| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1983 |
| Date | 1983-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 165 |
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Proc. n.º CoQg/s « f GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ÇA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste 8 GABINETE DO PREFEITO Q |Y) LEI Nº 7 DE 22 DE AGOSTO DE 1983, *” DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTA- MENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. A EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, EXPEDITO RAFAEL GOES DE SIQUEIRA, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída, na Administração Muni= cipal de Ouro Preto do Oeste, a forma de pagamento de despesas pg lo regime de adiantamento que reger=seiã por estas normas. Art. 2º - Entende-se por adiantamento o. numerário colocado à disposição de uma repartição, a fim de lhe dar condi - ções de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal. *% Art. 3º - Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento ora instituído restringir=se-ão aos ca= sos previstos nesta Lei e sempre em caráter de exceção. Art. 4º » O adiantamento de cada espécie de despg sa não ultrapassará o valor do duodécimo da dotação corresponden- te. Art. 52 » Poderão realizar-se sob o regime de adi antamento os pagamentos das seguintes espécies de despesas: | - Despesas Judiciais; !1 - Despesas com representação eventual; “e 111 = Despesa extraordinária e urcente. cuia raalio Proc. n.º. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO IV - Despesa que tenha que ser efetuada em lugar dis tante da sede da Administração Municipal, ou em outro Múnicípio; V - Despesa miúda de pronto pagamento, Art. 6º - Considera-se despesa miúda e de pronto pa gamento, para efeitos desta Lei, as que realizarem com: | = Selos postais, telegramas, radiogramas, materia! e serviço de limpeza e higiene, lavagem de rou= para, café e lanche, pequenos carretos, trans - portes urbanos, pequenos consertos, telefone, ! água, luz, gás e aquisição avulsa de livros, * Jornais e outras publ icaçoés; Ho- Encadernaçoés avulsas e artigos de escritório ã de desenho, impressos e papelaria, em quantida- de restrita, para uso ou consumo imediato; HI - Artigos farmacêuticos ou de laboratórios, em * quant idade restritam para uso ou consumo próxi- mo imediato; IV - Outra qualquer, de pequeno vulto e de necessida de imediata, desde que devidamente justificada. Arte 7º = As despesas com artigos em quantidade í maiorp de uso ou consumo remotos, correrão pelos Ítens orçamen, tários próprios e seguirão o processamento normal da despesa, Art. 8º - As requisiçoes de adiantamento serão fei- tas pelos chefes das repartiçoss municipais, mediante ofícios" dirigidos: a) Ao ordenador de despesa, quando a este se subor- dinar a repartição, Proc. n.º “0t9 185 fls, (9) GABINETE DO PREFEITO Art, 9º = Dos ofícios requisitórios de adiantamen- to constarão, necessariamente, as seguintes informações: | - Dispositivo legal em que se baseia; mn Identificação da espécie da despesa mencionan= do o Item do artigo quinto (52) na qual ela se classifica; 111 - Nome completo, cargo ou função do servidor reg ' ponsável pelo adiantamento; IV - Dotação orçamentária a ser onerada; , V » Prazo de aplicação, Art. I0 = O prazo para aplicação poderá ser men * sal, mencionandosse, neste caso, o valor global do adiantamen to, a quantia mensal a ser entregue e os meses de aplicação, Art. Il - Na hipótese de adiantamento único, o ofí, cio requisitório deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo” de aplicação, ai Arts 12 - Não se fará adiantamento a servidor em alcance, Art, 13 = Não se fará novo adiantamento: |! - A quem do ânterior não haja prestado contas no prazo legal; Hi - A quem, dentro de trinta dias, deixar de aten- der notificação para regularizar prestação de contas; HI — A quem já seja responsável por dois adiantamen tos. Art. 4 » O adiantamento solicitado em base mensal somente nadaná esm anitcso 4 Proc. n.