| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1983 |
| Date | 1983-10-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 183 |
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Tn. E a a SA Ea ai e e GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO LEI NS O DE I7 DE OUTUBRO DE 1.983. ” DISPOÉ SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMI- NISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNL CÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ” = A Egrégia Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e o Prefeito Municipal, EXPEDITO RAFAEL é GOES DE SIQUEIRA, sanciona e promulga a seguinte Lei: a Tati o ss | DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA eme oca comprem ee a mo sia amo comme o . Ed . do Art. |I2 - O Poder Executivo sera exerci- do pelo Prefeito do Município, auxiliado pelos Secretários * Municipais. Art. 2º - A Administração Pública Munici pal constitui-se de órgaos e unidades integrados na estrutu- ra hierárquica do Poder Executivo e compõe-se de: | - Órgão de Assessoria Direta e Imedia- ta do Prefeito; . [Il - Secretarias Municipais; III - Órgão - Autônomo; IV - Órgãos Vinculados. dig GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - São Órgaos de Assessoria di- reta e Imediata ao Prefeito aqueles que, sendo-lhes imediata- mente subordinados hierarquicamente, tenham por incumbência ” coordenar e executar as atividades de caráter político, juri- dico e social com vistas ao desempenho das atribuiçoes ao car go de chefe do Poder Executivo. Art. 4º - As Secretarias Municipais ” Ed Ed “- e . € . Ed . el . são órgãos de primeiro nivel hierarquico responsaveis pelo e- € . . . - rd . xercício do planejamento, direçao, execução, coordenação, fis r calização, controle e orientação normativa da ação do Poder . a . Ea € . “ Executivo, no âmbito de suas areas especificas de atuação. Art. 5º - Segundo a natureza as Secre- tarias Municipais dividem-se em: | - Coordenativa; |] —- Instrumentais e [II - Executivas. $ I£2 - Secretaria coordenativa é aque- la que tem por incumbência coordenar as açoeés programáticas É dos demais órgãos Municipais e ditar as diretrizes da políti- ca local de desenvolvimento. $ 2º - São Secretarias Instrumentais * aquelas que têm por incumbência prestar apoio técnico e admi- nistrativo as demais Secretarias Municipais, bem como exercer funçoes normativas e de acompanhamento no que tange às ativi- dades meio do Município, entendidas como aquelas relativas a: Planejamento e coordenação, finanças e administração. $ 3º - São Secretarias Executivas aque las que têm por incumbência o desenvolvimento da ação progra- mática do Município no que tange às suas atividades-fim, en - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO ' . . e . - tendidas como aquelas diretamente responsaveis pela produção * E x E de bens e serviços à comunidade. Art. 62º - Órgão Autônomo é o integrante da administração Pública Municipal, com autonomia administrati . . . . € . Ed . va e financeira, mas sem personalidade jurídica própria. Art. 7º - Órgãos Vinculados são aqueles PT de subordinação administrativa direta da Prefeitura Municipal, . o ie E x por força de legislação especifica, mas de supervisão € orien- tação técnica de competência de órgãos estaduais ou Federais ! da Administração pública direta ou indireta. e) no “DA ESTRUTURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 8º - A Estrutura Básica da Organi- zação Administrativa da Prefeitura Municipal é constituída dos seguintes órgãos: [ii órgãos de Assessoria Direta e Imediata ao Prefeito: | - Gabinete; 2 - Procuradoria Jurídica - PJ: 3 - Administrações Distritais. Il - Secretarias Municipais: a) - Secretaria Coordenativa | - Secretaria Municipal de Planejamento e coor denação - SEMPLAN; b) - Secretarias Instrumentais: | - Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ; 2 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD . cl 1. RR) vi GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO c) - Secretarias Executivas: | - Secretaria Municipal de Educação, Cultu- ra e Esportes - SEMECE 2 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 4 - Secretaria Municipal de Promoção Social- SEMPS » 5 - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG Órgãos Autônomo vinculado à Secretaria Municipal” de Obras e Serviços Públicos: | - Departamento Rodoviário Municipal - DRM Órgão vinculado ao Prefeito: | - Junta de Serviço Militar - JSM; Órgão vinculado a Secretaria de Planejamento e * Coordenação Geral: | .