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norma nº 9/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1983
Date 1983-10-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Tn. E a a SA Ea ai e
e
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
GABINETE DO PREFEITO
LEI NS O DE I7 DE OUTUBRO DE 1.983.
” DISPOÉ SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMI-
NISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNL
CÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ”
=
A Egrégia Câmara Municipal de Ouro Preto
do Oeste aprovou e o Prefeito Municipal, EXPEDITO RAFAEL é
GOES DE SIQUEIRA, sanciona e promulga a seguinte Lei:
a Tati o ss |
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
eme oca comprem ee a mo sia amo comme o
. Ed .
do Art. |I2 - O Poder Executivo sera exerci-
do pelo Prefeito do Município, auxiliado pelos Secretários *
Municipais.
Art. 2º - A Administração Pública Munici
pal constitui-se de órgaos e unidades integrados na estrutu-
ra hierárquica do Poder Executivo e compõe-se de:
| - Órgão de Assessoria Direta e Imedia-
ta do Prefeito;
. [Il - Secretarias Municipais;
III - Órgão - Autônomo;
IV - Órgãos Vinculados. dig
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Art. 3º - São Órgaos de Assessoria di-
reta e Imediata ao Prefeito aqueles que, sendo-lhes imediata-
mente subordinados hierarquicamente, tenham por incumbência ”
coordenar e executar as atividades de caráter político, juri-
dico e social com vistas ao desempenho das atribuiçoes ao car
go de chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - As Secretarias Municipais ”
Ed Ed “- e . € . Ed . el .
são órgãos de primeiro nivel hierarquico responsaveis pelo e-
€ . . . - rd .
xercício do planejamento, direçao, execução, coordenação, fis
r
calização, controle e orientação normativa da ação do Poder
. a . Ea € . “
Executivo, no âmbito de suas areas especificas de atuação.
Art. 5º - Segundo a natureza as Secre-
tarias Municipais dividem-se em:
| - Coordenativa;
|] —- Instrumentais e
[II - Executivas.
$ I£2 - Secretaria coordenativa é aque-
la que tem por incumbência coordenar as açoeés programáticas É
dos demais órgãos Municipais e ditar as diretrizes da políti-
ca local de desenvolvimento.
$ 2º - São Secretarias Instrumentais *
aquelas que têm por incumbência prestar apoio técnico e admi-
nistrativo as demais Secretarias Municipais, bem como exercer
funçoes normativas e de acompanhamento no que tange às ativi-
dades meio do Município, entendidas como aquelas relativas a:
Planejamento e coordenação, finanças e administração.
$ 3º - São Secretarias Executivas aque
las que têm por incumbência o desenvolvimento da ação progra-
mática do Município no que tange às suas atividades-fim, en -
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' . . e . -
tendidas como aquelas diretamente responsaveis pela produção *
E x E
de bens e serviços à comunidade.
Art. 62º - Órgão Autônomo é o integrante
da administração Pública Municipal, com autonomia administrati
. . . . € . Ed .
va e financeira, mas sem personalidade jurídica própria.
Art. 7º - Órgãos Vinculados são aqueles
PT de subordinação administrativa direta da Prefeitura Municipal,
. o ie E x
por força de legislação especifica, mas de supervisão € orien-
tação técnica de competência de órgãos estaduais ou Federais !
da Administração pública direta ou indireta.
e) no
“DA ESTRUTURA BÁSICA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 8º - A Estrutura Básica da Organi-
zação Administrativa da Prefeitura Municipal é constituída dos
seguintes órgãos:
[ii órgãos de Assessoria Direta e Imediata ao Prefeito:
| - Gabinete;
2 - Procuradoria Jurídica - PJ:
3 - Administrações Distritais.
Il - Secretarias Municipais:
a) - Secretaria Coordenativa
| - Secretaria Municipal de Planejamento e coor
denação - SEMPLAN;
b) - Secretarias Instrumentais:
| - Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;
2 - Secretaria Municipal de Administração -
SEMAD .
cl
1.