º 069/85 GABINETE DO PREFEITO A contar da entrega do dinheiro ao responsável. Art. 15 = No caso de adiantamento único o per fodo de aplicação será aquele estabelecido no ofício requisitório, * conforme estabelecido no artigo onze (Il). Art. 16 - Nenhum pagamento poderá ser efetuado fg ra do período de aplicação. Arte 17 - O ofício requisitório será autuado e * protocolado seguindo diretamente ao ordenador de despesas para a competente autorização, Art. i8 - Os processos de adiantamentos terão sem pre andamento preferencial e urgentes Art. 19 - Autorizada a despesa será empenhada e * pagu com cheque nominal em favor do responsável indicado no pro cesso. Art. 20 - No caso de adiantamentos em duodécimos” a despesa será empenhada giobalmente pelo total do período e, * mensalmente farese-á o pagamento correspondentes Art. 21 = Cabe a seção de contabilidade verificar, antes de registrar o empenho, se foram cumpridas as disposições desta Lei. Constando algun defeito processual não dará pros- seguimento ao processo, devendo devolvê-lo informado, para os reparos que se fizerem necessários Art. 22 - Efetuado o pagamento, a Seção de Conta- bilidade inscrevoráã o nome do responsável em conta denominada * RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTOS subcrdinada ao Ativo Financeiro. Art. 23 - O adiantamento não poderá ser aplicado” És GABINETE DO PREFEITO Art. 24 - A cada Pagamento efetuado o redhco: exigirá o correspondente comprovante: nota simplificada, cu-” pon, recibo, etc... Arte 25 - As notas fiscais serão sempre emitidas” em nome da Prefeitura Municipal ou em nome da Câmara Municipal de Vereadores, quando for o caso, Art. 26 » Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo * admitido em hipótese alguma, segundas vias, ou outras vias, cos pias, xerox, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodu - ção, Art. 27 = Cada pagamento será convenientemente + justificado, esclarecendo=se a razão da despesa, o destino da” mercadoria ou do serviço e outras informações que possam me- lhor explicar a necessidade da operação, Art, 28 = Em todos os comprovantes de despesas cons tará o atestado de recebimento do material ou da prestação do serviços Art. 29 - Nenhuma despesa realizada pelo Regime * de Adiantamento poderá ultrapassar o valor correspondente a * L e “ . duas vezes o selário minimo mensal vigente na região, Art. 30 - O saldo de adiantamento não utilizado * será entregue à Seção Financeira da Prefeitura, ou quando for? o caso, na tesouraria da Câmara mediante guia de recolhimento” onde constará o nome do responsável e identificação do adianta mento cujo saldo setá sendo restituído. Art. 31 - O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será do 2 fenfel at. Loo [a GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO do período de aplicação, Arte 32 - À Seção Financeira depositará o valor do saldo restituído em C/C bancária de origem do recurso, a Art. 33 = À Seção de Contabilidade à de recolhimento emitirá a nota de emibação, correspondente ao vista da guia Empenho da despesa, juntando uma via ao processo, Art. 34 - No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à Seção Financeira até o último * dia útil, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado. Art. 35 - Se, eventualmente e justificado, algum * saldo de adiantamento for recolhido no exercício seguinte, o vá lor será classificado como receitas diversas do exercícios. Art. 36 - No prazo de IO (dez) dias, a contar do tempo final do período de aplicação, o responsável prestará con tas da aplicação do adiantamento recebido. Art. 37 - À prestação de contas far-se-á mediante” entrada, na Seção de Contabilidade, dos seguintes documentos: | - Ofício conforme modelo a ser elaborado pela Se ção de Contabilidade; |] - Impressos conforme modelos anexos à presente * Lei; 11] = Relação de todos os documentos de despesa cong tando: número d data do documento, espécie dee documento, nome do interessado e valor da des- pesa, constando no final da relação a soma da despesa realizada; di Proc. n.