporários para o
cupar vagas decorrentes de licença dos serviãores dos Grupos Ma
gistério, dando condições, por exemplo, a contratos para substi-
tuição às gestantes, cuja licença pode se estender por até mais
pas , Z o Ea
tres) meses, o que não é possível suportar sem prejuizos /
fo!
(o)
[09]
m
sensíveis aos educandos.
Vale salientar, por oportuno, que o dimensiona-
mento dos cargos e empregos*foram feitos, prevendo-se lotação À
ba
deal para aqueles de grea administrativa e de horizonte de 5
(cinco) anos para os cargos e empregos de áreas executivas (Edu- 2:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
o ga
cação, Saúde, Obras, 'etCese)o
Introduziu-se ainda no corpo da Lei, dispositi-
A Rd a ia - fas
vo que fixa o atual número de servidor a disposição do lunici-
pio, como sendo a lotação necessária e suficiente para o momento
Hz
e que a existência do Servidor Municipalizado será considerada /
cargo ocupado, podendo serem feitas substituições em caso de exo
ADO
neração»
Com tal dispositivo, pretende-se assegurar a
e En - jo st dim a “” q 3 o q 4 a]
otimização do atual Contigente de recursos humamos, alem do que
impedir o acõfso aos recursos do Tesouro Municipal para custeio/
ndo ser da mais alta impor
E e ai x Ee E á
tancia ao funcionalismo e a matéria ora tratada /
à douta apreciação de Vossas /
estesProjeto de Lei, encar
Excelências clamando em nome dos Servidores deste Município, dos
que ocupam postos de direção aos menos graduados Ss, pela sua apro-
vação, solicitando seja dada para sua deliberação o prazo de ur-
-
sencia que estabelece o 25 do Decreto Lei Estadual nº 6
de 31/12/81. Ei
TSIDPERDOTTO PAR OES
TD vi Ad À Eio
DE SIQUEIRA
td
BITO MUNICIPAL
= =
“a
sa
E
,
Pe *
pato
*
E , “a ur
A "e
E t
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Ts +
'
ransacmr ve 44 » || éovlulro mi98s.
e Ed
o ,
“e
IDE. DA
VEREADORES
VENDA UOL
. | 229 a Ea - Pos
iação do Tunicipio de Ouro Preto
ão Oeste, em Junho de 1981, os Servidores Públicos aqui exis-"&
tentes forem aqueles que exercicm suas ativi
Ps
Mão Tunicípio de Ji-Peran
ds Como
j
pais pertenciam todos ao
I
o s%
naquela época, os servidores munici=
Ds
s Quadros e Tabela5 Especiais do então
Território Federal de Rondônia, colocados à disposição da Pre
feitura de Ji-Porená, sua trensferência para o Iunicípio de Ou
»
ro Preto do Oeste se deu por simples relocação por parte da
Administração Territorialo
Aquela época, sinda, como já se praticava a
política de Mbni cipalização do Ensino, foram postos à dácpoci-
ção do Iunicípio alguns servidores à&o Território, pertencentes
po Plano. de Classificação de Cargos e Empregos a que alude sa
Lei nº 6550 de 5 de julho de 1973. 4.:,
EE Rio 9 ITENC ANT Eh nº J al
Lo ce bio fgnt
, GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
dro e Tabe lo Estado —-€ Pa
K- ER RE s E RE, Sp qe
te contratados pelo iamicipios co
res Ge ser o sem
e a
balhistas o
daleiras aberrações tra
Tosca pi jrimeira iniciativa
tal realialidade, foi solucionar os pá ianbaa viãos coro situa-
E , o
ção irregular, conseguinão-se atraves de contrataçoer- pelo Esta
. Ee .
do à ebsorção do pessoal enquadrado nos dois ultimos feasos Te
Passou-se assim a contar, agora de forma regu
r Yi 1ar e legal, com servidores ão Plano de Classificação de Cargos
e Empregos Gos Territórios, da Tebela de Empregos do Território
de Rondônia e do Quadro de Tessoal e Tabela de Empregos &o Esta
ão de Rondônia, todos postos à Gisposição-da Prefeitura Munici-
pale
* & Esta situação, configurada em todos os demais
Kunicípios de Rondônia, levou a Administração Estadual a tomar/
medidas até mesmo coercitivas, no sentião de 'poder melhor | con
troler e coordenar a política de pessoal, mesmo porque corria —
se grandes riscos de que medidas arbitráriàs pudessem ser toma
é 4
-
F
- arc SR
FLS 03 IBNSAGDu No )4 pes,
4
GOVERNO. DO ESTADO DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de Ourd Preto do Úeste
por
nrovas contrataçõer pelo Estado.
na
Este conjuntura, que por um lado ainda bene
- . . / . - -
ficia o Iunicípio, haja visto que todos os encargos de pessoal/
são sustentados pelo Estado, por outro coloca em riscôs sua
A
csutonomia e segurença, pois insistindo quadro de pessoal para
preenchimento das vagas decorrentes ãe servidores exonerados, Fe
» impossibilitado, a curto prazo, de dar continuidade à
5
ficará
f
prestação de seus serviços constitucionclmente definidos, prin
cipelmente no área de Pâucação e Saúde.
Toi pensando assim, e considerando ser esta
n ” 4 A Ed “a . .
a alternativa mais adequado, alem de se considerar a imprescin-
dibilidade deste instrumento, é que resolvemos cíiar o presente
= +
Quadro de Pessoal e Tabela de Imp
3 E E Age .
regos do lamicipio, ponão fim
ao trauma cujo processo começa a se Gesencandearo
E . Constituido Gos cargos efetivos e empregos a
V
permanentes, O Quadro institui ainda os Cargos em Comisção e as
Punções de Confiança para lotação &a Estrutura Organizacional da En
N
» low Ddululboxoa
“
O e TE NO 1%
PLS 04 MENSAGEM Nº
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Preieitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
demo Farmdi
Ur LCIeL
. a . - 1 - r q e
nes rodoviárias. por parte dos motorista e operadores, alen de
quinas +
e - 2
açao justa e compens atorias
y des he
oferecer uma
Como forma de assegurar inediata autononia 2o
e e e . . . Cod as ” A
lamicípio sobre seu pessoal, incluiu-se na legislação Cispositi-
vo assegurando o Gireito aos atuais cervidores de optar pelo Qua
a a Tr Pu ac a En a e RE Ee EE
dro e Tabela do Municipio, sem prejuizo Ge seus vencimentos E
vantagens, contando. que O Estado assegure a transferência de re
cursos para ocorrer ao pagamento desse pessoal.
Inovador, o Projeto de Lei faz menção & contra-
rr
tação pelo regime tre alhigta de cubstitutos temporarios para o
cupar vagas decorrentes de licença dos sexvidores dos Grupos Na
. fis as cá) .
cisterio, Gando condiçoes, por »xemplo, a contratos para gubsti-
Ed “ + > ” ,
tuição as gestantes, cuja licença pode se estender por ate mais
de 3 (tres) meses, O que não é possível guportar sem prejuizos
, Er + E
Vale sslientar, por oportuno, que o dimensiona-
mento dos cargos e empregos foram feitos, prevenão-se lotação À
S
> a É a a as . > .
deal para aqueles Ge area administrativa e Ge horizonte de é
(cinco) enos pera os cargos e empregos de áreas executivas
a N
|
pis 05 imusacem nº 14 DE Oaletno DE 1983
GOVERNO DO ESTADO, DE RONDONIA
Prefeitura Municipal de: Oúro Preto do Oeste
cação, Saúde, Obras, Er S O A dra
o que fixa
Pam
|
| "onhor Presidente, Senhores Vereadore!
