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materia nº 3443/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3443 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3443 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério Público 
Municipal, em consonância com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial 
Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Portaria 
Interministerial nº 82, de 29 de janeiro de 2026, que divulga o valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 
2026.
Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima 
exigida, Nível 1, será reajustado em 5,4%, passando para R$ 5.130,63, e será executado 
proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma:
I- Nível I- 40 horas semanais: R$ R$ 5.130,63
II- Nível I- 30 horas semanais: R$ R$ 3.847,97
III- Nível I- 25 horas semanais: R$ R$ 3.206,65
IV- Nível I- 20 horas semanais: R$ R$ 2.565,32
Art. 3º - A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos Profissionais 
do Magistério com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez por cento), nos 
termos desta lei e será executada proporcionalmente à jornada de trabalho da seguinte 
forma:
I- Nível II- 40 horas semanais: R$ 5.643,70
II- Nível II- 30 horas semanais: R$ 4.232,77
III- Nível II- 25 horas semanais: R$ 3.527,32
IV- Nível II- 20 horas semanais: R$ 2.821,85
ID: 1503269 e CRC: 034A39EB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei 
são oriundos da Educação, consignados no Orçamento Público.
Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013,
que trata do Plano de Carreiras do Magistério Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1503269 e CRC: 034A39EB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 3256/2026
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3443 de 19 de fevereiro de 
2026, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis.
Trata o presente processo administrativo nº 515/2026, de adequação da 
Legislação Municipal aos valores estabelecidos pelo Governo Federal ao Piso Salarial 
do Magistério para o ano de 2026. 
O Piso Nacional foi fixado com base nas informações da Portaria MEC nº 82, 
de 29 de Janeiro de 2026, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, se submete o gestor 
a responsabilização, nos termos das leis orçamentárias e das disposições 
constitucionais. 
 Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para regularizar o valor do 
Piso Nacional do Magistério Municipal para o ano de 2026.
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à apreciação 
dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência a sua 
aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 1503269 e CRC: 034A39EB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 49 /GP/2026 Ouro Preto do Oeste – RO, 19 de fevereiro de 2026
À Sua Excelência Senhor 
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº 3443 de 19 de fevereiro de 2026, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 1503269 e CRC: 034A39EB
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026
PROFESSOR 20 HORAS
NIVEL
VENCIMENTO
2025
VENCIMENTO
2026
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.433,89 R$ 2.565,32 R$ 2.616,63 R$ 2.668,96 R$ 2.722,34 R$ 2.776,78 R$ 2.832,32 R$ 2.888,97 R$ 2.946,75 R$ 3.005,68 R$ 3.065,79 R$ 3.127,11 R$ 3.189,65 R$ 3.253,45 R$ 3.318,52 R$ 3.384,89
II R$ 2.677,28 R$ 2.821,85 R$ 2.878,29 R$ 2.935,86 R$ 2.994,57 R$ 3.054,46 R$ 3.115,55 R$ 3.177,86 R$ 3.241,42 R$ 3.306,25 R$ 3.372,38 R$ 3.439,82 R$ 3.508,62 R$ 3.578,79 R$ 3.650,37 R$ 3.723,38
PROFESSOR 25 HORAS
NIVEL
VENCIMENTO
2025
VENCIMENTO
2026 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 3.042,36 R$ 3.206,65 R$ 3.270,78 R$ 3.336,20 R$ 3.402,92 R$ 3.470,98 R$ 3.540,40 R$ 3.611,21 R$ 3.683,43 R$ 3.757,10 R$ 3.832,24 R$ 3.908,89 R$ 3.987,06 R$ 4.066,80 R$ 4.148,14 R$ 4.231,10
II R$ 3.346,60 R$ 3.527,32 R$ 3.597,86 R$ 3.669,82 R$ 3.743,22 R$ 3.818,08 R$ 3.894,44 R$ 3.972,33 R$ 4.051,78 R$ 4.132,81 R$ 4.215,47 R$ 4.299,78 R$ 4.385,77 R$ 4.473,49 R$ 4.562,96 R$ 4.654,22
PROFESSOR 30 HORAS
NIVEL
VENCIMENTO
2025
VENCIMENTO
2026
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 3.650,83 R$ 3.847,97 R$ 3.924,93 R$ 4.003,43 R$ 4.083,50 R$ 4.165,17 R$ 4.248,48 R$ 4.333,44 R$ 4.420,11 R$ 4.508,52 R$ 4.598,69 R$ 4.690,66 R$ 4.784,47 R$ 4.880,16 R$ 4.977,77 R$ 5.077,32
II R$ 4.015,91 R$ 4.232,77 R$ 4.317,42 R$ 4.403,77 R$ 4.491,85 R$ 4.581,69 R$ 4.673,32 R$ 4.766,79 R$ 4.862,12 R$ 4.959,36 R$ 5.058,55 R$ 5.159,72 R$ 5.262,92 R$ 5.368,17 R$ 5.475,54 R$ 5.585,05
PROFESSOR 40 HORAS
NIVEL
VENCIMENTO
2025
VENCIMENTO
2026 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 4.867,77 R$ 5.130,63 R$ 5.233,24 R$ 5.337,91 R$ 5.444,67 R$ 5.553,56 R$ 5.664,63 R$ 5.777,92 R$ 5.893,48 R$ 6.011,35 R$ 6.131,58 R$ 6.254,21 R$ 6.379,29 R$ 6.506,88 R$ 6.637,02 R$ 6.769,76
II R$ 5.354,55 R$ 5.643,70 R$ 5.756,57 R$ 5.871,70 R$ 5.989,14 R$ 6.108,92 R$ 6.231,10 R$ 6.355,72 R$ 6.482,83 R$ 6.612,49 R$ 6.744,74 R$ 6.879,63 R$ 7.017,23 R$ 7.157,57 R$ 7.300,72 R$ 7.446,74
OBS: O ADICIONAL DE 20% INCIDE SOBRE O VENCIMENTO DO TODOS OS PROFESSORES DETENTORES DE TITULOS DE PÓS GRADUAÇÃO, QUE SE ENCONTRAM NO NÍVEL II.