— Unidade Municipal de Cadastramento Rural — UMCR. Órgãos colegiados . L . . . | - Conselho Comunitário de Desenvolvimento Muni- cipal - CODEM 2 - Conselho Técnico de Desenvolvimento Municipal COMTEC 3 - Conselho Municipal de Cultura Esporte e Turis mo - COMCET TIA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO DAS COMPETÊNCIAS E DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA - CAPÍTULO! DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DIRETA E IMEDIATA vi vil via Art. 9º - Ao Gabinete compete: = x Assistir ao Prefeito nas funçoes político-admi- nistrátivas; Atender e fazer encaminhar os interessados aos” órgaos competentes da Prefeitura; . . . .“ . Manter o Prefeito informado sobre o noticiário” a A . de interesse da Prefeitura e assessora-lo em E E suas relaçoes publicas; Divulgar os atos oficiais de competência do Pre feito; Organizar e controlar a agenda do Prefeito; Assistir às atividades relativas ao desenvolvi- - . . . € . mento do serviço social do Municipio; Preparar o expediente a ser assinado pelo Pre - feito; Executar outras atividades que lhe forem cometi das. $ |º - O Gabinete compõe-se das * GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO seguintes unidades administrativas: | - Assessoria de Imprensa, Turismo e Relaçoeés Públicas; 2 - Assessoria de Assistência Social. $ 2º - O Conselho Comunitário de * desenvolvimento Municipal, Órgão colegiado, subordinar-se-á” 3 diretamente ao Prefeito Municipal. > * Art. 102- À Procuradoria Jurídica” compete: | - Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza juridi- ca. HI - Prestar nes tatênciia jurídica à gestão dos negócios públicos exercidos pelo Prefeito; HI - Promover a representação da Prefeitura, do NE Prefeito e dos Secretários Municipais em . juízo; IV - Elaborar ou examinar e visar as minutas de A . contratos e convênios em que for parte a ” . E: Prefeitura, bem como lavrá-lo; a V - Representar sobre as providências de ordem! pública, sempre que as medidas lhe pareçam * reclamadas pelo interesse público ou pela ? boa aplicação de legislação vigente; VI - Orientar e controlar, mediante expedição de . . ss € . . . normas e fiscalização especifica, a inseri- ção da dívida ativa e promover-lhe a cobran ça judicial e, E GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO VII - Executar outras atividades que lhe forem co- metidas. Art. II2 - As Administraçoes Distritais, no âmbi to de cada Distrito, compete: Prestar assistência Administrativa ao Dis- trito; Promover o desenvolvimento do Distrito de acordo com as politicas e diretrizes emana x das da Prefeitura Municipal; Fiscalizar e controlar as atividades a se- rem executadas no Distrito de acordo com a política Municipal e, Executar outras atividades que lhe forem * cometidas. PARÁGRAFO ÍÍNICO - As administraçoes Distritais” serão implantadas na medida em que forem criados Distritos Administrativos no Município, por força de necessidade de des 4 concentração das atividades administrativas, de acordo com a . e. € . IS legislação especifica. CA Pal TU to DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS SEÇÃO | DA SECRETARIA COORDENATIVA Art. 12º - Á Secretaria Municipal” “de Planejamento e Coordenação compete: o, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO vi vii Vil Exercer a coordenação geral dos órgãos ! * municipais quanto aos aspectos substanti * vos da política municipal de desenvolvimen to, inclusive para obtenção de recursos |, viabilização e controle da execução de pla nos, programas, projetos e atividades pú - blicos; Elaborar , acompanhar e controlar a execu- A çao da proposta orçamentaria do Município; . “ ae . Promover a atualização do cadastro técnico . “ .” . . . e imobiliario municipal; Realizar estudos e pesquisas para o plane- Jamento das atividades do Governo Munici - pal; Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e modernização administrativa” e na coordenação das atividades da Prefei- tura; Elaborar projetos urbanísticos e edifica - E ana ça çoes publicas municipais; Planejar, -coordenar e controlar as ativida des relacionadas com o desenvolvimento ur- bano do Município; . Dus .L . Promover a Regularização Fundiária Urbana” e, gia GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA |, Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO | | IX - Executar outras atividades que lhe fo- rem cometidas. PARÁGRAFO Único -A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação compõe-se das seguintes unidades” administrativas: | - Assessoria de Coordenação 2 - Divisão de Programação e Orçamento 3 - Divisão de Planejamento Governamental 4 - Divisão de Organização e Modernização * Administrativa 5 - Divisão de Projetos e Planejamento Urba no 3.1 - Seção de Estudos e Projetos 3.2 - Seção de Controle Urbano 6 - Divisão de Cadastro 4.1 - Seção de Cadastro Imobiliário 4.2 - Seção de Cadastro Técnico. 