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norma nº 3267/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3267 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a instituição de gratificação de assessoramento à elaboração do plano de contratação anual da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste e dá outras providências.
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Lei 3267 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 684727 e CRC: 0716284C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 LEI Nº 3.267, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORAMENTO À
ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO
ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Institui gratificação de assessoramento à elaboração do plano de contratação anual
para exercício 2024.
§ 1º O assessoramento será prestado por comissão composta por até 07 (sete) servidores
dos quadros desta Câmara Municipal e pelos serviços prestados será devido valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) a cada servidor, pontualmente, no mês de outubro.
§ 2º O servidor que receber a importância relativa a gratificação pelo serviço que não
prestou, será obrigado a restituí-lo, ficando ainda sujeito a punição disciplinar. A comissão deverá
apresentar relatório dos serviços realizados.
Art. 2º A gratificação tem natureza indenizatória, não é incorporável ao vencimento ou
salário, nem será objeto de retenção previdenciária.
Art. 3º A gratificação em razão da sua natureza jurídica, poderá ser acumulada com a
remuneração dos cargos de direção, chefia e assessoramento do quadro de pessoal da Câmara
Municipal.
§ 1º A designação da Comissão será formalizada pela Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º As atribuições da Comissão serão desenvolvidas durante o mês de outubro e seus
trabalhos deverão ser concluídos e apresentados até 31 de outubro de 2023.
Art. 4º As despesas correrão à conta da dotação própria.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Lei 3267 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 684727 e CRC: 0716284C). Pág: 2/2
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/09/2023 às
11:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 684727 e o código verificador 0716284C.
Docto ID: 684727 v1

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