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materia nº 3158/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3158 / 2024
Date 2024-01-26
Ementa“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2024-01-31T11:41:50.031973-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-01-31T11:39:43.789799-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº 3158 26 DE JANEIRO DE 2024
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20
DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE 
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Considerando o Processo Administrativo n°266/2024;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica acrescentado 01 (uma) vaga ao cargo de motorista 
de transporte escolar - 40H, 13 (treze) vagas ao cargo de professor nivel II – séries 
iniciais - 30 hs, 06 (seis) vagas ao cargo de professor. nivel II – séries iniciais - 40 hs, 
02 (duas) vagas ao cargo de supervisor – (educacional) - 40 hs, para atender a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no Anexo I da Lei n° 3.131 de 
20 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos 
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências".
 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de janeiro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 787889 e CRC: E086BA63 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 2958/2024
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, o 
Projeto de Lei nº 3158 de 26 de janeiro de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar anexo I da Lei n°3.131 de 
20 de dezembro de 2022, da seguinte forma: 
A Secretaria Municipal de Educação justificou através do Processo 
Administrativo nº 266/2024, da necessidade da presente solicitação de ampliação de 
vagas dos cargos de motorista de transporte escolar - 40H, prof. nivel ii – séries 
iniciais - 30 hs, prof. nivel ii – séries iniciais - 40 hs, supervisor – (educacional) - 40 
hs, no Edital Nº001/SEMECE, de 23 Dezembro de 2022, para futura contratação, 
visto que o Sistema Municipal de Educação necessita de mais Profissionais para 
atender as demandas desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Justifica-se ainda a presente solicitação de contratação, visto que o Sistema 
Municipal de Ensino necessita de Professores Nivel II 40h, Professor Nível II 30h, 
Supervisor (Educacional) 40h e Motorista de Transporte Escolar 40h, para atender as 
adequações de lotações desta Secretaria Municipal de Educação. Tendo em vista a 
necessidade de profissionais para atender turmas de sala de aula, Supervisão Escolar 
e Transporte Escolar.
Os serviços a serem executados pelos profissionais serão destinados ao 
atendimento direto de alunos e professores, ser um mediador, facilitador e articulador 
do conhecimento e aprendizado, criar um espaço favorável para o desenvolvimento 
de habilidades motoras e socioemocionais, assim como provocar a curiosidade no 
aluno a ser curioso para que o mesmo descubra a partir dos próprios 
questionamentos.
Dessa forma, sendo a Educação um dos pilares fundamentais 
para formação do indivíduo, garantido a todos, com qualidade, nos termos da 
Constituição Federal, justificamos a solicitação da criação de mais 06 vagas no cargo 
de Professor Nível II 40H, 13 vagas no cargo Professor Nível II 30h, 02 vagas no cargo 
de Supervisor (Educacional) 40h e 02 vagas no cargo de Motorista de Transporte 
Escolar 40h, na estrutura do Edital 001 Edital Nº001/SEMECE, de 23 Dezembro de 
2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar 
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais, apresentamos o 
presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências para 
que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo, requerendo, 
nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em Regime de 
Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e consideração.
ID: 787889 e CRC: E086BA63 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 787889 e CRC: E086BA63 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 31/Gab/2024 Em, 26 de janeiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3158 de
26 de janeiro de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.131 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2022, “QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime 
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 787889 e CRC: E086BA63 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 787889
8B52F57CC2A42BE5AC1A3F1F7C790D80
E086BA63
MD5:
CRC:
SHA256: 8AF0A504AC988750902F472D34703ACCAC63BA4E1CA5546CDEA287D646AF5D3C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3158
Identificação/Número
26/01/2024
Data
Processo: 1-266/2024
Processo Documento
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 26/01/2024 09:48:16 Finalização: 26/01/2024 09:49:31
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 26/01/2024 09:48:16
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 26/01/2024 09:48:16
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 266 26/01/2024 787905
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/01/2024 09:56:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 787889 e o CRC E086BA63.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-266/2024
Proposta de alteração do quadro de vagas do Edital 001/2022 do Processo Seletivo Curricular, Lei 3.131 de 20 de
dezembro de 2022. 
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMED
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 24 de janeiro de 2024 (quarta-feira) às 10:17:16 hs
Unidade: SEMED - ENSINO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMED - ENSINO GABINETE DO PREFEITO 24/01/2024
11:36:48
24/01/2024
12:04:36
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 24/01/2024
12:04:41
24/01/2024
12:34:08
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS SEMED - ENSINO 24/01/2024
13:06:42
24/01/2024
13:08:59
4 SEMED - ENSINO GABINETE DO PREFEITO 24/01/2024
13:34:40
25/01/2024
08:58:38
5 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 25/01/2024
08:58:42
25/01/2024
09:23:44
6 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 25/01/2024
09:57:45
25/01/2024
12:22:27
7 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 25/01/2024
12:31:04
25/01/2024
12:38:39
8 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 25/01/2024
13:02:24
26/01/2024
08:27:47
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 266 24/01/2024 1 3 786325
2 Memorando 14 24/01/2024 2 4 786333
3 Justificativa 1 24/01/2024 1 6 786354
4 Lei 3131 24/01/2024 18 7 786508
5 EDITAL 01 24/01/2024 40 25 786509
6 Despacho Integrado 1 24/01/2024 1 65 786547
7 Despacho Integrado 2 24/01/2024 1 66 786598
8 Despacho Integrado 3 24/01/2024 1 67 786729
9 Errata 01 24/01/2024 1 68 786734
10 Memorando 16 24/01/2024 1 69 786762
11 Justificativa 2 24/01/2024 1 70 786784
12 Despacho Integrado 4 24/01/2024 1 71 786796
13 Despacho Integrado 5 25/01/2024 1 72 787004
14 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO 25/01/2024 2 73 787109
15 Despacho Integrado 6 25/01/2024 1 75 787114
16 Parecer 507 25/01/2024 3 76 787376
17 Despacho Integrado 7 25/01/2024 1 79 787391
18 Parecer Controle Interno 12 25/01/2024 2 80 787422
19 Despacho Integrado 8 25/01/2024 1 82 787431
20 Parecer Jurídico 19 26/01/2024 2 83 787834
21 Projeto de Lei 3158 26/01/2024 5 85 787889
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Termo de Abertura Integrado 266 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786325 e CRC: 03A49CA1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-266/2024
No dia 24 de janeiro de 2024 às 10:17 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
266/2024 o presente processo, através de SEMED, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
Proposta de alteração do quadro de vagas do Edital 001/2022 do Processo Seletivo
Curricular, Lei 3.131 de 20 de dezembro de 2022.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Janayna Barbosa Alves
SEMED - ENSINO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Janayna Barbosa Alves, Departamento de Ensino ,
em 24/01/2024 às 10:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786325 e o código verificador 03A49CA1.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 786325 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Memorando 14 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786333 e CRC: 95AF6670). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Memorando nº 14/SEMED Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de janeiro de 2024
Da: Assessora Especial de Educação
Para: Exmo Senhor Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração do quadro de vagas do Edital
 Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Com os cordiais cumprimentos, vimos através deste solicitar à Vossa Senhoria, a
ampliação das vagas dos cargos: Professor Nível II 40h, Professor Nível II 30h e
Supervisor (Educacional) 40h no Edital Nº001/SEMECE, de 23 Dezembro de 2022, cujo
objetivo é atender as necessidades de adequações nas lotações, que são urgentes e inadiáveis
desta Secretaria Municipal de Educação.
Tendo em vista, que a atuação dos Profissionais mostra-se em caráter eminentemente
colaborativo com a Equipe Gestora, Corpo Discente e demais atores do cotidiano escolar,
dedicando-se ao desempenho e desenvolvimento individual dos alunos, tanto acadêmico quanto
pessoal. Segue abaixo o quadro de necessidade desta Secretaria Municipal de Educação.
Nº Categoria Funcional Nº de vagas pretendidas pela nova Lei
01 Professor Nível II 40h 06
02 Professor Nível II 30h 13
03 Supervisor (Educacional) 40h 02
 Sendo só para o momento, externamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 24/01/2024 às 10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 24/01/2024 às
12:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786333 e o código verificador 95AF6670.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 24/01/2024 10:52
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Lei 3131 24/01/2024 786508
2 EDITAL 01 24/01/2024 786509
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Memorando 14 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786333 e CRC: 95AF6670). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 786333 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Justificativa 1 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786354 e CRC: 478755BC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação de contratação, visto que o Sistema Municipal de Ensino
necessita de Professores Nivel II 40h, Professor Nível II 30h e Supervisor (Educacional) 40h, para
atender as adequações de lotações desta Secretaria Municipal de Educação. Tendo em vista a
necessidade de profissionais para atender turmas de sala de aula e Supervisão Escolar.
Os serviços a serem executados pelos profissionais serão destinados ao atendimento
direto de alunos e professores, ser um mediador, facilitador e articulador do conhecimento e
aprendizado, criar um espaço favorável para o desenvolvimento de habilidades motoras e
socioemocionais, assim como provocar a curiosidade no aluno a ser curioso para que o mesmo
descubra a partir dos próprios questionamentos. Dessa forma, sendo a Educação um dos
pilares fundamentais para formação do indivíduo, garantido a todos, com qualidade, nos termos
da Constituição Federal, justificamos a solicitação da criação de mais 06 vagas no cargo de
Professore Nivel II 40H, 13 vagas no cargo Professor Nível II 30h e 02 vagas no cargo de
Supervisor (Educacional) 40h vagas na estrutura do Edital 001 Edital Nº001/SEMECE, de 23
Dezembro de 2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 24/01/2024 às 10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 24/01/2024 às
12:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786354 e o código verificador 478755BC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 24/01/2024 10:53
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 786354 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Motorista de Transporte Escolar,
Merendeira, Monitor de Informática, Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Orientador Educacional, Professor, Psicólogo, Supervisor e Terapeuta Ocupacional, nas
quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo
I desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação
até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado
por igual período, somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de
vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos
mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade
da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de
nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem
ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- A pedido do contratado;
III- Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV- Quanto o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado
pela parte que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de
indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao
contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o
contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado
qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art.7° Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no
respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 8° O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação - SEMECE.
Art.9° O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de
Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e
prova prática.