! Pelo exposto, entendendo ser da mais alta impor
| tância ao funcionalism a matéria ora tratada /
neste Projeto de Lci, esc: à douta apreciação de Vossas /
- Bcelêncios clozando em nome dos Servidores deste Iunicípio, dos
que ocupem postos de direção aos menos graduados, pela suz apro-
S vação, solicitando seja dada para sua acliberação o prazo de ur-
:
gência que estabelece o artigo 25 &o Decreto Lei. Estadual nº 6
— +
de 31/12/81 :2 =
E sa + o
nn o
dus
pon
mem
PREIBIT
8 bra licpo
rua
Lea Se Eis tree Dae Eeeicr efa
pe sol see
js & outro Ao é agá é
fo ques nitro
A pdldeuro
Dias
PA pe
hs Lee AL
Luto EG RPE Liam
a Do pet dit é 44
A = 44 3 E
á º da ACECSETZ MMA Meca : j
e fi o
NUEICIPAL
E / A
Ce hoA (ecc caree Ce
ecc ). /
Í doe CR
gece ce
Vo |
[é
Rá uso ao
EA
Zá
QUEIRA
FROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUSRO DE 1.983
"DISPÕE SOBRE O QUADRO DE FES
SOAL E TABELA DE EMPREGOS DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OU
RO FRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" +
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OU
RO PRETO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA.
Faço saber que a Câmara Ini cipal aprovou e eu sanciono a se,
guinte Lei:
Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, considera
-gse:
fI - Cargo Público - É o conjunto de deveres,!
atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público ,'
criado por Lei, com denominação própria e quantidade certa e a
que corresponde vencimentos específicos;
II - Cargo Efetivo - É o cargo público provido
em carater efetivo, mediante concurso;
III- Cargo em Comissão - é o cargo público de
livre provimento e exoneração pelo Prefeito Municipal;
IV - Função de Confiança - é o conjunto de a
tribuições e responsabilidade cometidas a ocupantes de cargos |*
ou empregos, criado para atender a encargos de direção ou chefi
a desde que não constituam atribuições inerentes ao cargo ou em
prego, mediante nomeação ou designação ; .
v - Emprego - é o conjunto de atribuições e
xercidas em carater permanente por servidor regido pela legisla
ção trabalhista;
VI - Funcionário - É pessoa legalmente investi,
da em cargo efetivo, sob o regime Jurídico dos Funcionários Pá
vlitos do Municípios «x,
aa ) hrava rh o é
FIS Nº 02 FROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983
LyrI - Servidor - é pessoa legalmente investida!
em cargo ou emprego;
« VIII- Referência - é o símbolo indicativo do ná
vel de vencimento ou salário fixado para o cargo ou emprego ;
+1x - Vencimento - é a retribuição pelo exerci-
cio do cargo, correspondente à referência fixada em Leis
X - Salário - é o montante correspondente ao
valor da referência fixada em Lei, pago & ocupante de emprego re
gião pela legislação trabalhista;
XI - Remnefição - é a retribuição pelo efetivo
exercício do cargo ou emprego, compreendendo vencimento ou salá
rio mais as vantagens previstas em Lei;
XII - Classe - é o agrupamento de cargos ou em
pregos da mesma natureza funcional, da mesma responsabilidade e
de igual padrão de vencimento ou salário;
XIII- Categoria Funcional ou Série de Classes -
é o conjunto de classes de atribuições indicadas pela mesma naty
reza, escalonadas quanto ao grau de complexidade, responsabilida
de e ao nível de vencimento ou salério;
XIV - Grupo Ocupacional - é o conjunto de cate-
gorias funcionais reunidas segundo a correlação e afinidade en -
tre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou grau de
conhecimentos necessários ao exercício das respectivas atribui -
ções;
Xv - Quadro - é o conjunto de cargos públicos"!
e respectivas quantidades pertencentes ao Município;
XVI - Tabela - é o conjunto de empregos de qual
quer tipo sob o regime da legislação trabalhista;
Art. 2º - O pessoal do serviço público do poder
Executivo Municipal compreende o Quadro e Tabela Definitivos my
constituídos de cargos e empregos, ora criados por esta Lei.
gal
pode SECRE
.
. | caváima , f
gia cia e a ug ao int
k VARIA /
FLS 03 PROJZTO DZ LEI Nº 19 DZ 11 DE OUTUBRO DE 19830"
Arte 3º - O Quadro e fabela Definitivos de que trata O
artigo anterior serão compostos de :
“> TI Cargos em Comissão e Funções de Confiança compreen
didos nos seguintes grupos:
a) Direção e Assessoramento Superiors
b) Direção e Assistência Intermediária.
II -Cargos de provimento efetivo e empregos de nature-
za permanente constituídos dos seguintes grupos?
a) Outras Atividades de Nível Superior;
b) Magistério Nível Superior;
c) Serviços Auxiliares;
a) Outras Atividades de Nível Médios
e) Transporte Oficial e de Serviçosi
£) Serviços de Portaria, Limpeza e Serviços Diversos y
b) Magistério Nível Médio.
Arte 4º - Segundo a correlação e afinidade, a natureza
dos trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados, cada grupo abran
gendo várias atividades, compreenderá:
T -Direção e Assessoramento Superiores-constituídos de
cargos em comissão e funções de confiança, de direção e assessora-"
mento superiores da administração, ãe livre provimento;
II-Direção e Assistência Intermediárias-funções de con
fiança ao nível de direção intermediária, envolvendo orientação co
ordenação e controle, bem assim ao nível de assistencia intermediá-
ria da Administração Municipal, providas mediante designação»
—s $1º - Os Cargos em Comissão, providos mediante livre
escolha do Prefeito Municipal, serão ocupados por pessoas que satis
façam 08 requisitos legais para a investidura no serviço público es,
quando for o caso sejam portadores de nabilitação legal para o seu
exercício +»:
fravasii
Lucia à Sebastiana Elizabeth di
a Secretacio SECRETARIA
Vera
FLS Nº 04 PROJITO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 83!
$ 2º - Somente Servidores Públicos Municipais, Esta
duais ou Federais postos à disposição da Prefeitura Municipal, se
rão designados para exercício de Funções de Confiança.
— Arte 5º - Ficam criados no Quadro e Tabela permanen
te da Prefeitura Municipal os cargos de Provimento em Comissão e
Funções de Confiança Constantes do anexo I, parte integrante desta
Lei.
Parágrafo Único - A escala dos vencimentos e salári
os dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança é a
constante do anexo III desta Lei.
Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo e empre-"
gos de natureza permanente são aqueles que constam do anexo II, z
que integra esta Lei.
Parágrafo Único - A escala de vencimentos dos car-!
gos e empregos de que trata este artigo é a constante do Anexo IV'
desta Lei.
Art. 7º - Ao Servidor publico investido em cargo em
Comissão ou Função de Confiança é facultado o direito de optar en
tre os rendimentos de seu cargo efetivo ou emprego permanente e os
vencimentos de cargo em comissão ou função de confiança que cons-"
tam do Anexo III desta Leis
RR $ 1º - O ocupante de Cargo em Comissão ou Função de
Confiança que optar pelos rendimentos de seu cargo efetivo ou em
prego permanente, cuja retribuição seja igual ou superior à fixada
na presente Lei, receberá 25% (vinte e cinco por cento) de repre-"
sentação mensal sobre o salário relativo ao cargo ou função que *
ocupãs dé go
Ha) «Alice,
Vera Lucia à Favo Sebastiana Elizabeth do cin
oem 9, Secretario SECRETARIA
2
FLS Nº 05 PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1983*
Arte 8º - A jornada de trabalho dos servidores
Municipais será de 8 (oito) horas diárias, exceto para os car-
gos ou empregos cujas jornadas de trabalho acham-se reguladas"
em legislações especificas ou discriminadas no rol das catego-
rias funcionais, parte integrante desta Lei;
Parágrafo Único - a jornada semanal de traba-"
lho será de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida!
até o mínimo de 40 (quarenta) horas, a critério do Executivo !
Municipal, guardadas as excessões.
Art. 9º - Os servidores públicos do Município!
reger-se-ão:
1 - Os funcionários, pelo Estatuto dos Ser
vidores Públicos Municipais.
II - Os ocupantes de empregos, pela consolida
ção das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5452 de 01 de Vaio de
1943 e legislações posteriores.
Art. 10º - O primeiro provimento dos cargos €
fetivos e o preenchimento dos empregos de carater permanente *
far-se-á, respectivamente, mediante concurso público ou proces
so seletivo de provas ou de provas e títulos.
$1º - As nomeações e admissões serão feitas '*
sempre na referência inicial da classe ãa respectiva categoria
funcional.
$ 2º - Para realização dos concursos públicos »
obedecer-se-a os dispositivos contidos no Estatuto dos Funcio-
aos as E
nários Públicos Municipais. £.:7
ta
PRESIDENTE vera Lucia Trago Sebaciiana Elizabeth ds ci
me pa Secretuia SECRETARIA
FLS Nº 6 PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1983 .
