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norma nº 3224/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3224 / 2023
Date 2023-07-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 3.224, DE 11 DE JULHO DE 2023.
 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, profissionais da área de Eletricista de Veículos leves e 
pesados, Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira) e Operador de 
Máquinas Pesadas (PC -Escavadeira Hidráulica), nas quantidades, escolaridade, 
carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da 
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério 
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez. 
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões 
de vencimentos do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, 
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. 
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso 
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em 
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. 
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, 
sob pena de nulidade do ato. 
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; 
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
I pelo término do prazo contratual; 
II a pedido do contratado; 
III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder 
a contratação; 
IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá 
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. 
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga 
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de 
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. 
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá 
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. 
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as 
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no 
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA. 
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao 
Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida 
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum 
vitae e prova prática.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio 
da Impessoalidade, moralidade e eficiência. 
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos 
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e 
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação 
por meio de concurso público. 
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito 
a indenizações: 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
I - pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos 
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática: 
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos 
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de 
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através 
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com 
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção; 
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática 
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal; 
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, 
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão 
suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente suplementadas se necessário. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
partir da data publicação. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 622778 e CRC: E9BE9655
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 3.224, DE 11 DE JULHO DE 2023 
 ANEXO I
 
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA 
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Eletricista de 
Veículos
01 NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO
40h R$ 1.320,00 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Operador de 
Máquinas 
Pesadas 
(retroescavadeira)
03 NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO
40h R$ 1.320,00 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Operador de 
Máquinas 
Pesadas (PC -
Escavadeira 
Hidráulica)
02 NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO
40h R$ 1.320,00 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 622778 e CRC: E9BE9655
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.224 11 DE JULHO DE 2023. 
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
 
Eletricista de Veículos executar serviços de instalação e reparo, na parte elétrica dos 
veículos, utilizando ferramentas e aparelhos, assegurando seu 
bom funcionamento; executar serviços diversos de eletricidade, 
consertos e reparos em veículos, e outras atividades afins; 
recuperar motores e partida em geral, buzinas, interruptores, 
alternadores, relês, reguladores de tensão, instrumentos de 
painel acumuladores, para possibilitar o funcionamento 
adequado; executar a instalação de equipamentos de 
sonorização e alarme, efetuando as ligações necessárias, para 
testar o seu funcionamento, possibilitando a utilização; verificar 
a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de 
aparelhos específicos, procedendo a sua recuperação ou 
substituição, para assegurar a manutenção dos mesmos; 
executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras 
tarefas solicitadas pelo chefe imediato, compatíveis com a 
função; atender normas de higiene e segurança do trabalho; 
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, 
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações 
ou noticias de interesse do serviço público ou particular que 
possa interferir no regular andamento do serviço público; 
solicitar e manter sob sua guarda e responsabilidade os 
suprimentos e ferramentas necessárias para o desempenho das 
atribuições do cargo; apresentação de relatórios semestrais 
das atividades para análise; participar de eventos ligados à 
Secretaria em que presta serviço; participar do processo de 
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua 
área; colaborar com a instrução de processos administrativos ou 
judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua 
área, quando solicitado pela administração; utilizar recursos de 
informática. conduzir veículos quando o exercício das suas 
atividades assim o exigir. 
Operador de Máquinas 
Pesadas 
((retroescavadeira ) 
 executar trabalhos de terraplenagem, nivelamento, 
abaulamento, abrir valetas e cortar taludes; operar com rolos 
compressores, reboque e serviços agrícolas com tratores; 
proceder ao transporte de aterros; executar serviços de 
pavimentação; providenciar o abastecimento de combustível, 
água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar 
pela conservação e limpeza da máquina sob sua 
responsabilidade; comunicar ao superior hierárquico qualquer 
anomalia no funcionamento da máquina; efetuar serviços de 
coleta, distribuição de materiais, limpeza de areia e roçagem; 
executar serviços em qualquer área do município, de acordo 
com as solicitações; comunicar ao responsável a necessidade 
de reparos ou substituição de materiais e equipamentos de 
trabalho; velar pela guarda, conservação e economia dos 
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando os 
adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das 
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao 
ID: 622778 e CRC: E9BE9655
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias 
de interesse do serviço público ou particular que possa interferir 
no regular andamento do serviço público; apresentação de 
relatórios semestrais das atividades para análise; executar 
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade 
associadas ao seu cargo. Executar outras tarefas correlatas que 
lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos. operar o 
trator de esteira, realizando o que for ordenado por seu superior 
imediato; 
Operador de Máquinas 
Pesadas (PC -
Escavadeira Hidráulica) 
Operar PC -Escavadeira Hidráulica, para execução de serviços 
de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, 
nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de 
vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros 
agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre 
outros, para realização da obra, de acordo com o especificado. 
Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e 
manipulando os comandos de marcha e direção, para 
posicioná-la conforme as necessidades do serviço. Operar 
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da 
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para 
escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, 
cascalho, pedras e materiais análogos. Zelar pela boa qualidade 
do serviço, controlando o andamento das operações e 
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta 
execução. Por em prática as medidas de segurança 
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, 
a fim de evitar possíveis acidentes. Efetuar pequenos reparos 
de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para 
assegurar o bom funcionamento do equipamento. Acompanhar 
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e 
seus implementos e, após executados, efetuar os testes 
necessários. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e 
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de 
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle 
da chefia. Conduzir as máquinas e os tratores sob sua 
responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o 
nível de combustível necessário aos mesmos. Executar outras 
atribuições afins. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 622778 e CRC: E9BE9655
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 622778
F2B23EA8A93A86A2CD5C942F929F76CB
E9BE9655
MD5:
CRC:
SHA256: DDE0A141E4723C182CD07226801BA26D8B4A775F02822F561C99144B663C9E78
Lei
Tipo do Documento
3224
Identificação/Número
11/07/2023
Data
Processo: 1-2110/2023
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 11/07/2023 10:03:26 Finalização: 11/07/2023 10:06:10
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 11/07/2023 10:03:26
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 11/07/2023 10:03:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/07/2023 11:46:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 622778 e o CRC E9BE9655.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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