Parágrafo Único A forma da seleção simplificada observará ao princípio da impessoalidade,
moralidade e eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato
da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de
concurso público.
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ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado.
Art.13 O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à
seguinte sistemática:
I- Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação;
II- Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de
edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a
antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III- Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta
de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo
Municipal.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se
necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da
data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.131 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO I
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo/Lotação
Secretaria
N° Vagas
Imediatas
Carga
Horária
Vencimento
Base Pré-Requisitos Atribuições do Cargo
Motorista de
Transporte
Escolar
3 40h semanais
R$ 1.302,00
+ vantagens
que
poderão ser
acrescentadas
Ensino
Fundamental
Completo, com
Carteira
Nacional de
Habilitação
categoria
D.
Conduzir veículos automotores, ônibus destinados ao transporte de
escolares; recolher o veículo à garagem ou local destinado quand
o
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura
existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; faze
r
reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
encarregar-se do transporte e da entrega de escolares nos pontos de embarque
e
desembarque; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a
calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando
o
usuário, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar n
o
embarque e desembarque dos escolares; tratar os escolares com respeito
e
urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e d
o
veículo; executar outras tarefas afins participar do processo de aquisição d
e
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; colaborar com a
instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de
laudos ou relatórios, relativos à sua área quando solicitado pela
administração; utilizar recursos de informática; conduzir outros veículo
s
quando o exercício das suas atividades assim o exigir. Executar outra
s
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades d
o
Município.
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargo/Lotação
Secretaria
N° Vagas
Imediatas
Carga
Horária
Vencimentos
Base Pré-Requisitos Atribuições do Cargo
Merendeira
3 40h
semanais
R$ 1.302,00
+ vantagens que
poderão se
r
acrescentada
Ensino
Fundamental
Incompleto
Garantir aos escolares uma alimentação de qualidade, tanto no que se
refere à questão nutricional quanto a higiênico-sanitária (RDC nº 216);
auxiliar na formação de hábitos alimentares saudáveis – EAN; produzir
refeições, através do cumprimento dos cardápios, seguindo as fichas
técnicas (receitas) e as boas práticas de manipulação; ofertar a alimentação
produzida, promovendo o consumo adequado dos alimentos; executar
tarefas ligadas à área de pré-preparo e preparo de alimentos e distribuição
de refeições, seguindo as instruções contidas no manual de boas práticas e
Nutricionista, entre elas: Recebimento, higienização e armazenamento dos
alimentos, zelando pela qualidade dos mesmos; Controle de estoque
(registro, organização, validade e quantidade dos produtos); Controle de
temperatura; Coleta de amostra; Higienização dos utensílios e
equipamentos; Higienização do ambiente (almoxarifado, cozinha) de acordo
com cronograma; receber do nutricionista e da direção da escola as
instruções necessárias; participar das formações/reuniões quando for
convocado; estar paramentado com uso dos equipamentos de proteção
individual – EPI; submeter-se ao exame médico anualmente, firmeza no
cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo com a
programação da Unidade Escolar e vida comunitária local;, executando suas
tarefas com eficiência, zelo e presteza; realizar o preparo e/ou servir
refeições ou bebidas quando solicitado pela Direção, para atividades
escolares do dia a dia ou em alusão a comemorações do calendário escolar
ou quando se fizer necessário. Executar outras atividades compatíveis com
as especificadas, conforme as necessidades do Município.
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ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Cargo/Lotação
Secretaria
N° Vaga
s
Imediatas
Carga
Horária
VencimentosBase Pré-Requisitos Atribuições do Cargo
Monitor de
Informática
1
40h
semanais
1.302,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Ensino
Médio
Completo e
no mínimo
de 100
horas em
curso na
área de
Informática
Básica
Organizar documentos e informações; orientar usuários e os auxiliarem na
recuperação de dados e informações; disponibilizar fonte de dados para
usuários; providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo;
arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para
armazená-los e conservá-los; prestar serviço de computação, alimentar base
de dados e elaborar estatísticas; executar tarefas relacionadas com a
elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos
reprográficos, recuperar e preservar as informações por meiodigital, magnético
ou papel. - Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida. Desenvolver
outras atividades correlatas a sua área deatuação conforme as necessidades do
Município.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo/Lotação
Secretaria
N° Vagas
Imediatas
Carga
Horária
VencimentosBase Pré-Requisitos Atribuições do Cargo
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assistente
Social
(Educacional)
2
40 h
semanais
R$ 1.994,88 + vantagens que
poderão ser
acrescentadas
.
Curso
Superior na
área de
atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e
recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras),
atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em
desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação,
vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar,educação do
consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e
articulam recursos financeiros disponíveis. Executar outras atividades
compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Fisioterapeuta
(Educacional)
1
40 h
semanais
R$ 1.994,88 + vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional
Proceder a avaliação funcional dos aprendizes de pessoas com deficiências
da comunidade. Elaborar: Programa de atividade terapêutica e preventiva
com aprendizes e funcionários, parecer técnicos dos casos acompanhados,
relatório individual do aprendiz. Participar de estudos de caso quando
necessário, de reuniões coletivas periódicas e das extraordinárias quando
convocado. Proceder encaminhamentos. Gerar estatísticas de
atendimentoem relatório de atividades realizadas. Participar de programas
de curso ou outras atividades com aprendizes, pais, professores,
funcionários, sob convocação. Registrar as prescrições de atendimento
fisioterápico, sua evolução, as intercorrências e alta. Avaliar a qualidade
dos equipamentos eletroeletrônicos e encaminhar à manutenção
periódica. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas,
conforme as necessidades do Município.
Fonoaudiólogo
(Educacional)
1
40 h
semanais
R$ 1.994,88 + vantagens
que poderão
ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional
Avaliar as deficiências dos pacientes realizando exames fonéticos, elaborar
plano de tratamento, desenvolver trabalhos de correção de distúrbios de
voz, avaliar os pacientes no decorrer do tratamento. Executar outras
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do
Município.
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Orientador
Educacional
(Distrito de
Rondominas)
1 40 h semanais
R$ 4.230,05 + vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Especialização
em Orientação
Educacional
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da
realidade na qual todos estão inseridos; Cooperar com o professor, estando
sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o
comportamento das classes e dos alunos em particular; Manter os
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional
junto aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada
pelo professor; Desenvolver trabalhos de integração entre pais e escola,
professores e pais, e pais e filhos; Trabalhar preventivamente em relação a
situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o
desenvolvimento do educando; Organizar dados referentes aos alunos,
ouvindo-os com paciência e atenção; Desenvolver atividades de hábitos de
estudo e organização; Orientar alunos em todas as dependências do
estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos
mesmos; Orientar e assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora
da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação
escolar; Atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela
disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no
processo educativo; Zelar pelas dependências e instalações do
estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina
higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação
física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas tarefas de portaria,
controle de presença, guarda e proteção dos alunos. Executar outras
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do
Município.
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Orientador
Educacional
(Zona Rural)
2 30 h
semanais
R$ 3.172,54 + vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Especialização
em Orientação
Educacional
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da
realidade na qual todos estão inseridos; Cooperar com o professor, estando
sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o
comportamento das classes e dos alunos em particular; Manter os
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional junto
aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada pelo
professor; Esclarecer a família quanto às finalidades e funcionamento da
orientação educacional; Desenvolver trabalhos de integração entre pais e
escola, professores e pais, e pais e filhos; Trabalhar preventivamente em
relação a situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o
desenvolvimento do educando; Organizar dados referentes aos alunos;
Procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com
paciência e atenção; Desenvolver atividades de hábitos de estudo e
organização; Orientar alunos em todas as dependências do estabelecimento
de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e
assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para
o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; Atender às
solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe
quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo;
Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material
utilizado, traçando normas de disciplina higiene e comportamento, para
propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos
alunos; Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e
proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes;
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as
necessidades do Município.
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Orientador
Educacional
3
40 h
semanais
R$ 4.230,05
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Especialização
em
Orientação
Educacional
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da
realidade na qual todos estão inseridos; Cooperar com o professor, estando
sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o
comportamento das classes e dos alunos em particular; Manter os
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional junto
aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada pelo
professor; Esclarecer a família quanto às finalidades e funcionamento da
orientação educacional; Desenvolver trabalhos de integração entre pais e
escola, professores e pais, e pais e filhos; Trabalhar preventivamente em
relação a situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o
desenvolvimento do educando; Organizar dados referentes aos alunos;
Procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com
paciência e atenção; Desenvolver atividades de hábitos de estudo e
organização; Orientar alunos em todas as dependências do estabelecimento
de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e
assistir os interesses e comportamento dos alunos, forada sala de aula, para
o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; Atender às
solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe
quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo;
Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material
utilizado, traçando normas de disciplina higiene e comportamento, para
propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos
alunos; Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e
proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes;
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as
necessidades do Município.
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Prof. Ed. Física
Nível II
(Distrito de
Rondominas)
1
30 h
semanais
R$ 3.172,54 + vantagens que
poderãoser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Educação Física.
Ministrar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental do 1º ao 5º anoe,
nos períodos regulares e de recuperação do calendário letivo, de forma
prática e dinâmica, conforme o horário e programa previamente estabelecido
pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação. Desenvolver outras
atividades correlatas a sua área de atuação.
Professor Nível
II (SériesIniciais) 20
30 h
semanais
R$ 3.172,54
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,nos
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o
horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de
atuação conforme as necessidades do Município.
Professor Nível
II (SériesIniciais) 14 40h
semanais
R$ 4.230,05 + vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,nos
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o
horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatasa sua área de
atuação conforme as necessidades do Município.
Professor Nível
II (Séries Iniciais)
(Distrito de
Rondominas)
1 30 h
semanais
R$ 3.172,54 + vantagens que
poderãoser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,nos
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o
horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatasa sua área de
atuação conforme as necessidades do Município.
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Professor
de Séries
Iniciais
(Distrito de
Rondominas)
3
40h
semanais
R$ 4.230,05 + vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,nos
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme
o horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatasa sua área de
atuação conforme as necessidades do Município.
Psicólogo
(Educacional)
2
40h
semanais
R$ 1.994,88 + vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior
na área de
atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional.
