| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento de débitos decorrentes de Juros, Multas e Atualização Monetária tocante a pagamentos/repasses de contribuições previdenciárias em atraso com o IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.242 DE 08 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento de débitos decorrentes de Juros, Multas e Atualização Monetária tocante a pagamentos/repasses de contribuições previdenciárias em atraso com o IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos de Juros, Multas e Atualização Monetária tocante a pagamentos/repasses de contribuições previdenciárias em atraso com este Instituto de Previdência Municipal, concernente ao período de outubro de 2018 a setembro de 2020, conforme Acórdão APL-TC 00091/23 referente ao processo nº 03078/19 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e Emenda Constitucional nº 103/2019. Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas. Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do Termo de acordo do Parcelamento. § 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), acrescido de juros simples legais de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. § 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), acrescido de juros simples legais de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por cento) acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. ID: 644765 e CRC: 9D13734A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 4º. Constituem motivo para rescisão do termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: § 1º. A falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas. § 2º. A ausência de repasse integral das parcelas acordadas no termo de acordo de parcelamento. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Preto do Oeste do Oeste – RO,08 de agosto de 2023. Juan Alex Testoni Prefeito Municipal ID: 644765 e CRC: 9D13734A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I VALOR ORIGINÁRIO Atualização Monetária e Juros TOTAL 854.865,16 473.642,87 1.328.508,03 TOTAL GERAL R$ 1.328.508,03 Juan Alex Testoni Prefeito Municipal ID: 644765 e CRC: 9D13734A 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 644765 89502759DACF510496B8C587BE62A0F0 9D13734A MD5: CRC: SHA256: 81E6479F7AF937D1EA37A2CC54B02083078D02E7BE669B4302A6DE585C3FD8E3 Lei Tipo do Documento 3242 Identificação/Número 08/08/2023 Data Processo: 1-2871/2021 Processo Documento Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento de débitos decorrentes de Juros, Multas e Atualização Monetária tocante a pagamentos/repasses de contribuições previdenciárias em atraso com o IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 08/08/2023 10:29:20 Finalização: 08/08/2023 10:33:57 INTERESSADOS SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 08/08/2023 10:29:20 ASSUNTOS AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADE 08/08/2023 10:29:20 CIENTES Dayelle Coelho Martins 08/08/2023 10:49:00 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/08/2023 10:45:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 644765 e o CRC 9D13734A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.