| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3271 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.271 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituído, no âmbito do Município, o Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). § 1°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado de que trata o caput fará parte do Sistema Municipal de Ensino - SME, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social. § 2°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá permitir o acesso aos benefícios, programas e serviços existentes no município, visando a promoção da inclusão social. Art. 2°. Para fins de aplicabilidade da presente Lei, considera-se Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado o estabelecimento destinado ao Atendimento Educacional Especializado para Pessoas com TEA, à assistência educacional, clínica e ao acolhimento. Art. 3°. Para efeitos desta Lei e, em conformidade com a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, será considerada Pessoa com TEA aquela que possui o espectro autista caracterizado por: I- Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou II- Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. ID: 691530 e CRC: 3B51267A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. O Atendimento Educacional Especializado para efeitos desta Lei, será assegurado com a disponibilidade de salas de atendimento para estudantes da Educação Básica de 03 (três) a 13 (treze) anos de idade oferecendo atendimento educacional especializado complementar ou suplementar ao Ensino Regular. § 1° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá dispor de salas para aplicação de protocolos que venham proporcionar melhorias na aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes. § 2° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá garantir estrutura e material escolar adaptados às necessidades educacionais especiais dos estudantes com TEA. § 3° O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado deverá dispor da seguinte estrutura física, mínima: I - Recepção; II — Coordenação; III — Salas de Atendimento para Terapias; IV — Salas de Atendimento Pedagógico/Educacional; V — Cozinha; VI — Refeitório; VII — Espaço para Atividades de Integração Social e Sensorial; Art. 5°. O Atendimento Educacional Especializado complementar ou suplementar ao Ensino Regular mencionado no art. 4°, terá duração e frequência de acordo com o plano de atendimento elaborado mediante testes de avaliação realizada pelos profissionais. Art. 6°. Fará parte da Equipe do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado os seguintes profissionais: fisioterapeuta, psicólogo, neuropediatra, fonoaudiólogo, assistente social, nutricionista e terapeuta ocupacional. § 1°. Os profissionais da saúde citados no caput do artigo poderão estar lotados nas unidades de saúde do município, contudo os atendimentos avaliativos deverão ser realizados no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado. Art. 7°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado ficará sobre responsabilidade de um coordenador com formação educacional e especialização na área de Educação Especial, a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. § 1°. O Coordenador do Centro, além dos já mencionados profissionais elencados no art. 6°, terá a sua disposição com a devida lotação no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado, os seguintes profissionais: ID: 691530 e CRC: 3B51267A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO a. Professores; b. Agente Administrativo; c. Merendeira; d. Zelador; e. Porteiro; f. Pedagogo; g. Psicopedagogo. § 2°. Aos professores e pedagogos lotados na docência complementar ou suplementar do Centro são garantidos todos os direitos previstos no Plano de Cargos e Salários Lei Municipal nº 1972 de 2013 e demais legislações municipais e federais inerentes a classe. Art. 8°. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado realizará ações integradas com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, com vista à atenção integral aos serviços de saúde e assistência, de modo assegurar: I — O diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; II — O atendimento multiprofissional; III — Os medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde; IV — Informações que auxiliem no tratamento; V — Acompanhamento familiar. Art. 9º. O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado fornecerá merenda escolar aos alunos que receberão aulas complementares ou suplementares ao ensino. Art. 10. O Município deverá capacitar todos os profissionais que atuam no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado. Art. 11. O Município poderá estabelecer convênios e termos de parceria com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com o propósito de fazer cumprir as determinações desta Lei. § 1°. A coordenação do Centro de Atendimento Educacional Especializado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Ensino deverá criar Regimento Interno e elaborar a Proposta Pedagógica em que delimitará a forma e os programas de atendimento a todos os setores do mesmo. § 2°. O Regimento Interno e a Proposta Pedagógica deverão ser enviados ao Conselho Municipal de Educação para avaliação e aprovação; § 3°. O Calendário Letivo Escolar dos atendimentos pedagógicos realizados no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado ao Autismo, deverá seguir o calendário oficial do Sistema Municipal de Ensino. ID: 691530 e CRC: 3B51267A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 13. Cabe ao Poder Executivo, através de Decreto, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 691530 e CRC: 3B51267A 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 691530 9A5787EE32B0460460202376BFC46E66 3B51267A MD5: CRC: SHA256: 9193B1845F3D4D30F6297D142AD7E43ED5DCDF6CDF52597F61776EFC0475EB32 Lei Tipo do Documento 3271 Identificação/Número 03/10/2023 Data Processo: 1-2895/2023 Processo Documento AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM AUTISMO NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE -RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 03/10/2023 09:23:11 Finalização: 03/10/2023 09:36:43 INTERESSADOS SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 03/10/2023 09:23:11 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE LEI 03/10/2023 09:23:11 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/10/2023 10:05:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 691530 e o CRC 3B51267A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.