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam
distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidandoconflitos e
questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento
ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e
grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais,
teóricas e clínicas e coordenam equipes. Desenvolver outras atividades
correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades do Município.
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Supervisor
(Educacional)
Zona Rural
1 30h semanai
s
R$ 3.172,54 + vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Especialização em
Supervisão
Educacional
Supervisiona todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de
planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de
áreas curriculares; Elabora currículos, planos de cursos e programas,
estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, para assegurar ao
sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de
qualidade e rendimento; Orienta o corpo docente no desenvolvimento de
suas potencialidades profissionais, assessorando-o, técnica e
pedagogicamente; Supervisiona a aplicação de currículos, planos e
programas, e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para
assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo;, examinando
relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos
métodos de ensino empregados. Desenvolver outras atividades correlatas a
sua área de atuação conforme as necessidades do Município.
Supervisor
(Educacional)
5 40h
semanais
R$ 4.230,05 + vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Especialização em
Supervisão
Educacional.
Supervisiona todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de
planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de
áreas curriculares; Elabora currículos, planos de cursos e programas,
estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, para assegurar ao
sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de
qualidade e rendimento; Orienta o corpo docente no desenvolvimento de
suas potencialidades profissionais, assessorando-o, técnica e
pedagogicamente; Supervisiona a aplicação de currículos, planos e
programas, e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para
assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo;, examinando
relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos
métodos de ensino empregados. Desenvolver outras atividades correlatas a
sua área de atuação conforme as necessidades do Município.
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Terapeuta Ocupacional
(Educacional)
1
40h
semanais
R$ 1.994,88 + vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo Conselho
da Categoria
Profissional.
Atender estudantes para prevenção, habilitação e reabilitação
utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia
ocupacional; Realizar diagnósticos específicos; Atuar na orientação de
pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar na avaliação,
estimulo e desenvolvimento dos desempenhos ocupacionais
cognitivos, neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial,
percepto-cognitivo, senso-perceptivo, psicoafetivo, psicomotor;
Desenvolver ações que permitam a acessibilidade e promovam a
autonomia no dia a dia dos pacientes no que se refere ao contexto de
escolar, social e lazer; Desenvolver ações específicas voltadas às
dificuldades de aprendizagem; Observar e encaminhar crianças aos
demais serviços conforme necessidade. Desenvolver outras
atividades correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades
do Município.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 467497 e CRC: 7C28104B ID: 467819 e CRC: DBB4E8CF
ID: 786508 e CRC: 60574F60 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 467497
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7C28104B
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Lei
Tipo do Documento
3.131
Identificação/Número
20/12/2022
Data
Processo: 1-3864/2022
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 20/12/2022 10:42:50 Finalização: 20/12/2022 10:45:01
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 20/12/2022 10:42:50
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 20/12/2022 10:42:50
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2304 20/12/2022 467685
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/12/2022 11:36:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 467497 e o CRC 7C28104B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 467819
A2C7C4A8F59B11ED86524D3D42AF1589
DBB4E8CF
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CRC:
SHA256: 33F09593FDD858FBBDCB0AFA93CAA326C45DE1858523CE11E989F5B84D561457
Lei
Tipo do Documento
3131
Identificação/Número
20/12/2022
Data
Processo: 1-3958/2022
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Janayna Barbosa Alves
Criação: 20/12/2022 12:33:28 Finalização: 20/12/2022 12:39:40
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 20/12/2022 12:33:28
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 20/12/2022 12:33:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/12/2022 12:57:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 467819 e o CRC DBB4E8CF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 786508
B7468DE14C54FEDFE167ACBD0D9C167A
60574F60
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Lei
Tipo do Documento
3131
Identificação/Número
24/01/2024
Data
Processo: 1-266/2024
Processo Documento
memorando de solicitação de alteração de lei 
Súmula/Objeto:
Usuário: Janayna Barbosa Alves
Criação: 24/01/2024 11:22:57 Finalização: 24/01/2024 11:23:10
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 24/01/2024 11:22:57
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 24/01/2024 11:22:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 14 24/01/2024 786333
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informando o ID 786508 e o CRC 60574F60.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO 
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
EDITAL Nº001/SEMECE, DE 23 DEZEMBRO DE 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando os termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal em 
conformidade com a Lei Municipal N° 3.131 de 20 de dezembro de 2022 e Comissão 
designada para essa finalidade, através do DECRETO N° 16.170 de 21 de Dezembro de 
2022 , TORNA PÚBLICO o EDITAL do Processo Seletivo Curricular n°. 001/2022, para 
seleção de Professor, Supervisor, Orientador, Monitor de Informática, Motorista de Transporte 
Escolar, Merendeira, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta e Terapeuta 
Ocupacional, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 
– SEMECE. 
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O Processo Seletivo Curricular será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais 
retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular 
(DECRETO Nº 16.170 de 21/12/2022); 
1.2 O Processo Seletivo Curricular, por tempo determinado de 12 meses a partir da 
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério 
da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária, 
ressaltando que o mesmo deverá estar em consonância com o Art. XVI da Emenda 
Constitucional nº19/1.998 a qual diz: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de 
cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em 
qualquer caso o disposto no inciso XI.” O Processo Seletivo Curricular consistirá das etapas a 
seguir e todas eliminatórias:
• Avaliação Curricular; 
• Entrevista; 
• Prova Prática; 
1.3 O Processo Seletivo Curricular será coordenado, supervisionado e realizado pela
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO 
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Comissão Especial, que o realizará para atender as necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, através da Decreto Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 
2022, publicado no dia 21/12/2022.
2- DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 
2.1 O Processo Seletivo Curricular visa à contratação temporária de profissionais para 
atender as seguintes funções: 
- Professor Pedagogo; 
- Professor de Educação Física; 
- Supervisor Educacional; 
- Orientador Educacional; 
- Psicólogo Educacional; 
- Fonoaudiólogo Educacional; 
- Assistente Social; 
- Fisioterapeuta Educacional; 
- Terapeuta Ocupacional; 
- Monitor de Informática; 
- Motorista de Transporte Escolar; 
- Merendeira Escolar. 
3- DAS CONTRATAÇÕES, ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA E 
VENCIMENTOS. 
3.1 As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, 
são os constantes do Anexo A, deste edital que indicam o número de vagas, nível de 
escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando os 
mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei. 
4- DAS VAGAS, PERFIL, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO 
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ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO 
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
4.1 Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo 
A, deste Edital; 
4.2 Do perfil profissional do candidato selecionado será avaliado através de documentação 
apresentada à comissão específica, descrito no item 5.2 deste edital. 
4.3 Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 5.2, devendo o mesmo 
estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada e estabelecidas 
neste Edital em seu Anexo B; 
4.4 Da remuneração será de acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste 
Edital em conformidade com o contrato firmado. 
5- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 
5.1 Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das 
prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da 
Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos 
os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; 
encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado 
para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício 
do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência 
que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade 
mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por 
inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual 
e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do 
Processo Seletivo Curricular; 
5.2 Documentos para contratação: O candidato aprovado e convocado deverá apresentar 
para a contratação uma cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Comprovante de 
Residência; Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça 
Eleitoral; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de nascimento dos filhos 
menores/dependentes; CTPS (pagina de identificação); PIS/PASEP, se não cadastrado,
Declaração de não cadastrado; Declaração de Imposto de Renda ou de Isento; Reservista
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO 
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ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de Conta 
Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver; Deverá apresentar ainda uma cópia 
e os originais dos seguintes documentos: Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico 
compatível com o emprego no qual está concorrendo; Registro Profissional; Ainda deverá 
apresentar: Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; 
Certidão do TCE/RO; Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência 
do candidato; Declaração informando se ocupa ou não cargo público; Declaração de que 
não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos; Declaração de que 
não responda a processo administrativo disciplinar nas esferas públicas municipais, 
estaduais e federais ( as declarações serão assinadas no setor de DRH da prefeitura no 
momento da posse ); Atestado de sanidade físico e mental expedido por médico do quadro 
funcional do município; Atestado Médico comprovando aptidão para a função pretendida e 
uma foto 3 x 4 recente e colorida ; Exame laboratorial toxicológico (somente para o cargo de 
motorista); 
5.3. A jornada de trabalho e as atividades a serem executadas pelos candidatos 
admitidos serão estabelecidas de acordo com o descrito no Anexo A ou a critério da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; 
5.4. A fixação de horários e formas de execução da jornada de trabalho são de 
responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado, 
podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a 
assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da instituição. 
6- DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 
CURRICULAR: 
6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas 
e condições estabelecidas neste Edital, em relação aos quais não poderão alegar 
desconhecimento; 
6.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo F), juntamente com 
cópia e originais dos documentos exigidos conforme edital, os quais devem ser entregues 
no ato da inscrição. Os originais são para a Comissão certificar a veracidade da cópia 
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apresentada, tais documentos serão devolvidos imediatamente no momento da inscrição. 
As inscrições serão gratuitas; 
6.3 A Comissão do Processo Seletivo Curricular, será responsável pela conferência dos 
documentos exigidos no edital no momento da entrega, juntamente com a ficha de 
inscrição (Anexo F); 
6.4 As inscrições DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às 13:00 h, na Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Rua Café Filho, Nº 270, Bairro União , na cidade 
de Ouro Preto do Oeste – Rondônia; 
6.5 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a 
apresentação dos documentos originais; 
6.6 Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição, o 
qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da 
entrevista pessoal; 
6.7 É vedada a inscrição condicional; 
6.8 Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail; 
6.9 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo 
Seletivo Curricular, aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos; 
6.10 Serão aceitas somente as inscrições realizadas pelo próprio candidato ou por meio 
de procuração devidamente registrada em cartório. 
