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norma nº 3259/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3259 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
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Lei 3259 de 12/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 673663 e CRC: 125D1156). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.259, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE
FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste/RO, a Carteira de Identificação da Pessoa portadora de fibromialgia,
com a finalidade de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no
caso de serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
§ 1º A carteira de identificação será expedida mediante requerimento, acompanhado de
laudo médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial
completo e número de telefone do identificado;
II - Fotografia no formato 3x4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e
endereço eletrônico do responsável legal ou do cuidador (se aplicável);
IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente
responsável.
§ 2º A carteira de identificação terá validade de 05 (cinco) anos.
I - O beneficiário deverá manter seus dados cadastrais atualizados;
II - A renovação da carteira de identificação preservará a numeração inicial.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de setembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 12/09/2023 às
13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 673663 e o código verificador 125D1156.
Lei 3259 de 12/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 673663 e CRC: 125D1156). Pág: 2/2
Docto ID: 673663 v1

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