ID: 1503269 e CRC: 034A39EB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1503269
1F6F4F847C57940B0CD86A6B0A6AB03A
034A39EB
MD5:
CRC:
SHA256: 5FF2315479DCDC22FA0FB94D3D70D7B20EE86ADDF5519BE2A616BFCE3179093B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3443
Identificação/Número
19/02/2026
Data
Processo: 1-515/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3443 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/02/2026 11:02:28 Finalização: 19/02/2026 11:04:04
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 19/02/2026 11:02:28
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/02/2026 11:02:28
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 515 19/02/2026 1503568
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/02/2026 12:08:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1503269 e o CRC 034A39EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-515/2026
ATUALIZAÇÃO PISO SALARIAL MAGISTÉRIO
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMED - Secretaria Municipal de Educação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 03 de fevereiro de 2026 (terça-feira) às 13:04:26 hs
Unidade: SEMED - RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMED - RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO 03/02/2026
13:27:07
10/02/2026
13:23:51
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 10/02/2026
13:28:13
11/02/2026
09:02:29
3 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 11/02/2026
09:02:36
11/02/2026
09:11:08
4 GABINETE DO PREFEITO COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 11/02/2026
09:11:12
12/02/2026
20:56:47
5 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 12/02/2026
21:00:09
13/02/2026
07:54:16
6 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 13/02/2026
12:53:35
19/02/2026
00:23:49
7 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 19/02/2026
01:07:38
19/02/2026
08:45:00
8 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 19/02/2026
09:21:39
19/02/2026
10:41:51
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 515 03/02/2026 1 2 1488839
2 Memorando 44 03/02/2026 1 3 1488846
3 Minuta de Projeto de Lei reajuste do piso salarial magistério 03/02/2026 3 4 1488863
4 Tabela piso magisterio 2026 03/02/2026 2 7 1488868
5 Portaria Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 03/02/2026 2 9 1488877
6 Declaração Orçamentária Piso Magistério 2026 03/02/2026 4 11 1488886
7 Despacho Integrado 1 03/02/2026 1 15 1488920
8 Despacho Integrado 2 10/02/2026 1 16 1495951
9 Despacho Integrado 3 11/02/2026 1 17 1496460
10 Despacho Integrado 4 11/02/2026 1 18 1496509
11 Despacho Integrado 5 12/02/2026 1 19 1499019
12 Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTARIO 13/02/2026 3 20 1500191
13 Despacho Integrado 6 13/02/2026 1 23 1500204
14 Parecer CONTABILIDADE 33 19/02/2026 3 24 1502344
15 Despacho Integrado 7 19/02/2026 1 27 1502346
16 Parecer Controladoria Geral 87 19/02/2026 2 28 1502797
17 Despacho Integrado 8 19/02/2026 1 30 1502823
18 Parecer Jurídico 81 19/02/2026 5 31 1503209
19 Projeto de Lei 3443 19/02/2026 6 36 1503269
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Termo de Abertura Integrado 515 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1488839 e CRC: 093C078B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-515/2026
No dia 03 de fevereiro de 2026 às 13:04 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
515/2026 o presente processo, através de SEMED - Secretaria Municipal de Educação, referente a ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI (532) com a finalidade de:
ATUALIZAÇÃO PISO SALARIAL MAGISTÉRIO
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Claudineia Raimundo da Silva
SEMED - RECURSOS HUMANOS
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Claudineia Raimundo da Silva, Asssitente em
Recursos Humanos da SEMECE, em 03/02/2026 às 13:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1488839 e o código verificador 093C078B.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1488839 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Memorando 44 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1488846 e CRC: 66F50376). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 44/SEMED/RH/2026.
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2026.
DA: SEMED
PARA: Gabinete do Prefeito
DATA:03/02/2026
ASSUNTO: Elaboração Projeto de Lei- Piso Salarial do Magistério.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, enviamos a Vossa Excelência, para análise e
providências a Minuta de Lei que trata do reajuste do piso salarial do magistério, conforme
Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de
2026, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública, para o exercício de 2026 e respectivo Anexo relativo à atualização do
Piso Salarial Nacional do Magistério Público, em conformidade com as Leis que o regem.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 03/02/2026 às 13:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1488846 e o código verificador 66F50376.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Minuta de Projeto de Lei reajuste do piso salarial magistério 03/02/2026 1488863
2 Tabela piso magisterio 2026 03/02/2026 1488868
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1488846 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO. 
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº /2026. ---------- de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO 
MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E 
DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE￾RO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU 
E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério Público Municipal, 
em consonância com a Lei nº 11.738/2008, Medida Provisória nº 1.334 de 21 de janeiro 
de 2026 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, que instituiu o Piso Salarial 
Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica.
Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima exigida, Nível 1, 
será reajustado em 5,4%, passando para R$ 5.130,63 e será executado proporcionalmente 
às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma:
I- Nível 1- 40 horas semanais: R$ 5.130,63
II- Nível 1- 30 horas semanais: R$ 3.847,97
III- Nível 1- 25 horas semanais: R$ 3.206,65
IV- Nível 1- 20 horas semanais: R$ 2.565,32
ID: 1488863 e CRC: 4ADB09A3 ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Art. 3º A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos Profissionais do Magistério 
com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez por cento), nos termos desta 
lei e será executada proporcionalmente à jornada de trabalho da seguinte forma:
I- Nível 2- 40 horas semanais: R$ 5.643,70
II- Nível 2- 30 horas semanais: R$ 4.232,77
III- Nível 2- 25 horas semanais: R$ 3.527,32
IV- Nível 2- 20 horas semanais: R$ 2.821,85
Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei são oriundos da
Educação, consignados no Orçamento Público.
Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013, que trata do 
Plano de Carreiras do Magistério Municipal. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026. 
 
Prefeito Municipal
ID: 1488863 e CRC: 4ADB09A3 ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1488863
1C5CBC6B20724AF779955596E8FA562B
4ADB09A3
MD5:
CRC:
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Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
reajuste do piso salarial magistério
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 1-515/2026
Processo Documento
 PISO SALARIAL MAGISTÉRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Claudineia Raimundo da Silva
Criação: 03/02/2026 13:12:39 Finalização: 03/02/2026 13:13:16
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 03/02/2026 13:12:39
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/02/2026 13:12:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 44 03/02/2026 1488846
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1488863 e o CRC 4ADB09A3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
NIVEL
VENCIMENTO 
2025
VENCIMENTO 
2026
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.433,89 R$ 2.565,32 R$ 2.616,63 R$ 2.668,96 R$ 2.722,34 R$ 2.776,78 R$ 2.832,32 R$ 2.888,97 R$ 2.946,75 R$ 3.005,68 R$ 3.065,79 R$ 3.127,11 R$ 3.189,65 R$ 3.253,45 R$ 3.318,52 R$ 3.384,89
II R$ 2.677,28 R$ 2.821,85 R$ 2.878,29 R$ 2.935,86 R$ 2.994,57 R$ 3.054,46 R$ 3.115,55 R$ 3.177,86 R$ 3.241,42 R$ 3.306,25 R$ 3.372,38 R$ 3.439,82 R$ 3.508,62 R$ 3.578,79 R$ 3.650,37 R$ 3.723,38
NIVEL
VENCIMENTO 
2025
VENCIMENTO 
2026
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 3.042,36 R$ 3.206,65 R$ 3.270,78 R$ 3.336,20 R$ 3.402,92 R$ 3.470,98 R$ 3.540,40 R$ 3.611,21 R$ 3.683,43 R$ 3.757,10 R$ 3.832,24 R$ 3.908,89 R$ 3.987,06 R$ 4.066,80 R$ 4.148,14 R$ 4.231,10
II R$ 3.346,60 R$ 3.527,32 R$ 3.597,86 R$ 3.669,82 R$ 3.743,22 R$ 3.818,08 R$ 3.894,44 R$ 3.972,33 R$ 4.051,78 R$ 4.132,81 R$ 4.215,47 R$ 4.299,78 R$ 4.385,77 R$ 4.473,49 R$ 4.562,96 R$ 4.654,22
NIVEL
VENCIMENTO 
2025
VENCIMENTO 
2026
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 3.650,83 R$ 3.847,97 R$ 3.924,93 R$ 4.003,43 R$ 4.083,50 R$ 4.165,17 R$ 4.248,48 R$ 4.333,44 R$ 4.420,11 R$ 4.508,52 R$ 4.598,69 R$ 4.690,66 R$ 4.784,47 R$ 4.880,16 R$ 4.977,77 R$ 5.077,32
II R$ 4.015,91 R$ 4.232,77 R$ 4.317,42 R$ 4.403,77 R$ 4.491,85 R$ 4.581,69 R$ 4.673,32 R$ 4.766,79 R$ 4.862,12 R$ 4.959,36 R$ 5.058,55 R$ 5.159,72 R$ 5.262,92 R$ 5.368,17 R$ 5.475,54 R$ 5.585,05
NIVEL
VENCIMENTO 
2025
VENCIMENTO 
2026
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 4.867,77 R$ 5.130,63 R$ 5.233,24 R$ 5.337,91 R$ 5.444,67 R$ 5.553,56 R$ 5.664,63 R$ 5.777,92 R$ 5.893,48 R$ 6.011,35 R$ 6.131,58 R$ 6.254,21 R$ 6.379,29 R$ 6.506,88 R$ 6.637,02 R$ 6.769,76
II R$ 5.354,55 R$ 5.643,70 R$ 5.756,57 R$ 5.871,70 R$ 5.989,14 R$ 6.108,92 R$ 6.231,10 R$ 6.355,72 R$ 6.482,83 R$ 6.612,49 R$ 6.744,74 R$ 6.879,63 R$ 7.017,23 R$ 7.157,57 R$ 7.300,72 R$ 7.446,74
PROFESSOR 25 HORAS 
PROFESSOR 30 HORAS 
PROFESSOR 40 HORAS 
OBS: O ADICIONAL DE 20% INCIDE SOBRE O VENCIMENTO DO TODOS OS PROFESSORES DETENTORES DE TITULOS DE PÓS GRADUAÇÃO, QUE SE ENCONTRAM NO NÍVEL II.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026
PROFESSOR 20 HORAS 
ID: 1488868 e CRC: 7CA590A8 ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1488868
1A43EF52A37D6D5198BF7F3011B9C947
7CA590A8
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CRC:
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Tabela
Tipo do Documento
piso magisterio 2026
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 1-515/2026
Processo Documento
 PISO SALARIAL MAGISTÉRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Claudineia Raimundo da Silva
Criação: 03/02/2026 13:13:48 Finalização: 03/02/2026 13:14:08
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 03/02/2026 13:13:48
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/02/2026 13:13:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 44 03/02/2026 1488846
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informando o ID 1488868 e o CRC 7CA590A8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/01/2026 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008, e na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público
da educação básica, para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e
sessenta e três centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2026, conforme dispõe o § 1º do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
02/02/2026, 13:59 PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional
https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-82-de-29-de-janeiro-de-2026-684167441 1/1
ID: 1488877 e CRC: 682FE792 ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1488877
7D41FCBC28ECB8C52528571EAB5B6520
682FE792
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CRC:
SHA256: 104F87475F772AE8349875DD21B795598F6DFEF7257C21EA3606DA286AC336AA
Portaria
Tipo do Documento
Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 1-515/2026
Processo Documento
PORTARIA Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Claudineia Raimundo da Silva
Criação: 03/02/2026 13:15:27 Finalização: 03/02/2026 13:17:00
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 03/02/2026 13:15:27
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/02/2026 13:15:27
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informando o ID 1488877 e o CRC 682FE792.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI 
DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Processo nº 515/2026
Objetivo: Aumento de despesas em decorrência Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 , Lei nº 14.113, de 25 
de dezembro de 2020 ,Medida Provisória nº 1.334 de 21 de janeiro de 2026 e Portaria MEC nº 82, de 29 de 
janeiro de 2026 para reajustar o piso salarial dos profissionais do magistério.
A) Estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para tanto, (LRF, 
art. 16, I);
Em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 
apresentamos a seguir a estimativa do impacto orçamentário que a despesa referente ao piso salarial do 
magistério tem adequação orçamentária e financeira no exercício de 2026, e que a despesa abaixo identificada 
está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no PPA-Plano Plurianual 
2026/2029, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual e estando contemplada 
com o recurso repasse do Governo Federal (Recurso Fundeb) e Recursos Próprios.
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira 
com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que as
despesas Aumento de despesas em decorrência Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 , Lei nº 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020, Medida Provisória nº 1.334 de 21 de janeiro de 2026 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro 
de 2026 para reajustar o piso salarial dos profissionais do magistério tem adequação orçamentária e financeira 
no exercício de 2026, e que a despesa está prevista no PPA-Plano Plurianual 2026/2029, na LOA- Lei de 
Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual.
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de 
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa 
de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recurso conforme descrito abaixo:
Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cod. Aplicação
12.361.0001.2022.000
0
3.1.90.11.00 098 25.1.500-1001 012.008
12.361.0001.2022.000
0
3.1.90.13.00 099 25.1.500-1001 012.008
ID: 1488886 e CRC: 99BC49AD ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
12.361.0006.2025.000
0
3.1.90.11.00 122 0-1-543-0 012.250
12.361.0006.2025.00
00 3.1.90.11.00 123 70.1.540-1070 012.254
12.361.0006.2025.00
00 3.1.90.11.00 124 70.1.540-1070 012.254
12.361.0006.2025.00
00 3.1.90.11.00 507 70.2.540-1070 012.254
12.361.0006.2025.00
0 3.1.90.11.00 508 0.2.543-0 012.250
12.361.0006.2025.00
0
3.1.90.13.00 125 70.1.540-1070 012.254
12.361.0006.2025.00
0
3.1.90.16.00 126 70.1.540-1070 012.254
12.361.0006.2025.00
0
3.1.90.96.00 127 70.1.540-1070 012.254
12.361.0006.2025.00
0
3.1.91.13.00 128 70.1.540-1070 012.254
12.365.0007.2027.00
00 3.1.90.11.00 150 70.1.540-1070 012.254
12.365.0007.2027.00
00 3.1.90.16.00 151 70.1.540-1070 012.254
12.365.0007.2027.00
00 3.1.90.96.00 152 70.1.540-1070 012.254
12.365.0007.2027.00
00 3.1.91.13.00 153 70.1.540-1070 012.254
12.367.0008.2030.00
00 3.1.90.11.00 163 70.1.540-1070 012.254
12.367.0008.2030.00
00 3.1.90.13.00 164 70.1.540-1070 012.254
12.367.0008.2030.00
00 3.1.90.96.00 165 70.1.540-1070 012.254
12.367.0008.2030.00
00 3.1.91.13.00 166 70.1.540-1070 012.254
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos 
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
Despesa possui compatibilidade com LDO e PPA, e não comprometerá as metas fiscais, uma vez que será
compatibilizado pelo aumento de receita.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram 
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
As despesas serão custeadas com recurso do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), sendo que estima-se no ano de 2026 o 
recebimento no valor de R$ 35.732.228,42, sendo superior ao recebido em 2025 que foi R$ 31.460.906,94 e 
recursos próprios do MDE.
ID: 1488886 e CRC: 99BC49AD ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não 
afetou as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos 
períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente 
de despesa (LRF, art. 17, §2º);
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a 
despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros 
serão de acordo com a receita do Fundeb. Informamos que trata-se de cumprimento aos dispositivos das leis 
federais nº 11.738, de 16 de julho de 2008 , Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Medida Provisória nº 
1.334 de 21 de janeiro de 2026 e Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. As depesas estarão compatíveis 
com o teto financeiro em vigência, tendo em vista que nesse sentido que o recusros do fundeb aumentou em 
relação ao ano anterior. 
Ouro Preto do Oeste - RO, 03 de fevereiro de 2026.