$ 3º - Os processos seletivos serão estabele-
cidos e disciplinados mediante normas regulamentares específicas.
Art. 11 - Prescindirá de concurso ou processo
seletivo a nomeação ou designação de cargos em comissão ou fun "
ções de confiança.
Art. 12 - Fica considerada a quantidade atual
de servidores do Estado à disposição do Município como vaga ocupa
da na referencia de ingresso inicial da classe das categorias !
funcionais equivalentes do quadro e tabela do Município, podendo!
dentro deste limite ocorrer substituições, ficando as vagas exe-!
dentes disponíveis para lotação na proporção máxima de 20% (vinte.
por cento) ao anos hd
Parágrafo Único - O provimento e preenchimento
de cargos e empregos serão feitos de acordo com as disponibilida-
des orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 13 - Aos servidores públicos do Estado
postos à disposição do Município de Ouro Preto do Oeste, será da
do o direito a optar pelo Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos "
do Município, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, inclu
sive tempo de serviços»
Art. 14 - O Município poderá absorver todos 08
optantes, desde que seja assegurada a transferência mensal, pelo!
Estado, dos recursos necessários ao pagamento dos vencimentos e
vantagens dos servidores de que trata o artigo anterior, conside-
radas as referencias a que possam pertencer nos Quadros e Tabelas
do “stados. Eis
Verê área. 4
Ver '
= Da Secretaria Sofastiana Elizabeth do Li
sonata — ú SECRETÁRIA
|
FIS Nº 07 PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1 983.
Parágrafo Único - Fica o Prefeito Municipal !
autorizado para este fim, a assinar Convênio com o Estado.
Art. 15 - Será concedida gratificação por pro
dutividade, proporcional ao vencimento ou salário base percebido!
pelo servidor, ao ocupante de cargo ou emprego pertencente às
seguintes categorias funcionais e nas seguintes proporções:
I Motoristas de Veículos
a) de passeio e utilitários: 60% (sessen-
ta por cento)
b) caminhão ou similar: 70% (setenta por
cento)
II -Operador de Máquinas Pesadas: 80% (oitem
ta por cento)
Art. 16 - A gratificação por produtividade de
que trata o artigo anterior somente será paga ao servidor que se
1
encontrar no efetivo exercício das atividades inerentes ao seu
cargo ou emprego.
Parágrafo Único - São considerados efetivo
xercício, para esse fim, os afastamentos decorrentes de:
I Férias;
II -Casamento;
III -luto;
IV Licença para tratamento de saúde, licença
à gestante ou em virtude de acidente em serviços
y Serviços obrigatórios por Lei e; .
VI -Deslocamento em serviço.
Art. 17 - A fim de que os serviços Municipais!
não sofram solução de continuidade, poderão ser contratados para",
empregos permanentes, por prazo certo e determinado, sob regime !
da conse ação das Leis do Trabalho, servidores em substituição!
PRESIDENTE Vera Lucia Travarmo
Za Secretario
.
Cd
E Tra
e % ey!
a
Sebastiana Elizaboth de
TIS 8 PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1 9 83 .
temporária aos ocupantes de cargo ou emprego pertencentes às ca
tegorias funcionais de Magistério Nível Superior e Magistério "
Nível Médio que obtiverem afastamento em virtude de:
I Licença para tratamento de Saúde, quando '
superior a 30 dias;
II -Licença à gestante;
III-Outros casos previstos em Lei, quando (o)
afastamento se der por período superior a 30 dias.
$ 1º - Os contratos terão o prazo máximo de 1
(um) ano, permitida a prorrogação por igual período, somente
uma VeZe
$ 2º - O salário do servidor contratado em suis
tituição temporária, na forma deste artigo será aquele da refe-
rência inicial da classe da respectiva categoria funcional a
que estiver lotado o servidor afastado.
Art. 18 - O Prefeito Municipal definirá atra-"
vês de Decreto, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)!
dias a contar da aprovação desta Lei o Regulamento de Progres —
são e Ascensão Funcionais.
Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. s./
Ouro Preto do Oeste - Ro, 11 de Outubro de 83.
EXPEDITO RAF. ES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
4 + Sa
' JJ. fravaiza MA a
e re aa i Sebastiana Elizabeth de Lima
á GECRETARIA
Dra ILE TE e ROSE E Ta
as
di Gin e 2a
k ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº : DE DE DE 1.983
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE -RO
ddatotitidtA Ultimo
QUADRO E TABELA DEFINITIVOS
GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
L CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
Secretário Municipal ” DAS - 1 84
Diretor de Departamento « DAS - 2 o: e
Procurador Jurídico « DAS - 2 à ie
Chefe de Gabinete * DAS - 2 1
Administrador Distrital« DAS - 3 5
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA - QUANTIDADE
Assessor “ DAS - 3 ER
Diretor de Divisão« DAS - 4 24
Chefe de Seção” DAS - 5 44
7 N Chefe da Unidade Municipal
de Gadastramento Rural - DAS - 5 z
Chefe da junta de Serviço!
Militar, DAS - 5 É
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretor da Unidade Mista
de Saúde / DAI - 1 E
Diretor de Escola de 1º
e 2º Graus 7 DAI - 1 6
Diretor de Escola de 1º
E Grau - DAI - 2 8
Vice-Diretor de Escola *!
de 1º e 2º Graus - - DAI -3 6
Vice-Diretor de Escola *
de 1º Grau É DAI - 4 8
Secretário de Escola de
1º e 2º Graus - é DAI - 5 6
Secretário de Escola de
1º Grau » DAI - 6 8
Chefe de Serviço Hospita
lar 7 DAI - 6 4
Assessor Administrativo!” DAI - 6 12
Secretária Administrativa 1 « DAI - 7 43
Secretária Administrativa II - DAI - 8
46 à F
E:
Lucia Traveisa Ml uáiãos
Vea o gecetaio Sebãstisna Elizabeth de Lira
ju SECRETARIA
da
ANZXO II
PROJETO DZ LEI Nº 19 DE 11
DE OUTUBRO
DE
Jo)
1.983
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DZ OURO PRITO DO OESTE
TABELA E QUADRO DEFINITIVOS
Grupo Ocupacional Categoria Funcional Classe Referências Quant. de
Código
Código
OUTRAS ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR
NS - 300
ou
LT-NS-300
301 - Arquiteto
302 - Assisten
te Jurídico
303 - Assisten
te Social
304 - Bibliote
.
