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norma nº 33/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaAltera a redação do Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste RO.
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Proposta 33 de 05/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 618200 e CRC: 3F94F157). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº 033/23 05 de julho de 2.023.
Altera a redação do Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste RO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à
Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste RO.
Art. 1º Altera a redação do Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste RO, passando a
vigorar com o seguinte texto:
Art. 10 Fixa em 11 (onze) o número de vagas de Vereadores na Estância Turística de Ouro Preto do
Oeste-RO.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA
Presidente Vice-Presidente
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM JÉFERSON ANDRÉ DA SILVA
1º Secretario 2º Secretário
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por JEFERSON ANDRE DA SILVA, Vereador, em
05/07/2023 às 09:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice
Presidente, em 05/07/2023 às 09:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 05/07/2023 às 11:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Andre Henrique Ricardo Estevam, VEREADOR, em
10/07/2023 às 17:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 618200 e o código verificador 3F94F157.
Referência: Processo nº 14-338/2023. Docto ID: 618200 v1

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