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norma nº 3260/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3260 / 2023
Date 2023-09-12
Ementa“Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 3260 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.023. 
“Altera a redação do art. 3º da Lei 
n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, 
que Dispõe sobre a criação do 
Conselho municipal de turismo, 
cultura, esporte e lazer – 
COMTUCE e dá outras 
providências”. 
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, faz saber que a Câmara 
municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que 
Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de turismo, cultura, esporte e lazer – 
COMTUCE e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte texto: 
Art. 3°. O COMTUCE - OPO terá a seguinte composição: 
I. Instância Deliberativa com 13 (treze) membros, composto de 
representantes Titulares e seus respectivos Suplentes: 
a) 01 (um) Representante: Poder Executivo Municipal; 
b) 01 (um) Representante: Poder Legislativo Municipal; 
c) 01 (um) Representante: Secretaria Executiva Regional da Casa 
Civil – SER IV; 
d) 01 (um) Representante: Associação Comercial e Industrial de 
Ouro Preto do Oeste — ACIOP; 
e) 01 (um) Representante: Associação de Turismo Agroecológico e 
Reflorestamento de Rondônia — ATAR; 
f) 01 (um) Representante: Empresa de Assistência Técnica e 
Extensão Rural de Estado de Rndônia - EMATER; 
g) 01 (um) Representante: Associação de Voo Livre Asas da 
Amazônia — AVLAA; 
h) 01 (um) Representante: Associação Desportiva Ouropretense — 
ADOP; 
ID: 673614 e CRC: EA336352
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
i) 01 (um) Representante: Associação Beneficente Acácia de Ouro 
Preto do Oeste-RO; 
J) 01 (um) Representante: OAB/RO – Subseção Ouro Preto; 
l) 01 (um) Representante: Sindicato Trabalhadores Rurais - STR 
m) 01 (um) Representante: Associação Lítero Cultural de Ouro 
Preto do Oeste – ALCOP; 
n) 01 (um) Representante: Indígena Etnia Amondawa. 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 673614 e CRC: EA336352
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 673614
B118598F3175AA61A9C8CAF8CC0243D4
EA336352
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
3260
Identificação/Número
12/09/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Altera a redação do art. 3º da Lei n. 2.627/19 de 16 de julho de 2019, que Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de
turismo, cultura, esporte e lazer – COMTUCE e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 12/09/2023 12:54:26 Finalização: 12/09/2023 13:02:00
INTERESSADOS
CÂMARA MUN. DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 12/09/2023 13:00:07
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 12/09/2023 13:01:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/09/2023 13:25:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 673614 e o CRC EA336352.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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