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norma nº 3273/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3273 / 2023
Date 2023-10-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Enfermeiro, Técnico em 
Enfermagem, Psicólogo, Odontólogo, Técnico em Higiene Bucal, Fonoaudiólogo, 
nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes 
nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da 
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério 
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez. 
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões 
de vencimentos do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, 
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. 
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso 
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em 
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. 
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, 
sob pena de nulidade do ato. 
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
I - pelo término do prazo contratual; 
II - a pedido do contratado; 
III - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder 
a contratação; 
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá 
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. 
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga 
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de 
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. 
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá 
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. 
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as 
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no 
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades 
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. 
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao 
Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida 
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e apresentação 
de curriculum vitae.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio 
da Impessoalidade, moralidade e eficiência. 
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos 
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e 
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação 
por meio de concurso público. 
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito 
a indenizações: 
I - pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos 
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática: 
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos 
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de 
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através 
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com 
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção; 
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, e exame de 
saúde através da unidade de saúde municipal; 
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, 
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente suplementadas se necessário. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
partir da data publicação. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 
ANEXO I 
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA 
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
ENFERMEIRO 04 NÍVEL SUPERIOR 
EM ENFERMAGEM, 
E REGISTRO NO 
COREN/RO.
40h 
HOSPITAL 
MUNICIPAL
R$ 1.994,88 + PISO 
SALARIAL 
COMPLEMENTAR + 
VANTAGENS QUE 
PODERÃO SER 
ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 
05 
NÍVEL MÉDIO, 
CURSO DE 
TECNICO DE 
ENFERMAGEM 
EREGISTRO NO 
COREN/RO.
40h HOSPITAL 
MUNICIPAL
R$ 1.320,00 + PISO 
SALARIAL 
COMPLEMENTAR + 
VANTAGENS QUE 
PODERÃO SER 
ACRESCENTADAS.
Psicólogo 01 
NÍVEL SUPERIOR 
EM PSICOLOGIA, 
COM REGISTRO NO 
CONSELHO
40h CAPS
R$ 1.994,88 + 
VANTAGENS QUE 
PODERÃO SER 
ACRESCENTADAS. 
ODONTÓLOGO 01
NÍVEL SUPERIOR 
EM ODONTOLOGIA, 
COM REGISTRO NO 
CRO/RO. 
30H ATENÇÃO 
BÁSICA 
R$ 1.994,88 + 
VANTAGENS QUE 
PODERÃO SER 
ACRESCENTADAS. 
ODONTÓLOGO 01
NÍVEL SUPERIOR 
EM ODONTOLOGIA, 
COM REGISTRO NO 
CRO/RO 
30H
ATB - CENTRO 
DE SAÚDE 
DIFERENCIADO 
DE 
RONDOMINAS 
R$ 1.994,88 + 
VANTAGENS QUE 
PODERÃO SER 
ACRESCENTADAS 
TÉCNICO EM 
HIGIENE BUCAL 01
NIVEL MÉDIO, 
CURSO TÉCNICO 
EM HIGIENE 
BUCAL COM 
REGISTRO NO 
CONSELHO. 
40h ATENÇÃO 
BÁSICA 
R$ 1.320,00 + 
VANTAGENS QUE 
PODERÃO SER 
ACRESCENTADAS. 
TÉCNICO EM 
HIGIENE BUCAL 
01
NIVEL MÉDIO, 
CURSO TÉCNICO 
EM HIGIENE 
BUCAL COM 
REGISTRO NO 
CONSELHO. 
40h 
ATB - CENTRO 
DE SAÚDE 
DIFERENCIADO 
DE 
RONDOMINAS 
R$ 1.320,00 + 
VANTAGENS QUE 
PODERÃO SER 
ACRESCENTADAS. 
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
FONOAUDIÓLOGO 01 
Superior em 
Psicologia, com 
registro no 
Conselho 
40h ATENÇÃO 
BÁSICA
R$ 1.994,88 + 
VANTAGENS QUE 
PODERÃO SER 
ACRESCENTADAS.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
 Nível Superior
Enfermeiro Temporário 
Ensino Superior concluído no Curso de Enfermagem; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício 
profissional - COREN. 
Nível Médio
Técnico em Enfermagem Temporário
Ensino Médio completo; Curso concluído de Técnico de Enfermagem legalmente 
reconhecido; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional - COREN. 
