| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3273 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Psicólogo, Odontólogo, Técnico em Higiene Bucal, Fonoaudiólogo, nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez. § 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos do Poder Executivo Municipal. § 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato. Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I - pelo término do prazo contratual; II - a pedido do contratado; III - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. § 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. § 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. § 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e apresentação de curriculum vitae. Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio da Impessoalidade, moralidade e eficiência. Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de concurso público. ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado. Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à seguinte sistemática: I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação; II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção; III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, e exame de saúde através da unidade de saúde municipal; IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo Municipal. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data publicação. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO I CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO ENFERMEIRO 04 NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM, E REGISTRO NO COREN/RO. 40h HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1.994,88 + PISO SALARIAL COMPLEMENTAR + VANTAGENS QUE PODERÃO SER ACRESCENTADAS. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05 NÍVEL MÉDIO, CURSO DE TECNICO DE ENFERMAGEM EREGISTRO NO COREN/RO. 40h HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1.320,00 + PISO SALARIAL COMPLEMENTAR + VANTAGENS QUE PODERÃO SER ACRESCENTADAS. Psicólogo 01 NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA, COM REGISTRO NO CONSELHO 40h CAPS R$ 1.994,88 + VANTAGENS QUE PODERÃO SER ACRESCENTADAS. ODONTÓLOGO 01 NÍVEL SUPERIOR EM ODONTOLOGIA, COM REGISTRO NO CRO/RO. 30H ATENÇÃO BÁSICA R$ 1.994,88 + VANTAGENS QUE PODERÃO SER ACRESCENTADAS. ODONTÓLOGO 01 NÍVEL SUPERIOR EM ODONTOLOGIA, COM REGISTRO NO CRO/RO 30H ATB - CENTRO DE SAÚDE DIFERENCIADO DE RONDOMINAS R$ 1.994,88 + VANTAGENS QUE PODERÃO SER ACRESCENTADAS TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL 01 NIVEL MÉDIO, CURSO TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL COM REGISTRO NO CONSELHO. 40h ATENÇÃO BÁSICA R$ 1.320,00 + VANTAGENS QUE PODERÃO SER ACRESCENTADAS. TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL 01 NIVEL MÉDIO, CURSO TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL COM REGISTRO NO CONSELHO. 40h ATB - CENTRO DE SAÚDE DIFERENCIADO DE RONDOMINAS R$ 1.320,00 + VANTAGENS QUE PODERÃO SER ACRESCENTADAS. ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO FONOAUDIÓLOGO 01 Superior em Psicologia, com registro no Conselho 40h ATENÇÃO BÁSICA R$ 1.994,88 + VANTAGENS QUE PODERÃO SER ACRESCENTADAS. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Nível Superior Enfermeiro Temporário Ensino Superior concluído no Curso de Enfermagem; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional - COREN. Nível Médio Técnico em Enfermagem Temporário Ensino Médio completo; Curso concluído de Técnico de Enfermagem legalmente reconhecido; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional - COREN. Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Enfermagem Temporário: Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames laboratoriais, segundo orientação; Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão do Enfermeiro, quando necessitar desta; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz; Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material, equipamentos e medicamentos utilizados, bem como requisitar, segundo as normas da unidade, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição; Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a execução das tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade; Desempenhar outras atividades correlatas. ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Enfermeiro Temporário: Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, unidades e serviços de saúde e domicílios; Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade; Coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; Participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; Responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades e serviços de saúde; Planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão; Sistematização da assistência de enfermagem; Elaboração e revisão dos protocolos assistenciais de saúde; Desenvolver as atribuições inerentes ao Exercício Profissional de Enfermagem Lei nº 7.498/1986; Prestar consultoria técnica conforme necessidade e solicitação da Secretaria de Saúde, em todos os Departamentos; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas, inclusive como membro das respectivas comissões; Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar distócia; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Desempenhar outras atividades correlatas. ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Nível Superior Psicólogo Temporário Superior em Psicologia, com registro no Conselho. Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Psicólogo Temporário: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar acompanhamento terapêutico no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo Federal, em especial a “Equipe Volante”. Nível Superior Odontólogo Temporário Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no Conselho. Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Odontólogo Temporário: Restaurar e obturar dentes, valendose de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar. Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente. Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal. Fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infeciosos periapical. Infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso. Executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos. Orientar e participar de campanhas educativas de incentivo à saúde bucal. Orientar na aquisição do material a ser utilizado no desempenho de sua atividade. Realizar laudos ou perícias solicitadas. Executar outras tarefas afins. Nível Superior Fonoaudiólogo Temporário Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no Conselho. Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Fonoaudiólogo Temporário: Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré- escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO Nível Médio Técnico em Higiene Bucal Temporário Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Higiene Bucal, com registro no Conselho Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Higiene Bucal Temporário: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal. Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento odontológico, sob supervisão do responsável, além de participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Odontólogo durante a consulta ou ato operatório. Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionandoo de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional. Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Odontólogo. Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental. Remover suturas. Inserir e condensar substâncias restauradoras. Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. Executar outras atribuições afins. JUAN ALEX TESTONI PREFEITO ID: 694509 e CRC: 970DFD3C 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 694509 657983795B74DD3B8F018D122CE82D0C 970DFD3C MD5: CRC: SHA256: 3F246E4B3BE2CC88F21CC209F0BB7D07B1136DB9DAFA229EA92F7F3A37C5FFD0 Lei Tipo do Documento 3273 Identificação/Número 05/10/2023 Data Processo: 1-3010/2023 Processo Documento “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Súmula/Objeto: Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos Criação: 05/10/2023 10:43:50 Finalização: 05/10/2023 10:48:08 INTERESSADOS SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 05/10/2023 10:43:50 ASSUNTOS PROCESSO SELETIVO 05/10/2023 10:43:50 CIENTES Dayelle Coelho Martins 05/10/2023 12:18:22 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:28 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 694509 e o CRC 970DFD3C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.