| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3260 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.023. “Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte texto: Art. 3°. O COMTUCE - OPO terá a seguinte composição: I. Instância Deliberativa com 13 (treze) membros, composto de representantes Titulares e seus respectivos Suplentes: a) 01 (um) Representante: Poder Executivo Municipal; b) 01 (um) Representante: Poder Legislativo Municipal; c) 01 (um) Representante: Secretaria Executiva Regional da Casa Civil – SER IV; d) 01 (um) Representante: Associação Comercial e Industrial de Ouro Preto do Oeste — ACIOP; e) 01 (um) Representante: Associação de Turismo Agroecológico e Reflorestamento de Rondônia — ATAR; f) 01 (um) Representante: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Estado de Rndônia - EMATER; g) 01 (um) Representante: Associação de Voo Livre Asas da Amazônia — AVLAA; h) 01 (um) Representante: Associação Desportiva Ouropretense — ADOP; ID: 673614 e CRC: EA336352 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO i) 01 (um) Representante: Associação Beneficente Acácia de Ouro Preto do Oeste-RO; J) 01 (um) Representante: OAB/RO – Subseção Ouro Preto; l) 01 (um) Representante: Sindicato Trabalhadores Rurais - STR m) 01 (um) Representante: Associação Lítero Cultural de Ouro Preto do Oeste – ALCOP; n) 01 (um) Representante: Indígena Etnia Amondawa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 673614 e CRC: EA336352 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 673614 B118598F3175AA61A9C8CAF8CC0243D4 EA336352 MD5: CRC: SHA256: EC53786AC3599D80A79B5E3090D66BAA5C2D6AA8BF22ED2E9EF88629B408CDA1 Lei Tipo do Documento 3260 Identificação/Número 12/09/2023 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento “Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências”. Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 12/09/2023 12:54:26 Finalização: 12/09/2023 13:02:00 INTERESSADOS CÂMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 12/09/2023 13:00:07 ASSUNTOS ALTERAÇÃO DE LEI 12/09/2023 13:01:21 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/09/2023 13:25:35 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 673614 e o CRC EA336352. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.