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Enfermagem Temporário: Prestar assistência 
ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, 
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade 
aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar 
registros e elaborar relatórios técnicos; Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da 
família; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão 
do enfermeiro; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas 
de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e 
exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o paciente na coleta de 
material para exames laboratoriais, segundo orientação; Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os 
eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes, 
prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em 
tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e 
de enfermagem; Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão do Enfermeiro, 
quando necessitar desta; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação 
e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz; Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e 
emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a 
realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material, equipamentos e 
medicamentos utilizados, bem como requisitar, segundo as normas da unidade, o material necessário à prestação 
da assistência à saúde do paciente; Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a 
pacientes em estado grave; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, 
em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o 
Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a 
assistência de saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de 
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Executar atividades de limpeza, 
desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como 
seu armazenamento e distribuição; Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, 
solicitando sua substituição, se necessário; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento 
materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Atuar na 
supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência 
técnica e acompanhando a execução das tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, 
atuando no 
treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da 
comunidade; Desempenhar outras atividades correlatas. 
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Enfermeiro Temporário: Prestar assistência ao paciente em 
clínicas, ambulatórios, unidades e serviços de saúde e domicílios; Realizar procedimentos de enfermagem de 
maior complexidade; Coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; Participar no 
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; Responder tecnicamente pelo serviço de 
enfermagem nas unidades e serviços de saúde; Planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes 
Comunitários de Saúde; Desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão; Sistematização da assistência de 
enfermagem; Elaboração e revisão dos protocolos assistenciais de saúde; Desenvolver as atribuições inerentes ao 
Exercício Profissional de Enfermagem Lei nº 7.498/1986; Prestar consultoria técnica conforme necessidade e 
solicitação da Secretaria de Saúde, em todos os Departamentos; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os 
serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e 
procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de 
danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento, 
execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas 
no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, 
recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos a 
pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de 
maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões 
imediatas; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do 
médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, 
família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na 
capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em 
unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas, inclusive como membro das respectivas comissões; Assistir a 
gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, 
quando não apresentar distócia; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de 
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos 
trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas 
permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, 
doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao 
médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de 
saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Desempenhar outras 
atividades correlatas. 
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Nível Superior
Psicólogo Temporário 
Superior em Psicologia, com registro no Conselho. 
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Psicólogo Temporário: Avaliar comportamento individual, 
grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a 
influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e 
intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e 
instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na 
área de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física 
em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus 
familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar 
acompanhamento terapêutico no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor mudanças em situações e fatos que 
envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e 
multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões 
administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes 
e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde 
em situações extremas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área 
de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de 
biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de 
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo 
Federal, 
em especial a “Equipe Volante”. 
 Nível Superior
Odontólogo Temporário 
Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no Conselho. 
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Odontólogo Temporário: Restaurar e obturar dentes, valendo￾se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar. Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções 
parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente. Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo 
cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal. Fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores 
rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos 
infeciosos periapical. Infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores 
infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso. Executar vedamento dos condutos 
radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos. Orientar e participar de 
campanhas educativas de incentivo à saúde bucal. Orientar na aquisição do material a ser utilizado no desempenho 
de sua atividade. Realizar laudos ou 
perícias solicitadas. Executar outras tarefas afins. 
Nível Superior 
Fonoaudiólogo Temporário
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Fonoaudiólogo Temporário: Atender consultas de fonoaudiologia 
em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré- escolares. Examinar 
servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de 
exames e verificação. Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, 
disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada 
caso. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, 
medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Elaborar relatórios. Elaborar e emitir 
laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Supervisionar em atividades de planejamento ou 
execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras 
tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Nível Médio 
Técnico em Higiene Bucal Temporário 
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Higiene Bucal, com registro no Conselho 
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Higiene Bucal Temporário: Executar tarefas 
auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene 
dentária e a saúde bucal. Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento 
odontológico, sob supervisão do responsável, além de participar do treinamento de atendentes de consultórios 
dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos 
epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes 
sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os 
instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao 
Odontólogo durante a consulta ou ato operatório. Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando￾o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas 
apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça 
na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional. Proceder à assepsia 
da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo 
atendimento e evitar contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo 
orientação do Odontólogo. Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar ou 
auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental. Remover suturas. Inserir e condensar 
substâncias restauradoras. Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas 
para permitir levantamentos estatísticos. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e 
instrumentos postos sob sua 
guarda. Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. 
Executar outras atribuições afins. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 694509
657983795B74DD3B8F018D122CE82D0C
970DFD3C
MD5:
CRC:
SHA256: 3F246E4B3BE2CC88F21CC209F0BB7D07B1136DB9DAFA229EA92F7F3A37C5FFD0
Lei
Tipo do Documento
3273
Identificação/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3010/2023
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 05/10/2023 10:43:50 Finalização: 05/10/2023 10:48:08
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 05/10/2023 10:43:50
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 05/10/2023 10:43:50
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 05/10/2023 12:18:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694509 e o CRC 970DFD3C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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