º ob34S | GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oest GABINETE DO PREFEITO IV - Cópia de guia de recolhimento do saldo não a- plicado, se houver; V - Cópias de Nota de Empenho e da Nota de Anula- ção se houve saldo recolhido; VI - Documentos das despesas realizadas, dispostas em ordem cronológica, na mesma sequência da * relação mencionada no Ítem Ill; Vii = Os documentos mencionados no ítem Vl, de medi das reduzidas, serão colocadas em folhas bran cas tamanho ofício; em cada folha poderão ser colocados quantos documentos forem possíveis! sem que fiquem sobrepostos uns aos outros; VIII = Em cada documento constará, obrigatoriamente: - Atestado do recebimento do material ou da *! prestação dos serviços; a finalidade da despe sa; o destino do material e outros esclareci- mentos que se fizerem necessários à Ai caracterização da despesa, Art. 38 - Não serão aceitos documentos rasurados , ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período de apli cação do adiantamento ou que se refira a despesa não classi- ficável na espécie de adiantamento concedido. - PARÁGRAFO ÚNICO - Somente serão aceitos docu- mentos originais, não se admitindo outras , vias, xerox, fotocópias ou outra espécie de * reprodução. Art. 39 = Caberá a Seção de Contabilidade a tomada de contas dos adiantamentos. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO rá se as disposiçoés da presente Lei foram inteiramente cumpri das, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos razoá - veis para que os responsáveis possam cumprí-las. Art. 41] = Se as contas forem consideradas em ordem, a chefia da Seção de Contabilidade certificará o fato, no lo - do cal apropriado do documento mencionado no ftem Il do artigo 3% is Art. 42 - Com o Parecer da Seção de Contabil idade” o processo será encaminhado diretamente ao Ordenador de despg sa do Poder Executivo e do Legislativo, quando for o caso, par ra aprovação ou não aprovação das contas, voltando a Seção de Contabilidade para as seguintes providências: |! - No caso de contas terem sido aprovadas: A) Baixar a responsabilidade inscrita na conta * Responsáveis por adiantamento do Ativo Finan- ceiro; B) Convidar o responsável para tomar ciência, no nda próprio processo; C) Arquivar o processo de prestação de contas a- penso ao processo que autorizou o adiantamen- to, em local seguro onde ficará a disposição” do Tribunal de Contas. || - Na hipótese de aprovação das contas condiciona das a determinadas exigências: A) Providenciar o cumprimento das exigências de- terminadas; B) Adotar as medidas indicadas no ítem anterior” lo Lré . MES Asas São discada do nsiifco csacta & Sis Proc. n.º GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste |[11====""1""= GABINETE DO PREFEITO Arte 43 - À Seção de Contabil idade organizará um ? calendário para controlar as datas em que deverão entrar as prestaçoés de contas de adiantamento concedidos. Arte 44 - No dia útil imediato ao vencimento do * prazo para prestação de contas, sem que o responsável as te - nha apresentado, a Seção de Contabilidade oficiará diretamen- te ao responsável, concedendo=lhe o prazo final e improrrogão vel de três dias úteis para fazê-lo, PARÁGRAFO ÚNICO - Na cópia do ofício o responsável assinará o recebimento da via original colocando * de próprio punho a data do recebimento, Art. 45 - Não sendo cumprida a obrigação de presta ção de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido” no artigo anterior, a Seção de Contabil idade remeterá, no dia imediato, a cópia do ofício referido no parágrafo único do ar tigo 44 ao Setor Jurídico, devidamente informada, para aberty ra de sindicância nos termos da Legislação vigente. Art. 46 - Os casos omissos serão disciplinados pe- lo Secretário Municipal da Fazenda. Art. 47 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário, . Ouro Preto do Oeste, 22 agosto de 1.983. SANCIONO 4; NR / REGISTRE-SE EXPEDITO RAFÁEL/ GOES DE SIQUEIRA PUBL IQUE-SE B7 Zoo “po norrcira ama dmas PRGS LS BELO DEPARTAMENTO O" 5 PERMANENTES La q LO RESGLA S DE LEGISLAT USO o para Do 85 ris 09. RES Proc. nº O69/35. DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES SEGUE O PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS. 24,0h/,02/,85 CHEFE DE PROTOCOLO Port. 004/CMOPO/84