| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3267 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de gratificação de assessoramento à elaboração do plano de contratação anual da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste e dá outras providências. |
| native_id | 3573 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 3267 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 684727 e CRC: 0716284C). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE LEI Nº 3.267, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORAMENTO À ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Institui gratificação de assessoramento à elaboração do plano de contratação anual para exercício 2024. § 1º O assessoramento será prestado por comissão composta por até 07 (sete) servidores dos quadros desta Câmara Municipal e pelos serviços prestados será devido valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada servidor, pontualmente, no mês de outubro. § 2º O servidor que receber a importância relativa a gratificação pelo serviço que não prestou, será obrigado a restituí-lo, ficando ainda sujeito a punição disciplinar. A comissão deverá apresentar relatório dos serviços realizados. Art. 2º A gratificação tem natureza indenizatória, não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária. Art. 3º A gratificação em razão da sua natureza jurídica, poderá ser acumulada com a remuneração dos cargos de direção, chefia e assessoramento do quadro de pessoal da Câmara Municipal. § 1º A designação da Comissão será formalizada pela Presidência da Câmara Municipal. § 2º As atribuições da Comissão serão desenvolvidas durante o mês de outubro e seus trabalhos deverão ser concluídos e apresentados até 31 de outubro de 2023. Art. 4º As despesas correrão à conta da dotação própria. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2023. JUAN ALEX TESTONI Lei 3267 de 26/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 684727 e CRC: 0716284C). Pág: 2/2 PREFEITO Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79 Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/09/2023 às 11:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 684727 e o código verificador 0716284C. Docto ID: 684727 v1