cario
> tam
A
> tw atm > tw am
> tw ata
E
ada a
NS
NS
NS
auaa
NS
E
27
23
19
14
27
23
19
14
25
21
17
23
19
15
10
30
26
22
18
UR
30
26
az
18
Do DO
28
24
20
16
oo po
26
22
18
14
» o pp
Cargos /
Ou Empre
goSe
Dr HH wmrmnmH
-3 an
10
cdálizzas,
Sebastiana Elizaboth da Lima
É
Tea
des E
305 - Contador é
306 - Economista '
307 - Enfermeiro
308 - Engenheiro
Civil
309 - Engenheiro
Agrônomo
310 - Estatísti
co
311 - Geógrafo
»wa ty PtWwamys > tw at >=» ww ot > tw atm = ti ata
+ tw atm
Ver
II
aaa a
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
aaa
NS
NS
NS
NS
es
fas
27 a 30
23
29
14
27
23
19
14
ES
21
17
:2
Er
23
19
14
27
23
19
14
25
2L
17
12
25
BI
17
2
qua
Secreta
e DD DO e pp
» o pp
Pop
[RR
[ravatoi
26
22
18
30
26
az
18
28
24
20
16
30
26
22
18
30
26
Be
18
28
24
20
16
28
24
20
16
[SR O A ca o O RR A a a o PP ww nm Da RW vw ro Po Mot ts
Pot
ABtu AI
Crirsheth da Liam
TARIA
Sebastiana
ça:
aaa
pista spam e a 2 + ai
-3- ANEXO II
312 - Médico (Jor E NS - 25 a 28 9
nada de 04 horas) [5] NS -21a24 20
B NS - 17 a 20 33
A Ns - 12 a 16 44
313 - Médico Vete E NS - 23 a 26 2
rinário (Jornada ç NS - 19 8 22 3
de 04 horas) B NS - 15 a 18 4
A NS - 10 a 14 6
314 - Nutricionis E Ns - 23 a 26 1
ta (Jornada 06 horas) g NS - 19 a 22 1
B NS - 15 a 18 2
A NS - 10 a 14 2
315 - Odontólogo E NS -27a 30 2
(Jornada de 06 / (o Ns - 23 a 26 3
horas). B NS - 19 a 22 4
A NS - 14 a 18 TF
316 - Psicólogo E Ns - 25 a 28 1
g Ns-21a 24 1
B NS - 17 a 20 2
A NS - 12 a 16 2
317 - Sociólogo E NS - 25 a 28 2
é Ns -21a 24 z
B NS - 17 a 20 2
A NS - 12 a 16. 2
318 - Técnico de ' E NS -27a 30 2
Administração c NS - 23 a 26 1
B NS - 19 a 22 2
A NS - 14 a 18 2
2 ai
>
“pesiegõ
PRESIDENTE Vera Lucia a | th do Lim
a CrcrRETARIA '
2a Secretaria o
pd do ANEXO II
319 - Técnico em E NS - 278 30 1
Assuntos Cultu - 6 ns - 23a 26 2
rais B NS - 19 a 22 2
A NS - 14 a 18 3
320 - Técnico em E NSs-33a 35 2
Assuntos Educa - (6) NS - 30 a 32 2
cionais B NS -27a 29 3
A NS - 238 26 5
= 321 - Técnico em E Ns -27a 30 1
Comunicação So- 6 NS - 23 a 26 2
cial B NS - 19 a 22 2
A NS - 14 a 18 3
322 - Técnico de E NS -34 a 35 1
Plane jamento (6) Ns -31a 33 2
B NS -28a 30 2
A NS -25a 27 3
= 323 - Técnico em E NS -27a 30 1
o Ensino e Orienta c NS - 238 26 2
ção Educacional B NS - 19 a 22 2
A Ns - 14 a 18 3
324 - Tecnólogo“ E NS - 23 a 26 2
ê NS - 19 a 22 2
B NS - 15 a 18 3
A NS - 10 a 14 5
<<:
ai, D
Trasaim Sebastiana Elizabeth do Lima
ucia
Vera Li po
-s- ANEXO II
MAGISTÉRIO NÍVEL
SUPERIOR
HS - 400 Ou
LT - MS - 400
401 - Professor de E NS - 13 a 15 30
Ensino 1º Grau (o) NS - a 12 41
(Jornada 4 horas ) B NS - a 62
A NS - a 102
402 - Professor de E NS - 16 a 18 22
Ensino de 1º e 28! c NS - 12 a 15 32
Graus (Jornada 4 B NS - a 12 48
o horas) A NS- 4a 7 8o
SERVIÇOS AUXILIA
. RES F
SA - 500 Ou
LT - SA - 500
501 - Agente Adminis E NM - 27 a 30 30
trativo c NM - 22 a 26 60
B my - 17 a 21 90
SN A NM - 12 a 16 120
502 - Auxiliar E NM - 7aõgo
Administrativo B MM - 4
A NM - 12 3
503 - Datilográfo E NM - 16 a 18 48
B NM - 12 a 15 72
A NM - 7all 98
E L
“Tod bb abath da Lima
Lucia drav
ã rr
g. Secretario 5 RETARIA
PRESIDENTE Vera
Gees nro : ái
- 6
OUTRAS ATIVIDADES
DE NÍVEL MÉDIO
NX - 600 Qu
LT - NH - 600
PRESIDENTE
- ANSKO II
601 - Agente de Admi
nistração Básica
602- Agente de Comu -
nicação Social
603 - Agente de Con?
trole e Fiscalização
604 - Agente de Saúde
Rural
605 - Agente de Servi
ços Complementares
606 - Agente de Servi
ços de Engenharia
Ver
e 2a
Bait Ed
>» tw atm > tw atm > tw ot
» tw at
Fá
> tw at
> tw at
Secretario
BEBES
BEBE
BEEE
BEBE
BEBE
Lucia jravtsna
a
BEE
30
26
2
15
30
26
21
15
28
24
19
13
25
21
16
10
30
- 26
22
15
30
26
21
15
ops [ D o pp q Pp pp DD DO
vo DD Pp
33
29
25
20
33
29
25
20
3a
27
23
18
28
24
20
15
33
29
25
20
33
29
25
20
SR AS RS)
wo rn nH
22
18
23
14
28
37
bfiazas
Sebastiana Elizabeth Cc: Lima |
SECRETARIA
ms ANEXO
607 - Agente de Serviços
Rodoviários
608 - Atendente Fra
609 - Auxiliar em Assun
610 - Auxiliar de Enfer
magem
611 - Auxiliar de Labora
tório
612 - Auxiliar de Nutri-
ção
TE
vera Lucia Tr
2a
>» tw at
BEEE
>» tw at > tw am dt a
RHEE BREE BEEHE
>» ty ot
BEBE
> tw atm
BEBE
aveiro
Secretaria
.
32
28
23
E
25
21
16
10
25
21
16
10
28
24
19
13
28
24
19
13
27
23
18
12
É 2)
31
27
22
PO pp
28
24
20
15
po pp»
28
24
20
15
[OUR E
3
27
23
18
op
31
27
23
18
» DD pq
tu E qria
30
26
22
17
Do ppm
PME HH
[nº]
3,
Po EH
PP w
14
Sepastiana Elizabeth à: Uma |
pone TORID
-8 - ANEXO II
613 - Auxiliar em Radio E NM —
logia (Jornada 4 noras) ç NH -
B NM —
A NM -
614 - Auxiliar em Sanea E NM —
mento [6) NM —
B NM —
A NM -
615 - Desenhista E NH -
(o) NM —
B NM —
A NM —
616 - Servidor Técnico E NM —
Especializado c NM —
B NM -
A NM -
617 - Técnico Agrícola E NM -
[o) NM -
B NM =
A NM —
618 - Técnico de Conta “ E NM -
e bilidade c NM —
B NM —
A NM -
619 - Técnico de Enfer E NM -
magem c NM —
B NM —
A NM —
620 « Técnico de Labo E NX -
ratório c NM -
B NM —
A NM —
Vera Lucia Travaina
9. Secreteria
28
24
19
28
24
19
13
30
26
21
15
38
34
30
es
30
26
2
15
30
26
ez
15
30
26
21
15
30
26
a
15
a
vo po DOLL » o o [o » pp DD e
» o oo
Pr OD
3
27
23
18
[o O RR)
31
27
as
18
o e rm
33
2]
25
20
mon H
40
37
33
29
33
29
25
20
33
29
25
20
33
29
25
20
33
29
25
20
p= rm HH q wtrH ao asuw a rw
E”;
1
-9e ANSXO II
621 - Técnico em Radio E M-30233 1
logia c m-262a29 1
B Ni-21a25 2
Ê A NM-152a20 2
622 - Telefonista (Jor E MM - 232 26 2
nada 6 horas) c NM - 18 a 22 2
B M-13a17 4
A mMm- 8a12 6
623 - Visitador Sanitá E M-27a3 3
rio c mMmM-222a26 4
B NM-17a2l 6
A M-12216 9
TRANSPORTE OFICIAL
E DE SERVIÇOS
TOS-700 Ou
LT-TOS-700
701 - Motorista de Vei ” E NM -26a29 14
culos c m-222a25 21
B NM-l7azli 28
A NM -llal6 70
702 - Operador de Máqui E NH-28a 31
nas Pesadas Cc N-24a 27
B NM-192a23. 6
A W-13a18 15
ARTESANATO
ART-800 OU.