7 - Departamento de Assuntos Fundiários 8 - Órgão Colegiado: Conselho Técnico de Desenvolvimento Municipal Art. 13º - A Secretaria Municipal de Fazen da compete: | - Executar a política fiscal do Município em consonância com a política fiscal do Estado e legislação em vigor; Il - Promover a arrecadação dos tributos e . €< . rendas do Municipio; Ill - Promover a execução das atividades rela . “ . . . tivas à receita, despesas, contabilida- a de e finanças; <E/ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO és Fa IV - Proceder a execução orçamentaria e ex- 2 . tra-orçamentaria; V - Fiscalizar o cumprimento da legislação . Ed . . . tributaria municipal; VI - Colaborar com a Secretaria Municipal * de Planejamento e Coordenação na elabo ração da proposta orçamentária e regis trar atos e fatos pertinentes à execu- ção orçamentária e à movimentação fi - nanceira e patrimonial do Município e, VII - Executar outras atividades que lhe fo- rem cometidas. PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de” Fazenda compoe-se das seguintes unidades administrativas: | - Divisão de Receita I.1 - Seção de Receita Diversas 1.2 - Seção de Lançamento e Controle 1.3 - Seção de Fiscalização Tributária. 2 - Divisão de Finanças 2.1 - Seção Financeira 2.2 - Seção de Execução Extra-Orçamentá- ria 2.3 - Seção de Contabilidade. Art. I4º - À Secretaria Municipal de Ad- ministração compete: | - Promover a execução das atividades * de pessoal, material, patrimonio, E | | | | | GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO transporte, comunicaçao administrativa e serviços gerais no âmbito da Prefeitura; Coordenar, supervisionar e executar” . o os planos, programas e projetos na à rea de pessoal; Padronizar, adquirir, guardar e dis- tribuir todo o material utilizado nos serviços da Prefeitura, bem como A : A -* emanar diretrizes de orientação nor- mativa; Controlar programas e fiscalizar as atividades de comunicação e arquivo, limpeza, conservação e transporte da Prefeitura e, Executar outras atividades que lhe” forem cometidas. PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Administração compoe-se das seguintes unidades adminis- trativas: | - Divisão de Pessoal 1.1 - Seção de Recrutamento e resci- são. |.2 - Seção de folha de pagamento Divisão de Material e Patrimônio 2.1 - Seção de Compras 2.2 - Seção Almoxarifado 2.3 - Seção de Patrimônio Divisão de Serviços Gerais 3.1 - Seção de Serviços Gerais 3.2 - Seção de Comunicação Administra ; tiva . 3.3 £ Seção de Transportes Ea Proc. n.º. 070345 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO 11 DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS Art. 152)- À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes compete: IVO = VE = PÁRÁGRAFO ÚNICO Desenvolver as atividades rela - cionadas com a educação do pri - a Lá ' meiro e segundo graus, na area do Município; Promover a instalaçao e manuten- çao de estabelecimentos munici - pais de ensino; Coordenar, supervisionar e execu tar planos, programas e projetos municipais de educação; Supervisionar e manter os progra mas de alimentação escolar e a Biblioteca Pública Municipal; Promover a difusão cultural, ela boração e execução de programas” recreativos e desportivos e, Executar outras atividades que ” lhe forem cometidas. - À Secretaria Municipal de Edu- cação, Cultura e Esportes compoe-se das seguintes unidades a dministrativas; s<., GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO | - Divisão de Ensino 1.1 - Seção de Ensino Regular |.2 - Seção de Ensino Supletivo [.3 - Integra a Divisão de Ensino e su- bordina-se diretamente ao Diretor da Divisão as Escolas Multigradu- adas do Município.» 2 - Divisão de Cultura e Esportes 2.1 - Seção de Atividade Culturais 2.2 - Seção de Atividades Esportivas 3 - Divisão de Apoio 3.1 - Seção de Apoio à Educação 3.2 - Seção de Merenda e Material Esco- lar. 4 - Integram também a estrutura da Secreta- ria Municipal de Educação, Cultura e Es portes e subordinam-se diretamente ao * Secretário Municipal as escolas de Iº e 2º graus, e a Biblioteca Pública Munici pal. 5 - Órgãos Colegiados: Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. Art. 162 - À Secretaria Municipal de Saúde” compete: . 