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
7.1. As Pessoas com Deficiências (PcD) amparadas na legislação vigente (art. 37, 
Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes 
a 5% do total das vagas ofertadas conforme descritos no Anexo A. Observação: havendo 
somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de 
condições entre os concorrentes, sendo que a s pessoas com deficiências não serão 
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privilegiados na nomeação; 
7.2. O percentual de vagas referidas no subitem “7.1" será computado com 
arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente 
superior; 
7.3. O candidato PcD, que desejar concorrer às vagas definidas no item 2 deverá 
preencher o requerimento do ANEXO H, no ato da inscrição, declara- se pessoa com 
deficiência e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie 
e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e encaminhar 
documentos para endereço constante subitem 6.4. Se aprovado no Processo Seletivo, 
deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste (RO), que terá decisão 
terminativa sobre a sua qualificação como PcD ou não, e sobre o grau de deficiência, com 
a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a ocupar uma das vagas 
reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII); 
7.3.1. Para o cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados 
de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item; 
7.3.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou PcD após ou 
concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta médica, podendo 
esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e 
certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do 
cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço 
público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de 
comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do 
cargo, o mesmo será desclassificado; 
7.4. O Candidato com deficiência que no ato da realização da inscrição não apresentar 
o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados 
insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição; 
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7.5. O candidato PcD que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 7.3, não será 
excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não 
deficiente; 
7.6. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito 
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições; 
7.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se PcD, se classificado, além de 
figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte; 
7.8. As vagas reservadas às PcD que não forem providas por falta de candidatos serão 
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação; 
7.9. O candidato PcD, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do 
Processo Seletivo Curricular, em igualdade de condições com os demais candidatos no que 
concerne à avaliação e aos critérios de aprovação; 
7.10. Caso o candidato PcD, após a aprovação seja considerado inapto para o exercício 
das atribuições do cargo público, não será contratado e será convocado o candidato da 
mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação. 
8- DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR 
a) Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem 
apresentar à Comissão:
b) ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob pena de 
desclassificação;
c) cópia e original para certificação pela Comissão do Certificado de Conclusão/ 
ou Diploma do cargo pretendido;
d) cópia e original para certificação pela Comissão do registro do conselho regional 
de classe equivalente;
e) certidão negativa expedida pelo conselho regional de classe equivalente;
f) cópia e original para certificação pela Comissão do RG ou documento de 
identificação com foto válido no território nacional, cópia e original para certificação pela
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
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Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
comissão do CPF ; 
g) cópia e original para certificação pela Comissão do Titulo de Eleitor; 
h) cópia e original para certificação pela Comissão do comprovante de residência 
atualizado ou declaração de endereço; 
i) currículo assinado pelo candidato; 
j) A comprovação da Experiência Profissional poderá ser feita mediante apresentação 
de cópia dos seguintes documentos: 
- Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (página da foto e 
assinatura e página da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho,
acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração 
– recibo, contracheque etc. (caso a anotação na CTPS indique o período inteiro de trabalho, 
é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva 
remuneração); ou 
- Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, 
acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração 
– recibo, contracheque etc. (caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o 
reconhecimento de firma da assinatura do contratante); ou 
- Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, 
contendo, nome, cargo e período trabalhado ; 
- Declaração de instituição pública contendo, nome, cargo e período trabalhado. 
- Para o candidato que não constar a nomemclatura do cargo pretendido na declaração 
de experiência profissional, deverá providenciar junto ao empregador uma declaração 
comprovando que exerceu/ exerce a função referente ao cargo pretendido; 
k) declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro cargo 
público ou privado e a jornada de trabalho; 
l) cópia autenticada em cartório e/ou eletronicamente dos certificados de cursos de 
pós graduação e capacitação na área pretendida, atendidos os critérios para pontuação constante 
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
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Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
no Anexo D deste edital;
m) Cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação categoria D) aos 
candidatos que concorrerão aos cargos destinados a Motorista de Transporte Escolar; 
n) Da análise curricular – essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A 
pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 pontos e considerar-se- ão aptos 
os candidatos com pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos, desde que atendidas às 
exigências dos Capítulos 2 e 3 deste edital. Exceto para o Cargo de Motorista do Transporte 
Escolar. 
o) A pontuação da Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações 
máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
p) O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo; 
q) A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo 
Decreto Municipal n° 16.170 de 21 de Dezembro de 2022, onde observará a pontuação 
constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os 
aprovados na análise curricular. 
8.6 Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão 
considerados período semestral (seis meses). Período inferior a seis meses serão 
desconsiderados; 
8.7 Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de 
edital publicado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal, 
nos sites de grande circulação do município, informando sobre a data e o local para a 
entrevista pessoal; 
8.8 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, 
de bolsa de estudos ou de monitoria; 
8.9 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não estiverem 
autenticadas, à exceção dos atestados apresentados em sua via original;
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
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Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
8.10 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste 
Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção; 
8.11 Não serão recebidos inscrições fora do horário estabelecido neste edital; 
8.12 A Comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital 
publicado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br mural da prefeitura municipal, na 
recepção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em sites de grande 
circulação do municipio; 
8.13 Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados 
curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o 
mesmo será excluído do Processo Seletivo Curricular, sem prejuízo das medidas penais 
cabíveis; 
8.14 ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja 
necessidade, após a segunda etapa- ENTREVISTA, respeitando as seguintes observações 
na ordem de:
a) Dedicação exclusiva para o cargo pretendido; 
b) Residir na região da vaga ofertada; 
c) Maior pontuação na análise curricular; 
d) Maior idade. 
9 – ENTREVISTA 
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo 
Curricular, no horário e local que serão publicados por meio do através do site 
www.ouropretodooeste.ro.gov.br, mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em sites de grande circulação do município; 
9.2. A publicação do resultado da Análise Curricular e convocação dos candidatos 
selecionados para a Entrevista do Processo Seletivo será através do site 
www.ouropretodooeste.ro.gov.br; mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte em sites de grande circulação do município;
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO 
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9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista 
portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido 
Processo Seletivo Curricular; 
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter 
assinado a Ata de Presença; 
9.5. A Entrevista será realizada por membros da Comissão com o intuito de avaliar o 
seguinte: 
a) Apresentação Pessoal; 
b) Comunicação e Desenvoltura; 
c) Demonstração de Conhecimento; 
d) Disponibilidade. 
9.6 Na entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no 
Anexo E;
9.7 A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório; 
9.8 O resultado será divulgado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br mural da 
Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 
e sites de grande circulação do município, a relação contendo a classificação dos 
candidatos e a somatório dos resultados obtidos;
9.9 Será Convocado para Entrevista 50% a Mais do número de vagas estabelecidos 
no Anexo A deste Edital. 
10- DOS RECURSOS 
10.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante 
requerimento, desde que: 
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Curricular;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, 
no prazo máximo (de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente à data de 
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
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publicação do objeto do recurso) estabelecido no Anexo C deste Edital; 
10.2 Os recursos deverão ser digitados e assinados, ser entregues em 03 (três) vias em 
envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os 
seguintes dados: 
a) Processo Seletivo Curricular Edital Nº. 001/2022; 
b) Nome completo; 
c) Número da inscrição do candidato; 
d) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo; 
10.3 Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com 
argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus 
questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital 
no Anexo C; 
10.4 O recurso que não cumprir os requisitos citados no item 10.2, será indeferido; 
10.5 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no site 
www.ouropretodooeste.ro.gov.br; mural da Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte e em sites de grande circulação do município. 
11- DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 
11.1 O resultado deste Processo Seletivo Curricular, será apurado por meio da soma 
da nota da análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o 
candidato que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado 
os critérios descritos no item 8. 14 deste Edital; 
11.2 O resultado deste Processo Seletivo Curricular, será divulgado através de publicação 
no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br; mural da Prefeitura Municipal, na recepção da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e em sites de grande circulação do 
município. 
12- DA HOMOLOGAÇÃO 
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
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– O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de Ouro 
Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no site site 
www.ouropretodooeste.ro.gov.br; no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte e em sites de grande circulação do município. 
12.1 Da validade do processo seletivo: até 12 meses a partir da publicação do resultado 
final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração. 
Havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado 
para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura 
Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios, devendo o 
mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital. O candidato que, 
convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do 
prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá 
àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo. 
14– CONTRATAÇÃO 
 O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado na Lei 
Municipal n° 3. 131 de 20 de dezembro de 2022, como pré-requisito para contratação do 
Processo Seletivo Curricular. 
As contratações serão por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. 
A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no Anexo A da Tabela de 
Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei. 
 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Recursos 
Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação emitido pela SEMECE para 
formalização contratual, respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo 
de função em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI. 
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo
contido nos comunicados, deste Edital e, em editais complementares a serem publicados
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
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no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
a. – É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de 
todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados; 
b. – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou 
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até 
a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital 
complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela Comissão do Processo Seletivo 
Curricular no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
c. - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo 
Seletivo Curricular aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e 
legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos; 
d. - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à 
contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os 
candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de 
reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; 
e. - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste 
Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser 
chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação; 
f. - A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e 
legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal n° 3.131 de 20 de dezembro 
de 2022; 
g. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Curricular, serão convocados 
mediante edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua 
contratação. 
h. – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Curricular, terão seus contratos
regidos pela Lei CLT.
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
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i. - O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação 
permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Curricular; 
j. - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Curricular até a etapa de 
Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Esporte , Rua Café Filho nº270 , Bairro União, fone (69) 3461-1312;
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
15.3 – Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades, 
Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B – Quadro das Atribuições 
dos Cargos; Anexo C – Quadro de Cronograma de datas previstas; Anexo D – Quadro de 
Tabela de pontos para análise curricular; Anexo E – Quadro de Requisitos de Avaliação - 
Entrevista; Anexo F – Ficha de Inscrição; Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H￾Requerimento – pessoas com deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 23 de dezembro de 2022. 
Comissão organizadora. 
Presidente: Josimária Rosa Pereira 
Secretário: Claudio Martins da Silva 
Membro: Marivone Resende de Araújo 
Membro: Rosilene Santos da Veiga 
Membro: Thatiara Silva Voedelo 
Membro: Valdeir Aparecido da Silva Dias 
Membro: Iasmym Rosane Lima da Cruz Machado
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
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ANEXO A - 
QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA, 
HORÁRIA E VENCIMENTOS 
CARGO QUANTIDAD E ESCOLARIDADE CARGA 
HORÁRI A
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
Merendeira 03 
Ensino Fundamental 
Incompleto 
40h 
semanais 
SEMECE 
R$ 1.302,00 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Motorista de 
Transporte 
Escolar 
3
Ensino Fundamental 
Completo, com 
Carteira Nacional de 
Habilitação 
categoria D. 
 Curso específico 
para condutores de 
veículos de 
Transporte Escolar. 