LT-ART-800
801 - Auxiliar de Mecâni E N-22a 25
ca Geral B NMel6az
A NM - 10 a 15
2
2
6 .
ds
Vera Lucia Traveisa Sebastiana Elizabeth é
= Da Secretaria CECRETEÉIA
802-Auxiliar de Obras e
Instalações
803-0ficial em Carpinta
ria e Marcenaria
804-0ficial de Mecânica
e Fumilaria
805-Oficial de Mecânica
Pesada
806-0ficial de Obras e
Instalações
SERVIÇOS DE PORTARIA,
LIMPEZA E SERVIÇOS DI
em VERSOS
PLD- 900 ou
LT-PLD- 900
901-Agente de Limpeza
e Conservação
- 10 — (ANEXO II)
td
ESPECIALIZADO
MESTRE
CONTRA-MESTRE
ESPECIALIZADO
MESTRE
CONTRA-MESTRE
ESPECIALIZADO
MESTRE
CONTRA-MESTRE
ESPECIALIZADO
MESTRE
CONTRA-MES TRE
> watts
ad
Vera Luci
a Travaima -
“94 Secretaria
mk- 22 a 25
mt 16 a 22
NM- 10 a 15
NH- 26 a 30
NM- 20 a 25
NX- 13 a 19
nH- 26 a 30
NH- 20 à 25
NH- 13 a 19
NX- 31 a 35
mM- 26 a 30
NM- 20 a 25
mm 26 a 30
NM- 20 a 25
NX-= 13 a 19
Ny- 22 a 25
n&- 18 a 21
NM- 13 a 17
NM- 7a12
Sabastiana E
SECR
29
o
ty
a
a
lizabeth da Lir
ETARIA
$..
- 11 - (ANEXO II)
902-Agente de Portaria E NH-
e Vigilância cm
NM-
NM-
903-Agente de Serviços E NM-
Diversos Cc NH-
B NM-
A NM-
'904-Trabalhador Braçal E NM-
co NM-
> B NM-
A NE-
MAGISTÉRIO NÍVEL
MÉDIO
MM- 1000 ou LT-NK- 1000
1001-Professor Nível '* E NM-
Médio de Ensino 1º * C NM
Grau ( jornada 4 horas) B ME
pm A NM-
1002-Professor Leigo * E NM-
de Ensino de 1º Grau B Mk
( jornada 4 horas ) A mM
Setda >
es TE 8 O Medalic
PRESIDENTE Vera Lucia Travaim
* Pa Secretaria
22 a 25
18 a 2
13.237
8 a 12
22 a 25.
18 a 22
13 a 17
7al2
23 a 25
19 a 22
15 a 18
10 a 14
22 a 23
17 a 20
12 a 16
tail
13 a 15
galiz
4a 8
13
19
24
61
13
19
26
65
19
28
37
58
78
104
260
136
Sebâstiaria Elizabeth É Lima
SECRETARIA
ANEXO III
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1983 «
PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO
ESGALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA VENCIMENTO
OU SALÁRIO so
( % 1,00)
DAS - 2 696.715
DAS - 2 476.549
DAS - 3 312.381
DAS - 4 267.657 e
DAS - 5 184.518 a
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA “GRATIFICAÇÃO
( 48 1,00) W
DAI - 1 61.173
DAI - 2 55.010
DAI - 3 46.473
DAI - 4 41.825
DAI - 5 36.694
DAI - 6 33.024
DAI = 7 26.420
DAI - 8 18.493
ANEXO III
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1983 .
PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO
ESSALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E! comISSÃO
& SESSO: ORES
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANHA
REPERÊNCIA VENCIMENTO
OU SALÁRIO
( crê 1,00)
DAS - 1 696.715
DAS - 2 476.549
DAS - 3 312.381
DAS - 4 267.657
DAS - 5 184.518
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
(cy 1,00)
61.173
55.010
46.473
41,825
36.694
33.024
26.420
18.493
<y—
1 '
Ia rw HM
RERRERERE
ANEXO III
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1983 .
PREFEITURA DO MUNDÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
(08 2,00)
DAI - 1 61,173
DAI - 2 55.010
DAI - 3 464473
DAI - 4 41.825
DAI - 5 36.694
DAI — 6 33.024
DAI = 7 26,420
DAI - 8 18.493.
Rd
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
ANERO III
PROJETO DE IST Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983,
eAtoTO Do ATOS PoRm am :
ICIÍPIO DE QURO PRETO DO OESTE = RO
TÉTANO TE ANTA Trier ca RR
ALÁRIOS DE CARGOS EM COMISSÃO
cm epa O abro
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCI/ VENCIMENTO
OU SALÁRIO
(681,00 )
DAS = 1 518,876
DAS = 2 476,549
DAS - 3 312,581
DAS — 4 267.657
DAS — 5 184,518
GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
( cg 1,00)
DAI - 1 61.173
55 010
HH
1
46 473
41,825
36,694
33.024
[es]
5
E
H
]
mo Bs (65)
t
-1 0
26.420
-8 18.493
Vera Lucia Travaim
Gato cermpmencino e Ria Secretaria
4 e
ANEXO IV
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO
ESCALA DZ VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPREGOS
NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA SALÁRIO OU REFERÊNCIA SALÁRIO OU
VENCIMENTO VENCIMENTO
Ns -1 76.836,00 NS - 16 203.121,00
NS - 2 81.855,00 NS - 17... 218.210,00
Ns - 3 88.584,00 —Ns - 18 230.766,00 250 1
NS - 4 95.715,00 NS - 19 242.894,00
NS - 5 102.275,00 NS - 20 257.264,00
NS - 6 109.534,00 NS - 21 272.370,00
Ns -7 115.968,00 NS - 22 290.253,00
Ns - 8 121.229,00 NS - 23 307.955,00
NS - 9 127.094,00 NS - 24 322.521,00
NS -10 135.190,00 7“ >: NS - 25 337.000,00
NS -11 143.241,00 NS « 26 353.440,00 -SP</
NS -12 154.776,00 NS - 27 372.895,00
NS -13 166.823,00 NS - 28 393.422,00
NS -14' 178.412,00 Ns - 29 415.078,00
NS -15 190.577,00 NS - 30 437.926,00 70.57
NS - 31 460.807,00
Ns - 32 484.887,00
NS - 33 510.220,00
NS - 34 E 536.879,00
NS - 35 564.930,00
Vera Lucia Travaim Sebastiana Elizabeth x Liraá Há
Dee!» Secretaria “e gECRETARI
,
- 2 — ANEXO IV
; ..
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE = RO
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPREGOS
NÍVEL MÉDIO
REFERÊNCIA SALÁRIO OU EFERÊNCIA SALÁRIO OU
VENCIMENTO VENCIMENTO
NM - 1 30.600,00 NM - 19 112.783,00
NM - 2 | 33.554,00 NM - 20 118.422,00
NM - 3 36.855,00 NM - 21 124.343,00
q NM - 4 40.703,00 NM - 22 130.561,00
NM - 5 43.661,00 NM - 23 137.089,00
NM - 6 47.049,00 NM - 24 143.943,00
NM — 7 51.407,00 NM - 25 151.140,00 ,
NM - 8 55.002,00x NM - 26 158.697,00
NM - 9 59. 364,00 NM - 27 166.632,00
NH -10 63.446,00 NM - 28 174.964,00
NM -11 67.887,00 NM - 29 183.712,00
NM -12 72.539,00 NH - 30 192.898,00
NM -13 78.387,00 NM - 31 2020543400
NM -14 84.564,00 NM - 32 212.670,00
— NM -15 90.788,00 NH - 33 222.240,00
Ro NH -16 96.816,00 NM - 34 232.241,00
NM -17 “102.984,00 NM - 35 242.691,00
NM -18 107.413,00 M - 36 . 253.612,00
NM - 37 265.025,00
NM - 38 276.951,00
NM - 39 288.014,00
NM - 40 300.438,00
ip |
as Rd de , lã vãs Lucia Travaim Sebastiana Ettzabeth **
* 9, Secretaria
ee ns o id ae TER PP ORAS
Ê “ 7 + ' T aaa os
—
ec +
e
cn dis e |
APROV ADO |
E
voTAÇÃO URIC |
( UM Jovok ENEM.
” usem
] 0a. EA secar meme ESTADO DE RONDONIA
RE Er PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
orem
COMISSÃO DZ ORÇAMENTO E FINANÇ
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 19 de !-
11 de outubro de 1983, que "Dispõe sobre o quadro de pessoal e ta
E, ad 3 2 Dacia aço 4
bela de emprego da Prefeitura do Municipio de Ouro Preto do Oeste
E e dá outras providências".
