| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3224 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.224, DE 11 DE JULHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, profissionais da área de Eletricista de Veículos leves e pesados, Operador de Máquinas Pesadas (Retroescavadeira) e Operador de Máquinas Pesadas (PC -Escavadeira Hidráulica), nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo desta Lei. Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez. § 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos do Poder Executivo Municipal. § 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato. Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. ID: 622778 e CRC: E9BE9655 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I pelo término do prazo contratual; II a pedido do contratado; III por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV quando o contratado incorrer em falta disciplinar. § 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. § 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. § 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA. Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e prova prática. Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio da Impessoalidade, moralidade e eficiência. Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de concurso público. Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: ID: 622778 e CRC: E9BE9655 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado. Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à seguinte sistemática: I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação; II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção; III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal; IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo Municipal. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportados pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 622778 e CRC: E9BE9655 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.224, DE 11 DE JULHO DE 2023 ANEXO I CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Eletricista de Veículos 01 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40h R$ 1.320,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas Operador de Máquinas Pesadas (retroescavadeira) 03 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40h R$ 1.320,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas Operador de Máquinas Pesadas (PC - Escavadeira Hidráulica) 02 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40h R$ 1.320,00 + vantagens que poderão ser acrescentadas JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 622778 e CRC: E9BE9655 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.224 11 DE JULHO DE 2023. ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO Eletricista de Veículos executar serviços de instalação e reparo, na parte elétrica dos veículos, utilizando ferramentas e aparelhos, assegurando seu bom funcionamento; executar serviços diversos de eletricidade, consertos e reparos em veículos, e outras atividades afins; recuperar motores e partida em geral, buzinas, interruptores, alternadores, relês, reguladores de tensão, instrumentos de painel acumuladores, para possibilitar o funcionamento adequado; executar a instalação de equipamentos de sonorização e alarme, efetuando as ligações necessárias, para testar o seu funcionamento, possibilitando a utilização; verificar a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de aparelhos específicos, procedendo a sua recuperação ou substituição, para assegurar a manutenção dos mesmos; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pelo chefe imediato, compatíveis com a função; atender normas de higiene e segurança do trabalho; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; solicitar e manter sob sua guarda e responsabilidade os suprimentos e ferramentas necessárias para o desempenho das atribuições do cargo; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; utilizar recursos de informática. conduzir veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir. Operador de Máquinas Pesadas ((retroescavadeira ) executar trabalhos de terraplenagem, nivelamento, abaulamento, abrir valetas e cortar taludes; operar com rolos compressores, reboque e serviços agrícolas com tratores; proceder ao transporte de aterros; executar serviços de pavimentação; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza da máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao superior hierárquico qualquer anomalia no funcionamento da máquina; efetuar serviços de coleta, distribuição de materiais, limpeza de areia e roçagem; executar serviços em qualquer área do município, de acordo com as solicitações; comunicar ao responsável a necessidade de reparos ou substituição de materiais e equipamentos de trabalho; velar pela guarda, conservação e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando os adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao ID: 622778 e CRC: E9BE9655 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores hierárquicos. operar o trator de esteira, realizando o que for ordenado por seu superior imediato; Operador de Máquinas Pesadas (PC - Escavadeira Hidráulica) Operar PC -Escavadeira Hidráulica, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução. Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia. Conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos. Executar outras atribuições afins. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 622778 e CRC: E9BE9655 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 622778 F2B23EA8A93A86A2CD5C942F929F76CB E9BE9655 MD5: CRC: SHA256: DDE0A141E4723C182CD07226801BA26D8B4A775F02822F561C99144B663C9E78 Lei Tipo do Documento 3224 Identificação/Número 11/07/2023 Data Processo: 1-2110/2023 Processo Documento “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 11/07/2023 10:03:26 Finalização: 11/07/2023 10:06:10 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 11/07/2023 10:03:26 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE LEI 11/07/2023 10:03:26 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/07/2023 11:46:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 622778 e o CRC E9BE9655. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.