40h 
semanais 
SEMECE 
R$ 1.302,00 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Monitor de 
Informática 
1 
Ensino Médio 
Completo e no 
mínimo de 100 horas 
em curso na área de 
Informática Básica. 
40h 
semanais 
SEMECE 1.302,00 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentad as
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
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Assistente Social 
(Educacional) 
2 
Curso Superior na 
área de atuação e 
registro no 
respectivo Conselho 
da Categoria 
Profissional 
40h 
semanais 
SEMECE 
R$ 1.994,88 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Fisioterapeuta 
(Educacional) 
1 
Curso Superior na 
área de atuação e 
registro no 
respectivo Conselho 
da Categoria 
Profissional 
40h 
semanais 
SEMECE 
R$ 1.994,88 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Fonoaudiólogo 
(Educacional) 
1
Curso Superior na 
área de atuação e 
registro no 
respectivo Conselho 
da Categoria 
Profissional 
40h 
semanais 
SEMECE 
R$ 1.994,88 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Orientador 
Educacional 
(Distrito de 
Rondominas) 
1
Licenciatura Plena 
em Pedagogia. 
Especialização em 
Orientação 
Educacional 
40h 
semanais 
SEMECE R$ 4.230,05 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Orientador 
Educacional 2
Licenciatura Plena 
em Pedagogia. 30 h SEMECE R$ 3.172,54 
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
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(Zona Rural) Especialização em 
Orientação 
Educacional 
semanais + vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Orientador 
Educacional 
 3
Licenciatura Plena 
em Pedagogia. 
Especialização em 
Orientação 
Educacional 
40 h 
 semanais 
SEMECE 
R$ 4.230,05 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
 Prof. Ed. Física 
Nível II 
(Distrito de 
Rondominas) 
1 Licenciatura Plena 
em Educação Física. 
30 h 
semanais 
SEMECE 
R$ 3.172,54 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Professor Nível II 
(Séries Iniciais) 
20 Licenciatura Plena 
em Pedagogia. 
30 h 
semanais 
SEMECE 
R$ 3.172,54 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Professor Nível II 
(Séries Iniciais) 
14 Licenciatura Plena 
em Pedagogia. 
40h 
semanais 
SEMECE R$ 4.230,05 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
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Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Professor Nível II 
Séries Iniciais 
(Distrito de 
Rondominas) 
1 Licenciatura Plena 
em Pedagogia. 
30 h 
semanais 
SEMECE 
R$ 3.172,54 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Professor Nível II 
Séries Iniciais 
 (Distrito de 
Rondominas) 
3 Licenciatura Plena 
em Pedagogia. 
40 h 
semanais 
SEMECE 
R$ 4.230,05 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Psicólogo 
(Educacional) 2 
Curso Superior na 
área de atuação e 
registro no 
respectivo Conselho 
da Categoria 
Profissional. 
40h 
semanais 
SEMECE 
R$ 1.994,88 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Supervisor 
(Educacional) 
Zona Rural 
1 
Licenciatura Plena 
em Pedagogia. 
Especialização em 
Supervisão 
Educacional 
30h 
semanais 
SEMECE 
R$ 3.172,54 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Supervisor 
(Educacional) 
5 
Licenciatura Plena 
em Pedagogia. 
Especialização em 
Supervisão 
Educacional. 
40h 
semanais 
SEMECE 
R$ 4.230,05 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentad as.
Terapeuta
Ocupacional 
1 Curso Superior na
área de atuação e 40h R$ 1.994,88 
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO 
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
(Educacional) registro no 
respectivo Conselho 
da Categoria 
Profissional. 
semanais SEMECE 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentad as
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO 
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.170 DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
ANEXO B 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: 
CARGO : MERENDEIRA 
Garantir aos escolares uma alimentação de qualidade, tanto no que se refere à questão nutricional
quanto a higiênico-sanitária (RDC nº 216); auxiliar na formação de hábitos alimentares saudáveis 
– EAN; produzir refeições, através do cumprimento dos cardápios, seguindo as fichas técnicas
(receitas) e as boas práticas de manipulação; ofertar a alimentação produzida, promovendo o
consumo adequado dos alimentos; executar tarefas ligadas à área de pré-preparo e preparo de
alimentos e distribuição de refeições, seguindo as instruções contidas no manual de boas práticas
e Nutricionista, entre elas: Recebimento, higienização e armazenamento dos alimentos, zelando
pela qualidade dos mesmos; Controle de estoque (registro, organização, validade e quantidade 
dos produtos); Controle de temperatura; Coleta de amostra; Higienização dos utensílios e
equipamentos; Higienização do ambiente (almoxarifado, cozinha) de acordo com cronograma;
receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias; participar das
formações/reuniões quando for convocado; estar paramentado com uso dos equipamentos de 
proteção individual – EPI; submeter-se ao exame médico anualmente, firmeza no cumprimento de
suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo com a programação da Unidade Escolar e vida
comunitária local;, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; realizar o preparo e/ou
servir refeições ou bebidas quando solicitado pela Direção, para atividades escolares do dia a dia
ou em alusão a comemorações do calendário escolar ou quando se fizer necessário. Executar
outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. 
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO 
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.170 DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
CARGO : MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Conduzir veículos automotores, ônibus destinados ao transporte de escolares; recolher o
veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando
qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de escolares nos pontos de embarque e
desembarque; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento
do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem
como, a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, seu
destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar no embarque e desembarque dos 
escolares; tratar os escolares com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de
habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; colaborar com a instrução
de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à
sua área quando solicitado pela administração; utilizar recursos de informática; conduzir outros
veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir. Executar outras atividades
compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. 
CARGO : MONITOR DE INFORMÁTICA
Organizar documentos e informações; orientar usuários e os auxiliarem na recuperação de dados
e informações; disponibilizar fonte de dados para usuários; providenciar aquisição de material e
incorporar material ao acervo; arquivar documentos, classificando-os segundo critérios
apropriados para armazená-los e conservá-los; prestar serviço de computação, alimentar base de
dados e elaborar estatísticas; executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de
arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO 
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.170 DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
informações por meio digital, magnético ou papel. - Instalar e reinstalar os equipamentos de
informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida.
Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades do
Município. 
CARGO : ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL 
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos 
e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; 
planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas 
pública e privada; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia 
doméstica, nas áreas de habitação, vestuário, desenvolvimento humano, economia familiar,
educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas. Executar
outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. 
CARGO : FISIOTERAPEUTA EDUCACIONAL
Proceder a avaliação funcional dos aprendizes e pessoas com deficiências da comunidade escolar.
Elaborar: Programa de atividade terapêutica e preventiva com aprendizes e funcionários, parecer
técnicos dos casos acompanhados, relatório individual do aprendiz; Participar de estudos de caso
quando necessário, de reuniões coletivas periódicas e das extraordinárias quando convocado;
Proceder encaminhamentos; Gerar estatísticas de atendimento em relatório de atividades
realizadas; Participar de programas de curso ou outras atividades com aprendizes, pais,
professores, funcionários, sob convocação; Registrar as prescrições de atendimento fisioterápico, 
sua evolução, as intercorrências e alta; Avaliar a qualidade dos equipamentos eletroeletrônicos e
encaminhar à manutenção periódica; Executar outras atividades compatíveis com as
especificadas, conforme as necessidades do Município. 
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
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ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.170 DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
CARGO : FONOAUDIÓLOGO 
Avaliar as deficiências dos pacientes realizando exames fonéticos; elaborar plano de tratamento;
desenvolver trabalhos de correção de distúrbios de voz; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento;
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
CARGO : ORIENTADOR EDUCACIONAL
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da realidade na qual todos estão 
inseridos; Cooperar com o professor, estando sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de
compreender o comportamento das classes e dos alunos em particular; Manter os professores informados
quanto às atitudes do Orientador Educacional junto aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver 
sido solicitada pelo professor; Desenvolver trabalhos de integração entre pais e escola, professores e pais,
e pais e filhos; Trabalhar preventivamente em relação a situações e dificuldades, promovendo condições 
que favoreçam o desenvolvimento do educando; Organizar dados referentes aos alunos, ouvindo-os com
paciência e atenção; Desenvolver atividades de hábitos de estudo e organização; Orientar alunos em todas
as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar 
e assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos
ao convívio e recreação escolar; Atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela
disciplina da classe; colaborar no processo educativo; Zelar pelas dependências e instalações do
estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina higiene e comportamento, para 
propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas tarefas de 
portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos. Executar outras atividades compatíveis com
as especificadas, conforme as necessidades do Município.
CARGO : PROF. ED. FÍSICA NÍVEL II 
Ministrar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano de forma prática e dinâmica, 
conforme horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação
no decorrer do ano letivo Escolar; Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação,
conforme as necessidades do Município. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE COMISSÃO 
ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.170 DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
CARGO : PROFESSOR NÍVEL II (SÉRIES INICIAIS) 
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, nos períodos regulares e de
recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o horário e programa previamente estabelecido pela 
escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de
atuação conforme as necessidades do Município. 
CARGO : PSICÓLOGO (EDUCACIONAL)
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos,
grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar
distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando
o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais,
teóricas e clínicas e coordenar equipes; Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação
conforme as necessidades do Município.
CARGO : SUPERVISOR (EDUCACIONAL) 
Supervisionar todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no
âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares; Elaborar currículos, planos de cursos e programas,
estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, para assegurar ao sistema educacional, conteúdos
autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento; Orientar o corpo docente no desenvolvimento
de suas potencialidades profissionais, assessorando-o, técnica e pedagogicamente; Supervisionar a
aplicação de currículos, planos e programas, zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para
assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; examinar relatórios ou participar de conselhos
de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados; Desenvolver outras atividades
correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades do Município. 
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ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO Nº 16.170 DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
CARGO : TERAPEUTA OCUPACIONAL (EDUCACIONAL)
Atender estudantes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos 
específicos de terapia ocupacional; Realizar diagnósticos específicos; Atuar na orientação de pacientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar na avaliação, estimulo e desenvolvimento dos desempenhos 
ocupacionais cognitivos, neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial, percepto-cognitivo,
sensoperceptivo, psicoafetivo, psicomotor; Desenvolver ações que permitam a acessibilidade e promovam
a autonomia no dia a dia dos pacientes no que se refere ao contexto de escolar, social e lazer; Desenvolver 
ações específicas voltadas às dificuldades de aprendizagem; Observar e encaminhar crianças aos demais
serviços conforme necessidade; Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação conforme
as necessidades do Município.