Andreza Justina Dias
Assessora Especial da SEMED
ID: 1488886 e CRC: 99BC49AD ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1488886
40B18A82B993CBA4C965ECCF2E6A2DD2
99BC49AD
MD5:
CRC:
SHA256: 777C0D12C918C699D9A9777868489CBBA7D579FE24C5D5C894F76BE459F2F7FD
Declaração
Tipo do Documento
Orçamentária Piso Magistério 2026
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 1-515/2026
Processo Documento
 DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PISO MAGISTÉRIO 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Claudineia Raimundo da Silva
Criação: 03/02/2026 13:17:25 Finalização: 03/02/2026 13:19:57
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 03/02/2026 13:17:25
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/02/2026 13:17:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreza Justina Dias Ordenador de Despesa da SEMED 03/02/2026 13:28:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1488886 e o CRC 99BC49AD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Despacho Integrado 1 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1488920 e CRC: D91B5847). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-515/2026
Data/Hora: 03/02/2026 13:27:07
Origem: SEMED - RECURSOS HUMANOS (194)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para conhecimento e providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Claudineia Raimundo da Silva, Asssitente em
Recursos Humanos da SEMECE, em 03/02/2026 às 13:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1488920 e o código verificador D91B5847.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1488920 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Despacho Integrado 2 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1495951 e CRC: B791D1F1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-515/2026
Data/Hora: 10/02/2026 13:28:13
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA PROSSEGUIMENTO CONFORME Memorando 44 de 03/02/2026 (ID
1488846)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
10/02/2026 às 13:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1495951 e o código verificador B791D1F1.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1495951 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Despacho Integrado 3 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1496460 e CRC: AC13DC9A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-515/2026
Data/Hora: 11/02/2026 09:02:36
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Antes da emissão do projeto de lei deverá este gabinete encaminhar para parecer da COGEM e da CGM.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 11/02/2026 às 09:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1496460 e o código verificador AC13DC9A.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1496460 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Despacho Integrado 4 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1496509 e CRC: 2CDF28DF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-515/2026
Data/Hora: 11/02/2026 09:11:12
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para emissão de parecer, conforme solicitado no Despacho Integrado 3 de 11/02/2026 (ID
1496460).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 11/02/2026 às 09:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1496509 e o código verificador 2CDF28DF.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1496509 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Despacho Integrado 5 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1499019 e CRC: 5FA062BF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-515/2026
Data/Hora: 12/02/2026 21:00:09
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo para que seja efetuado levantamento e demonstrativo de custo decorrente da
aplicação do reajuste previsto na legislação vigente na forma do que foi efetivado no processo 1-518/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 12/02/2026 às 21:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1499019 e o código verificador 5FA062BF.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1499019 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH/SEMAD 
DO: DRH 
PARA: Contadoria 
ASSUNTO: IMPACTO PARA APLICAÇÃO DO NOVO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO/2026 
VALORES REFERENTES A DEZEMBRO/2025 
PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO DAS 
FOLHAS. 000006’, 
000007’, 000009, 
000029’ e 003035 
VALOR PAGO EM 
DEZEMBRO/2025 REF.A: 
FÉRIAS...............R$ 62.550,17
COMP.13ºSAL...R$ 125.274,97
LIC. PR. PEC......... R$ 8.696,91 
TOTAL BRUTO 
DA FOLHA MÊS 
DEZEMBRO/25 
R$ 2.856.755,13 
VALOR TOTAL DA 
FOLHA MENSAL 
PAGA NO MÊS 
DEZEMBRO/2025 
 TOTAL R$ 196.522,05 R$ 2.660.233,08 
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS IPSM IPSM DA FOLHA DEZEMBRO/25 R$ 321.997,81
TOTAL DO CUSTO MENSAL DA FOLHA DE DEZEMBRO 2025 
REFERENTE AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES DA CATEGORIA DO 
MAGISTÉRIO R$ 2.982.230,89
VALORES REFERENTES A APLICAÇÃO DO NOVO PISO DO MAGISTÉRIO 
(MENSAL) COM REAJUSTE DE: 5.4%
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DAS VENCIMENTOS COM NOVO PISO MAGISTÉRIO 
FOLHAS. 000006’, 000007’, 000009, (VALOR MENSAL
000029’ e 003035. COM APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE 5,4%, SOBRE O VALOR
DA FOLHA DE DEZEMBRO/25- R$ 2.660.233,08
VALOR MENSAL COM O REAJUSTE DO NOVO PISO 
SOBRE OS PROVENTOS + 5,4% 
 R$ 2.803.885,66
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS 
IPSM 
TOTAL DOS CUSTOS
COM IPSM 14 % 
COM APLICAÇÃO 
DO REAJUSTE 
R$ 392.543,99
TOTAL DO CUSTO MENSAL DA FOLHA COM A APLICAÇÃO 
DO REAJUSTE DE 5.4% 
 R$ 3.196.429,65 
ID: 1500191 e CRC: A9C8C4AE ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH/SEMAD 
OBS: O valor mensal referente a folha de pagamentos dos profissionais do magistério 
acrescentará mensalmente um valor de R$ 2 1 4 . 1 9 8 , 7 6 com a aplicação do piso da categoria 
para 2026. 
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro 
do exercício deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a 
incidência sobre o 1/3 férias NC, aplicando- se também ao 6º de férias dos professores. 
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de fevereiro de 2026. 
TOTAL DO CUSTO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO REF. MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 
INCLUINDO OBRIGAÇÕES PATRONAIS ( S O M E N T E S O B R E A F O L H A M E N S A L ) 
 R$ 2.982.230,89 
TOTAL DO CUSTO MENSAL REFERENTE A APLICAÇÃO DO NOVO PISO NO PERCENTUAL DE 
5,4%, INCLUINDO OBRIGAÇÕES PATRONAIS = R$ 3.196.429,65 
DIFERENÇA MENSAL A MAIOR COM A APLICAÇÃO DO NOVO PISO = R$ 2 1 4 . 1 9 8 , 7 6 
ID: 1500191 e CRC: A9C8C4AE ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1500191
9C39001A9D094CBEF2A1CD9604F35AF7
A9C8C4AE
MD5:
CRC:
SHA256: 532C8447F937525955A05EB1ED76D72C2AD0211B0C06F91B2B83223A9489BD28
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTARIO
Identificação/Número
13/02/2026
Data
Processo: 1-515/2026
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES INFORMADOS PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE
APLICAÇÃO DO PISO DO PISO SALARIAL COM REAJUSTE EM 5,4%.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 13/02/2026 12:48:10 Finalização: 13/02/2026 12:52:01
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 13/02/2026 12:48:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/02/2026 12:48:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 13/02/2026 12:52:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1500191 e o CRC A9C8C4AE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Despacho Integrado 6 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1500204 e CRC: 3A6A3F3E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-515/2026
Data/Hora: 13/02/2026 12:53:35
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha do DRH, com valores informados para impacto orçamentário ref. a
solicitação de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 13/02/2026 às 12:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1500204 e o código verificador 3A6A3F3E.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1500204 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Parecer CONTABILIDADE 33 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502344 e CRC: C0E122CE). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTABILIDADE ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL Nº 33/CONT COGEM/2026
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE APLICACAO DE PISO SALARIAL DE MAGISTERIO EXERCICIO