: tudando e analisando o Projeto em tela;
a Comissão de Orçamento e Finanças concluiu que o mesmo vai bene-
| e e É
Rg ” Ea ML á ”
autónomia ao Municipio pois o mesmo poderá lidar com og Trecursos'
a do à ” ? o E .
provenientes do estado, no sentido de se contratar novos funciona
rios para preencher seu quadro de pessoal, caso estes sejam demi-
tidos ou peçam demissão. Portanto somos a favor da aprovação do *
|
Projeto pelo plenário.
, - . pago a
Sala das Comigsões,em 29 de novembro de 1983.
” s R . .
Clómdio Antônio Olivência
Y
MÍCHA
AN L
[MW 3;
Alexandre/ AzisiPereira
ma
E
»
: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Prefo do Oeste
“e
LEI Nº 17 DE, 06 DE-DEZEMBRO DE 1.983,
"DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E
TABELA DE EMPREGOS DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE OURU PRETO DO OESTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. '!
o O PREFEIIO DO MUNICÍPIO DE OURO PRE
bee TO DO OESTE, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA,
: Facço saber que a Câmara Municipal?
aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte
LEI:
Arto 1º - Para os efeitos desta Lei
consideram-se:
I - Cargo Público - é o conjunto de
deveres ; atribuições e responsabilidades cometidas ao servi -
1» dor público, criado por Lei, com denominação própria e quantida
de certa e a que corresponde vencimentos específicos;
II - Cargo Efetivo - é o cargo pú -
. 5d “
blico provido em carater efetivo, mediante concurso;
III - Cargo em Comissão - é o cargo
pólico de livre provimento e exoneração pelo Prefeito Municipal;
IV - Função de Confiança - é o con-
junto de atribuiçoes e responsabilidade cometidas a ocupantes ?
de cargos ou empregos, criados para atender a encargos de dire-
ção ou chefia desde que não constituam atribuições inerentes ao
cargo ou emprego , mediante nomeação ou designação;
V - Emprego - é o conjunto de atri-
mo " *
buições exercidas em carater permanente por servidor regido pela
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
legislação trabalhista;
VI - Funcionário - é a pessoa Legal-
mente investida de cargo efetivo, sob o regime jurídico dos fun-
cionários públicos do Município;
VII - Servidor - é a pessoa legal -
mente investida de cargo ou empregos
VIII - Referência - é o símbolo indi
cativo do nível de vencimento ou salário fixado para o cárgo ou
emprego;
IX - Vencimento - é a retribuição pe
lo exercício do cargo, correspondente à referência fixada em Leis;
X - Salário - é o montante correspon
dente ao valor d referência fixada em Lei, pago a ocupante de
emprego regido pela Legislação trabalhista;
XI - Remuneração - é a retribuição ?
pelo efetivo exercício de cargo ou emprego, compreendendo venci-
mento ou salário mais as vantagens previstas em Lei;
- XII - Classe - é o grupamento de car
gos ou emprego da mesma natureza funcional, da mesma responsabi-
lidade e de igual padrao de vencimento ou salário;
XIII - Categoria Funcional ou Série?
de Classes - é o conjunto de classes de atribuiçoes indicadas pe
la mesma natureza, escalonadas quanto ao grau de complexidade, *
responsabilidade e ao nível de vencimento ou salário;
XLV - Grupo Ocupacional - é o conjun
to de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afini
dade entre as atividades de cada uma, a natureza do trabalho ou
grau de conhecimentos necessários ao exercício das respectivas a
tribuições;
XV - Quadro - é o conjunto de cargos
EA : e . :
publicos e respectivas quantidades pertencentes ao Município;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
XVI - Tabela - é o conjunto de empre-
gos de qualquer tipo sob o regime da legislaçao trabalhista;
Art. 2º - O Pessoal do serviço públi-
co do Poder Exécutivo Municipal compreende o Quadro e Tabela defi
nitivos constituídos de cargos e empregos , ora criados por esta
Lei.
Art. 3º - O Quadro e Tabela definiti-
vos de que trata o artigo anterior sao compostos de:
I - Cargos em Comissao e Funcões de
Confiança compreendidos nos seguintes grupos:
a) Direção e Assessoramento Superior;
b) Direção e Assistência Intermedia-
rias
II - Cargos de provimento efetivo e ?
empregos de natureza permanente constituídos dos seguintes grupos;
a) Outras atividades de nível superior;
b) Magistério Nível Superior;
c) Serviços Auxiliares;
- d) Outras Atividas de Nível Médio;
e) Transporte Oficial e de Serviços;
£) Serviços de Portaria, Limpeza e Sex
viços diversos;
g)Magistério Nível Médio.
Arte 4º - Segundo a correlação e afini
dade, a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados,
cada grupo abrangendo várias atividades compreenderá:
I - Direçao e Assessoramento Superiores
- constituídos de cargos em comissão e, funçoes de confiança, de di-
reção e assessoramento superiores da administração , de livre provi
mento;
II - Direçao e Assistência Intermediá -
rias - Funções de confiança ao nível de direção intermediária, envol-
é Ep
4. o antermti
Ds
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto” do Oeste
vendo orientação coordenação e controle, bem assim ao nível de assis
tência intermediária da Administração Municipal, providas mediante *
designação.
$1º - Os cargos em comissão, pro!
vidos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, serão ocupados *
por pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura!
no serviço público e, quando for o caso, sejam portadores de habili*
tação legal para o seu exercício.
$2º - Somente Servidores Públicos!
Municipais, Estaduais ou Federais postos à disposição da Prefeitura!
Municipal, serão designados para exercício de Funções de Confiança.
Arte 5º - VETADO
Parágrafo Único - VETADO
Arte 6º - Os cargos de provimento"
efetivo e empregos de natureza permanente são aqueles que constam do
anexo II, que integra esta Leio
Parágrafo Único - A escala de venci.
mentos dos cargos e empregos de que trata este artigo é a constante?
do anexo IV desta Leio
Arte T2º-VETADO
Parágrafo Único - VETADO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
WAcab ERA aa ação Aerisal Sobre d salário terátivo” ao,
“Tunção ocupã. VETADO ART. 7º.
Art. 8º - A jornada de trabalho dos
servidores municipais será de 8 (oito) horas diárias, exceto pa
ra os cargos ou empregos cujas jornadas de trabalho acham-se re-
guladas em Legislação específica ou discriminadas no rol das caso
tegorias funcionais, parte integrante desta Lei.
Parâgrafo Único - A jornada semanal?
de trabalho será de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser redu
zida até o mínimo de 40 (quarenta) horas, a critêrio do Executi-
vo Municipal, guardadas as excessoeso
Art, 9º - Os servidores públicos do
Município reger-se-ao:
I - Os funcionários, pelo Estatuto ?
dos Servidores Públicos Municipais;
II - Os ocupantes de empregos, pela?
Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5452, de 01 de
Maio de 1.943 e legislações posteriores. ,
Art. 10= - O primeiro provimento dos
cargos efetivos e o preenchimento dos empregos de cárater perma-
nente far-se-a, respectivamente, mediante concurso público ou *?
processo seletivo de provas ou de provas e títulos.
$ 1º - As nomeações e admissões serao
feitas sempre na referência inicial da classe da respectiva catego
ria funcional.
$ 2º - Para realização dos concursos *
públicos, obedecer-se-a os dispositivos contidos no Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais.
$ 3º - Os processos seletivos serao ?
estabelecidos e disciplinados mediante normas regulamentares espe
cíficas.
: Art. 11 - Prescindirá de Concurso ou
Processo Seletivo a nomeaçao ou designação de cargos em comissão!
o 5 5:
ou funçao de confiança. E RE
a
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Art, 12 - Fica considerada a quantidade
atual de servidores do Estado, à disposição do Município, como vaga
ocupada na referência de ingresso inicial da classe das categorias!
funcionais equivalentes do quadro e tabela do Município, podendo
dentro deste limite ocorrer substituições, ficando as vagas exceden
tes disponíveis para a lotação na proporção máxima de 20% (vinte
por cento) ao anos
Parágrafo Único - O provimento e preen-
chimento de cargos e empregos serao feitos de acordo com as disponi
bilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 13 - Aos servidores públicos do Es
tado postos à disposição do Município de Ouro Preto do Oeste, será
dado o direito de optar pelo Quadro de Pessoal e Tabela de Empregos
do Município, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, inclusi
ve tempo de serviços
Art. 14 - O Município poderá absorver *
todos os optantes, desde que seja assegurada a transferência mensal,
pelo Estado , dos recursos necessários ao pagamento dos vencimentos
dos servidores de que trata o artigo anterior, consideradas as refe
rências a que possam pertencer nos Quadros e Tabelas do Estados
Parágrafo Único - Fica o Prefeito Munici
pal autorizado para este fim, a assinar Convênio com o Estado.