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO DECRETO
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 ANEXO C 
 CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS 
EVENTO DATA 
Publicação do Edital de abertura do processo SELETIVO 27/12/2022 
Inscrição e Entrega do Currículo 04/01/2023 a 11/01/2023 
Análise curricular 12/01/2023 a 13/01/2023 
Resultado e publicação da Análise curricular 16/01/2023 
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular 17/01/2023 
Publicação do julgamento do recurso 18/01/2023 
Convocação para Entrevista 18/01/2023 
Entrevista 19,20 e 23/01/2023 
Prova Prática para Cargo de Motorista 19,20 e 23/01/2023 
Resultado da Entrevista/ Prova Prática 24/01/2023 
Apresentação de recurso contra a Entrevista/ Prova Prática 25/01/2023 
Publicação do julgamento do recurso 26/01/2023 
Publicação do resultado final 27/01/2023 
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO DECRETO
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 ANEXO D 
TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR 
 Nível Superior 
ANÁLISE CURRICULAR 
 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Experiência profissional no cargo que estiver 
concorrendo; 
1 ponto 1 ponto
Nível de Formação(escolaridade) na área do 
cargo que estiver concorrendo. “não haverá 
somatório de pontos, prevalecendo a maior 
pontuação" 
1. Graduação 2- pontos; 
2. Especialização 3- pontos; 3 pontos 
Cursos de aperfeiçoamento na área de 
formação - Carga Horária 80h ( Comprovada por 
por certificado) não podendo ultrapassar o total 
de 1 ponto por candidato 
 0,5 pontos 1 ponto 
Dedicação Exclusiva para o Cargo pretendido. 5 pontos 5 pontos 
Total Análise Curricular 
 10 pontos 
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 TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR 
 Nível Médio 
ANÁLISE CURRICULAR 
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Experiência profissional no cargo que estiver 
concorrendo; 
1 ponto 1 ponto
Nível de Formação(escolaridade) na área do 
cargo que estiver concorrendo. “não haverá 
somatório de pontos, prevalecendo a maior 
pontuação" 
1. Ensino Médio 
Incompleto 2- pontos; 
2. Ensino Médio Completo
3- pontos; 
3 pontos 
Cursos de aperfeiçoamento na área de 
formação - Carga Horária 80h ( Comprovada por 
por certificado) não podendo ultrapassar o total 
de 1 ponto por candidato 
0,5 pontos 1 ponto 
Dedicação Exclusiva para o Cargo pretendido. 5 pontos 5 pontos 
Total Análise Curricular 
 10 pontos 
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO DECRETO
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR 
Nível Fundamental 
ANÁLISE CURRICULAR 
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Experiência profissional no cargo que estiver 
concorrendo; 
1 ponto 1 ponto
Nível de Formação(escolaridade) na área do 
cargo que estiver concorrendo. “não haverá 
somatório de pontos, prevalecendo a maior 
pontuação" 
1. Ens. Fund. Incompleto 2-
pontos; 
2. Ens. Fund. Completo 3-
pontos; 
3 pontos 
Cursos de aperfeiçoamento na área de 
formação - Carga Horária 80h ( Comprovada por 
por certificado) não podendo ultrapassar o total 
de 1 ponto por candidato 
0,5 pontos 1 ponto 
Dedicação Exclusiva para o Cargo pretendido. 5 pontos 5 pontos 
Total Análise Curricular 
 10 pontos 
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Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR 
 CARGO DE MOTORISTA 
ANÁLISE CURRICULAR CARGO DE MOTORISTA 
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Escolaridade exigida para o cargo 10 pontos 10 pontos
Diploma ou certificado de Curso de MOPP - 
Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.
2 pontos (máximo 1 curso) 2 pontos
Diploma ou certificado de Curso de Transporte de 
Escolares.
2 pontos (máximo 1 curso) 2 pontos
Diploma ou certificado de Cursos Profissionalizante na 
área de interesse com carga horária mínima de 40 
(quarenta) horas, Modalidade Presencial
1 ponto (máximo 2 curso) 2 pontos
Diploma ou certificado de Cursos Profissionalizante na 
área de interesse com carga horária mínima de 40 
(quarenta) horas Modalidade EAD
1 ponto (máximo 1 curso) 1 ponto
Experiência profissional correlata ao cargo demonstrada 
através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou 
Contrato de Trabalho
1 ponto a cada 12 meses 
(máximo de 36 meses)
3 pontos
Total Análise Curricular 
 20 pontos 
PROVA PRÁTICA
CARGO VEÍCULO PONTUAÇÃO TOTAL DA 
PROVA PRÁTICA 
PONTUÇÃO 
MÍNIMA PARA 
APROVAÇÃO NA 
PROVA PRÁTICA 
 Motorista de Transporte Escola Onibus 25 pontos 15 pontos
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO: 
I - FALTAS GRAVES 
 ITEM PONTUAÇÃO 
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da 
autoridade de trânsito; 
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança
de direção; 
4 - nenhuma falta 
3 - 1 ou 2 falta(s) 
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO DECRETO
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver 
atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, 
ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia. 
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o 
percurso da prova ou parte dele; 
0,0 - 3 ou 4 faltas 
e) não sinalizar com antecedência à manobra pretendida ou 
sinalizá-la incorretamente; 
f) não usar devidamente o cinto de segurança; 
g) perder o controle da direção do veículo em movimento; 
 h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza 
grave. 
4 - nenhuma falta 
3- 1 ou 2 falta(s) 
0 - 3 ou 4 faltas 
II - FALTAS MÉDIAS 
 ITEM PONTUAÇÃO 
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem 
estar o freio de mão inteiramente livre; 
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições 
adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; 
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, 
após o início da prova; 
d) fazer conversão incorretamente; 
3 - nenhuma falta 
2 - 1 ou 2 faltas 
0,0 - 3 ou 4 faltas 
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; 
f) desengrenar o veículo nos declives; 
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as 
cautelas necessárias; 
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio 
nas frenagens; 
3 - nenhuma falta 
2 - 1 ou 2 faltas 
0,0 - 3 ou 4 faltas 
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo 
em ponto neutro; 
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, 
durante o percurso; 
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza 
média 
3 - nenhuma falta 
2 - 1 ou 2 faltas 
0,0 - 3 ou 4 faltas 
I - FALTAS LEVES 
 ITEM PONTUAÇÃO 
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem 
motivo justificado; 
1 - nenhuma falta 
0,50 - falta parcial 
0,0 - 1 falta 
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao 
condutor; 1- nenhuma falta 
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COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO DECRETO
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
0,50 - falta parcial 
0,0 - 1 falta 
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; 
1- nenhuma falta 
0,50 - falta parcial 
0,0 - 1 falta 
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo 
engrenado e em movimento; 
1- nenhuma falta 
0,50 - falta parcial 
0,0 - 1 falta 
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do 
painel do veículo; 
1- nenhuma falta 
0,50 - falta parcial 
0,0 - 1 falta 
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração 
ligada; 
1- nenhuma falta 
 0,50 - falta parcial 
0,0 - 1 falta 
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de 
tração em ponto neutro; 
1- nenhuma falta 
0,50- falta parcial 
0,0 - 1 falta 
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve. 
1- nenhuma falta 
 0,50 - falta parcial 
0,0 - 1 falta 
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO DECRETO
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 ANEXO E 
 Requisitos de Avaliação – Entrevista 
Apresentação Pessoal 1 ponto – boa 
2 pontos - excelente 
Comunicação e Desenvoltura 
0 ponto- ruim 
1 ponto - regular 
2 pontos – boa 
3 pontos - excelente 
Demonstração de Conhecimento 
0 ponto- ruim 
1 ponto - regular 
2 pontos – boa 
3 pontos - excelente 
Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do 
órgão)
2 pontos 
TOTAL 10 pontos 
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO DECRETO
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 ANEXO F 
 FICHA DE INSCRIÇÃO 
Cargo pretendido: Nº de inscrição: 
Nome do Candidato: 
Nome da Mãe: 
Sexo: Data De Nascimento:____/____/_______ 
RG:_______________ Órgão Expedidor:_______________ Data Expedição:____/____/______ 
CPF: __________________Telefon e:(____) _____________WhatsAsap:(____) _____________ 
E-mail: 
Endereço: 
Ouro Preto do Oeste,_____de______________de 2023. 
__________________________________ 
Assinatura do Candidato. 
................................................................................
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº001/SEMECE /2022 
PROCESSO SELETIVO CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº 
16.170/2022
Nome do Candidato:
CPF: Nº Inscrição: 
Cargo de Inscrição: 
Ouro Preto do Oeste,_____de______________de 2023.
__________________________________ 
Assinatura do Membro da Comissão 
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO DECRETO
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 ANEXO G 
 FORMULÁRIO DE RECURSO 
Á COMISSÃO E S P E C I A L ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO 
 EDITAL N.º01/SEMECE/2022 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO. 
CANDIDATO: 
N.º DE INSCRIÇÃO: 
TIPO DE RECURSO: 
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição; 
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular; 
( ) CONTRA a pontuação atribuída à entrevista; 
( ) CONTRA a pontuação atribuída a prova prática; 
( ) OUTROS 
Fundamentação do recurso: 
Obs.: Preenchimento deverá ser digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre. 
, de de 2023 
Assinatura do Candidato 
Assinatura do Recebedor/Responsável 
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO DECRETO
Nº 16.170 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 ANEXO H 
 REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
Á COMISSÃO E S P E C I A L ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO 
EDITAL Nº01/2022 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO. 
CANDIDATO:
 
Nº DE INSCRIÇÃO: 
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, 
apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no 
laudo): 
Tipo de deficiência de que é portador: 
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: 
Nome do Médico Responsável pelo laudo: 
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual 
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e 
congêneres) 
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de 
pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua 
necessidade junto a esse requerimento. 
 , de_________de 2023.