RR)
vi
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c) - Secretarias Executivas:
| - Secretaria Municipal de Educação, Cultu-
ra e Esportes - SEMECE
2 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP
4 - Secretaria Municipal de Promoção Social-
SEMPS
»
5 - Secretaria Municipal de Agricultura -
SEMAG
Órgãos Autônomo vinculado à Secretaria Municipal”
de Obras e Serviços Públicos:
| - Departamento Rodoviário Municipal - DRM
Órgão vinculado ao Prefeito:
| - Junta de Serviço Militar - JSM;
Órgão vinculado a Secretaria de Planejamento e *
Coordenação Geral:
| .— Unidade Municipal de Cadastramento Rural —
UMCR.
Órgãos colegiados
. L . . .
| - Conselho Comunitário de Desenvolvimento Muni-
cipal - CODEM
2 - Conselho Técnico de Desenvolvimento Municipal
COMTEC
3 - Conselho Municipal de Cultura Esporte e Turis
mo - COMCET
TIA
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DAS COMPETÊNCIAS E DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO DOS
ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA
- CAPÍTULO!
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DIRETA E IMEDIATA
vi
vil
via
Art. 9º - Ao Gabinete compete:
= x
Assistir ao Prefeito nas funçoes político-admi-
nistrátivas;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos”
órgaos competentes da Prefeitura;
. . . .“ .
Manter o Prefeito informado sobre o noticiário”
a A .
de interesse da Prefeitura e assessora-lo em
E E
suas relaçoes publicas;
Divulgar os atos oficiais de competência do Pre
feito;
Organizar e controlar a agenda do Prefeito;
Assistir às atividades relativas ao desenvolvi-
- . . . € .
mento do serviço social do Municipio;
Preparar o expediente a ser assinado pelo Pre -
feito;
Executar outras atividades que lhe forem cometi
das.
$ |º - O Gabinete compõe-se das *
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seguintes unidades administrativas:
| - Assessoria de Imprensa, Turismo e Relaçoeés
Públicas;
2 - Assessoria de Assistência Social.
$ 2º - O Conselho Comunitário de *
desenvolvimento Municipal, Órgão colegiado, subordinar-se-á”
3 diretamente ao Prefeito Municipal.
> *
Art. 102- À Procuradoria Jurídica”
compete:
| - Assessorar o Prefeito e demais órgãos da
Prefeitura nos assuntos de natureza juridi-
ca.
HI - Prestar nes tatênciia jurídica à gestão dos
negócios públicos exercidos pelo Prefeito;
HI - Promover a representação da Prefeitura, do
NE Prefeito e dos Secretários Municipais em
. juízo;
IV - Elaborar ou examinar e visar as minutas de
A .
contratos e convênios em que for parte a ”
. E:
Prefeitura, bem como lavrá-lo;
a
V - Representar sobre as providências de ordem!
pública, sempre que as medidas lhe pareçam *
reclamadas pelo interesse público ou pela ?
boa aplicação de legislação vigente;
VI - Orientar e controlar, mediante expedição de
. . ss € . . .
normas e fiscalização especifica, a inseri-
ção da dívida ativa e promover-lhe a cobran
ça judicial e, E
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VII - Executar outras atividades que lhe forem co-
metidas.
Art. II2 - As Administraçoes Distritais, no âmbi
to de cada Distrito, compete:
Prestar assistência Administrativa ao Dis-
trito;
Promover o desenvolvimento do Distrito de
acordo com as politicas e diretrizes emana
x
das da Prefeitura Municipal;
Fiscalizar e controlar as atividades a se-
rem executadas no Distrito de acordo com a
política Municipal e,
Executar outras atividades que lhe forem *
cometidas.
PARÁGRAFO ÍÍNICO - As administraçoes Distritais”
serão implantadas na medida em que forem criados Distritos
Administrativos no Município, por força de necessidade de des
4
concentração das atividades administrativas, de acordo com a
. e. € .
IS legislação especifica.
