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norma nº 3242/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3242 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento de débitos decorrentes de Juros, Multas e Atualização Monetária tocante a pagamentos/repasses de contribuições previdenciárias em atraso com o IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.242 DE 08 DE AGOSTO DE 2023. 
Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar acordo de 
parcelamento de débitos decorrentes de Juros, Multas e 
Atualização Monetária tocante a pagamentos/repasses de 
contribuições previdenciárias em atraso com o IPSM - 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Ouro Preto do Oeste. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, Estado de Rondônia, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos de Juros, Multas e 
Atualização Monetária tocante a pagamentos/repasses de contribuições 
previdenciárias em atraso com este Instituto de Previdência Municipal, concernente 
ao período de outubro de 2018 a setembro de 2020, conforme Acórdão APL-TC 
00091/23 referente ao processo nº 03078/19 do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia, em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos 
do artigo 14 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e Emenda Constitucional nº 103/2019. 
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput 
deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos 
segurados ativos, aposentados e pensionistas. 
Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo 
índice IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), acrescido de juros simples 
de 0,5% (meio por cento) ao mês acumulados desde a data de vencimento até a data 
da assinatura do Termo de acordo do Parcelamento. 
§ 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE 
(Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), acrescido de juros simples legais 
de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do 
montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. 
§ 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE (Índice 
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), acrescido de juros simples legais de 0,5% 
(meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por cento) acumulados desde a data 
de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. 
ID: 644765 e CRC: 9D13734A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 
como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no 
seu vencimento. 
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do 
termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável 
pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. 
Art. 4º. Constituem motivo para rescisão do termo de acordo de parcelamento, 
independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, 
quaisquer das seguintes situações: 
§ 1º. A falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas. 
§ 2º. A ausência de repasse integral das parcelas acordadas no termo de acordo de 
parcelamento. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ouro Preto do Oeste do Oeste – RO,08 de agosto de 2023. 
Juan Alex Testoni 
 Prefeito Municipal 
ID: 644765 e CRC: 9D13734A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
VALOR 
ORIGINÁRIO 
Atualização Monetária e 
Juros 
TOTAL 
854.865,16 473.642,87 1.328.508,03
TOTAL GERAL R$ 1.328.508,03
Juan Alex Testoni 
Prefeito Municipal 
ID: 644765 e CRC: 9D13734A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 644765
89502759DACF510496B8C587BE62A0F0
9D13734A
MD5:
CRC:
SHA256: 81E6479F7AF937D1EA37A2CC54B02083078D02E7BE669B4302A6DE585C3FD8E3
Lei
Tipo do Documento
3242
Identificação/Número
08/08/2023
Data
Processo: 1-2871/2021
Processo Documento
Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento de débitos decorrentes de Juros, Multas e
Atualização Monetária tocante a pagamentos/repasses de contribuições previdenciárias em atraso com o IPSM - Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 08/08/2023 10:29:20 Finalização: 08/08/2023 10:33:57
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 08/08/2023 10:29:20
ASSUNTOS
AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADE 08/08/2023 10:29:20
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 08/08/2023 10:49:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/08/2023 10:45:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 644765 e o CRC 9D13734A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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