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ID: 471990 e CRC: 9E6C0A14
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 471990
AFA27B8E4E30B88B136B0586BBBAA3CF
9E6C0A14
MD5:
CRC:
SHA256: 30402F58273D69E424EEDF6AC0572010337E1285924C05BC34DFE6A99E0F2B5B
EDITAL
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
23/12/2022
Data
Processo: 1-3958/2022
Processo Documento
SEGUE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO CURRICULAR PARA ANÁLISE.
Súmula/Objeto:
Usuário: Josimaria Rosa Pereira
Criação: 23/12/2022 12:34:52 Finalização: 23/12/2022 12:37:22
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 23/12/2022 12:34:52
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 23/12/2022 12:34:52
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2374 27/12/2022 473272
Aviso de Publicação 4286 27/12/2022 473291
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Josimaria Rosa Pereira Presidente Comissão do processo 23/12/2022 12:41:35
seletivo/Semece
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Thatiara Silva Voedelo Membro Comissão do processo seletivo/Semece 23/12/2022 12:45:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Rosilene Santos da Veiga Membro Comissão do processo seletivo/Semece 23/12/2022 13:01:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Iasmym Rosane Lima da Cruz Machado Membro Comissão do processo seletivo/Semece 23/12/2022 13:02:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Valdeir Aparecido da Silva Dias Membro Comissão do processo seletivo/Semece 23/12/2022 13:02:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Claudio Martins da Silva Secretário Comissão do processo seletivo/Semece 23/12/2022 13:56:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Marivone Resende de Araujo Membro Comissão do processo seletivo/Semece 23/12/2022 14:36:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/12/2022 11:07:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 471990 e o CRC 9E6C0A14.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 786509 e CRC: FD04C079 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 786509
6D073D439271DE0915D380673204B243
FD04C079
MD5:
CRC:
SHA256: ADA8D4ED6130F11FF527E155CF7C52AF580170418CFC14A04809AEC30FD6838C
EDITAL
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
24/01/2024
Data
Processo: 1-266/2024
Processo Documento
memorando de solicitação de alteração de lei 
Súmula/Objeto:
Usuário: Janayna Barbosa Alves
Criação: 24/01/2024 11:23:38 Finalização: 24/01/2024 11:24:10
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 24/01/2024 11:23:38
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 24/01/2024 11:23:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 14 24/01/2024 786333
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786509 e o CRC FD04C079.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Despacho Integrado 1 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786547 e CRC: F14C958A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-266/2024
Data/Hora: 24/01/2024 11:36:48
Origem: SEMED - ENSINO (193)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para autorização nos Termos do Memorando e Justificativa para providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Janayna Barbosa Alves, Departamento de Ensino ,
em 24/01/2024 às 11:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786547 e o código verificador F14C958A.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 786547 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Despacho Integrado 2 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786598 e CRC: DEE0B794). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-266/2024
Data/Hora: 24/01/2024 12:04:41
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO CONFORME SOLICITADO NO Memorando 14 de 24/01/2024 (ID 786333)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 24/01/2024 às
12:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786598 e o código verificador DEE0B794.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 786598 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Despacho Integrado 3 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786729 e CRC: 5F387034). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-266/2024
Data/Hora: 24/01/2024 13:06:42
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: SEMED - ENSINO (193)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo a pedido
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 24/01/2024 às 13:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786729 e o código verificador 5F387034.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 786729 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Errata 01 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786734 e CRC: 41D0F3BB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA
Vimos por meio desta errata pedir que desconsiderem o Memorando (ID 786333) e
a Justificativa (ID 786354) , novos documentos serão feitos.
Sendo só para o momento.
Atenciosamente.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 24/01/2024 às 13:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786734 e o código verificador 41D0F3BB.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 786734 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Memorando 16 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786762 e CRC: 73215F42). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Memorando nº 16/SEMED Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de janeiro de 2024
Da: Assessora Especial de Educação
Para: Exmo Senhor Prefeito
Assunto: Solicitação de alteração do quadro de vagas do Edital
 Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Com os cordiais cumprimentos, vimos através deste solicitar à Vossa Senhoria, a
ampliação das vagas dos cargos: Professor Nível II 40h, Professor Nível II 30h, Supervisor
(Educacional) 40h e Motorista de Transporte Escolar 40h no Edital Nº001/SEMECE, de 23
Dezembro de 2022, cujo objetivo é atender as necessidades de adequações nas lotações, que
são urgentes e inadiáveis desta Secretaria Municipal de Educação.
Tendo em vista, que a atuação dos Profissionais mostra-se em caráter eminentemente
colaborativo com a Equipe Gestora, Corpo Discente e demais atores do cotidiano escolar,
dedicando-se ao desempenho e desenvolvimento individual dos alunos, tanto acadêmico quanto
pessoal. Segue abaixo o quadro de necessidade desta Secretaria Municipal de Educação.
Nº Categoria Funcional Nº de vagas pretendidas pela nova Lei
01 Professor Nível II 40h 06
02 Professor Nível II 30h 13
03 Supervisor (Educacional) 40h 02
04 Motorista de Transporte Escolar 40h 02
 Sendo só para o momento, externamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 24/01/2024 às
13:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 25/01/2024 às 08:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786762 e o código verificador 73215F42.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 25/01/2024 08:07
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 786762 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Justificativa 2 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786784 e CRC: E471E2ED). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação de contratação, visto que o Sistema Municipal de Ensino
necessita de Professores Nivel II 40h, Professor Nível II 30h, Supervisor (Educacional) 40h e
Motorista de Transporte Escolar 40h, para atender as adequações de lotações desta Secretaria
Municipal de Educação. Tendo em vista a necessidade de profissionais para atender turmas de
sala de aula, Supervisão Escolar e Transporte Escolar.
Os serviços a serem executados pelos profissionais serão destinados ao atendimento
direto de alunos e professores, ser um mediador, facilitador e articulador do conhecimento e
aprendizado, criar um espaço favorável para o desenvolvimento de habilidades motoras e
socioemocionais, assim como provocar a curiosidade no aluno a ser curioso para que o mesmo
descubra a partir dos próprios questionamentos. Dessa forma, sendo a Educação um dos
pilares fundamentais para formação do indivíduo, garantido a todos, com qualidade, nos termos
da Constituição Federal, justificamos a solicitação da criação de mais 06 vagas no cargo de
Professore Nivel II 40H, 13 vagas no cargo Professor Nível II 30h, 02 vagas no cargo de
Supervisor (Educacional) 40h e 02 vagas no cargo de Motorista de Transporte Escolar 40h, na
estrutura do Edital 001 Edital Nº001/SEMECE, de 23 Dezembro de 2022, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 24/01/2024 às
13:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 25/01/2024 às 08:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786784 e o código verificador E471E2ED.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 25/01/2024 08:07
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 786784 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Despacho Integrado 4 de 24/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786796 e CRC: 159FDD84). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-266/2024
Data/Hora: 24/01/2024 13:34:40
Origem: SEMED - ENSINO (193)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para autorização nos Termos da Errata (ID 786734) Memorando (ID 786762) e Justificativa
(ID 786784), para providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Janayna Barbosa Alves, Departamento de Ensino ,
em 24/01/2024 às 13:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786796 e o código verificador 159FDD84.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 786796 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Despacho Integrado 5 de 25/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 787004 e CRC: 024F83F7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-266/2024
Data/Hora: 25/01/2024 08:58:42
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO CONFORME Memorando 16 de 24/01/2024 (ID 786762).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 25/01/2024 às
08:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 787004 e o código verificador 024F83F7.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 787004 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
 Estado de Rondônia 
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste 
Secretaria Municipal de Administração/DRH 
DO : DRH
PARA:DC 
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS REFERENTES AOS CUSTOS MENSAIS PARA ALTERAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS DO 
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA SEMSAU. 
 
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR 
VENCIM. 
GRATIFIC. AD. 
INSAL 
 VALOR 
MENSAL 
POR 
PROFIS. 
 VALOR TOTAL 
MENSAL 
A CONTRAT. 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR￾40 HS 
02 R$ 1.412,00 
Sal. Min./24 
 R$ 800,00 R$ 282,40 R$ 2.494,40 R$ 4.988,80 
PROF. NIVEL II – SÉRIES INICIAIS 30 HS 13 R$ 3.172,54 R$ 634,51 
20% PÓS GRAD 
- R$ 3.807,05 R$ 49.491,65
PROF. NIVEL II – SÉRIES INICIAIS - 40 HS 06 R$ 4.230,05 R$ 846,01 
20% PÓS GRAD. 
- R$ 5.076,06 R$ 30.456,36
SUPERVISOR – (EDUCACIONAL) - 40 HS 02 
R$ 4.230,05 
R$ 846,01 
20% PÓS GRAD. 
- R$ 5.076,06 R$ 10.152,12
 TOTAL MENSAL SOBRE OS PROVENTOS R$ 95.088,93
 FGTS 8% R$ 7.607,11
 INSS 8% (Patronal) R$ 7.607,11
 
TOTAL GERAL DOS CUSTOS MENSAIS R$ 110.303,15 
 
 As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao 
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC. 
 Ouro Preto do Oeste, 26/01/2024. 
ID: 787109 e CRC: D88217D0 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 787109
1FDB3A921F2E1A0F07E47C5F2737CB7E
D88217D0
MD5:
CRC:
SHA256: B435009502707948EC1E2F3B5B487E6F9C1E5DF616F13E22696D87C6C1856EDB
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO 
Identificação/Número
25/01/2024
Data
Processo: 1-266/2024
Processo Documento
PLANILHA DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 25/01/2024 09:55:33 Finalização: 25/01/2024 09:57:01
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 25/01/2024 09:55:33
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 25/01/2024 09:55:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 25/01/2024 09:57:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 787109 e o CRC D88217D0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Despacho Integrado 6 de 25/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 787114 e CRC: 27ECAE74). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-266/2024
Data/Hora: 25/01/2024 09:57:45
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com valores informados para impacto orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 25/01/2024 às 09:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 787114 e o código verificador 27ECAE74.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 787114 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Parecer 507 de 25/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 787376 e CRC: 9FE333EE). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 507/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de GRATIFICACAO/VAGAS TESTE SELETIVO
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de incorporação
em cargo.