CA Pal TU to
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
SEÇÃO |
DA SECRETARIA COORDENATIVA
Art. 12º - Á Secretaria Municipal”
“de Planejamento e Coordenação compete: o,
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vi
vii
Vil
Exercer a coordenação geral dos órgãos ! *
municipais quanto aos aspectos substanti *
vos da política municipal de desenvolvimen
to, inclusive para obtenção de recursos |,
viabilização e controle da execução de pla
nos, programas, projetos e atividades pú -
blicos;
Elaborar , acompanhar e controlar a execu-
A
çao da proposta orçamentaria do Município;
. “ ae .
Promover a atualização do cadastro técnico
. “ .” . . .
e imobiliario municipal;
Realizar estudos e pesquisas para o plane-
Jamento das atividades do Governo Munici -
pal;
Assessorar o Prefeito no planejamento, na
organização e modernização administrativa”
e na coordenação das atividades da Prefei-
tura;
Elaborar projetos urbanísticos e edifica -
E ana ça
çoes publicas municipais;
Planejar, -coordenar e controlar as ativida
des relacionadas com o desenvolvimento ur-
bano do Município;
. Dus .L .
Promover a Regularização Fundiária Urbana”
e, gia
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|
|
IX - Executar outras atividades que lhe fo-
rem cometidas.
PARÁGRAFO Único -A Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação compõe-se das seguintes unidades”
administrativas:
| - Assessoria de Coordenação
2 - Divisão de Programação e Orçamento
3 - Divisão de Planejamento Governamental
4 - Divisão de Organização e Modernização *
Administrativa
5 - Divisão de Projetos e Planejamento Urba
no
3.1 - Seção de Estudos e Projetos
3.2 - Seção de Controle Urbano
6 - Divisão de Cadastro
4.1 - Seção de Cadastro Imobiliário
4.2 - Seção de Cadastro Técnico.
7 - Departamento de Assuntos Fundiários
8 - Órgão Colegiado: Conselho Técnico de
Desenvolvimento Municipal
Art. 13º - A Secretaria Municipal de Fazen
da compete:
| - Executar a política fiscal do Município
em consonância com a política fiscal do
Estado e legislação em vigor;
Il - Promover a arrecadação dos tributos e
. €< .
rendas do Municipio;
Ill - Promover a execução das atividades rela
. “ . . .
tivas à receita, despesas, contabilida-
a
de e finanças; <E/
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és Fa
IV - Proceder a execução orçamentaria e ex-
2 .
tra-orçamentaria;
V - Fiscalizar o cumprimento da legislação
. Ed . . .
tributaria municipal;
VI - Colaborar com a Secretaria Municipal *
de Planejamento e Coordenação na elabo
ração da proposta orçamentária e regis
trar atos e fatos pertinentes à execu-
ção orçamentária e à movimentação fi -
nanceira e patrimonial do Município e,
VII - Executar outras atividades que lhe fo-
rem cometidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de”
Fazenda compoe-se das seguintes unidades administrativas:
| - Divisão de Receita
I.1 - Seção de Receita Diversas
1.2 - Seção de Lançamento e Controle
1.3 - Seção de Fiscalização Tributária.
2 - Divisão de Finanças
2.1 - Seção Financeira
2.2 - Seção de Execução Extra-Orçamentá-
ria
2.3 - Seção de Contabilidade.
Art. I4º - À Secretaria Municipal de Ad-
ministração compete:
| - Promover a execução das atividades *
de pessoal, material, patrimonio, E
|
|
|
|
|
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transporte, comunicaçao administrativa e
serviços gerais no âmbito da Prefeitura;
Coordenar, supervisionar e executar”
. o
os planos, programas e projetos na à
rea de pessoal;
Padronizar, adquirir, guardar e dis-
tribuir todo o material utilizado
nos serviços da Prefeitura, bem como
A : A -*
emanar diretrizes de orientação nor-
mativa;
Controlar programas e fiscalizar as
atividades de comunicação e arquivo,
limpeza, conservação e transporte da
Prefeitura e,
Executar outras atividades que lhe”
forem cometidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal
de Administração compoe-se das seguintes unidades adminis-
trativas:
| - Divisão de Pessoal
1.1 - Seção de Recrutamento e resci-
são.
|.2 - Seção de folha de pagamento
Divisão de Material e Patrimônio
2.1 - Seção de Compras
2.2 - Seção Almoxarifado
2.3 - Seção de Patrimônio
Divisão de Serviços Gerais
3.1 - Seção de Serviços Gerais
3.2 - Seção de Comunicação Administra
; tiva .