DE 2026
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 44 de 03/02/2026 (ID 1488846) e demais documentos anexos, Declaração
Orçamentária Piso Magistério 2026 de 03/02/2026 (ID 1488886) em atendimento ao artigo 16 e 17 da LRF a
este e ainda o que foi de indice de despesa com pessoal conforme Parecer CONTABILIDADE 34 de
19/02/2026 (ID 1502345) de tal modo que houve ajuste na despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF
3º QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID 1489903)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-515/2026, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites
da LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso
publico, nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que encontra-se
em 51,06%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Parecer CONTABILIDADE 33 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502344 e CRC: C0E122CE). Pág: 2/3
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de
04/02/2026 (ID 1489903) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer
CONTABILIDADE 34 de 19/02/2026 (ID 1502345) , e passamos a verificar os indices conforme cálculos do
RGF do 3º Quadrimestre de 2025, seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2026 2027 2028
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 172.544.311,14 179.687.645,62 186.875.151,45
% Sobre a RCL 51,8833% 51,4061% 51,5899%
DESPESA ACUMULADA 89.521.616,01 92.370.459,52 96.408.795,30
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Parecer ID 1500978
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 214.198,76 223.066,59 231.989,25
Anual x 13,3 2.848.843,51 2.966.785,63 3.085.457,05
Despesa Total Anual 92.370.459,52 96.408.795,30 100.488.213,70
% Sobre a RCL 53,5343% 53,6535% 53,7729%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial, e ao ultimo Parecer em 51,8833% ou seja acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,5343% em 2026, 53,6535% em 2027 e 53,7729% em 2028,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE
2025 de 04/02/2026 (ID 1489903)
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e
17 da LRF, qual seja presentes os documentos: Declaração Orçamentária Piso Magistério 2026 de
03/02/2026 (ID 1488886) que visam atender a consequente despesa nos exercícios vindouros.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTARIO de
13/02/2026 (ID 1500191), com a RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID
1489903), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Parecer CONTABILIDADE 33 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502344 e CRC: C0E122CE). Pág: 3/3
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa
ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2026 a 2028, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de
alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30%, em face ao que se pressupoe o PPL-TC 00008/22 -
Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE RO e Parecer Prévio PPL nº.
064/2021 do TCE RO, somos com base nestes Acórdaos de parecer pela excepcional e ADMISSIBILIDADE da
despesas, ainda que tais estejam acima dos limites e condicoes tipificadas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade competente deve zelar sempre pelo equilibrio
das despesas.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, e em face ao PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao
Processo 334/22 TCE RO e Parecer Prévio PPL nº. 064/2021 do TCE RO, somos com base nestes Acórdaos de
parecer pela excepcional ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que nao se ultrapasse o limite
maximo definido pelo artigo 20, inciso III alinea b em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF.
Porquanto é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação,
haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa,
seja pelo aumento da receita ou redução da despesa.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
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Geral do Municipio, em 19/02/2026 às 01:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1502344 e o código verificador C0E122CE.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1502344 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Despacho Integrado 7 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502346 e CRC: F73924CC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-515/2026
Data/Hora: 19/02/2026 01:07:38
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer CONTABILIDADE 33 de 19/02/2026 (ID 1502344) para
analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
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Geral do Municipio, em 19/02/2026 às 01:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1502346 e o código verificador F73924CC.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1502346 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Parecer Controladoria Geral 87 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502797 e CRC: 3DCC5C24). Pág: 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 87/CGM/2026
Processo nº 515/2026
Versa o presente sobre analise e manifestação de despesa de caráter continuado, somos
pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma:
despesa com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que encontra-se em 51,06%, ou seja acima do
limite de alerta (48,60%) e abaixo do limite prudencial (51,30%) e abaixo limite máximo (54,00%) de
despesa com pessoal conforme ultimo Parecer CONTABILIDADE 34 de 19/02/2026 (ID 1502345) de tal
modo que houve ajuste na despesa com pessoal RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de
04/02/2026 (ID 1489903).
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do
limite de alerta e abaixo do limite prudencial, e ao último Parecer em 51,1644% ou seja abaixo do limite
prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade apresenta os requisitos da LRF e ao
mesmo tempo fundamenta a excepcionalidade da despesa, esclarecendo que apesar do limite de alerta
de 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30%, em face ao que se pressupõe o PPL-TC 00008/22 -
Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE RO e Parecer Prévio PPL nº.
064/2021 do TCE RO, somos com base nestes Acórdãos de parecer pela excepcional e ADMISSIBILIDADE da
despesas, ainda que tais estejam acima dos limites e condições tipificadas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade competente deve zelar sempre pelo equilíbrio
das despesas.
Concluindo que assim, em face de que se encontra acima do índice de 51,30% da despesa nos
termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, e em face ao PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno
Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE RO e Parecer Prévio PPL nº. 064/2021 do TCE RO, somos com
base nestes Acórdãos de parecer pela excepcional ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que
enseja adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para
que não se ultrapasse o limite máximo definido pelo artigo 20, inciso III alínea b em face ao que
prescreve o artigo 23 da LRF. Porquanto é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à
continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas
a devida manutenção da despesa, seja pelo aumento da receita ou redução da despesa.
Conforme o exposto, e considerando a excepcionalidade da despesa essa CGM,
manifesta no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela ADMISSIBILIDADE,
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Parecer Controladoria Geral 87 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502797 e CRC: 3DCC5C24). Pág: 2/2
advertindo que seja adotada as medidas necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa
com pessoal.
 É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 19 de fevereiro de 2026
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 19/02/2026 às 09:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1502797 e o código verificador 3DCC5C24.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1502797 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
Despacho Integrado 8 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502823 e CRC: 64FE2675). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-515/2026
Data/Hora: 19/02/2026 09:21:39
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 087/CGM/2026
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 19/02/2026 às 09:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1502823 e o código verificador 64FE2675.
