| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. |
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Lei 3259 de 12/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 673663 e CRC: 125D1156). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.259, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. O Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO, a Carteira de Identificação da Pessoa portadora de fibromialgia, com a finalidade de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no caso de serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. § 1º A carteira de identificação será expedida mediante requerimento, acompanhado de laudo médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - Fotografia no formato 3x4cm e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e endereço eletrônico do responsável legal ou do cuidador (se aplicável); IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. § 2º A carteira de identificação terá validade de 05 (cinco) anos. I - O beneficiário deverá manter seus dados cadastrais atualizados; II - A renovação da carteira de identificação preservará a numeração inicial. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de setembro de 2023. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 12/09/2023 às 13:20, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 673663 e o código verificador 125D1156. Lei 3259 de 12/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 673663 e CRC: 125D1156). Pág: 2/2 Docto ID: 673663 v1