3.3 £ Seção de Transportes Ea
Proc. n.º. 070345
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SEÇÃO 11
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS
Art. 152)- À Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes compete:
IVO =
VE =
PÁRÁGRAFO ÚNICO
Desenvolver as atividades rela -
cionadas com a educação do pri -
a Lá '
meiro e segundo graus, na area
do Município;
Promover a instalaçao e manuten-
çao de estabelecimentos munici -
pais de ensino;
Coordenar, supervisionar e execu
tar planos, programas e projetos
municipais de educação;
Supervisionar e manter os progra
mas de alimentação escolar e a
Biblioteca Pública Municipal;
Promover a difusão cultural, ela
boração e execução de programas”
recreativos e desportivos e,
Executar outras atividades que ”
lhe forem cometidas.
- À Secretaria Municipal de Edu-
cação, Cultura e Esportes compoe-se das seguintes unidades a
dministrativas; s<.,
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| - Divisão de Ensino
1.1 - Seção de Ensino Regular
|.2 - Seção de Ensino Supletivo
[.3 - Integra a Divisão de Ensino e su-
bordina-se diretamente ao Diretor
da Divisão as Escolas Multigradu-
adas do Município.»
2 - Divisão de Cultura e Esportes
2.1 - Seção de Atividade Culturais
2.2 - Seção de Atividades Esportivas
3 - Divisão de Apoio
3.1 - Seção de Apoio à Educação
3.2 - Seção de Merenda e Material Esco-
lar.
4 - Integram também a estrutura da Secreta-
ria Municipal de Educação, Cultura e Es
portes e subordinam-se diretamente ao *
Secretário Municipal as escolas de Iº e
2º graus, e a Biblioteca Pública Munici
pal.
5 - Órgãos Colegiados:
Conselho Municipal de Cultura, Esportes
e Turismo.
Art. 162 - À Secretaria Municipal de Saúde”
compete:
. 2 .
| - Manter os serviços de saude de interes-
se da população local; Er
Proc. nº OO(SS
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Executar as atividades de Saude Básica
e Hospitalar no Município;
Desenvolver atividades relacionadas
com a execução de programas de educa -
“e . . Ed .
çao e serviços de defesa sanitária do
. € .
Municipio;
Integrar os serviços de proteção e re-
pa 2 E
cuperaçao de saude locais com os pla -
nos e programas de saude do Governo do
Estado e,
Executar outras atividades que lhe fo-
rem cometidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal *
de Saúde compoe-se das seguintes unidades administrativas:
Art.
Divisão de Saúde Básica
|.1 - Seção de Açoes Básicas
1.2 - Seção de Medicamentos e Material
1.3 - Seção de Informaçoes
Divisão de Vigilância Sanitária
2.1 - Seção de Açoes Sanitárias
2.2 - Seção de Fiscalização Sanitárias
Integra também a estrutura da Secreta-
ria Municipal de Saúde e Subordina-se!
y A Ee,
diretamente ao Secretário Municipal a
Unidade Mista de Saúde.
I72 - À Secretaria Municipal de Obras
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“GABINETE DO PREFEITO
e Serviços Públicos, compete:
Alia
VI] -
Promover a execução das atividades con
x ss ce
cernentes a, construção e conservação”
4 . . . . .
de obras públicas municipais, assim co
mo dos prédios próprios da Prefeitura;
Promover a construçao e a conservação”
de estradas e caminhos integrantes do
. Pd . . € .
sistema viario do Municipio;
Promover a execução e manutenção dos
serviços públicos tais como: praças |,
nnduéa e jardins, matadouros, merca -
dos, feiras, assim como efetuar a lim-
pesa pública;
Celebrar convênios com órgãos públicos
e privados, visando a execução de o -
bras programadas;
Executar a fiscalização de contratos *
1
que se relacione com serviços a seu
cargo;
Responsabilizar-se pela administração”
« Ed .
dos cemiterios e,
Executar outras atividades que lhe fo-
rem cometidas.
“” PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Hunicipál de
Obras e Serviços Públicos compoe-se das seguintes únidades ad-
ministrativas:
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Art
cial compete:
VI -
GABINETE DO PREFEITO
I- Divisão de Obras
|.1 - Seção de Obras Públicas
|.2 - Seção de conservação de próprios
2- Divisão de serviços públicos
2.1 - Seção de Limpesa Pública
2.2 - Seção de Parques e Jardins
é -» . =
2.3 - Seção de Concessoêes e Permissoes
-
*
- 18º - À Secretaria Municipal de Promoçao So
sa á %
Desenvolver atividades relacionadas a ocupa-
çao da mao de obra, principalmente no tocan-
- “- . . “-
te a colocação treinamento e orientação ao
trabalhador;
Promover assistência Social integrando as es
feras de atuação pública e privada;
Desenvolver atividades que visem a promoção”
e fixação do migrante no âmbito do Município
. Mi € .
Executar programas relacionados à politica *
de bem estar do menor de forma preventiva e
assistencial;
Desenvolver açoées que incentivem a participa
- . . £ . .
çao e o desenvolvimento comunitario, a assis
rider . je
tencia social e a educaçao de base e,
Executar outras atividades que lhe forem co-
metidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Promo
ção Social compoe-se das seguintes unidades administrativas:
compete:
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. . e . . Ed .
| - Divisão de Desenvolvimento Comunitário.
|.1 - Seção de Organização Comunitária
1.2 - Seção de Migração
1.3 - Seção de Bem-Estar do Menor
2 - Divisão do Trabalho
2.1 - Seção de Capacitação de Mão de obra
2.2 - Seção de Colocação de mão de obra
Art. 199 - À Secretaria Municipal de Agricultura z
vi
vil
Promover o desenvolvimento agropecu
£ . . € .
ario do Municipio;
Incentivar a pesquisa e exper imenta
gao visando a melhoria da produtivi
dade agricola;
; , ; ira
Incentivar pesquisas científicas e
.. ,
tecnologicas no campo da agropecuá-
E . 4
ria, dos recursos naturais e da só-
. . €
cio-economia agricola;
Promover o desenvolvimento do asso-
. . . . . o €
ciativismo e cooperativismo agrico-
la no âmbito do Município;
Desenvolver atividades relacionadas
Ed .
ao fomento agropecuario;
Promover programas de extensão ru -
ral e,
Executar outras atividades que lhe
forem cometidas.
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PARÁGRAFO ÚNICO - À Secretaria Municipal de Agricul
Had . . . . .
tura compoe-se das seguintes unidades administrativas:
a |- Divisão de Desenvolvimento à Produção
I.I - Seção de Apoio à Produção Vege-
tal
1.2 - Seção de Apoio à Produção Animal
2- Divisão de Organização Agrária
2.1 - Seção de Organização Sociab Ru -
ral
2.2'- Seção de Economia Rural
SEÇÃO 111
4 .
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS, DOÓSGÃO AUTÔNOMO
E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 20º - A Junta de Serviço Militar, a Uni
dade Municipal de Cadastramento Rural e O Departamento Rodo-
es viário Municipal previstos na estrutura administrativa da Pre
feitura Municipal, reger-se-ao por normas próprias.
SIS - A Junta de Serviço Militar é um órgão
vinculado sob a coordenação direta do Prefeito Municipal.
$ 2º - A Unidade Municipal de Cadastramento”
Rural, órgão vinculado, subordina-se diretamente à Secretaria”
Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.