Referência: Processo nº 1-515/2026. Docto ID: 1502823 v1
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 81/2026
PROCESSO Nº 515/2026/SEMED
ASSUNTO: Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica do Município
DATA: 19/02/2026
 DOS FATOS:
Trata o presente processo administrativo nº 515/2026, de adequação 
da Legislação Municipal aos valores estabelecidos pelo Governo Federal ao Piso 
Salarial do Magistério para o ano de 2026. 
O Piso Nacional foi fixado com base nas informações da Portaria MEC 
nº 82, de 29 de Janeiro de 2026, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional 
Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, 
se submete o gestor a responsabilização, nos termos das leis orçamentárias e 
das disposições constitucionais. 
No id. 1500191, consta elaboração dos cálculos pelo Departamento 
de Recursos Humanos, que demonstra o impacto financeiro dos custos e 
despesas financeiras para aplicação do reajuste do piso
No id. 1502344, consta analise contábil que concluiu pela 
admissibilidade da despesa na forma excepcional: (...) “Advertindo que a despesa com 
pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial, e 
ao último Parecer em 51,1644% ou seja abaixo do limite prudencial. “Concluindo que assim, em face de que se 
encontra acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, e em face 
ao PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE RO e Parecer 
Prévio PPL nº. 064/2021 do TCE RO, somos com base nestes Acórdãos de parecer pela 
excepcional ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas necessárias para a 
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que não se ultrapasse o limite máximo definido pelo artigo 20, 
inciso III alínea b em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF. Porquanto é discricionário do gestor máxima(prefeito 
municipal) à continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a 
devida manutenção da despesa, seja pelo aumento da receita ou redução da despesa.
ID: 1503209 e CRC: 91CC5A8C ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
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PROCURADORIA JURIDICA
No id 1502797 consta parecer da Coordenadoria do CGM que
concluiu pela admissibilidade da despesa na forma excepcional.
 É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite de 
gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a concessão 
de reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá decorrer da redução de 
receitas do Município, alterando a situação orçamentária, o que vem a impedir 
reajustes salarial.
Em conformidade com o parecer contábil no id 1502344 o índice de 
51,1644%, encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia 
recomenda que deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da 
implantação do aumento do piso dos professores que foi concedido pelo 
Governo Federal, Portaria Interministerial nº 82, de 29 de Janeiro de 2026, que 
divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica para o exercício de 2026, se submete o gestor a 
responsabilização, nos termos das leis orçamentárias e das disposições 
constitucionais. 
 DOS FUNDAMENTOS:
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto 
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder 
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com 
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites 
estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada 
quadrimestre. 
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal 
exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados 
ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no 
excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou 
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados 
de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, 
ID: 1503209 e CRC: 91CC5A8C ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
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PROCURADORIA JURIDICA
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da 
Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique 
aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou 
contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição 
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das 
áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do 
disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as 
situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente 
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública 
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que 
implique aumento de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de 
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria 
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo 
suspender, a contratação de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de 
despesas com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes 
providências, nos termos da Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em 
comissão e funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
ID: 1503209 e CRC: 91CC5A8C ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
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PROCURADORIA JURIDICA
 DO DISPOSITIVO:
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento 
de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o índice 
de 51,16%, encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia,
recomenda que com a efetiva implantação do piso reajustado, deverá o Poder 
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com 
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF.
 Em relação analise do projeto de lei, o presente parecer tem por 
objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as mesmas 
respeitam as exigências constitucionais e legais, quanto a finalidade e a 
formalização, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a 
viabilidade do reajuste do piso. 
 Por essa razão, entendemos, que a pretensão atende a legalidade, 
e o projeto de lei proposto atende os requisitos legais da técnica legislativa, que 
tem por objetivo o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério 
Público.
 É o Parecer, s.m.j.
 LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1503209 e CRC: 91CC5A8C ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1503209
B3C2E733DF7A39F56472EDD527D3B69E
91CC5A8C
MD5:
CRC:
SHA256: 83B135E93C47608E14047BA76C8C42578F66BE50F9A18214850346ACFBE31632
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
81
Identificação/Número
19/02/2026
Data
Processo: 1-515/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 81/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/02/2026 10:51:56 Finalização: 19/02/2026 10:52:50
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 19/02/2026 10:51:56
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/02/2026 10:51:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 19/02/2026 10:52:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1503209 e o CRC 91CC5A8C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3443 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério Público 
Municipal, em consonância com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial 
Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Portaria 
Interministerial nº 82, de 29 de janeiro de 2026, que divulga o valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 
2026.
Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima 
exigida, Nível 1, será reajustado em 5,4%, passando para R$ 5.130,63, e será executado 
proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma:
I- Nível I- 40 horas semanais: R$ R$ 5.130,63
II- Nível I- 30 horas semanais: R$ R$ 3.847,97
III- Nível I- 25 horas semanais: R$ R$ 3.206,65
IV- Nível I- 20 horas semanais: R$ R$ 2.565,32
Art. 3º - A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos Profissionais 
do Magistério com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez por cento), nos 
termos desta lei e será executada proporcionalmente à jornada de trabalho da seguinte 
forma:
I- Nível II- 40 horas semanais: R$ 5.643,70
II- Nível II- 30 horas semanais: R$ 4.232,77
III- Nível II- 25 horas semanais: R$ 3.527,32
IV- Nível II- 20 horas semanais: R$ 2.821,85
ID: 1503269 e CRC: 034A39EB ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei 
são oriundos da Educação, consignados no Orçamento Público.
Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013,
que trata do Plano de Carreiras do Magistério Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1503269 e CRC: 034A39EB ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 3256/2026
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3443 de 19 de fevereiro de 
2026, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis.