2 . | - Manter os serviços de saude de interes- se da população local; Er Proc. nº OO(SS GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO Executar as atividades de Saude Básica e Hospitalar no Município; Desenvolver atividades relacionadas com a execução de programas de educa - “e . . Ed . çao e serviços de defesa sanitária do . € . Municipio; Integrar os serviços de proteção e re- pa 2 E cuperaçao de saude locais com os pla - nos e programas de saude do Governo do Estado e, Executar outras atividades que lhe fo- rem cometidas. PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal * de Saúde compoe-se das seguintes unidades administrativas: Art. Divisão de Saúde Básica |.1 - Seção de Açoes Básicas 1.2 - Seção de Medicamentos e Material 1.3 - Seção de Informaçoes Divisão de Vigilância Sanitária 2.1 - Seção de Açoes Sanitárias 2.2 - Seção de Fiscalização Sanitárias Integra também a estrutura da Secreta- ria Municipal de Saúde e Subordina-se! y A Ee, diretamente ao Secretário Municipal a Unidade Mista de Saúde. I72 - À Secretaria Municipal de Obras GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste “GABINETE DO PREFEITO e Serviços Públicos, compete: Alia VI] - Promover a execução das atividades con x ss ce cernentes a, construção e conservação” 4 . . . . . de obras públicas municipais, assim co mo dos prédios próprios da Prefeitura; Promover a construçao e a conservação” de estradas e caminhos integrantes do . Pd . . € . sistema viario do Municipio; Promover a execução e manutenção dos serviços públicos tais como: praças |, nnduéa e jardins, matadouros, merca - dos, feiras, assim como efetuar a lim- pesa pública; Celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando a execução de o - bras programadas; Executar a fiscalização de contratos * 1 que se relacione com serviços a seu cargo; Responsabilizar-se pela administração” « Ed . dos cemiterios e, Executar outras atividades que lhe fo- rem cometidas. “” PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Hunicipál de Obras e Serviços Públicos compoe-se das seguintes únidades ad- ministrativas: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Art cial compete: VI - GABINETE DO PREFEITO I- Divisão de Obras |.1 - Seção de Obras Públicas |.2 - Seção de conservação de próprios 2- Divisão de serviços públicos 2.1 - Seção de Limpesa Pública 2.2 - Seção de Parques e Jardins é -» . = 2.3 - Seção de Concessoêes e Permissoes - * - 18º - À Secretaria Municipal de Promoçao So sa á % Desenvolver atividades relacionadas a ocupa- çao da mao de obra, principalmente no tocan- - “- . . “- te a colocação treinamento e orientação ao trabalhador; Promover assistência Social integrando as es feras de atuação pública e privada; Desenvolver atividades que visem a promoção” e fixação do migrante no âmbito do Município . Mi € . Executar programas relacionados à politica * de bem estar do menor de forma preventiva e assistencial; Desenvolver açoées que incentivem a participa - . . £ . . çao e o desenvolvimento comunitario, a assis rider . je tencia social e a educaçao de base e, Executar outras atividades que lhe forem co- metidas. PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Promo ção Social compoe-se das seguintes unidades administrativas: compete: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO . . e . . Ed . | - Divisão de Desenvolvimento Comunitário. |.1 - Seção de Organização Comunitária 1.2 - Seção de Migração 1.3 - Seção de Bem-Estar do Menor 2 - Divisão do Trabalho 2.1 - Seção de Capacitação de Mão de obra 2.2 - Seção de Colocação de mão de obra Art. 199 - À Secretaria Municipal de Agricultura z vi vil Promover o desenvolvimento agropecu £ . . € . ario do Municipio; Incentivar a pesquisa e exper imenta gao visando a melhoria da produtivi dade agricola; ; , ; ira Incentivar pesquisas científicas e .. , tecnologicas no campo da agropecuá- E . 4 ria, dos recursos naturais e da só- . . € cio-economia agricola; Promover o desenvolvimento do asso- . . . . . o € ciativismo e cooperativismo agrico- la no âmbito do Município; Desenvolver atividades relacionadas Ed . ao fomento agropecuario; Promover programas de extensão ru - ral e, Executar outras atividades que lhe forem cometidas. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO ÚNICO - À Secretaria Municipal de Agricul Had . . . . . tura compoe-se das seguintes unidades administrativas: a |- Divisão de Desenvolvimento à Produção I.I - Seção de Apoio à Produção Vege- tal 1.2 - Seção de Apoio à Produção Animal 2- Divisão de Organização Agrária 2.1 - Seção de Organização Sociab Ru - ral 2.2'- Seção de Economia Rural SEÇÃO 111 4 . DOS ÓRGÃOS VINCULADOS, DOÓSGÃO AUTÔNOMO E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 20º - A Junta de Serviço Militar, a Uni dade Municipal de Cadastramento Rural e O Departamento Rodo- es viário Municipal previstos na estrutura administrativa da Pre feitura Municipal, reger-se-ao por normas próprias. SIS - A Junta de Serviço Militar é um órgão vinculado sob a coordenação direta do Prefeito Municipal. $ 2º - A Unidade Municipal de Cadastramento” Rural, órgão vinculado, subordina-se diretamente à Secretaria” Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. $ 3º - O Departamento Rodoviário Municipal * órgão autônomo, sob a coordenação e controle da Secretaria Mu- nicipal de Obras e Serviços Públicos, será composto das seguin tes unidades administrativas: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO | - Divisão de Estradas 2 - Divisao de Apoio Técnico Art: 212 - O Conselho Comunitário de Desenvolvi- mento Municipal , o conselho Técnico de Desenvolvimento Muni- cipal é o Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo , órgãos colegiados, terão suas competências, organizaçoes e composiçoes definidas em ato próprio. PARÁGRAFO ÚNICO - Os conselheiros exercerão suas funçoês gratuitamente e seus serviços serao considerados rele . € e vantes ao Municipio. CAPÍTULO 111 DA CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS, UNIDADES E ENTIDADES Art. 22º - Compete aos Secretários Municipais propor ao Prefeito, ouvida a Secretaria Municipal de Planeja- mento e Coordenação Geral, a lotação, criação, alteração e ex md: a Es E ; À tinção de orgaos, unidades e entidades, considerados os se - . / guintes aspéctos: | - Repercussoês decorrentes de legislação posteriormente editada; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO | e R A : ll - Mudanças de areas funcionais que requei g ml. ram remanejamento de competencia e res- Ponsabil idade; ll - A existência ou surgimento de entidades congêneres no setor privado que se evi- denciem mais eficientes e eficazes no atendimento público; x IV - Relevância para a execução das ativida- des governamentais face aos encargos * » que represente orçamento do Município; Tal. T-UNbaO IV DO PESSOAL Art. 23º - Açintegração, organização, * 4 G oa À me é é E So: al E € ir me composiçao e o regime juridico do Município, serão regulamen- e . € . . . tados atraves de Lei especifica em conformidade com o dispos- to na Constituição da República e na legislação pertinente. TÍTULO Y DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24º - Abaixo do nível divisional a execução de programas, projetos e atividades processar-se-a” cid . . . Ed . £ atraves de equipes, para as atividades tecnicas, e nucleos , GOVERNO DO ESTADO - DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO para as atividades administrativas, sempre que suas pecula ridades exigirem tal desdobramento. Art. 25º - O Prefeito Municipal poderá avo- car para sua deliberação pessoal qualquer assunto da compe tência especifica dos órgãos do Poder Executivo, observa - das as restriçoes legais. Art. 26º - O Prefeito disporá, através de ” Decreto, sobre o Regimento Interno da Prefeitura Munioipal do qual constarão as atribuiçoes gerais e específicas das diferentes unidades Administrativas, assim como as normas” de trabalho que julgar necessárias. Art. 27º - Na medida em que forem instala - dos os órgãos que compõem a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal, previstos nesta Lei, serao extintos” , . Po . respectiva e automaticamente os orgaos existentes. Art. 28º - Fica o Executivo Municipal auto- rizado a tomar as medidas necessárias para atender aos e - feitos decorrentes da promulgação desta Lei. Art, 29º - A Prefeitura dará atenção espe - cial ao treinamento dos seus servidores, de modo a se ade- quarem à Estrutura da Organização Administrativa decorren- te desta Lei, fazendo-o na medida da disponibilidade finan ceira do Município, possibilitando-lhes frequentar cursos” e” . . . “ . e estagios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. PARÁGRAFO (ÍNICO - Cabe à Prefeitura Munici- pal suportar as despesas decorrentes dó treinamento de E seus servidores inclusive com o deslocamento e estadia E GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste GABINETE DO PREFEITO E quando for o caso. Art. 302 - Esta Lei entrará em vigor na data . me - . ” e . de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Ouro Preto do Oeste, 17, de Outubro de 1.983 ko =p — SANCIONO EXPEDITO RAFÁEL ES DE SIQUEIRA REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL PUBLIQUE-SE Expolio ( Em sds pu BRer EiTO UNIGIPAL