Art. 15 - Será concedida gratificação *
por produtividade, proporcional ao vencimento ou salário base perce
bido pelo servidor, ao ocupante de cargo ou emprego pertencente às?
seguintes categorias funcionais e nas seguintes proporções:
I - Motoristas de Veículos:
a) de passeio e utilitários: 60% (sessen
ta por cento); /
b) caminhão ou similar: 70% (setenta *
por cento);
II - Operador de máquinas pesadas: 80%
(oitenta por cento). sy
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Art. 16 - A gratificação pro produtivi-
dade de que trata o artigo anterior somente será paga ao servidor?
que se encontrar no efetivo exercício das atividades inerentes ao
seu cargo ou emprego,
Parágrafo Único - São considerados efe-
tivo exercício, para esse fim. os afastamentos decorrentes de:
I - Férias;
II - Casamento;
III- Luto;
IV - Licença para tratamento de sáude,
licença à gestante ou em virtude de acidente de serviço;
V - Serviços obrigatórios por Lei , es
VI - Destocamento em serviço.
Arte 17 - A fim de que os serviços Munie
cipais nao sofram solução de continuidade, poderão ser contratados *
para empregos permanentes, por prazo certo e determinado, sob regime
da' Consolidação das Leis do trabalho, servidores. em substituição
temporária aos ocupantes de emprego pertencentes às categorias funci
onais de Magistério Nível Superior e Magistério Nível Médio que obti
verem afastamento em virtude de:
I - Licença para tratamento de saúde, se
superior a trinta dias;
II - Licença a gestante;
III É Qutros casos previstos em Lei,
quando o fastamento se der por período superior a trinta dias,
$ 1º - Os contratos terão o prazo máximo
de 1 (um) ano, permitida a prorrogaçao por igaul período, somente u-
ma vez. sã
$ 2º - O Salário do servidor contratado,
em substituiçao temporária, na forma deste artigo será aquele da re-
ferência inicial da classe da respectiva categoria funcional a que
estiver lotado o servidor afastado. he
Art. 18 - O Prefeito Municipal
definirá atraves de Decreyo, no prazo de 365 dias a contar da
aprovação desta Lei, o Regulamento de Progressão e Ascenção K
Funcionais.
Art. 19 - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
2
Fen contrario. ad o
Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de Dezembro de
1.983.
GOES DE SIQUEIRA
PxEFEITO MUNICIPAL
EXPEDITO RAFA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983.
ANEXO 1 --==== VETADO
DO
”
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
ANEXO II
Grupo Ocupacional Categoria Funcional Classe Referência Quanti-
dade. de Car-
Codigo Código gos/ ou
Emprego
Outras Atividades
de Nível Superior
NS - 300
ou
LT-NS-300
301 - Arquiteto E NS-27 a 30 1
c NS-23 a 26 2
B NS-19 a 22 PA
A NS-14 a 18 3
302 - Assistente E NS - 27 a 30 it
Jurídico c NS - 23 a 26 1
- B NS - 19 a 22 2
A NS - 14 a 18 2
303 - Assistente E NS - 25 a 28 3
Social (6) NS - 21 a 24
B NS - 17 a 20
A NS - 12 a 16 10
304 - Bibliotecã E NS - 23 a 26 1
L NS - 19 a 22 1
B NS - 15 a 18 2
A NS - 10 a 14 2
“Vas na ont ces cr tr e E MOD O
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
FLS. Nº 02 DO ANEXO II
305-Contador E NS - 23 a 30
C NS - 23 a 26
B NS - 19 a 22
A NS - 14 a 18
306-Economista E NS - 27 a 30
C NS - 23 a 26
B NS - 19 a 22
F A NS- 14 a 18
307- Enfermeiro E NS- 25 a 28
ê NS - 21 a 24
B NS -17 a 20
A NS- 12 a l6
308- Engenheiro E NS - 27 a 30
Civil c NS - 23 a 26
B NS - 19 a 22
É A NS - 14 a 18
309 - Engenheiro E NS -27 a 30
Agrônomo e NS - 23 a 26
B NS - 19 a 22
A NS - 14 a 18
310- Estatisti E NS - 25 a 28
co Cc NS - 21 a 24
B NS - 17 a 20
A NS - 12 a 16
311 - Geógrafo E NS - 25 a 28
. Cc NS - 21 a 24
B NS - 17 a 20
A NS - 12 a 16
A
a o PP wm DD Oo EU ON to > po Mo dt
4
À iai pa
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
- 3 - ANEXO II
úCa
312 - Médico (Jorna E
da de 04 hs.) (6
B
A
313 - Médico Vete! E
rinário(Jornada de C
04 hs.) B
A A
314 - Nutricionis E
ta(Jornada 6 hs.) G
B
A
315 - Odontólogo E
(Jornada de 6 Hs.) (e
B
E A
316 - Psicólogo E
C
B
A
317 - Sociólogo E
(6)
-- B
A
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
25
21.
17
iz
23
his)
15)
10
23
19
Ene
10
gr
23
19
14
25
21
17
lia
ao
el
à ETA
12
28 9
24 20
20:38
16 44
26
2a
18
14
o PP Un
26
22
18
14
De a
30
26
22
18
“e won
28
24
20
16
DOR e
28
24
20
16
sd DÃO feio pes
ais e
7
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Pretô do Oeste
FLS Nº 04 DO ANKEXO II
318 - Técnico de
Administraçao
4 =
319 - Técnico em Assuntos
Culturais
320 - Técnico em
Assuntos Educanio
nais
321 - Técnico em
Comunicação Social
322 - Técnico de
Planejamento
323 - Técnico em
Ensino e Orienta-
çao Educacional
324 - Tecnólogo
> twiaom
>» worm >» tw om > tw om > tw ao
> tw om
[ea]
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
£7
23
Ih,
14
PA
23
19
14
o 6)
30
27
ua
2
28
19
14
34
31
28
25
Zi.
23
19
14
23
RO
15
30
26
CA
18
30
26
22
18
35
32
29
26
30
26
22
18
35
33
30
27
30
26
22
18
26
a 22
18
CO UN O
DES E O
Nu! AND O pt
ww mnrm
MN no
vo NH
[6]
a
d
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Pretóô do Oeste
- 5 —- ANEXO II
MAGISTÉRIO NÍVEL
SUPERIOR
MS - 400 ou
LT - MS - 400
401 - Professor de E
Ensino 1lºgrau (jor c
nada 4 hs) B
>
402 - Professor de
Ensino 1º e 2ºgraus
(jornada 4 hs)
>» tw om
SERVIÇOS AUXILIARES
SA - 500 ou
LT - SA - 500
501 - Agente Adminis E
trativo
502 - Auxiliar Admi E
nistrativo B
A
503 - Datilógrato E
OUTRAS ATIVIDADES EAR
DE NÍVEL MÉDIO
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
NS
SERZE
E!
