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norma nº 13/1986

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 13 / 1986
Date 1986-03-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL INCLUSIVE NOS CASOS ESPECIAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ido 
4001"Vt 
RESOLUÇXO LEGISLATIVA. NQ 013/86 
"DISP3E SOBRE A CONCESS.O DE DIÁRIAS 
AOS SERVIDORES TA. CIMARA MUNICIPAL 
INCLUSIVE NOS CASOS ESPECIAIS QUE IN.-
DICA E D. OUTRAS PROVIIÊNCIAS". 
A Mesa da Camara Municipal de CUT() Preto do Oeste/RO, no uso de 
suas atribuiç'Oes legais, faz saber que a Camara Municipal, em Sessao Or￾dinílria realizada no dia 17 de Março de k 1966 aprovou e, ela promulga a 
seguinte, 
RESOLUCX O 
Art, 1-Q - O Servidor da Cara Municipal ou a d iscosiçao da mes￾ma, que se deslocar, eventualmente e, em objetivo de serviço, da local!- 
dada onde tem exercicio, para outra, fará jus a percepçao de dirias na 
conformidade desta Resoluçao; 
Art. 2Q - As dirias serao concedidas por dia de afastamento da 
sede de serviço, destinando-se a indenizar o servidor das despesas extra 
ordinárias de alimentaçao e pousada e, em casos especiais, os de nature￾za correlata; 
Art. Nos casos de deslocamento para as cidades de MANAUS 
RIO BRANCO, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, Sk PAULO, BRASÍLIA e FOZ DO IGUA￾O, o valor da diria sere', acrescido da importancia. a A_ ( quarenta por 
cento ) dos valores resultantes da aplicaçao em cada caso, dos percentu￾ais especificados no Art. 4Q, § I, II, III, IV desta Resoluçao; 
Art. 4Q - Os valores das dirias correspondera° aos percentuais' 
especificados nesta Resoluçao, calculados sobre o valor d.e refergncia fi 
xado pelo Poder EXecutivo; 
Par rafa I - Quando o deslocamento do servidor for para fora da 
'área do Município fica estabelecido os percentuais abaixo discriminados: 
Cont. .. 4 / 4 4 4 
é Parágrafo II — Ao ocupante de Cargo em Comisso ou Funçao d 
sessoramento 130% ( cento e trinta por cento ), confoi-e Tabela I 
anexo; 
Presidente 
Vereadores 
Secretário Geral 
Diretor Administrativo e Legislativo 
Diretor de Departamento 
Parágrafo III — Aos Chefes de Seçges 100% ( cem por cento )con 
forme Tabela I em anexo ; 
Parágrafo IV — Outras categorias funcionais — 90% noventa por' 
cento ), conforme Tabela I em anexo ; 
Parágrafo V — Quando o afastamento no exigir pernoite fora da. 
sede, o servidor fará jus à diária, estabelecida a alquota fixa de 40%1 
( quarenta por cento ), conforme Tabela II em anexo; 
Parágrafo VI e. Na fixaço das diárias a elle se refere este Ari4 
go, serao desprezadas as fraçoes de centavos; 
Art. 5Q — As diárias sero pagas antecipadamente, mediante con—' 
cesso do Presidente da Cmara; 
Parágrafo I — No ato de concesso deverá conter: Nome, Cargo ou 
é FunçZo do Servidor, a discriço sintética do serviço a ser executado, du 
é raçao provável do afastamento e a importancia total a. ser paga; 
é Parágrafo II — Na hirotese de ser autorizada a Prorrogacao do 
prazo de afastamento, o servidor fará jus, também às diárias correspon 
dentes ao período em excesso; 
Art. 6Q — SeA:0 restiturdas, pelo servidor em 05 ( cinco ) dias, 
contados da data do retorno a sede originaria de serviço, as diárias re— 
cebidas em excesso: 
Paráé grafo Único Quando por qualquer circunstancia, no for rea 
lizado o serviço, objeto de afastamento, o servidor restituirá as dirias 
pagas em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido neste Artigo; 
Art. 7Q — No sero concedidas diárias a servidores à disposiço 
de outro órg5o; 
em 
Pro,.. 
n' Vatgli-6 
Fls.410. 
Cont. *olmo. 
Promulgo em 19/03/86 
t° Secretário 
1011 4' ereira Filho 
Vice Pr ísidente 
, - 
Luiz Nunes da Cruz 
2. Secretário 
a 
Josino Este 
Art. 82 — Somente ser permitida a concesso de dirias nos 
tos do recurso orçament;rio do exercício em que se der o afastamento; 
Art 9 - Estende—se ao prestador de serviços que se deslocar e—I 
ventualmente, para fora da sede do Município, e afim de cuidar de interes 
se exclusivo da Camara Municipal e devidamente comprovado por todos os 
meios de provas em direito permitidos; 
Art, 10P — Esta Resoluç'go entra em vigor na data de sua pliblica 
çao, revogadas as disposiçoes em contrario, 
Sala das Sessages em,19 de Março de 1986 
P(oc. n.1 Qottaip./ 
FR1:03 cot 
a 
Registre—se 1 
Publique—se 1 
Proc. n.'00LeVo 
tis. 
DIIR IAS 
TABELA 
COMPLETAS 
Categorias ( Percentual: 130% MVR ) 
Presidente 
Vereadores 
SecretÉrio Geral 
Diretor Administrativo e Legislativo 
Diretor de Departamento 
Cz$ 361,00 
II Categorias ( Percentual: 100% MVR ) 
Chefes de Seç'Oes Cz$ 277,00 
III Demais Categorias ( Percentual: MVR ) Cz$ 250,00 
TABELA II 
ALIMENTACIO 
I Categoria Cz$ 144,00 
II Categoria Cz$ 111,00 
III Categoria Cz$ 100,00 
Ouro Preto do Oeste/RO, em 19 de Março de 1 9 8 6 
de Jesus 

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