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norma nº 3271/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3271 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 3.271 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO 
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA 
DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
 O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art.1°. Fica instituído, no âmbito do Município, o Centro Municipal de Atendimento 
Educacional Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
 § 1°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado de que trata o 
caput fará parte do Sistema Municipal de Ensino - SME, sob a coordenação da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
 § 2°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá permitir o 
acesso aos benefícios, programas e serviços existentes no município, visando a promoção da 
inclusão social. 
 Art. 2°. Para fins de aplicabilidade da presente Lei, considera-se Centro Municipal de 
Atendimento Educacional Especializado o estabelecimento destinado ao Atendimento 
Educacional Especializado para Pessoas com TEA, à assistência educacional, clínica e ao 
acolhimento. 
 Art. 3°. Para efeitos desta Lei e, em conformidade com a Lei Federal n° 12.764, de 27 
de dezembro de 2012, será considerada Pessoa com TEA aquela que possui o espectro autista 
caracterizado por: 
I- Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação 
social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal 
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em 
desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou 
II- Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, 
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados por 
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas padrões de 
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
ID: 691530 e CRC: 3B51267A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 4°. O Atendimento Educacional Especializado para efeitos desta Lei, será 
assegurado com a disponibilidade de salas de atendimento para estudantes da Educação Básica 
de 03 (três) a 13 (treze) anos de idade oferecendo atendimento educacional especializado 
complementar ou suplementar ao Ensino Regular. 
 § 1° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá dispor de 
salas para aplicação de protocolos que venham proporcionar melhorias na aprendizagem e 
desenvolvimento dos estudantes. 
 § 2° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá garantir 
estrutura e material escolar adaptados às necessidades educacionais especiais dos estudantes 
com TEA. 
 § 3° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá dispor da 
seguinte estrutura física, mínima: 
I - Recepção; 
II — Coordenação; 
III — Salas de Atendimento para Terapias; 
IV — Salas de Atendimento Pedagógico/Educacional; 
V — Cozinha; 
VI — Refeitório; 
VII — Espaço para Atividades de Integração Social e Sensorial; 
Art. 5°. O Atendimento Educacional Especializado complementar ou suplementar ao 
Ensino Regular mencionado no art. 4°, terá duração e frequência de acordo com o plano de 
atendimento elaborado mediante testes de avaliação realizada pelos profissionais. 
Art. 6°. Fará parte da Equipe do Centro Municipal de Atendimento Educacional 
Especializado os seguintes profissionais: fisioterapeuta, psicólogo, neuropediatra, 
fonoaudiólogo, assistente social, nutricionista e terapeuta ocupacional. 
 § 1°. Os profissionais da saúde citados no caput do artigo poderão estar lotados nas 
unidades de saúde do município, contudo os atendimentos avaliativos deverão ser realizados 
no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado. 
 Art. 7°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado ficará sobre 
responsabilidade de um coordenador com formação educacional e especialização na área de 
Educação Especial, a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. 
 § 1°. O Coordenador do Centro, além dos já mencionados profissionais elencados no 
art. 6°, terá a sua disposição com a devida lotação no Centro Municipal de Atendimento 
Educacional Especializado, os seguintes profissionais: 
ID: 691530 e CRC: 3B51267A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
a. Professores; 
b. Agente Administrativo; 
c. Merendeira; 
d. Zelador; 
e. Porteiro; 
f. Pedagogo; 
g. Psicopedagogo. 
§ 2°. Aos professores e pedagogos lotados na docência complementar ou 
suplementar do Centro são garantidos todos os direitos previstos no Plano de Cargos e Salários 
Lei Municipal nº 1972 de 2013 e demais legislações municipais e federais inerentes a classe. 
Art. 8°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado realizará 
ações integradas com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, com vista à 
atenção integral aos serviços de saúde e assistência, de modo assegurar: 
I — O diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; 
II — O atendimento multiprofissional; 
III — Os medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde; 
IV — Informações que auxiliem no tratamento; 
V — Acompanhamento familiar. 
Art. 9º. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado fornecerá 
merenda escolar aos alunos que receberão aulas complementares ou suplementares ao ensino. 
Art. 10. O Município deverá capacitar todos os profissionais que atuam no Centro 
Municipal de Atendimento Educacional Especializado. 
Art. 11. O Município poderá estabelecer convênios e termos de parceria com 
pessoas jurídicas de direito público ou privado, com o propósito de fazer cumprir as 
determinações desta Lei. 
§ 1°. A coordenação do Centro de Atendimento Educacional Especializado em 
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Ensino deverá 
criar Regimento Interno e elaborar a Proposta Pedagógica em que delimitará a forma e os 
programas de atendimento a todos os setores do mesmo. 
§ 2°. O Regimento Interno e a Proposta Pedagógica deverão ser enviados ao 
Conselho Municipal de Educação para avaliação e aprovação; 
 § 3°. O Calendário Letivo Escolar dos atendimentos pedagógicos realizados no 
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado ao Autismo, deverá seguir o 
calendário oficial do Sistema Municipal de Ensino. 
ID: 691530 e CRC: 3B51267A
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 13. Cabe ao Poder Executivo, através de Decreto, definir e editar normas 
complementares necessárias à execução da presente Lei. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 691530 e CRC: 3B51267A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691530
9A5787EE32B0460460202376BFC46E66
3B51267A
MD5:
CRC:
SHA256: 9193B1845F3D4D30F6297D142AD7E43ED5DCDF6CDF52597F61776EFC0475EB32
Lei
Tipo do Documento
3271
Identificação/Número
03/10/2023
Data
Processo: 1-2895/2023
Processo Documento
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM
AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 03/10/2023 09:23:11 Finalização: 03/10/2023 09:36:43
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 03/10/2023 09:23:11
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 03/10/2023 09:23:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/10/2023 10:05:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691530 e o CRC 3B51267A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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