EE
10 14
L3 LS
L2
5
E 4
16 18
127) Ls
AEE
7
27 30
22 26
17 a 21
12 16
Z 29
4a 6
Lada
16 a 18
12.805
7alil
30
41
62
102
ea:
32
48
80
30
60
90
120
48
Pita
98
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Profeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
- 6 - ANEXO II
«DE NÍVEL MÉDIO
NM - 600 ou
LT - NM - 600
w E Nm
Lo No H
12
18
as
14
28
37
Lo Nono
No
601 - Agente dé Adminis E NM - 30 83
tração Básica Cc NM - 26 PA,
B NM-21a25
A NM-15a20
602 - Agente de Comu E NM - 30 a 33
nicação Social Cc NM- 26 a 29
B NM =-21a25
A NM -15a20
603 - Agente de Con! E NM -28a3
trole e Fiscalização Cc NM-24a27
B NM - 19 23
A NM -13a18
604 - Agente de Saúde E NM-25a 28
Rural Cc NM-21 24
B NM - 16 a 20
A NM - 10 a 15
605 - Agente de Ser=! E NM-30a 33
viços Complementares C, NM - 26 29
B NM-21a25
A MM - 15 a 20
606 —- Agente de Ser- E NM - 30 a 33
- viços de Engenharia Cc NM - 26 a 29
B NM -21 a 25
A NM
=. .L5 a 20
o
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
FLS Nº 07 DO ANEXO II
A
607 - Agente de
Serviços Rodoviá
rios
608 - Atendente"
de Enfermagem
609 - Auxiliar em
Assuntos Culturais
610 - Auxiliar de
Enfermagem
611 - Auxiliar de
4 :
Laboratorio
612 - Auxiliar de
Nutriçao
NM - 15
>twtiom > td O ta >twiom >» woaomtm >wmomRnm
> tw om
Es
EE
oe:
a 20
32 a
23 a
17 a
25.8
21 a
16 a
10 a
25 a
21 a
16 a
a
10
28 a
24 a
19 a
13.a
27 a
23 a
18 a
12 a
35
31
PATA
22
28
24
20
3
28
24
20
à e
e
:27
2o
18
ES
27
23
18
30
26
22
dt
Do HH DM HH
o Hon
CNO
Z>
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
-8- ANEXO II
613- Auxiliar em Radiolo
gia(jornada 4 hs)
614- Auxiliar em Sanea
mento
615- Desenhista
616- Servidor Têg
nico Especializado
617- Técnico Agri
cola
618- Técnico em !
Contabilidade
619- Técnico de ! fo
> tw atm
> tw om > tw am
EE
> wa
27:
sEES
EEE
EEER
SEE
28
24
E]
12
28
24
19
13
30
26
21
15
38
34
30
25
30
26
21
Es
30
26
21
L5
31
27
23
18
ade
27.
23
18
33
28
25
20
40
de 7Ã
33
29
3a
29
25
20
33
29
25
20
Dou o o E qu PMN to o EP nr nm o Emo nm
o RR DR O ul
Z
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Pretó do Oeste
-9- ANEXO II
619- Técnico de
Enfermagem
620- Técnico de
2 .
Laboratorio
621-Técnico em
Radiologia
622- Telefonista
(jornada 6 hs)
623- Visitador Sani
o.
tario
TRANSPORTE OFICIAL
E DE SERVIÇOS
TOs-700 ou
LT-TOS-700
701 - Motorista de
f
veiculos
> tom
> wom
> to om
> tw om
>wWormD»r wo
30
26
21
13
30
26
21
io)
30
26
21.
La
2
18
13
27
22
17
LZ
26
Pepe
1,
2:
33
29
25
20
33
29
es;
20
as
29
£o
20
26
22
17
12
EuE
26
21
16
29
25
col.
16
DOR RR e O O e Do HH
o EP Mm
DO E w
14
Fab
28
70
so.
e
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
FL>b Nº 10 DO ANEXO II
702 - Operador de Mã
quinas Pesadas
ARTESANATO
ART-800 ou
LT-ART-800
801- Auxiliar de Mecã
nica Geral
802- AUXILIAR DE OBRAS
E INSTALAÇÕES
803- Oficial em Car-
pintaria e Marcenaria
ESPECIALIZADO
MESTRE
CONTRA-MESTRE
— 804- Oficial de Mecã”
nica e Funilaria
ESPECIALIZADO
MESTRE
CONTRA-MESTRE
805- Oficial de Mecê
nica pesada
ESPECIALIZADO
MESTRE +
CONTRA-MESTRE
> mx om
E
1
> tw m
&
1
[ea]
NM- 26
NM- 20
NM- 26
NM- 20
NM- 13
28 a
24 a
oa
13 a
Za
16 a
10 a
NM-22 a
16 a
10 a
a 30
a 25
ao
a 30
NM-31 a 35
NM- 26
a 30
NM-20 a 25
x
at
AA
23
18
PA)
Zi
25
es,
val
ts,
ns
JE,
RE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
806- Oficial de Obras e
FLS Nº 11 DO
ANEXO II Instalações
ESPECIALIZADO NM- 26 a 30
MESTRE . NM- 20 a 25
CONTRA-MESTRE NM- 13 a 19
—
SERVIÇOS DE PORTARIA
LIMPEZA E SERVIÇOS !
DIVERSOS
PLD-900 ou
LT-PLD-900
901- Agente de Lim E NM- 22
peza e conservação Cc NM- 18
B NM- 13
A NM- 7
902- Agente de Porta E NM- 22
ria e Vigilância Cc NM- 18
B NM- 13
A NÉ 8
903- Agente de Ser E NM- 22
viços diversos Cc NM- 18
B NM- 13
A NM- 7
904- Trabalhador ! E NM- 23
Braçal Cc NM- 19
B NM% 15
A NM- 10
MAGISTÉRIO NÍVEL .
MÉDIO
NM-1000 ou LT NM 1000
1001-Professor nível E NM- 21
ad . ”
medio de ensino 1º *
a 17
“sa, 22
a 25
a 21
a 17
a 12
a 25
a 12
a 25
a 22
a 14
a 23
[on]
13
18
45
13
19
24
61
1)
19
26
65
19
28
37
94
52
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
FLo Nº 12 DO ANEXO II
médio de ensino 1º [e NM - 17
Grau (jornada 4 Hs) B | NM- 12
NM- 7
1002- Professor Lei! E NM- 13
de Ensino de 1º Grau B NM-
(jornada 4 hs) A NM-
20
16
11
15
12
78
104
260
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983
ANEXOS TILL =====—=—=— VETADO as,
a mm
a
.
sto
o
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
-'— ANEXO IV
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983.%
PREFEITURA DO MUNICÉPIO DE OURO PREIO DO OESTE RO
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPKEGOS
NÍVEL MÉDIO.
REFERÊNCIA SALÁRIO OU REFERÊNCIA SALÁRIO OU
VENCIMENTO VENCIMENTO
"Es, NM- 30.600,00 NM - 19 112.783,00
a NM- 33.554,00 NM - 20 118.422 ,00
NM- 3 36.855,00 NM- 21 124.343,00
NM- 4 40.703,00 NM- 22 : 130.561,00
NM- 5 43.661,00 NM- 23 137.089,00
NM- 6 47.049,00 NM- 24 143.943,00
NM- 7 51.407,00- NM- 25 151.140,00
NM- 8 55. 002,00 NM- 26 158.697,00
NM- 9 59. 364,00 NM- 27 166.632,00
NM- 10 63.446,00 NM- 28 174.964,00
NM- 11 67.887,00 NM- 29 183.712,00
NM- 12 72.539,00" NM- 30 192.898,00
NM- 13 78.387,00 NM- 31 202.543,00
NM- 14 84.564,00 NM- 32 212.670,00
NM- 15 90.788,00 NM- 33 222.240,00
NM- 16 96.816,00 NM- 34 232.0 241,00
NM- 17 102.984,00 NM- 35 242.691,00
NM- 18 107.413,00 NM- 36 253.612,00
NM- 37 265.025,00
NM- 38 276.951,00
NM- 39 288.014,00
NM- 40
300.438,00
Ep
e +)
ANEXO IV
PROJETO DE LEI
REFERÊNCIA
NS -1
Ns - 2
NS - 3
NS- 4
NS - 5
NS - 6
NS - 7
NS - 8
NS - 9
NS - 10
a eia ad
NS- 12
NS - 13
NS - 14
NS - 15
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Nº 19
DE 11 DE OUTUBRO DE 1.983.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OKSTE -RO
ESCALA DE VENCIMENTUS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPREGOS
NÍVEL SUPERIOR
SALÁRIO OU
VENCIMENTO
76.836,00
81.855,00
88.584,00
95.715,00
102.275,00
109.534,00
115.968,00
121.229,00
127.094,00
135.190,00
143.241,00
154.776,00
166.823,00
178.412,00
190.577,00
REFERÊNCIA
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
NS-
16
gi
18
1)
20
21
22
23
24
29;
26
27
28
29
30
31
32
555)
34
351
SALÁRIO OU
VENCIMENTO
203.121,00
218.210,00
230.766,00
242.894,00
257.264,00
272.370,00
290.253,00
307.955,00
322.521,00
337.000,00
353.440,00
372.895,00
393.422,00
415.078,00
437.926,00
460.807,00
484.887,00
510.220,00
536.879,00
564.930,00
Ls
+%

open original →