| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 3227 de 13/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 625525 e CRC: 288AF127). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.227, DE 13 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SUBSÍDIO PARA EXERCÍCIO 2025 A 2028 Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, em janeiro de 2025 será de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhetos reais) e a partir de 1º de fevereiro de 2025, corresponderá a parcela única de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. O subsídio dos vereadores obedecerá aos limites estabelecidos nos artigos 29 c/c 29-A da Constituição Federal Brasileira. Art. 2º O subsídio do(a) vereador(a) presidente quando no exercício da presidência, em janeiro de 2025 será de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) e a partir de 1º de fevereiro de 2025, corresponderá a parcela única de R$ 10.430,00 (dez mil quatrocentos e trinta reais). CAPÍTULO II DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS Art. 3º É garantido aos vereadores os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, a saber: 13º (décimo terceiro) e 1/3 (um terço) de férias. Parágrafo único. O 1/3 (um terço) de férias especificamente será percebido no mês de dezembro. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º Fará jus ao subsídio o vereador que estiver em viagem Oficial, em licença para tratamento de saúde ou em licença-maternidade, devidamente justificado com anotações administrativas. § 1º O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a suplência, o mesmo subsídio a que tiver direito o vereador em exercício. § 2º Serão descontadas do subsídio, de forma proporcional, as faltas do vereador sem motivo devidamente justificado a qualquer sessão da Câmara ou a reunião das comissões permanentes ou especiais. Art. 5° Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais ou solenes regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela indenizatória. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e obedecerá os ditames constitucionais para o pagamento. (assinado eletronicamente) JUAN ALEX TESTONI Lei 3227 de 13/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 625525 e CRC: 288AF127). Pág: 2/2 PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 13/07/2023 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 625525 e o código verificador 288AF127. Docto ID: 625525 v1