$ 3º - O Departamento Rodoviário Municipal *
órgão autônomo, sob a coordenação e controle da Secretaria Mu-
nicipal de Obras e Serviços Públicos, será composto das seguin
tes unidades administrativas:
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| - Divisão de Estradas
2 - Divisao de Apoio Técnico
Art: 212 - O Conselho Comunitário de Desenvolvi-
mento Municipal , o conselho Técnico de Desenvolvimento Muni-
cipal é o Conselho Municipal de Cultura, Esportes e Turismo ,
órgãos colegiados, terão suas competências, organizaçoes e
composiçoes definidas em ato próprio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os conselheiros exercerão suas
funçoês gratuitamente e seus serviços serao considerados rele
. € e
vantes ao Municipio.
CAPÍTULO 111
DA CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE
ÓRGÃOS, UNIDADES E ENTIDADES
Art. 22º - Compete aos Secretários Municipais
propor ao Prefeito, ouvida a Secretaria Municipal de Planeja-
mento e Coordenação Geral, a lotação, criação, alteração e ex
md: a Es E ; À
tinção de orgaos, unidades e entidades, considerados os se -
. /
guintes aspéctos:
| - Repercussoês decorrentes de legislação
posteriormente editada;
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e R A :
ll - Mudanças de areas funcionais que requei
g ml.
ram remanejamento de competencia e res-
Ponsabil idade;
ll - A existência ou surgimento de entidades
congêneres no setor privado que se evi-
denciem mais eficientes e eficazes no
atendimento público;
x
IV - Relevância para a execução das ativida-
des governamentais face aos encargos *
»
que represente orçamento do Município;
Tal. T-UNbaO IV
DO PESSOAL
Art. 23º - Açintegração, organização, *
4 G oa À
me é é E So: al E € ir me
composiçao e o regime juridico do Município, serão regulamen-
e . € . . .
tados atraves de Lei especifica em conformidade com o dispos-
to na Constituição da República e na legislação pertinente.
TÍTULO Y
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24º - Abaixo do nível divisional a
execução de programas, projetos e atividades processar-se-a”
cid . . . Ed . £
atraves de equipes, para as atividades tecnicas, e nucleos ,
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para as atividades administrativas, sempre que suas pecula
ridades exigirem tal desdobramento.
Art. 25º - O Prefeito Municipal poderá avo-
car para sua deliberação pessoal qualquer assunto da compe
tência especifica dos órgãos do Poder Executivo, observa -
das as restriçoes legais.
Art. 26º - O Prefeito disporá, através de ”
Decreto, sobre o Regimento Interno da Prefeitura Munioipal
do qual constarão as atribuiçoes gerais e específicas das
diferentes unidades Administrativas, assim como as normas”
de trabalho que julgar necessárias.
Art. 27º - Na medida em que forem instala -
dos os órgãos que compõem a Organização Administrativa da
Prefeitura Municipal, previstos nesta Lei, serao extintos”
, . Po .
respectiva e automaticamente os orgaos existentes.
Art. 28º - Fica o Executivo Municipal auto-
rizado a tomar as medidas necessárias para atender aos e -
feitos decorrentes da promulgação desta Lei.
Art, 29º - A Prefeitura dará atenção espe -
cial ao treinamento dos seus servidores, de modo a se ade-
quarem à Estrutura da Organização Administrativa decorren-
te desta Lei, fazendo-o na medida da disponibilidade finan
ceira do Município, possibilitando-lhes frequentar cursos”
e” . . . “ .
e estagios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
PARÁGRAFO (ÍNICO - Cabe à Prefeitura Munici-
pal suportar as despesas decorrentes dó treinamento de E
seus servidores inclusive com o deslocamento e estadia E
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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E
quando for o caso.
Art. 302 - Esta Lei entrará em vigor na data
. me - . ” e .
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Ouro Preto do Oeste, 17, de Outubro de 1.983
ko =p —
SANCIONO EXPEDITO RAFÁEL ES DE SIQUEIRA
REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL
PUBLIQUE-SE
Expolio ( Em sds pu
BRer EiTO UNIGIPAL

open original →