| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1986 |
| Date | 1986-03-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL INCLUSIVE NOS CASOS ESPECIAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ido 4001"Vt RESOLUÇXO LEGISLATIVA. NQ 013/86 "DISP3E SOBRE A CONCESS.O DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES TA. CIMARA MUNICIPAL INCLUSIVE NOS CASOS ESPECIAIS QUE IN.- DICA E D. OUTRAS PROVIIÊNCIAS". A Mesa da Camara Municipal de CUT() Preto do Oeste/RO, no uso de suas atribuiç'Oes legais, faz saber que a Camara Municipal, em Sessao Ordinílria realizada no dia 17 de Março de k 1966 aprovou e, ela promulga a seguinte, RESOLUCX O Art, 1-Q - O Servidor da Cara Municipal ou a d iscosiçao da mesma, que se deslocar, eventualmente e, em objetivo de serviço, da local!- dada onde tem exercicio, para outra, fará jus a percepçao de dirias na conformidade desta Resoluçao; Art. 2Q - As dirias serao concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se a indenizar o servidor das despesas extra ordinárias de alimentaçao e pousada e, em casos especiais, os de natureza correlata; Art. Nos casos de deslocamento para as cidades de MANAUS RIO BRANCO, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, Sk PAULO, BRASÍLIA e FOZ DO IGUAO, o valor da diria sere', acrescido da importancia. a A_ ( quarenta por cento ) dos valores resultantes da aplicaçao em cada caso, dos percentuais especificados no Art. 4Q, § I, II, III, IV desta Resoluçao; Art. 4Q - Os valores das dirias correspondera° aos percentuais' especificados nesta Resoluçao, calculados sobre o valor d.e refergncia fi xado pelo Poder EXecutivo; Par rafa I - Quando o deslocamento do servidor for para fora da 'área do Município fica estabelecido os percentuais abaixo discriminados: Cont. .. 4 / 4 4 4 é Parágrafo II — Ao ocupante de Cargo em Comisso ou Funçao d sessoramento 130% ( cento e trinta por cento ), confoi-e Tabela I anexo; Presidente Vereadores Secretário Geral Diretor Administrativo e Legislativo Diretor de Departamento Parágrafo III — Aos Chefes de Seçges 100% ( cem por cento )con forme Tabela I em anexo ; Parágrafo IV — Outras categorias funcionais — 90% noventa por' cento ), conforme Tabela I em anexo ; Parágrafo V — Quando o afastamento no exigir pernoite fora da. sede, o servidor fará jus à diária, estabelecida a alquota fixa de 40%1 ( quarenta por cento ), conforme Tabela II em anexo; Parágrafo VI e. Na fixaço das diárias a elle se refere este Ari4 go, serao desprezadas as fraçoes de centavos; Art. 5Q — As diárias sero pagas antecipadamente, mediante con—' cesso do Presidente da Cmara; Parágrafo I — No ato de concesso deverá conter: Nome, Cargo ou é FunçZo do Servidor, a discriço sintética do serviço a ser executado, du é raçao provável do afastamento e a importancia total a. ser paga; é Parágrafo II — Na hirotese de ser autorizada a Prorrogacao do prazo de afastamento, o servidor fará jus, também às diárias correspon dentes ao período em excesso; Art. 6Q — SeA:0 restiturdas, pelo servidor em 05 ( cinco ) dias, contados da data do retorno a sede originaria de serviço, as diárias re— cebidas em excesso: Paráé grafo Único Quando por qualquer circunstancia, no for rea lizado o serviço, objeto de afastamento, o servidor restituirá as dirias pagas em sua totalidade e no mesmo prazo estabelecido neste Artigo; Art. 7Q — No sero concedidas diárias a servidores à disposiço de outro órg5o; em Pro,.. n' Vatgli-6 Fls.410. Cont. *olmo. Promulgo em 19/03/86 t° Secretário 1011 4' ereira Filho Vice Pr ísidente , - Luiz Nunes da Cruz 2. Secretário a Josino Este Art. 82 — Somente ser permitida a concesso de dirias nos tos do recurso orçament;rio do exercício em que se der o afastamento; Art 9 - Estende—se ao prestador de serviços que se deslocar e—I ventualmente, para fora da sede do Município, e afim de cuidar de interes se exclusivo da Camara Municipal e devidamente comprovado por todos os meios de provas em direito permitidos; Art, 10P — Esta Resoluç'go entra em vigor na data de sua pliblica çao, revogadas as disposiçoes em contrario, Sala das Sessages em,19 de Março de 1986 P(oc. n.1 Qottaip./ FR1:03 cot a Registre—se 1 Publique—se 1 Proc. n.'00LeVo tis. DIIR IAS TABELA COMPLETAS Categorias ( Percentual: 130% MVR ) Presidente Vereadores SecretÉrio Geral Diretor Administrativo e Legislativo Diretor de Departamento Cz$ 361,00 II Categorias ( Percentual: 100% MVR ) Chefes de Seç'Oes Cz$ 277,00 III Demais Categorias ( Percentual: MVR ) Cz$ 250,00 TABELA II ALIMENTACIO I Categoria Cz$ 144,00 II Categoria Cz$ 111,00 III Categoria Cz$ 100,00 Ouro Preto do Oeste/RO, em 19 de Março de 1 9 8 6 de Jesus