Trata o presente processo administrativo nº 515/2026, de adequação da 
Legislação Municipal aos valores estabelecidos pelo Governo Federal ao Piso Salarial 
do Magistério para o ano de 2026. 
O Piso Nacional foi fixado com base nas informações da Portaria MEC nº 82, 
de 29 de Janeiro de 2026, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, se submete o gestor 
a responsabilização, nos termos das leis orçamentárias e das disposições 
constitucionais. 
 Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para regularizar o valor do 
Piso Nacional do Magistério Municipal para o ano de 2026.
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à apreciação 
dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência a sua 
aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 1503269 e CRC: 034A39EB ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 49 /GP/2026 Ouro Preto do Oeste – RO, 19 de fevereiro de 2026
À Sua Excelência Senhor 
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº 3443 de 19 de fevereiro de 2026, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 1503269 e CRC: 034A39EB ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2026
PROFESSOR 20 HORAS
NIVEL
VENCIMENTO
2025
VENCIMENTO
2026
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.433,89 R$ 2.565,32 R$ 2.616,63 R$ 2.668,96 R$ 2.722,34 R$ 2.776,78 R$ 2.832,32 R$ 2.888,97 R$ 2.946,75 R$ 3.005,68 R$ 3.065,79 R$ 3.127,11 R$ 3.189,65 R$ 3.253,45 R$ 3.318,52 R$ 3.384,89
II R$ 2.677,28 R$ 2.821,85 R$ 2.878,29 R$ 2.935,86 R$ 2.994,57 R$ 3.054,46 R$ 3.115,55 R$ 3.177,86 R$ 3.241,42 R$ 3.306,25 R$ 3.372,38 R$ 3.439,82 R$ 3.508,62 R$ 3.578,79 R$ 3.650,37 R$ 3.723,38
PROFESSOR 25 HORAS
NIVEL
VENCIMENTO
2025
VENCIMENTO
2026 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 3.042,36 R$ 3.206,65 R$ 3.270,78 R$ 3.336,20 R$ 3.402,92 R$ 3.470,98 R$ 3.540,40 R$ 3.611,21 R$ 3.683,43 R$ 3.757,10 R$ 3.832,24 R$ 3.908,89 R$ 3.987,06 R$ 4.066,80 R$ 4.148,14 R$ 4.231,10
II R$ 3.346,60 R$ 3.527,32 R$ 3.597,86 R$ 3.669,82 R$ 3.743,22 R$ 3.818,08 R$ 3.894,44 R$ 3.972,33 R$ 4.051,78 R$ 4.132,81 R$ 4.215,47 R$ 4.299,78 R$ 4.385,77 R$ 4.473,49 R$ 4.562,96 R$ 4.654,22
PROFESSOR 30 HORAS
NIVEL
VENCIMENTO
2025
VENCIMENTO
2026
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 3.650,83 R$ 3.847,97 R$ 3.924,93 R$ 4.003,43 R$ 4.083,50 R$ 4.165,17 R$ 4.248,48 R$ 4.333,44 R$ 4.420,11 R$ 4.508,52 R$ 4.598,69 R$ 4.690,66 R$ 4.784,47 R$ 4.880,16 R$ 4.977,77 R$ 5.077,32
II R$ 4.015,91 R$ 4.232,77 R$ 4.317,42 R$ 4.403,77 R$ 4.491,85 R$ 4.581,69 R$ 4.673,32 R$ 4.766,79 R$ 4.862,12 R$ 4.959,36 R$ 5.058,55 R$ 5.159,72 R$ 5.262,92 R$ 5.368,17 R$ 5.475,54 R$ 5.585,05
PROFESSOR 40 HORAS
NIVEL
VENCIMENTO
2025
VENCIMENTO
2026 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 4.867,77 R$ 5.130,63 R$ 5.233,24 R$ 5.337,91 R$ 5.444,67 R$ 5.553,56 R$ 5.664,63 R$ 5.777,92 R$ 5.893,48 R$ 6.011,35 R$ 6.131,58 R$ 6.254,21 R$ 6.379,29 R$ 6.506,88 R$ 6.637,02 R$ 6.769,76
II R$ 5.354,55 R$ 5.643,70 R$ 5.756,57 R$ 5.871,70 R$ 5.989,14 R$ 6.108,92 R$ 6.231,10 R$ 6.355,72 R$ 6.482,83 R$ 6.612,49 R$ 6.744,74 R$ 6.879,63 R$ 7.017,23 R$ 7.157,57 R$ 7.300,72 R$ 7.446,74
OBS: O ADICIONAL DE 20% INCIDE SOBRE O VENCIMENTO DO TODOS OS PROFESSORES DETENTORES DE TITULOS DE PÓS GRADUAÇÃO, QUE SE ENCONTRAM NO NÍVEL II.
ID: 1503269 e CRC: 034A39EB ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1503269
1F6F4F847C57940B0CD86A6B0A6AB03A
034A39EB
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CRC:
SHA256: 5FF2315479DCDC22FA0FB94D3D70D7B20EE86ADDF5519BE2A616BFCE3179093B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3443
Identificação/Número
19/02/2026
Data
Processo: 1-515/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3443 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/02/2026 11:02:28 Finalização: 19/02/2026 11:04:04
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 19/02/2026 11:02:28
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/02/2026 11:02:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/02/2026 12:08:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1503269 e o CRC 034A39EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503568 e CRC: 48AA5938
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1503568
20B301CF24CB4BB0EB90DA87E93AF58F
48AA5938
MD5:
CRC:
SHA256: A10D91286C48515DF109C1B4F5100640233719E5A4ED6F4E1A2A865E14B03068
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
515
Identificação/Número
19/02/2026
Data
Processo: 1-515/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3443 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 19/02/2026 12:25:38 Finalização: 19/02/2026 12:26:23
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 19/02/2026 12:25:38
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/02/2026 12:25:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3443 19/02/2026 1503269
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1503568 e o CRC 48AA5938.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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