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norma nº 3282/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3282 / 2023
Date 2023-10-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.282, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Nutricionista, 
Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional E Psicólogos Educacional, nas quantidades, 
escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo desta 
Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da 
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério 
da administração, ser prorrogado por igual período, somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões 
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, 
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso 
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em 
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, 
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- A pedido do contratado;
III- Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder 
a contratação;
IV- Quanto o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá 
ser comunicado pela parte que der origem, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga 
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de 
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá 
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art.7° Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as 
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no 
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8° O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação - SEMECE.
Art. 9° O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao 
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida 
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e apresentação 
de curriculum vitae.
Parágrafo Único A forma da seleção simplificada observará ao princípio 
da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos 
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e 
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação 
por meio de concurso público.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito 
a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado.
Art.13 -O processo seletivo simplificado para contratação dos 
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I- Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos 
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de 
grande circulação;
II- Convocação de candidatos para seleção pela administração 
municipal, através de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de 
grande circulação, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de 
apresentação para a seleção;
III- Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática 
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, 
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no 
Poder Executivo Municipal.
Art. 14- As despesas decorrentes da execução da presente lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 703762 e CRC: 6FE8A383
 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 
CARGOS
Cargo Quantidade Carga 
Horária
Remuneração Escolaridade Lotação Atribuições do Cargo
Fonoaudiólogo 01
40 h 
semanais
R$ 1.994,88 + 
vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas
Curso Superior na 
área de atuação e 
registro no 
respectivo 
Conselho da 
Categoria 
Profissional.
SEMECE
Tratar pacientes: realizar 
procedimentos terapêuticos; 
habilitar sistema auditivo; 
desenvolver percepção auditiva; 
tratar distúrbios vocais; tratar 
alterações da fala, de linguagem oral, 
leitura e escrita; tratar alterações de 
deglutição; tratar alterações de 
fluência; tratar alterações das 
funções orofaciais; desenvolver 
cognição; adequar funções percepto￾cognitivas; avaliar resultados do 
tratamento;
aplicar procedimentos 
fonoaudiológicos:
prescrever atividades; preparar 
material terapêutico; indicar e 
adaptar tecnologia assistiva; 
introduzir formas alternativas de 
comunicação; aperfeiçoar padrões 
faciais, habilidades comunicativas e 
de voz; estimular adesão e 
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
continuidade do tratamento; 
reorientar condutas terapêuticas;
orientar pacientes e familiares:
Explicar procedimentos e rotinas; 
demonstrar procedimentos e 
técnicas; orientar técnicas 
ergonômicas; verificar a 
compreensão da orientação; 
esclarecer dúvidas; desenvolver 
atividades de prevenção, promoção 
de saúde e qualidade de vida; 
elaborar estratégias e atividades 
terapêuticas; utilizar procedimentos 
de prevenção e promoção de 
deficiência, hand-cap e incapacidade; 
Elaborar relatórios e laudos; 
Participar de campanhas educativas;
Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente 
organizacional, conforme as 
necessidades do Município.
Curso Superior na 
Realizar diagnóstico e 
acompanhamento do estado 
nutricional, Identificar necessidades 
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Nutricionista 01
40h 
semanais
R$ 1.994,88 + 
vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas.
área de atuação e 
registro no 
respectivo 
Conselho da 
Categoria 
Profissional.
SEMECE
nutricionais específicas, Planejar 
cardápios escolares, elaborar e 
implantar as fichas técnicas das 
preparações contidas no cardápio, 
Planejar, orientar e supervisionar 
atividades relacionadas à oferta da 
alimentação, Orientar e 
supervisionar as atividades de 
higienização dos ambientes, 
armazenamento e afins, Participar 
do processo de avaliação técnica 
dos fornecedores; Desenvolver 
outras atividades correlatas a sua 
área de atuação, conforme resolução 
CFN n° 600, de 25 de fevereiro de 
2018 e necessidades do Município.
Terapeuta 
Ocupacional 
01
40h 
semanais
R$ 1.994,88 + 
vantagens que 
poderão ser 
Curso Superior na 
área de atuação e 
registro no 
SEMECE
Atender estudantes para prevenção, 
habilitação e reabilitação utilizando 
protocolos e procedimentos 
específicos de terapia ocupacional; 
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
acrescentadas. respectivo 
Conselho da 
Categoria 
Profissional
Realizar diagnósticos específicos; 
Atuar na orientação de pacientes, 
familiares, cuidadores e 
responsáveis; Atuar na avaliação, 
estimulo e desenvolvimento dos 
desempenhos ocupacionais 
cognitivos, neuropsicomotor, 
musculoesquelético, psicossocial, 
percepto-cognitivo, senso 
perceptivo, psicoafetivo, psicomotor; 
Desenvolver ações que permitam a 
acessibilidade promovam a 
autonomia no dia a dia dos pacientes 
no que se refere ao contexto de 
escolar, social e lazer; Desenvolver 
ações específicas voltadas às 
dificuldades de aprendizagem; 
Observar e encaminhar crianças aos 
demais serviços conforme 
necessidade; Desenvolver outras 
atividades correlatas a sua área de 
atuação conforme as necessidades 
do Município.
 Psicólogo
(Educacional)
02
40h
semanais
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo 
SEMECE
Estudar, pesquisar e avaliar o 
desenvolvimento emocional e os 
processos mentais e sociais de 
indivíduos,
grupos e instituições, com a 
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Conselho
da Categoria
Profissional.
finalidade de análise, tratamento, 
orientação e educação; diagnosticar 
e avaliar
distúrbios emocionais e mentais e de 
adaptação social, elucidando 
conflitos e questões e 
acompanhando
o(s) paciente(s) durante o processo 
de tratamento ou cura; investigar os 
fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, 
tornando-os conscientes; 
desenvolver pesquisas 
experimentais,
teóricas e clínicas e coordenar 
equipes; desenvolver outras 
atividades correlatas a sua área de 
atuação
conforme as necessidades do 
Município.
JUAN ALEX TESTONI-PREFEITO
ID: 703762 e CRC: 6FE8A383
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ID: 703762 e CRC: 6FE8A383
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 703762
52CA76D5706FE93179A2DC75E69D35D7
6FE8A383
MD5:
CRC:
SHA256: 6A9A7A970736A75B4F28D7DCD370CD28FC96FFE06A5CCDA8ACE9DB0E6F0612EE
Lei
Tipo do Documento
3282
Identificação/Número
17/10/2023
Data
Processo: 1-3032/2023
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 17/10/2023 08:55:47 Finalização: 17/10/2023 09:02:16
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 17/10/2023 08:55:47
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 17/10/2023 08:55:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/10/2023 09:02:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 703762 e o CRC 6FE8A383.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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