| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | “Altera Dispositivos da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas posteriores alterações. |
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Lei 3239 de 31/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 638030 e CRC: 36363ED5). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.239, DE 31 DE JULHO DE 2023. Altera Dispositivos da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providência" e suas posteriores alterações. O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Altera o inciso I e II do Art. 11 da Lei nº 2.893, de 06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá Outras Providências", e suas posteriores alterações, passando a vigorar da seguinte forma: (.....) Art. 11. O valor dos serviços prestados aos médicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde será o seguinte: I - Médicos Clínico Geral: A empresa credenciada com carga horária de até 288 horas semanais, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), por hora trabalhada; no caso de a empresa credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos contratados; a empresa credenciada deverá observar que cada médico contratado pela mesma para prestar serviços no Município, não poderá ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais, somadas todas as atribuições inerentes ao contrato". II - Médicos Especialistas: A empresa credenciada com carga horária de até 288 horas semanais, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por hora trabalhada; no caso de a empresa credenciada atingir o limite máximo de horas semanais, deverá a mesma ter disponibilidade de outros profissionais médicos contratados; a empresa credenciada deverá observar que cada médico contratado pela mesma para prestar serviços no Município, não poderá ultrapassar a carga horária de até 96 horas semanais, somadas todas as atribuições inerentes ao contrato". (.........................) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Lei 3239 de 31/07/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 638030 e CRC: 36363ED5). Pág: 2/2 Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 31/07/2023 às 10:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 638030 e o código verificador 36363ED5. Referência: Processo nº 1-2297/2023. Docto ID: 638030 v1