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-266/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 14 de 24/01/2024 (ID 786333), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
DE VALORES PARA IMPACTO de 25/01/2024 (ID 787109) os acréscimos de despesas para os anos de
2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 143.533.619,80 149.303.671,32 155.484.843,31 161.704.237,04
% Sobre a RCL 52,40% 51,36% 51,37% 51,51%
DESPESAACUMULADA 75.215.287,06 76.682.318,96 79.875.251,33 83.296.824,07
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 110.303,15 114.737,34 119.487,46 124.266,96
Anual x 13,3 1.467.031,90 1.526.006,58 1.589.183,25 1.652.750,58
Despesa Total Anual 76.682.318,96 79.875.251,33 83.296.824,07 86.748.184,49
% Sobre a RCL 53,4246% 53,4985% 53,5723% 53,6462%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha de valores para impacto orçamentário de 15/01/2024 (ID
780124), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Parecer 507 de 25/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 787376 e CRC: 9FE333EE). Pág: 2/3
CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra￾se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 53,4246% no ano de 2024, chegando a 53,4985% em 2025, em que chegara a 53,5723%
em 2026 e 53,6462% em 2027, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela
Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, encontra-se abaixo do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado acima,
estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo, desde que haja no presente processo manifestação da autoridade superior quanto a adoção e
implementação de medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a
despesa com pessoal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de JANEIRO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Parecer 507 de 25/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 787376 e CRC: 9FE333EE). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 25/01/2024 às 12:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 787376 e o código verificador 9FE333EE.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 787376 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Despacho Integrado 7 de 25/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 787391 e CRC: 692074D0). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-266/2024
Data/Hora: 25/01/2024 12:31:04
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer 507 ID Parecer 507 de 25/01/2024 (ID 787376) para analise e
manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 25/01/2024 às 12:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 787391 e o código verificador 692074D0.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 787391 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Parecer Controle Interno 12 de 25/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 787422 e CRC: 993630F9). Pág: 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 12/CSCI/2024
Considerando o Parecer CONTABIL nº 507/CONT/2024 constante no (ID 787376) que
apresenta as informações a seguir demonstrando o impacto da como se verá a seguir:
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento
bem as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do
artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com
pessoal quando, encontra-se:
a) ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art.
59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF,
que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que
é de 54,00%;
Estando assim em 53,4246% no ano de 2024, chegando a 53,4985% em 2025,
em que chegara a 53,5723% em 2026 e 53,6462% em 2027, conforme Anexo
01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de
25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos
previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios
seguintes, encontra-se abaixo do limite de PRUDENCIAL estabelecido pela
LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º Bimestre/2023 e
despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado
acima, estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite
prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas
qual seja possa ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito
embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025, estes não possuem
extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente,
à necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa
enunciado, por se tratar de despesa que se estende a outros exercícios possui
impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer
favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de
medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não
exceda a despesa com pessoal.
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Parecer Controle Interno 12 de 25/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 787422 e CRC: 993630F9). Pág: 2/2
A Coordenação de Controle Interno, opina no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela continuidade do presente processo, porém ratificando a necessidade.: que
haja no presente processo manifestação da autoridade superior quanto a adoção e
implementação de medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não
exceda a despesa com pessoal.
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 25 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 25/01/2024 às 13:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 787422 e o código verificador 993630F9.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 787422 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
Despacho Integrado 8 de 25/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 787431 e CRC: 81672DAE). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-266/2024
Data/Hora: 25/01/2024 13:02:24
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 12/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 25/01/2024 às 13:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 787431 e o código verificador 81672DAE.
Referência: Processo nº 1-266/2024. Docto ID: 787431 v1
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 19/2024
PROCESSO Nº 266/2024
OBJETO: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022,
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 26.01.2024
Veio o presente processo para analise jurídica quanto a elaboração de Projeto de 
Lei, que tem por objetivo alterar o Anexo I da Lei nº 3.131 de 20 de dezembro de 2022, que
‘DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Educação justificou através do Processo Administrativo nº 
266/2024, da necessidade da presente solicitação de ampliação de vagas dos cargos de 
motorista de transporte escolar - 40H, prof. nivel ii – séries iniciais - 30 hs, prof. nivel ii –
séries iniciais - 40 hs, supervisor – (educacional) - 40 hs, no Edital Nº001/SEMECE, de 23 
Dezembro de 2022, para futura contratação, visto que o Sistema Municipal de Educação
necessita de mais Profissionais para atender as demandas desta Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte.
Justifica-se ainda a presente solicitação de contratação, visto que o Sistema 
Municipal de Ensino necessita de Professores Nivel II 40h, Professor Nível II 30h, 
Supervisor (Educacional) 40h e Motorista de Transporte Escolar 40h, para atender as 
adequações de lotações desta Secretaria Municipal de Educação. Tendo em vista a 
necessidade de profissionais para atender turmas de sala de aula, Supervisão Escolar e 
Transporte Escolar.
 Conforme consta no Processo Administrativo nº 266/2024, cópia em anexo, foi emitido 
parecer contábil no id. 787376 e parecer da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno 
id. 787422.
 O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou 
seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos 
nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da alteração. Contudo no presente caso 
específico o parecer será quanto a sua finalidade e formalização.
 Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento para emissão do 
Projeto de Lei, que a pretensão atende a legalidade e os requisitos legais da técnica 
legislativa.
 É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
Procuradora G. Município
ID: 787834 e CRC: F875A65E ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 787834
F39483ED617110127738F61BDEA91D7B
F875A65E
MD5:
CRC:
SHA256: 16314429C320F8C4020B55654D94CD942FFDD4FD7C20738F8E6B4907589B4136
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
19
Identificação/Número
26/01/2024
Data
Processo: 1-266/2024
Processo Documento
OBJETO: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 26/01/2024 09:33:30 Finalização: 26/01/2024 09:34:40
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 26/01/2024 09:33:30
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 26/01/2024 09:33:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 26/01/2024 09:47:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 787834 e o CRC F875A65E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº 3158 26 DE JANEIRO DE 2024
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20
DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE 
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Considerando o Processo Administrativo n°266/2024;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica acrescentado 01 (uma) vaga ao cargo de motorista 
de transporte escolar - 40H, 13 (treze) vagas ao cargo de professor nivel II – séries 
iniciais - 30 hs, 06 (seis) vagas ao cargo de professor. nivel II – séries iniciais - 40 hs, 
02 (duas) vagas ao cargo de supervisor – (educacional) - 40 hs, para atender a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no Anexo I da Lei n° 3.131 de 
20 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos 
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências".
 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de janeiro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 787889 e CRC: E086BA63 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 2958/2024
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, o 
Projeto de Lei nº 3158 de 26 de janeiro de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar anexo I da Lei n°3.131 de 
20 de dezembro de 2022, da seguinte forma: 
A Secretaria Municipal de Educação justificou através do Processo 
Administrativo nº 266/2024, da necessidade da presente solicitação de ampliação de 
vagas dos cargos de motorista de transporte escolar - 40H, prof. nivel ii – séries 
iniciais - 30 hs, prof. nivel ii – séries iniciais - 40 hs, supervisor – (educacional) - 40 
hs, no Edital Nº001/SEMECE, de 23 Dezembro de 2022, para futura contratação, 
visto que o Sistema Municipal de Educação necessita de mais Profissionais para 
atender as demandas desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Justifica-se ainda a presente solicitação de contratação, visto que o Sistema 
Municipal de Ensino necessita de Professores Nivel II 40h, Professor Nível II 30h, 
Supervisor (Educacional) 40h e Motorista de Transporte Escolar 40h, para atender as 
adequações de lotações desta Secretaria Municipal de Educação. Tendo em vista a 
necessidade de profissionais para atender turmas de sala de aula, Supervisão Escolar 
e Transporte Escolar.
Os serviços a serem executados pelos profissionais serão destinados ao 
atendimento direto de alunos e professores, ser um mediador, facilitador e articulador 
do conhecimento e aprendizado, criar um espaço favorável para o desenvolvimento 
de habilidades motoras e socioemocionais, assim como provocar a curiosidade no 
aluno a ser curioso para que o mesmo descubra a partir dos próprios 
questionamentos.
Dessa forma, sendo a Educação um dos pilares fundamentais 
para formação do indivíduo, garantido a todos, com qualidade, nos termos da 
Constituição Federal, justificamos a solicitação da criação de mais 06 vagas no cargo 
de Professor Nível II 40H, 13 vagas no cargo Professor Nível II 30h, 02 vagas no cargo 
de Supervisor (Educacional) 40h e 02 vagas no cargo de Motorista de Transporte 
Escolar 40h, na estrutura do Edital 001 Edital Nº001/SEMECE, de 23 Dezembro de 
2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar 
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais, apresentamos o 
presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências para 
que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo, requerendo, 
nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em Regime de 
Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e consideração.
ID: 787889 e CRC: E086BA63 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 787889 e CRC: E086BA63 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 31/Gab/2024 Em, 26 de janeiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3158 de
26 de janeiro de 2024, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.131 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2022, “QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime 
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 787889 e CRC: E086BA63 ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 787889
8B52F57CC2A42BE5AC1A3F1F7C790D80
E086BA63
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3158
Identificação/Número
26/01/2024
Data
Processo: 1-266/2024
Processo Documento
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 26/01/2024 09:48:16 Finalização: 26/01/2024 09:49:31
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 26/01/2024 09:48:16
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 26/01/2024 09:48:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/01/2024 09:56:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 787889 e o CRC E086BA63.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 787905 e CRC: 107B1DB9 ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 787905
FE7ADC9154CAFAD99B318A9877E8AD0D
107B1DB9
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CRC:
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
266
Identificação/Número
26/01/2024
Data
Processo: 1-266/2024
Processo Documento
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 26/01/2024 09:59:01 Finalização: 26/01/2024 09:59:16
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 26/01/2024 09:59:01
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 26/01/2024 09:59:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3158 26/01/2024 787889
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ID: 787918 e CRC: 2BD2F542
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 787918
9DF6D88E1776B4E6E6E4D260638A5BCE
2BD2F542
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3158
Identificação/Número
26/01/2024
Data
Processo: 17-23/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3158 26 DE JANEIRO DE 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 26/01/2024 10:04:12 Finalização: 26/01/2024 10:05:31
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/01/2024 10:04:12
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 26/01/2024 10:04:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 26/01/2024 10:05:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 787918 e o CRC 2BD2F542.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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