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norma nº 3227/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3227 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 3227 de 13/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 625525 e CRC: 288AF127). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.227, DE 13 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SUBSÍDIO PARA EXERCÍCIO 2025 A 2028
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, em
janeiro de 2025 será de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhetos reais) e a partir de 1º de fevereiro de 2025,
corresponderá a parcela única de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O subsídio dos vereadores obedecerá aos limites estabelecidos nos artigos
29 c/c 29-A da Constituição Federal Brasileira.
Art. 2º O subsídio do(a) vereador(a) presidente quando no exercício da presidência, em
janeiro de 2025 será de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) e a partir de 1º de fevereiro de 2025,
corresponderá a parcela única de R$ 10.430,00 (dez mil quatrocentos e trinta reais).
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS
Art. 3º É garantido aos vereadores os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da
Constituição Federal, a saber: 13º (décimo terceiro) e 1/3 (um terço) de férias.
Parágrafo único. O 1/3 (um terço) de férias especificamente será percebido no mês de dezembro.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Fará jus ao subsídio o vereador que estiver em viagem Oficial, em licença para
tratamento de saúde ou em licença-maternidade, devidamente justificado com anotações administrativas.
§ 1º O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a suplência, o
mesmo subsídio a que tiver direito o vereador em exercício.
§ 2º Serão descontadas do subsídio, de forma proporcional, as faltas do vereador sem motivo
devidamente justificado a qualquer sessão da Câmara ou a reunião das comissões permanentes ou especiais.
Art. 5° Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais ou solenes
regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela indenizatória.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e obedecerá os ditames
constitucionais para o pagamento.
(assinado eletronicamente)
JUAN ALEX TESTONI
Lei 3227 de 13/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 625525 e CRC: 288AF127). Pág: 2/2
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 13/07/2023 às
13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 625525 e o código verificador 288AF127.
Docto ID: 625525 v1

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